DOE 23/09/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            2.1.O Edital Territórios Culturais e Tradicionais é uma das ações referentes ao 
inciso III da Lei Aldir Blanc que dispõe sobre ações emergenciais destinadas 
ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública, 
além de promoção e democratização do acesso aos recursos do Fundo Esta-
dual da Cultura – FEC para o fomento de bens e serviços culturais no campo 
das artes em todas as regiões do estado do Ceará em consonância com os 
seguintes objetivos:
a)Realizar seleção pública de artistas e fazedores da cultura exclusivamente 
cearenses, e/ou que tenham sua residência no estado do Ceará há pelo menos 
02 (dois) anos, que realizam ações nos territórios que vivem e atuam;
b)Assegurar a proteção dos direitos culturais da população durante a situação 
de emergência em saúde decorrente da Covid-19 (novo Coronavírus), tendo 
em vista que estes são direitos fundamentais e essenciais à qualidade da vida 
humana, contribuindo para a inclusão social e o senso de pertencimento, 
identidade, sensibilidade e empatia;
c)Promover o acesso à cultura, de forma inovadora, criativa e inclusiva, para 
amenizar o impacto advindo das medidas necessárias adotadas para enfren-
tamento do novo Coronavírus, notadamente a necessidade de isolamento e 
distanciamento social;
d)Valorizar a produção artística do estado, como forma de garantir o acesso 
continuado à vida cultural cearense, incentivando a sustentabilidade de artistas, 
técnicos e fazedores de cultura em geral, grupos, coletivos e companhias 
culturais do Ceará;
e)Garantir a diversidade artística e cultural, por meio da participação dos 
grupos étnicos-raciais do Ceará.
3.DA JUSTIFICATIVA
3.1.O Edital Territórios Culturais e Tradicionais é uma ação referente ao 
inciso III da Lei Aldir Blanc que dispõe sobre ações emergenciais destinadas 
ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública 
reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.
3.2.A democratização do acesso ao fomento público e a desburocratização 
da relação entre agentes culturais e a administração pública constitui-se 
como parte importante deste Edital. Procura-se, nas iniciativas em questão, 
aquilo que há de invenção de novas vidas coletivas, de abertura de campos 
de experiência compartilhados. Quando a ação é efetuada — e muitas vezes 
a despeito de condições absolutamente adversas que a rondam —, ela recria, 
reelabora ou mesmo inaugura espaços de vida em comum.
3.3.Considerando-se neste Edital a noção de território como cenário de nego-
ciações, enfrentamentos, apropriações, vivências, disputas e modos de pleitear 
outras formas de interação no espaço, além de promover aproximações entre 
fazeres culturais, desenhos de políticas e territorialidades. Cada vez mais, as 
relações territoriais, as dinâmicas de apropriação e identidade têm permeado 
a formulação das políticas públicas para a cultura, por isso é preciso tensionar 
os usos e vislumbrar suas formas de operação.
3.4.O Edital pretende contribuir para a manutenção da dinâmica da produção e 
sustentabilidade econômica e social de artistas e demais profissionais da cultura 
do estado do Ceará, a fim de garantir a continuidade da formação e difusão 
cultural e artística local, a preservação dos direitos culturais da população 
na sua forma de expressar e de se reconhecer em bens culturais e artísticos.
3.5.O fomento às propostas selecionadas contribui para o incremento da 
economia artística, criativa e cultural no estado do Ceará e para a garantia 
do acesso continuado à cultura no contexto de enfrentamento do Corona-
vírus, reconhecendo a cultura como um direito fundamental que deve ser 
assegurado a todos.
4.DO OBJETO
4.1.Constitui objeto do presente Edital aseleção de100 (cem) PROPOSTAS 
ARTÍSTICO-CULTURAIS de grupos, coletivos e organizações que já 
possuam uma realização continuada de práticas, atividades e projetos nos 
campos da cultura e da arte que promovam transformações socioculturais 
positivas nas comunidades e nos territórios em que são desenvolvidas, seja 
por sua relevância cultural, seja pela ativação que fazem no espaço.
