DOE 23/09/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            on-line do(a) candidato(a), cujas informações e documentos inseridos são 
para fins de apresentação de currículo e/ou portfólio de projetos e ações 
desenvolvidos que comprovam o histórico de atuação profissional no campo 
artístico-cultural.
8.2.3. Para fins deste Edital, o perfil de cadastro no Mapa Cultural do Ceará 
deverá ser como
PESSOA FÍSICA - Agente Individual e em caso de representar grupos e 
coletivos, também 
Agente Coletivo, com as seguintes informações: 
a) Dados cadastrais do proponente: informações obrigatórias deverão ser 
preenchidas na página (nome completo, área de atuação, descrição, data 
de nascimento, nacionalidade, naturalidade, RG, CPF, endereço, telefone, 
e-mail, dentre outros dados).
b) Dados profissionais no perfil do proponente
I - Link e/ou anexo com currículo, preferencialmente em formato PDF, 
contendo histórico de atuação do proponente pessoa física descrevendo as 
experiências realizadas no âmbito artístico e/ou cultural nos últimos 02 (dois) 
anos (obrigatório);
II - Links e/ou anexos com imagens, entre fotos e/ou vídeos, de AÇÕES 
CULTURAIS realizadas pelo proponente pessoa física (opcional);
III - Links para site ou blog do Proponente (opcional);
IV - Links de vídeos do Proponente, publicados nos serviços YouTube ou 
Vimeo (opcional);
V - Outros links ou anexos que o Proponente julgue necessários para compro-
vação de histórico de atividades de cunho artístico e/ou cultural, compatível 
com a proposta inscrita (opcional). 
8.2.4. Os anexos não podem ultrapassar o limite de 5 (cinco) megabytes 
por arquivo. 
8.2.5. As dúvidas técnicas relacionadas ao Mapa Cultural serão sanadas pelo 
e-mail mapacultural@secult.ce.gov.br ou através do whatsapp deste número 
fixo (85) 3101-6737, no horário comercial das 8 às 17 horas de segunda a 
sexta, até o último dia de inscrição. O proponente também poderá acessar 
o tutorial de inscrição no endereço eletrônico h ttp ://edi tai s.cu l tura .ce 
.go v.br/aj u da. 
8.3. FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO ON-LINE (APÓS CADASTRO) 
8.3.1. Os proponentes que já estão inseridos no perfil do Mapa Cultural, 
poderão fazer sua inscrição diretamente no formulário entrando no link https://
mapacultural.secult.ce.gov.br/oportunidade/2347/. 
8.3.2. Para novos proponentes dos editais da Secretaria da Cultura, somente 
após finalizado o cadastro no Mapa Cultural, poderão realizar a inscrição. 
8.3.3. Para fins de seleção, as propostas podem ser enviadas em formato 
de vídeo. Contudo, deve ser fornecido o máximo de elementos e respostas 
da ficha de inscrição no material apresentado. Em caso de optar por esse 
formato, o vídeo será postado na ficha de inscrição e as demais perguntas 
não precisam ser respondidas. 
8.3.4. Dados e documentos obrigatórios a serem inseridos no formulário de 
inscrição on-line são: 
I - Preenchimento completo da ficha de inscrição com os dados da proposta 
no formulário on-line; II - Cópia da cédula de identidade (RG) e Cadastro 
de Pessoa Física (CPF);
III - Comprovante de endereço emitido nos últimos 3 meses antes da inscrição 
ou declaração de residência. 
8.3.5. Todos os documentos requisitados, assim como todas as informações 
necessárias, estão discriminadas nas fichas de inscrição on-line, sendo neces-
sário o upload (anexo de arquivos) de parte do material e o direcionamento 
através de links (endereços de páginas na Internet) para vídeo, áudio e para 
o material apresentado pelo proponente.
8.3.6. Para melhor desempenho no momento da inscrição on-line, recomen-
da-se a utilização dos navegadores Firefox ou Google Chrome. Os vídeos 
(caso componham o processo de inscrição) deverão ser inseridos através de 
links dos serviços Youtube (https://www.youtube.com/) ou Vimeo (https://
vimeo.com).
