DOE 23/09/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            11.3.2.A pontuação máxima de cada proposta será de 32 (trinta e dois) pontos.
11.3.3.Serão consideradas classificadas as propostas que obtiverem o mínimo de 20 pontos, equivalente a 60% do total máximo de pontuação dos critérios.
11.3.4.Havendo empate de pontuação entre as propostas classificadas, a Comissão de Avaliação e Seleção promoverá o desempate com prioridade para o projeto 
que obtiver maior pontuação na soma do subitem “a”. Caso persista o empate, será considerada a soma do subitem “b” e sucessivamente até o subitem “e”. 
Ainda persistindo o empate, será utilizado o critério de IDH (Índice de Desenvolvimento Humano) do local de residência do proponente para o desempate final.
11.4.Do Resultado da Avaliação e Seleção das Propostas
11.4.1.A Secult publicará o resultado preliminar com a relação das propostas classificadas e desclassificadas, por ordem decrescente de pontuação pela 
Comissão de Avaliação e Seleção, dispostas em duas listas: capital e interior.
11.4.2.O resultado preliminar da etapa de Avaliação e Seleção será divulgado no site dos editais da Secult, http://editais.cultura.ce.gov.br/, sendo de total 
responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar a atualização dessas informações.
11.4.3.Após a publicação do resultado preliminar da Etapa de Avaliação e Seleção, caberá pedido de recurso no prazo de até 02 (dois) dias corridos a contar 
do dia seguinte à publicação do resultado.
11.4.4.O pedido de recurso deverá conter, obrigatoriamente, justificativa e ser encaminhado exclusivamente para o e-mail territoriosculturais@secult.ce.gov.
br em formulário específico de recurso (Anexo III), disponível no site http://editais.cultura.ce.gov.br/, sendo vedada a inclusão de novos documentos.
11.4.5.A Comissão de Avaliação e Seleção fará o julgamento dos pedidos de recurso e, em casos que considere procedentes, realizará a reavaliação da proposta.
11.4.6.O resultado do recurso e a lista de classificados na Etapa de Avaliação e Seleção será divulgado no site oficial da Secult (https://www.secult.ce.gov.br/) e 
na página dos Editais da Secult (http://editais.cultura.ce.gov.br/), sendo de total responsabilidade do proponente acompanhar a atualização dessas informações.
1.DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
1.1.A lista final dos selecionados e classificáveis será homologada pelo Secretário da Cultura do Estado do Ceará e enviada para publicação no Diário Oficial 
do Estado (D.O.E.), na página oficial da Secult (https://www.secult.ce.gov.br/) e na página dos Editais da Secult (http://editais.cultura.ce.gov.br/).
1.2.Não caberá recurso do resultado final.
2.DO CALENDÁRIO DAS FASES DE SELEÇÃO E EXECUÇÃO
2.1.O processo seletivo obedecerá ao seguinte calendário (passível de alteração por parte da SECULT).
ETAPA
DATA INICIAL
DATA FINAL
1.
Inscrições
22/09/2020
05/10/2020
2.
Avaliação e seleção das propostas e resultado preliminar
06/10/2020
21/10/2020
3.
Homologação do Resultado Final
até 29/10/2020
4.
Abertura de processos para celebração dos Termos de Fomento Cultural e repasse aos proponentes selecionados.
A partir de 02/11/2020
3.DO REPASSE DOS RECURSOS E DAS OBRIGAÇÕES DOS PROPONENTES SELECIONADOS
3.1.A Secretaria da Cultura do Estado do Ceará, após homologação do resultado final, abrirá os processos administrativos de cada parceiro, contendo a 
documentação enviada para inscrição, verificará a situação de regularidade e adimplência destes e procederá à oficialização, de ofício, dos Termos Simpli-
ficados de Fomento Cultural.
3.2.O recurso por proposta selecionada será repassado em PARCELA ÚNICA, por meio de Termo Simplificado de Fomento Cultural, a ser firmado entre a 
Secult e os parceiros selecionados neste Edital.
14.3. A assinatura do Termo Simplificado de Fomento Cultural e a liberação de recursos deverão estar condicionadas à verificação da regularidade cadastral 
e adimplência do parceiro.
14.4.Os recursos recebidos em decorrência da parceria serão depositados em conta corrente informada pelo proponente de sua titularidade, conforme previsto 
no art. 2º, §2º, II, da Lei Complementar Estadual nº 220, de 04 de setembro de 2020.
14.5.Os parceiros que, após a assinatura do Termo Simplificado de Fomento Cultural, caírem em situação de pendência, inadimplência ou falta de prestação 
de contas em contratos e/ou convênios celebrados junto à Secult, ao Governo do Estado do Ceará, aos órgãos da Fazenda da União, da Fazenda do Estado, 
ou órgãos de Finanças do Município, ou perante qualquer órgão público, não poderão receber recursos deste Edital.