4.1.1. Compreende-se neste Edital como territórios culturais os espaços de 
criação, invenção e comunitários, tais como: Bibliotecas e Museus Comuni-
tários, Ecomuseus, Cineclubes, Cultura do Campo, Culturas das Expressões 
Afro-brasileiras (afoxé, capoeira, maracatu, samba, tambor de crioula, côco, 
etc.), Comunidades Quilombolas, Comunidades Tradicionais de Matriz Afri-
cana e Afro-brasileira, Culturas Indígenas, Povo Cigano, Saraus, Coletivos 
de Juventude de Artes e de Mulheres, Rádios Comunitárias, dentre outros.
4.2.Os proponentes deverão apresentar propostas artísticas e culturais para o 
desenvolvimento de novos projetos onde já desenvolvam suas atividades. As 
propostas deverão estimular o exercício da cidadania e fomentar a diversidade 
da cultura cearense, nas suas expressões populares, urbanas e tradicionais.
4.2.1.Podem ser inscritas propostas em qualquer expressão artística e/ou 
intelectual, apresentados e/ou desenvolvidos em qualquer tipo de suporte, 
formato, linguagem artística ou mídia na seguintes modalidades:
a)Criação e Desenvolvimento– concepçãoe/ou desenvolvimento de projetos 
artístico-culturais;
b)Pesquisa – desenvolvimento de pesquisas em arte e cultura brasileiras;
c)Formação - propostas de formação de cunho cultural relacionadas às políticas 
afirmativas e aos grupos especificados no item 4.1.1.
4.3.A proposta poderá ser inscrita em uma ou mais dessas modalidades, sendo 
permitida apenas uma inscrição por proponente. Em caso de multiplicidade 
de inscrições, apenas a última será considerada para efeitos de avaliação.
4.4.A proposta poderá se relacionar com uma ou mais linguagens artísticas 
e/ou segmentos culturais (música, teatro, dança, circo, atividades literárias 
cultura alimentar, audiovisual, artes visuais, humor, moda, cultura popular 
e tradicional, dentre outras).
4.4.1.Só serão aceitas publicações literárias que sejam fruto de ação de traba-
lhos coletivos de mobilização do território por meio da escrita literária.
1.DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NO EDITAL
1.1.Para participação neste Edital, os candidatos inscritos deverão comprovar 
o desenvolvimento continuado de atividades relevantes para a diversidade 
e a cidadania cultural no estado e já possuir uma realização continuada de 
práticas, atividades e projetos nos campos da cultura e da arte há no mínimo 
01 (um) ano, contado da data de lançamento do Edital.
5.2.PESSOAS FÍSICAS, com idade igual ou maior de 18 (dezoito) anos, 
residentes e domiciliadas no estado do Ceará há pelo menos 02 (dois) anos 
e com atuação no campo artístico cultural de pelo menos 02 (dois) anos.
5.2.1.Pessoas físicas podem inscrever propostas como representantes de 
grupos e coletivos culturais.
5.2.1.1.Para efeito de validação da inscrição de grupos ou coletivos represen-
tados por PESSOAS FÍSICAS, o proponente deverá apresentar carta coletiva 
de anuência do grupo/coletivo. (ANEXO IV).
5.2.1.2.Para efeito de validação da inscrição, pessoas físicas que representem 
espaço cultural deverão realizar o cadastro deste na plataforma Mapa Cultural 
do Ceará.
5.3. As comprovações das condições de participação se darão pela documen-
tação obrigatória a ser apresentada no âmbito do cadastro do Mapa Cultural 
do Ceará e ficha de inscrição on-line.
1.DA ACESSIBILIDADE
1.1.A Lei nº 13.146 de 06 de julho de 2015 institui a Lei Brasileira de Inclusão 
da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), destinada a 
assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos 
e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua 
inclusão social e cidadania.
1.2.O Estatuto da Pessoa com Deficiência, em seu art. 3º, I, conceitua aces-
sibilidade como: possibilidade e condição de alcance para utilização, com 
segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, 
edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas 
e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, 
de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na 
rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida.
6.2.1.De acordo com o art. 2º do Estatuto da Pessoa com Deficiência, consi-
dera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo 
de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com 
uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na 
sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
6.2.2.De acordo com o art. 3º, inciso IX, considera-se pessoa com mobilidade 
reduzida aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimen-
tação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, 
da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, 
gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso.
