DOE 23/09/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
apenas uma das partes efetua a assinatura do instrumento jurídico.
8.1.6.2.A assinatura unilateral do Termo Simplificado de Fomento Cultural é medida de exceção necessária à proteção dos parceiros e da equipe da SECULT
e à contenção da pandemia do novo Coronavírus, por evitar a circulação de pessoas e estar de acordo com as medidas de distanciamento social.
8.1.6.3.Os termos formalizados de ofício serão publicados no Diário Oficial do Estado do Ceará - DOE/CE e disponibilizados no portal Ceará Transparente.
8.1.6.4.A não indicação da anuência às condições previstas no Edital e na minuta do Termo Simplificado de Fomento Cultural ensejará a desclassificação
da inscrição.
8.2.DO CADASTRO NO MAPA CULTURAL DO CEARÁ (SOMENTE PARA O CANDIDATO
QUE NÃO POSSUI CADASTRO)
8.2.1.O Mapa Cultural do Ceará é um banco de dados que compõe o Sistema de Informações Culturais do Estado do Ceará (Siscult), previsto pela Lei nº
13.811, de 16 de agosto de 2006, que institui o Sistema Estadual da Cultura, e regulamentado no Decreto nº 28.442, de 30 de outubro de 2006, e vincula-se
aos mapas culturais integrados ao Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais no âmbito da Secretaria Especial da Cultura, vinculada ao
Ministério do Turismo.
8.2.2.O cadastro no Mapa Cultural do Ceará se constitui em uma página on-line do(a) candidato(a), cujas informações e documentos inseridos são para fins
de apresentação de currículo e/ou portfólio de projetos e ações desenvolvidos que comprovam o histórico de atuação profissional no campo artístico-cultural.
8.2.3.Para fins deste Edital, o perfil de cadastro no Mapa Cultural do Ceará deverá ser como PESSOA FÍSICA - Agente Individual e em caso de representar
grupos e coletivos, também Agente Coletivo, com as seguintes informações:
a)Dados cadastrais do proponente: informações obrigatórias deverão ser preenchidas na página (nome completo, área de atuação, descrição, data de nasci-
mento, nacionalidade, naturalidade, RG, CPF, endereço, telefone, e-mail, dentre outros dados).
b)Dados profissionais no perfil do proponente:
I- Link e/ou anexo com currículo, preferencialmente em formato PDF, contendo histórico de atuação do proponente descrevendo as experiências realizadas
no âmbito artístico e/ou cultural nos últimos 02 (dois) anos (obrigatório);
II- 02 (dois) depoimentos de pessoas residentes no local onde se realiza a ação ou beneficiadas pela mesma, reconhecendo e explicando sua importância para
a comunidade local. Os depoimentos podem ser escritos (Anexo V) ou registrados em vídeo de até 02 (dois) minutos (obrigatório);
III- Links e/ou anexos com imagens, entre fotos e/ou vídeos, de AÇÕES CULTURAIS realizadas pelo proponente pessoa física (opcional);
IV- Links para site ou blog do Proponente (opcional);
V- Links de vídeos do Proponente, publicados nos serviços YouTube ou Vimeo (opcional);
VI- Outros links ou anexos que o Proponente julgue necessários para comprovação de histórico de atividades de cunho artístico e/ou cultural, compatível
com a proposta inscrita (opcional).
8.2.4.Os anexos não podem ultrapassar o limite de 5 (cinco) megabytes por arquivo.
8.2.5.As dúvidas técnicas relacionadas ao Mapa Cultural serão sanadas pelo e-mail mapacultural@secult.ce.gov.br ou através do whatsapp deste número
fixo (85) 3101-6737, no horário comercial das 8 às 17 horas de segunda a sexta, até o último dia de inscrição. O
proponentetambémpoderáacessarotutorialdeinscriçãonoendereçoeletrônico http://editais.cultura.ce.gov.br/ajuda.
8.3.FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO ON-LINE (APÓS CADASTRO NO MAPA CULTURAL)
8.3.1.Os proponentes que já estão inseridos no perfil do Mapa Cultural, poderão fazer sua inscriçãodiretamentenoformulárioentrandonolink https://mapa-
cultural.secult.ce.gov.br/oportunidade/2355/.
8.3.2.Para novos proponentes dos editais da Secretaria da Cultura, somente após finalizado o cadastro no Mapa Cultural, poderão realizar a inscrição.
8.3.3.Para fins de seleção, as propostas podem ser enviadas em formato de vídeo. Contudo, deve ser fornecido o máximo de elementos e respostas da ficha
de inscrição no material apresentado. Em caso de optar por esse formato, o vídeo será postado na ficha de inscrição e as demais perguntas não precisam ser
respondidas.
8.3.4.Dados e documentos obrigatórios a serem inseridos no formulário de inscrição on-line são:
I - Preenchimento completo da ficha de inscrição com os dados da proposta no formulário on-line; II - Cópia da cédula de identidade (RG) e Cadastro de
Pessoa Física (CPF)
III - Comprovante de endereço emitido nos últimos 3 meses antes da inscrição ou declaração de residência.