8.3.7. A Secult disponibiliza atendimento on-line aos proponentes em dias 
úteis, das 8 às 17 horas, durante o período de inscrição, através do e-mail: 
cidadaniaculturalediversidade@secult.ce.gov.br.
8.3.8. A Secult não se responsabilizará por congestionamento do sistema 
ou qualquer fato superveniente que impossibilite a inscrição até às 23h59 
(vinte e três horas e cinquenta e nove minutos) do dia 05 de outubro de 2020.
8.3.9. Serão consideradas válidas somente as inscrições finalizadas, por meio 
do envio da proposta, até o horário e data limite estipulados neste Edital. Serão 
desconsideradas as propostas com status de rascunho, que se constituem como 
propostas NÃO enviadas.
8.3.10. A apresentação da inscrição implica prévia e integral concordância 
do(a) candidato(a) com as disposições previstas neste Edital.
8.3.11. O proponente será o único responsável pela veracidade das informações 
e documentos encaminhados, isentando a Secult de qualquer responsabilidade 
civil ou penal.
8.3.12. Eventuais irregularidades na documentação e informações enviadas 
no ato da inscrição, constatadas a qualquer tempo, implicará inabilitação 
ou desclassificação do proponente, sem prejuízo da aplicação das medidas 
legais cabíveis.
8.3.13. Em caso de envio de mais de 01 (uma) inscrição pelo mesmo propo-
nente, será considerada a segunda inscrição enviada, sendo automaticamente 
indeferida a primeira inscrição. 
1. DOS MOTIVOS PARA INDEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO 
1.1. São vedações à participação neste Edital: 
a) Ser membro da Comissão de Avaliação e Seleção. Essa vedação se estende 
a cônjuge, ascendente, descendente, até o 2º grau, além de seus sócios comer-
ciais;
b) Ser servidor público estadual. Essa vedação se estende a cônjuge ou parente 
em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau;
c) Ser terceirizado vinculado à Secult e a seus equipamentos culturais. Essa 
vedação se estende a cônjuge ou parente em linha reta, colateral ou por 
afinidade até o 2º grau;
d) Ser integrante do Comitê Gestor do Fundo Estadual da Cultura (FEC). 
Essa vedação se estende a cônjuge e parente até 2º grau;
e) Não se adequar às condições de participação, conforme estabelecido no 
item 5 do Edital e seus subitens. 
2. DO PROCESSO SELETIVO 
2.1. O processo seletivo se dará em uma etapa, a saber: 
10.1.1. Avaliação e Seleção da Proposta: etapa de caráter eliminatório e clas-
sificatório, que consiste na análise documental de todo material apresentado 
no ato de inscrição e na avaliação técnica do conteúdo apresentado.
3. DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO 
3.1. A Comissão de Avaliação e Seleção será composta por membros do corpo 
técnico da Secult e de seus equipamentos, além de membros da sociedade 
civil com conhecimento e atuação no campo de abrangência deste Edital.
3.2. Além da análise documental, a Comissão de Avaliação e Seleção analisará 
o mérito da proposta e seu conteúdo artístico-cultural, conforme critérios 
estabelecidos abaixo:
3.3. Dos Critérios de Avaliação e Seleção: 
11.3.1. Todos as propostas serão avaliadas pela Comissão de Avaliação e 
Seleção, considerando os critérios: 
CRITÉRIOS
PESO
PONTO
TOTAL 
DE 
PONTOS 
a) A proposta apresentada contribui para estimular a 
produção, difusão, formação e circulação e/ou fruição 
artística por meio das atividades e produtos relacionados 
às temáticas dispostas no item 4.1. 
2 
0 a 4 
8
b) A proposta apresentada contribui para exercício da 
cidadania e a promoção dos direitos humanos, garantindo 
a igualdade de direitos levando em consideração o público 
descrito no item 4.1 
2 
0 a 4 
8
c) Histórico do proponente no que se refere a atuação 
voltada aos grupos descritos no item 4.1. 