6.3.Com a finalidade de efetivação dos direitos das pessoas com deficiência e 
das pessoas com mobilidade reduzida, o edital deve garantir que as propostas 
apresentadas (exposições, acervos, apresentações artísticas, cursos, oficinas, 
espaços de convivência e todos os demais serviços básicos e eventuais ofere-
cidos) estejam ao alcance de todos os indivíduos, perceptíveis a todas as 
formas de comunicação e com sua utilização de forma clara, permitindo o 
conforto, a segurança e a autonomia dos usuários.
6.4.Para que as propostas sejam acessíveis, devem oferecer serviços que 
garantam o acesso, a utilização e compreensão por qualquer pessoa, inde-
pendente de sua condição física, comunicacional e intelectual.
6.5.O critério da acessibilidade é parte integrante dos aspectos norteadores 
de pontuação dos projetos submetidos ao Edital Territórios Culturais e Tradi-
cionais, sendo essencial para contabilização de pontos na sua avaliação.
6.6.Para o critério de acessibilidade, os projetos serão pontuados conforme 
as propostas de ações comunicacionais, tais como: LIBRAS, audiodescrição, 
BRAILLE, legenda para surdos e ensurdecidos, entre outros, e acessíveis para 
as pessoas com mobilidade reduzida ou com deficiência, em suas múltiplas 
especificidades, seja sensorial, física, intelectual ou orgânica, respeitando a 
linguagem de cada projeto e as necessidades do público.
1.DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E APOIO FINANCEIRO
1.1.Os recursos orçamentários do presente Edital são oriundos do Fundo 
Estadual da Cultura (FEC) no Programa 421 - PROMOÇÃO E DESEN-
VOLVIMENTO DA ARTE E CULTURA CEARENSE disponibilizados o 
valor total de R$ 1.000.000,00 (hum milhão de reais).
1.2.A Secult apoiará 100 (cem) propostas selecionadas no valor de R$ 
10.000,00 (dez mil reais).
1.3.Do total de recursos previstos neste Edital, 50% (cinquenta por cento) 
serão destinados a propostas advindas do interior do estado, conforme prevê 
o art. 15 da Lei 13.811/2006, que dispõe sobre o Sistema Estadual da Cultura.
1.4.Se houver insuficiência de propostas classificadas oriundas da capital ou 
do interior, não se atingindo o percentual de 50% previsto no item 7.3, os 
recursos poderão ser remanejados para ampliar o número de projetos selecio-
nados, respeitando a ordem decrescente de classificação geral, condicionada 
à disponibilidade orçamentária e financeira deste Edital.
2.DAS INSCRIÇÕES NO EDITAL E CADASTRO NO MAPA CULTURAL 
DO CEARÁ
2.1.DO PERÍODO E FORMA DE INSCRIÇÃO
8.1.1.Serão abertas as inscrições no período de 22 de setembro a 05 de outubro 
de 2020. As inscrições são gratuitas e EXCLUSIVAMENTE pelo site http://
editais.cultura.ce.gov.br/.
8.1.2.Todas as informações fornecidas no ato da inscrição deverão ser verídicas 
e atualizadas. Não serão aceitas propostas entregues presencialmente na sede 
da Secult ou materiais postados via Correios.
8.1.3.Para efeito de inscrição neste Edital, todos os proponentes deverão estar 
anteriormente cadastrados no Mapa Cultural do Ceará, no seguinte endereço: 
https://mapacultural.secult.ce.gov.br.
8.1.4 Cada proponente poderá se inscrever em até 03 (três) editais da Lei 
Aldir Blanc, podendo ser aprovado, no máximo, em 02 (dois) editais. Caso 
tenha se inscrito em mais de dois, os dois projetos com melhor classificação 
serão priorizados na seleção.
8.1.5. Os proponentes que já têm cadastro no Mapa Cultural do Ceará e nos 
Mapas Municipais não precisam fazer novo cadastro, podendo atualizar 
informações que julgarem necessárias até a data de envio de sua inscrição.
8.1.6.No ato da inscrição, os proponentes deverão indicar que estão de acordo 
com todas as condições previstas no Edital e na minuta do Termo Simplificado 
de Fomento Cultural, manifestando sua anuência à assinatura de ofício, por 
parte do Secretário da Cultura, em caso de aprovação do projeto.
8.1.6.1.Entende-se por assinatura de ofício, o ato formal unilateral em que 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº211  | FORTALEZA, 23 DE SETEMBRO DE 2020

                            

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