DOE 23/09/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
2.1.O Edital Territórios Culturais e Tradicionais é uma das ações referentes ao
inciso III da Lei Aldir Blanc que dispõe sobre ações emergenciais destinadas
ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública,
além de promoção e democratização do acesso aos recursos do Fundo Esta-
dual da Cultura – FEC para o fomento de bens e serviços culturais no campo
das artes em todas as regiões do estado do Ceará em consonância com os
seguintes objetivos:
a)Realizar seleção pública de artistas e fazedores da cultura exclusivamente
cearenses, e/ou que tenham sua residência no estado do Ceará há pelo menos
02 (dois) anos, que realizam ações nos territórios que vivem e atuam;
b)Assegurar a proteção dos direitos culturais da população durante a situação
de emergência em saúde decorrente da Covid-19 (novo Coronavírus), tendo
em vista que estes são direitos fundamentais e essenciais à qualidade da vida
humana, contribuindo para a inclusão social e o senso de pertencimento,
identidade, sensibilidade e empatia;
c)Promover o acesso à cultura, de forma inovadora, criativa e inclusiva, para
amenizar o impacto advindo das medidas necessárias adotadas para enfren-
tamento do novo Coronavírus, notadamente a necessidade de isolamento e
distanciamento social;
d)Valorizar a produção artística do estado, como forma de garantir o acesso
continuado à vida cultural cearense, incentivando a sustentabilidade de artistas,
técnicos e fazedores de cultura em geral, grupos, coletivos e companhias
culturais do Ceará;
e)Garantir a diversidade artística e cultural, por meio da participação dos
grupos étnicos-raciais do Ceará.
3.DA JUSTIFICATIVA
3.1.O Edital Territórios Culturais e Tradicionais é uma ação referente ao
inciso III da Lei Aldir Blanc que dispõe sobre ações emergenciais destinadas
ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública
reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.
3.2.A democratização do acesso ao fomento público e a desburocratização
da relação entre agentes culturais e a administração pública constitui-se
como parte importante deste Edital. Procura-se, nas iniciativas em questão,
aquilo que há de invenção de novas vidas coletivas, de abertura de campos
de experiência compartilhados. Quando a ação é efetuada — e muitas vezes
a despeito de condições absolutamente adversas que a rondam —, ela recria,
reelabora ou mesmo inaugura espaços de vida em comum.
3.3.Considerando-se neste Edital a noção de território como cenário de nego-
ciações, enfrentamentos, apropriações, vivências, disputas e modos de pleitear
outras formas de interação no espaço, além de promover aproximações entre
fazeres culturais, desenhos de políticas e territorialidades. Cada vez mais, as
relações territoriais, as dinâmicas de apropriação e identidade têm permeado
a formulação das políticas públicas para a cultura, por isso é preciso tensionar
os usos e vislumbrar suas formas de operação.
3.4.O Edital pretende contribuir para a manutenção da dinâmica da produção e
sustentabilidade econômica e social de artistas e demais profissionais da cultura
do estado do Ceará, a fim de garantir a continuidade da formação e difusão
cultural e artística local, a preservação dos direitos culturais da população
na sua forma de expressar e de se reconhecer em bens culturais e artísticos.
3.5.O fomento às propostas selecionadas contribui para o incremento da
economia artística, criativa e cultural no estado do Ceará e para a garantia
do acesso continuado à cultura no contexto de enfrentamento do Corona-
vírus, reconhecendo a cultura como um direito fundamental que deve ser
assegurado a todos.
4.DO OBJETO
4.1.Constitui objeto do presente Edital aseleção de100 (cem) PROPOSTAS
ARTÍSTICO-CULTURAIS de grupos, coletivos e organizações que já
possuam uma realização continuada de práticas, atividades e projetos nos
campos da cultura e da arte que promovam transformações socioculturais
positivas nas comunidades e nos territórios em que são desenvolvidas, seja
por sua relevância cultural, seja pela ativação que fazem no espaço.
