DOE 23/09/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO E DAS SANÇÕES
Na hipótese de descumprimento, por parte do PARCEIRO(A), de quaisquer das obrigações definidas neste instrumento ou em seus aditamentos e na ausência
de justificativa, estará ela sujeita às sanções previstas na Lei nº 13.811/2006.
PARÁGRAFO ÚNICO – O presente termo poderá ser:
I. denunciado a qualquer tempo, ficando os partícipes responsáveis somente pelas obrigações e auferindo as vantagens do tempo em que participaram volun-
tariamente da avença, respeitado o prazo mínimo de 60 (sessenta) dias de antecedência para a publicidade dessa intenção;
II. rescindido, independentemente de prévia notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses:
a) irregularidades na execução do projeto;
b) inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas;
c) constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção em qualquer documento apresentado;
CLÁUSULA NONA - DA ANUÊNCIA DO PARCEIRO
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Nos termos do Edital, o parceiro, no ato da inscrição, reconheceu que está de acordo com todas as condições previstas no Edital
e na minuta do Termo Simplificado de Fomento Cultural, manifestando sua anuência à assinatura de ofício do presente instrumento, por parte do Secretário
da Cultura, aceitando, portanto, todas as cláusulas deste TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A declaração de anuência constante da ficha de inscrição enviada pelo parceiro compõe o Processo Administrativo referente à
parceria e supre sua assinatura neste TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA PUBLICAÇÃO
Para que produza seus efeitos jurídicos, o extrato deste TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL deverá ser levado à publicação, pela
SECULT, no Diário Oficial do Estado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza – Ceará para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios oriundos do presente TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO
CULTURAL.
E, por assim estarem plenamente de acordo com todos os termos do presente TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL as partes obrigam-se
ao total cumprimento dos termos do presente instrumento, para que produza todos os seus jurídicos e legais efeitos.
Fortaleza - CE, dede 2020.
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA
Testemunhas:
1. _________________________________
Nome / CPF:
2.__________________________________
Nome / CPF:
ANEXOII
EDITAL TERRITÓRIOS CULTURAIS E TRADICIONAIS - LEI ALDIR BLANC
Em conformidade com a Lei Orçamentária Anual de Nº 17.161, 27 de Dezembro de 2019, bem como DECRETO EXTRAORDINÁRIO Nº 33.741 de 17
de setembro de 2020, indicamos as possíveis dotações orçamentárias para projetos do referido edital, quando selecionados nas categorias e macrorregiões
administrativas.
REGIÃO
DOTAÇÕES
01 – CARIRI
27200004.13.392.421.15445..01.33904800.2.92.04.1.40
02 – CENTRO SUL
27200004.13.392.421.15445..02.33904800.2.92.04.1.40
03 – GRANDE FORTALEZA
27200004.13.392.421.15445..03.33904800.2.92.04.1.40
04 – LITORAL LESTE
27200004.13.392.421.15445..04.33904800.2.92.04.1.40
05 – LITORAL NORTE
27200004.13.392.421.15445..05.33904800.2.92.04.1.40
06 – LITORAL OESTE/ VALE DO CURU
27200004.13.392.421.15445..06.33904800.2.92.04.1.40
07 – MACIÇO DO BATURITÉ
27200004.13.392.421.15445..07.33904800.2.92.04.1.40
08 – SERRA DA IBIAPABA
27200004.13.392.421.15445..08.33904800.2.92.04.1.40
09 – SERTÃO CENTRAL
27200004.13.392.421.15445..09.33904800.2.92.04.1.40
10 – SERTÃO DE CANINDÉ
27200004.13.392.421.15445..10.33904800.2.92.04.1.40
11 – SERTÃO DE SOBRAL
27200004.13.392.421.15445..11.33904800.2.92.04.1.40
12 – SERTÃO DOS CRATEÚS
27200004.13.392.421.15445..12.33904800.2.92.04.1.40
13 – SERTÃO DOS INHAMUNS
27200004.13.392.421.15445..13.33904800.2.92.04.1.40
14 – VALE DO JAGUARIBE
27200004.13.392.421.15445..14.33904800.2.92.04.1.40
15 – ESTADO DO CEARÁ
27200004.13.392.421.15445.15.33904800.2.92.04.1.40
ANEXO III
EDITAL TERRITÓRIOS CULTURAIS E TRADICIONAIS LEI ALDIR BLANC
FORMULÁRIO DE RECURSO
Esse documento não faz parte dos documentos de inscrição e só poderá ser utilizado após publicação dos resultados, e somente em casos em que o candidato
considere a necessidade de pedido à Comissão quanto à revisão de sua situação na etapa de Avaliação e Seleção da Proposta.
ETAPA DO RECURSO:
Número de Inscrição: on-
Nome do proponente:
Nome do projeto:
Telefone de contato:
E-mail:
JUSTIFICATIVA (DESCREVA DE FORMA OBJETIVA O MOTIVO DO PEDIDO DE RECURSO)
Data:______de______de 2020.
__________________________________________________________
NOME E ASSINATURA DO COORDENADOR DO PROJETO (PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA)
ANEXO IV
EDITAL TERRITÓRIOS CULTURAIS E TRADICIONAIS CARTA COLETIVA DE ANUÊNCIA
Nós, membros do grupo/coletivo __________________________________________________________ declaramos anuência à inscrição ora apresentada
para participação no Edital Territórios Culturais e Tradicionais. Para tanto, indicamos o(a) Sr(a) , RG: , CPF: , como nosso(a) representante e responsável pela
apresentação de projeto para fins de prova junto à Secretaria da Cultura do Estado do Ceará – SECULT. O grupo/coletivo está ciente de que o(a) representante
acima indicado(a) será o(a) responsável pelo projeto e pelo recebimento do recurso a ser pago pelo referido edital no caso do projeto ser contemplado. O
coletivo/grupo é composto pelos membros abaixo listados:
Fortaleza(CE) ,_________de______________________de 2020
NOTA EXPLICATIVA: Resta obrigatório o preenchimento de todas as informações solicitadas abaixo. O campo de assinatura é obrigatório, em havendo
dúvidas ou impugnação em relação à assinatura, poderá ser solicitado ao proponente à apresentação de cópia do documento de identidade do membro do
grupo. O proponente/responsável pela candidatura não deverá apresentar seu nome como membro do grupo neste documento.
OBS: NÃO SERÁ PERMITIDO A COMPLEMENTAÇÃO DOS DADOS A POSTERIORI. E HAVENDO INDÍCIOS DE IRREGULARIDADE O
PROJETO SERÁ DESCLASSIFICADO.
36
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº211 | FORTALEZA, 23 DE SETEMBRO DE 2020
Fechar