8.3.5.Todos os documentos requisitados, assim como todas as informações necessárias, estão discriminadas nas fichas de inscrição on-line, sendo necessário
o upload (anexo de arquivos) de parte do material e o direcionamento através de links (endereços de páginas na Internet) para vídeo, áudio e para o material
apresentado pelo proponente.
8.3.6.Para melhor desempenho no momento da inscrição on-line, recomenda-se a utilização dos navegadores Firefox ou Google Chrome. Os vídeos (caso
componham o processo de inscrição) deverão ser inseridos através de links dos serviços Youtube (https://www.youtube.com/) ou Vimeo (https://vimeo.com).
8.3.7.A Secult disponibiliza atendimento on-line aos proponentes em dias úteis, das 8 às 17 horas, durante o período de inscrição, através do e-mail: terri-
toriosculturais@secult.ce.gov.br.
8.3.8.A Secult não se responsabilizará por congestionamento do sistema ou qualquer fato superveniente que impossibilite a inscrição até às 23h59 (vinte e
três horas e cinquenta e nove minutos) do dia 05 de outubro de 2020.
8.3.9.Serão consideradas válidas somente as inscrições finalizadas, por meio do envio da proposta, até o horário e data limite estipulados neste Edital. Serão
desconsideradas as propostas com status de rascunho, que se constituem como propostas NÃO enviadas.
8.3.10.A apresentação da inscrição implica prévia e integral concordância do(a) candidato(a) com as disposições previstas neste Edital.
8.3.11.O proponente será o único responsável pela veracidade das informações e documentos encaminhados, isentando a Secult de qualquer responsabilidade
civil ou penal.
8.3.12.Eventuais irregularidades na documentação e informações enviadas no ato da inscrição, constatadas a qualquer tempo, implicará inabilitação ou
desclassificação do proponente, sem prejuízo da aplicação das medidas legais cabíveis.
8.3.13.Em caso de envio de mais de 01 (uma) inscrição pelo mesmo proponente, será considerada a última inscrição enviada, sendo automaticamente inde-
ferida a primeira inscrição.
1.DOS MOTIVOS PARA INDEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO
1.1.São vedações à participação neste Edital:
a)Ser membro da Comissão de Avaliação e Seleção. Essa vedação se estende a cônjuge, ascendente, descendente, até o 2º grau, além de seus sócios comerciais;
b)Ser servidor público estadual ativo. Essa vedação se estende a cônjuge ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau;
c)Ser terceirizado vinculado à Secult e a seus equipamentos culturais. Essa vedação se estende a cônjuge ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade
até o 2º grau;
d)Ser integrante do Comitê Gestor do Fundo Estadual da Cultura (FEC). Essa vedação se estende a cônjuge e parente até 2º grau;
e)Não se adequar às condições de participação, conforme estabelecido no item 5 do Edital e seus subitens.
2.DO PROCESSO SELETIVO
2.1.O processo seletivo se dará em uma etapa, a saber:
10.1.1. Avaliação e Seleção da Proposta: etapa de caráter eliminatório e classificatório, que consiste na análise documental de todo material apresentado no
ato de inscrição e na avaliação técnica do conteúdo apresentado.
3.DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO
3.1.A Comissão de Avaliação e Seleção será composta por membros do corpo técnico da Secult e de seus equipamentos, além de membros da sociedade civil
com conhecimento e atuação no campo de abrangência deste Edital.
3.2.Além da análise documental, a Comissão de Avaliação e Seleção analisará o mérito da proposta e seu conteúdo artístico-cultural conforme critérios
estabelecidos abaixo:
3.3.Dos Critérios de Avaliação e Seleção:
11.3.1.Todos as propostas serão avaliadas pela Comissão de Avaliação e Seleção, considerando os critérios:
CRITÉRIOS
PESO
PONTO
TOTAL DE
PONTOS
a) Promove transformações locais e geração de impacto sociocultural e econômico positivo na comunidade ou no território.
2
0 a 4
8
b) Democratização do acesso a bens e serviços nos campos da cultura, da arte, da comunicação e/ou do conhecimento.
2
0 a 4
8
c) Proponentes com atuação comprovada no campo étnico-racial (expressões afro-brasileiras, quilombolas,
indígenas, ciganos e comunidades de matriz africana e afro-brasileira).
2
0 a 4
8
d) Singularidade da proposta, grau de criatividade e de experimentação estética do conteúdo artístico-cultural apresentado.
1
0 a 4
4
e) Grau de contribuição da proposta na garantia dos direitos das pessoas com deficiência a cultura, atendendo aos requisitos legais de acessibilidade,
considerando para tanto a eliminação de barreiras comunicacionais e atitudinais, a oferta de recursos de tecnologia assistiva, bem como a participação plena,
em igualdade de condições com as demais pessoas, enquanto público, artista, produtor, gestor e demais áreas e possibilidades de atuação no campo cultural.
1
0 a 4
4
TOTAL
32
33
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº211 | FORTALEZA, 23 DE SETEMBRO DE 2020
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