4.1.1. Compreende-se neste Edital como territórios culturais os espaços de
criação, invenção e comunitários, tais como: Bibliotecas e Museus Comuni-
tários, Ecomuseus, Cineclubes, Cultura do Campo, Culturas das Expressões
Afro-brasileiras (afoxé, capoeira, maracatu, samba, tambor de crioula, côco,
etc.), Comunidades Quilombolas, Comunidades Tradicionais de Matriz Afri-
cana e Afro-brasileira, Culturas Indígenas, Povo Cigano, Saraus, Coletivos
de Juventude de Artes e de Mulheres, Rádios Comunitárias, dentre outros.
4.2.Os proponentes deverão apresentar propostas artísticas e culturais para o
desenvolvimento de novos projetos onde já desenvolvam suas atividades. As
propostas deverão estimular o exercício da cidadania e fomentar a diversidade
da cultura cearense, nas suas expressões populares, urbanas e tradicionais.
4.2.1.Podem ser inscritas propostas em qualquer expressão artística e/ou
intelectual, apresentados e/ou desenvolvidos em qualquer tipo de suporte,
formato, linguagem artística ou mídia na seguintes modalidades:
a)Criação e Desenvolvimento– concepçãoe/ou desenvolvimento de projetos
artístico-culturais;
b)Pesquisa – desenvolvimento de pesquisas em arte e cultura brasileiras;
c)Formação - propostas de formação de cunho cultural relacionadas às políticas
afirmativas e aos grupos especificados no item 4.1.1.
4.3.A proposta poderá ser inscrita em uma ou mais dessas modalidades, sendo
permitida apenas uma inscrição por proponente. Em caso de multiplicidade
de inscrições, apenas a última será considerada para efeitos de avaliação.
4.4.A proposta poderá se relacionar com uma ou mais linguagens artísticas
e/ou segmentos culturais (música, teatro, dança, circo, atividades literárias
cultura alimentar, audiovisual, artes visuais, humor, moda, cultura popular
e tradicional, dentre outras).
4.4.1.Só serão aceitas publicações literárias que sejam fruto de ação de traba-
lhos coletivos de mobilização do território por meio da escrita literária.
1.DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NO EDITAL
1.1.Para participação neste Edital, os candidatos inscritos deverão comprovar
o desenvolvimento continuado de atividades relevantes para a diversidade
e a cidadania cultural no estado e já possuir uma realização continuada de
práticas, atividades e projetos nos campos da cultura e da arte há no mínimo
01 (um) ano, contado da data de lançamento do Edital.
5.2.PESSOAS FÍSICAS, com idade igual ou maior de 18 (dezoito) anos,
residentes e domiciliadas no estado do Ceará há pelo menos 02 (dois) anos
e com atuação no campo artístico cultural de pelo menos 02 (dois) anos.
5.2.1.Pessoas físicas podem inscrever propostas como representantes de
grupos e coletivos culturais.
5.2.1.1.Para efeito de validação da inscrição de grupos ou coletivos represen-
tados por PESSOAS FÍSICAS, o proponente deverá apresentar carta coletiva
de anuência do grupo/coletivo. (ANEXO IV).
5.2.1.2.Para efeito de validação da inscrição, pessoas físicas que representem
espaço cultural deverão realizar o cadastro deste na plataforma Mapa Cultural
do Ceará.
5.3. As comprovações das condições de participação se darão pela documen-
tação obrigatória a ser apresentada no âmbito do cadastro do Mapa Cultural
do Ceará e ficha de inscrição on-line.
1.DA ACESSIBILIDADE
1.1.A Lei nº 13.146 de 06 de julho de 2015 institui a Lei Brasileira de Inclusão
da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), destinada a
assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos
e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua
inclusão social e cidadania.
1.2.O Estatuto da Pessoa com Deficiência, em seu art. 3º, I, conceitua aces-
sibilidade como: possibilidade e condição de alcance para utilização, com
segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos,
edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas
e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público,
de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na
rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida.
6.2.1.De acordo com o art. 2º do Estatuto da Pessoa com Deficiência, consi-
dera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo
de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com
uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na
sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
6.2.2.De acordo com o art. 3º, inciso IX, considera-se pessoa com mobilidade
reduzida aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimen-
tação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade,
da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso,
gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso.