2 
0 a 4 
8
d) Grau de contribuição da proposta na garantia dos direitos 
das pessoas com deficiência à cultura, atendendo aos 
requisitos legais de acessibilidade, considerando para tanto 
a eliminação de barreiras comunicacionais e atitudinais, 
a oferta de recursos de tecnologia assistiva, bem como 
a participação plena, em igualdade de condições com 
as demais pessoas, enquanto público, artista, produtor, 
gestor e demais áreas e possibilidades de atuação no 
campo cultural. 
1 
0 a 4 
4
e) O projeto tem a participação ou é proposto por grupos 
ou indivíduos de grupos étnico-raciais (negros, ciganos, 
indígenas); 
1 
0 a 4 
4
f) Atendimento a populações em situação de vulnerabilidade 
social e acessibilidade - análise sobre os elementos que 
comprovem o atendimento a populações em 
situação de vulnerabilidade, tais como residentes em 
áreas de baixo IDH, situação de restrição e privação 
de liberdade/ população carcerária, em cumprindo de 
medidas socioeducativas, populações quilombolas, 
povos de terreiro, indígenas, ciganos, em cumprimento 
de medida socioeducativa, pessoas com deficiência, 
crianças jovens, dentre outros. 
1 
0 a 4 
4
TOTAL
36
11.3.2. A pontuação máxima de cada proposta será de 36 (trinta e seis) pontos. 
11.3.3. Serão consideradas classificadas as propostas que obtiverem o mínimo 
de 22 pontos, equivalente a 60% do total máximo de pontuação dos critérios.
11.3.4. Havendo empate de pontuação entre as propostas classificadas, a 
Comissão de Avaliação e Seleção promoverá o desempate com prioridade 
para o projeto que obtiver maior pontuação na soma do subitem “a”. Caso 
persista o empate, será considerada a soma do subitem “b” e sucessivamente 
até o subitem “f”. Ainda persistindo o empate, será utilizado o critério de IDH 
(Índice de Desenvolvimento Humano) do local de residência do proponente 
para o desempate final.
11.4. Do Resultado da Avaliação e Seleção das Propostas 
11.4.1. A Secult publicará o resultado preliminar com a relação das propostas 
classificadas e desclassificadas, por ordem decrescente de pontuação pela 
Comissão de Avaliação e Seleção, dispostas em duas listas: capital e interior.
11.4.2. O resultado preliminar da etapa de Avaliação e Seleção será divul-
gado no site dos editais da Secult, http://editais.cultura.ce.gov.br/, sendo de 
total responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar a atualização dessas 
informações.
11.4.3. Após a publicação do resultado preliminar da Etapa de Avaliação e 
Seleção, caberá pedido de recurso no prazo de até 02 (dois) dias corridos a 
contar do dia seguinte à publicação do resultado. 
11.4.4. O pedido de recurso deverá conter, obrigatoriamente, justificativa 
e ser encaminhado exclusivamente para o e-mail cidadaniaculturalediver-
sidade@secult.ce.gov, br em formulário específico de recurso (Anexo III), 
disponível no site h ttp://editais.cultura.ce.gov.br/, sendo vedada a inclusão 
de novos documentos. 
11.4.5. A Comissão de Avaliação e Seleção fará o julgamento dos pedidos 
de recurso e, em casos que considere procedentes, realizará a reavaliação 
da proposta.
11.4.6. O resultado do recurso e a lista de classificados na Etapa de Avaliação 
e Seleção será divulgado no site oficial da Secult (https://www.secult.ce.gov.
br/) e na página dos Editais da Secult (http://editais.cultura.ce.gov.br/), sendo 
de total responsabilidade do proponente acompanhar a atualização dessas 
informações. 
1. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL 
1.1. A lista final dos selecionados e classificáveis será homologada pelo 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº211  | FORTALEZA, 23 DE SETEMBRO DE 2020

                            

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