1.CADASTRO DE PARCEIROS NO SISTEMA E-PARCERIAS
1.1.Os PROPONENTES SELECIONADOS devem atualizar seus dados e certidões de regularidade fiscal e tributárias no Cadastro Geral de Parceiros (sistema 
e-Parcerias), da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado, através do endereço eletrônico https://e-parcerias.cge.ce.gov.br, para fins de recebimento do 
apoio financeiro
1.2.O proponente selecionado que não tiver o Cadastro Geral de Parceiros (Sistema e-Parcerias) terá que fazê-lo para o recebimento do apoio financeiro.
1.3.As dúvidas relativas ao Cadastramento de Parceiros no e-Parcerias poderão ser dirimidas on-line no email atendimento@cge.ce.gov.br da Controladoria 
e Ouvidoria Geral do Estado (CGE).
2.DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
2.1.Para fins de prestação de contas, neste Edital, será exigida a comprovação da plena consecução do objeto do projeto, por meio da apresentação, no prazo 
de até 30 (trinta) dias após o fim da vigência do instrumento jurídico, de Relatório de Execução do Objeto.
2.2.O Relatório de Execução do Objeto deverá conter relato das atividades realizadas para o cumprimento do objeto e comparativo dos objetivos previstos 
com os resultados alcançados, a partir do projeto originalmente pactuado nos moldes previstos na Ficha de Inscrição, podendo a comprovação sobre os 
produtos e serviços relativos aos objetivos se dar pela apresentação de fotos, listas de presença, vídeos, entre outros.
2.3.Caso sejam identificados indícios de irregularidades na execução do objeto do projeto, a SECULT deverá solicitar, de forma excepcional, a prestação 
de contas financeira, que deverá ser apresentada por meio de Relatório de Execução Financeira, no prazo de 60 (sessenta) dias, contendo, relação dos paga-
mentos efetuados, relação dos bens adquiridos, construídos ou produzidos, notas fiscais, recibos e comprovante de recolhimento do saldo de recursos não 
utilizados, quando houver.
2.4.Quando a prestação de contas for avaliada como irregular, após exaurida a fase recursal, se mantida a decisão, o parceiro poderá solicitar autorização para 
que o ressarcimento parcial ou integral ao erário seja promovido por meio de atividades culturais compensatórias, conforme a extensão do dano, a critério 
da Secult, desde que não tenha havido dolo ou fraude e não seja o caso de restituição integral dos recursos.
3.DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO EDITAL E DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS PROJETOS
3.1.O prazo de vigência do presente Edital é de 6 (seis) meses, a contar da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, podendo ser prorrogado por 
igual período, por uma única vez.
3.2.Os projetos decorrentes deste Edital poderão ser executados até 15/02//2021.
3.3.Na superveniência da prorrogação da execução da Lei nº 14.017/2020 (Lei Aldir Blanc), os projetos em andamento poderão ser prorrogados, desde que 
de forma justificada e aprovada pela SECULT, em conformidade com os termos e limites do que autorizar o novo regramento jurídico.
4.DAS SANÇÕES
4.1.Dentre as condutas que ensejam a aplicação de sanções administrativas, sem prejuízo das demais sanções civis e penais cabíveis, incluem-se:
a)Agir ou omitir-se, em qualquer fase das tramitações processuais, com dolo, culpa, simulação ou conluio, de maneira a fraudar seus objetivos;
b)Alterar o objeto do projeto incentivado;
c)Praticar qualquer discriminação de natureza política que atente contra a liberdade de expressão, de atividade intelectual e artística, de consciência ou crença, 
no andamento dos projetos a que se refere esta Lei;
d)Praticar a violação de direitos intelectuais;
e)Deixar de veicular em todo o material promocional que envolve o projeto cultural o apoio financeiro prestado pelo Estado do Ceará, através da Secretaria 
da Cultura, sob os
auspícios desta Lei;
f)Obstar, por ação ou omissão, o regular andamento dos projetos de que trata este Edital;
g)Não apresentar ou não ter aprovada a devida prestação de contas;
h)Infrinjam dispositivos da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) ou outra norma jurídica vigente;]
i)Violem os direitos de terceiros, incluindo os de propriedade intelectual;
j)Atentem contra a ordem pública;
k)Causem impacto negativo à saúde humana, animal e/ou ao meio ambiente;
l)Estejam ligados a jogos de azar ou especulativos;
m)Tenham vínculo com a exploração de trabalho infantil, degradante ou escravo;
n)Evidenciem preconceito ou discriminação de qualquer natureza;
o)Caracterizem promoção pessoal de autoridade, de servidor público ou da imagem de governo, de qualquer esfera política;
p)Tenham cunho político-eleitoral, que se destinem a financiamento de campanhas, realização de comícios ou qualquer outra atividade vinculada a partidos 
políticos e/ou suas coligações.
34
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº211  | FORTALEZA, 23 DE SETEMBRO DE 2020

                            

Fechar