6.3.Com a finalidade de efetivação dos direitos das pessoas com deficiência e
das pessoas com mobilidade reduzida, o edital deve garantir que as propostas
apresentadas (exposições, acervos, apresentações artísticas, cursos, oficinas,
espaços de convivência e todos os demais serviços básicos e eventuais ofere-
cidos) estejam ao alcance de todos os indivíduos, perceptíveis a todas as
formas de comunicação e com sua utilização de forma clara, permitindo o
conforto, a segurança e a autonomia dos usuários.
6.4.Para que as propostas sejam acessíveis, devem oferecer serviços que
garantam o acesso, a utilização e compreensão por qualquer pessoa, inde-
pendente de sua condição física, comunicacional e intelectual.
6.5.O critério da acessibilidade é parte integrante dos aspectos norteadores
de pontuação dos projetos submetidos ao Edital Territórios Culturais e Tradi-
cionais, sendo essencial para contabilização de pontos na sua avaliação.
6.6.Para o critério de acessibilidade, os projetos serão pontuados conforme
as propostas de ações comunicacionais, tais como: LIBRAS, audiodescrição,
BRAILLE, legenda para surdos e ensurdecidos, entre outros, e acessíveis para
as pessoas com mobilidade reduzida ou com deficiência, em suas múltiplas
especificidades, seja sensorial, física, intelectual ou orgânica, respeitando a
linguagem de cada projeto e as necessidades do público.
1.DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E APOIO FINANCEIRO
1.1.Os recursos orçamentários do presente Edital são oriundos do Fundo
Estadual da Cultura (FEC) no Programa 421 - PROMOÇÃO E DESEN-
VOLVIMENTO DA ARTE E CULTURA CEARENSE disponibilizados o
valor total de R$ 1.000.000,00 (hum milhão de reais).
1.2.A Secult apoiará 100 (cem) propostas selecionadas no valor de R$
10.000,00 (dez mil reais).
1.3.Do total de recursos previstos neste Edital, 50% (cinquenta por cento)
serão destinados a propostas advindas do interior do estado, conforme prevê
o art. 15 da Lei 13.811/2006, que dispõe sobre o Sistema Estadual da Cultura.
1.4.Se houver insuficiência de propostas classificadas oriundas da capital ou
do interior, não se atingindo o percentual de 50% previsto no item 7.3, os
recursos poderão ser remanejados para ampliar o número de projetos selecio-
nados, respeitando a ordem decrescente de classificação geral, condicionada
à disponibilidade orçamentária e financeira deste Edital.
2.DAS INSCRIÇÕES NO EDITAL E CADASTRO NO MAPA CULTURAL
DO CEARÁ
2.1.DO PERÍODO E FORMA DE INSCRIÇÃO
8.1.1.Serão abertas as inscrições no período de 22 de setembro a 05 de outubro
de 2020. As inscrições são gratuitas e EXCLUSIVAMENTE pelo site http://
editais.cultura.ce.gov.br/.
8.1.2.Todas as informações fornecidas no ato da inscrição deverão ser verídicas
e atualizadas. Não serão aceitas propostas entregues presencialmente na sede
da Secult ou materiais postados via Correios.
8.1.3.Para efeito de inscrição neste Edital, todos os proponentes deverão estar
anteriormente cadastrados no Mapa Cultural do Ceará, no seguinte endereço:
https://mapacultural.secult.ce.gov.br.
8.1.4 Cada proponente poderá se inscrever em até 03 (três) editais da Lei
Aldir Blanc, podendo ser aprovado, no máximo, em 02 (dois) editais. Caso
tenha se inscrito em mais de dois, os dois projetos com melhor classificação
serão priorizados na seleção.
8.1.5. Os proponentes que já têm cadastro no Mapa Cultural do Ceará e nos
Mapas Municipais não precisam fazer novo cadastro, podendo atualizar
informações que julgarem necessárias até a data de envio de sua inscrição.
8.1.6.No ato da inscrição, os proponentes deverão indicar que estão de acordo
com todas as condições previstas no Edital e na minuta do Termo Simplificado
de Fomento Cultural, manifestando sua anuência à assinatura de ofício, por
parte do Secretário da Cultura, em caso de aprovação do projeto.
8.1.6.1.Entende-se por assinatura de ofício, o ato formal unilateral em que
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº211 | FORTALEZA, 23 DE SETEMBRO DE 2020
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