DOE 23/09/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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ANEXO V
EDITAL TERRITÓRIOS CULTURAIS E TRADICIONAIS
DEPOIMENTOS ESCRITOS*
*Os depoimentos também podem ser enviados em formato de vídeo de até 02 minutos.
Eu,__________________________________________________________, residente no endereço________________________________________________
reconheço a importância do projeto____________________________________________pelos motivos exposto abaixo:
(Conte como você conheceu o projeto, relate qual impacto que ele causa na sua vida e na vida das pessoas que moram no local, diga por que a ação é neces-
sária na comunidade/território etc.)
_______________,____/___/___
Nome completo:______________________________________________________________
Assinatura:_______________________________________________________________
*** *** ***
EDITAL DE PATRIMÔNIO CULTURAL DO CEARÁ
LEI ALDIR BLANC
A SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ - SECULT, com fundamento nas disposições da Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 
2020, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto 
Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020; do Decreto nº 10.464, de 17 de agosto de 2020, que a regulamenta; da Lei Complementar Estadual nº 220, de 04 
de setembro de 2020; do Decreto estadual nº 33.735, de 04 de setembro de 2020; da Lei Estadual nº 13.811,  de 16 de agosto de 2006, que institui o Sistema 
Estadual de Cultura (SIEC); do Decreto Estadual nº 28.442, de 30 de outubro de 2006; da Lei Estadual nº 16.026, de 1º de junho de 2016, que institui o 
Plano Estadual da Cultura (PEC); da Lei Complementar Estadual nº 213, de 27 de março de 2020; da Lei Estadual nº 16.944, de 17 de julho de 2019, que 
dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2020, e, no que couber, das demais legislações aplicáveis à matéria, torna público o processo 
de inscrição e seleção pública que regulamenta o  Edital de Patrimônio Cultural do Ceará Lei Aldir Blanc.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O presente Edital contém 06 (seis) anexos como partes integrantes da seleção aqui regida, sendo estes:
● Minuta do Termo Simplificado de Fomento Cultural (Anexo I)
● Dotação Orçamentária (Anexo II);
● Formulário de Recurso (Anexo III);
● Formulário de Ações para Acessibilidade (Anexo IV);
● Carta Coletiva de Anuência (Anexo V) e;
● Ofício de Abertura de Processo (Anexo VI).
2. DOS OBJETIVOS
2.1. O Edital de Patrimônio Cultural do Ceará Lei Aldir Blanc é uma das ações referente ao inciso III da Lei 14.017/2020 que dispõe sobre ações emergenciais 
destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública, além de promoção e democratização do acesso aos recursos do Fundo 
Estadual da Cultura – FEC para o fomento de bens e serviços
culturais no campo da cultura tradicional popular em todas as regiões do Estado do Ceará em consonância com os seguintes objetivos:
a) Realizar seleção pública de artistas e fazedores da cultura exclusivamente cearenses, e/ou que tenham seu domicílio no território do Estado do Ceará, e 
proponham a produção de conteúdo artístico e cultural sobre a cultura tradicional popular, em qualquer expressão artística e/ou intelectual, apresentados e/
ou desenvolvidos em qualquer tipo de suporte, formato, linguagem artística ou mídia;
b) Assegurar a proteção dos direitos culturais da população durante a situação de emergência em saúde decorrente do Covid-19 (novo coronavírus), tendo 
em vista que estes são direitos fundamentais e essenciais à qualidade da vida humana, contribuindo para a inclusão social e o senso de pertencimento, iden-
tidade, sensibilidade e empatia;
c) Promover o acesso à cultura, de forma inovadora, criativa e inclusiva, para amenizar o impacto advindo das medidas necessárias adotadas para enfrenta-
mento do novo coronavírus, notadamente a necessidade de isolamento e distanciamento social;
d) Valorizar a produção artística do Estado, como forma de garantir o acesso continuado à vida cultural cearense, contribuindo para a geração de renda dos, 
técnicos e fazedores de cultura em geral, grupos, coletivos e companhias culturais do Ceará.
3. DA JUSTIFICATIVA
3.1. O Edital de Patrimônio Cultural do Ceará Lei Aldir Blanc é uma ação referente ao inciso III da Lei 14.017/2020 que dispõe sobre ações emergenciais 
destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.
Considerando que os direitos culturais são direitos fundamentais protegidos pelo art. 215 da Constituição Federal de 1988 e direitos humanos internacional-
mente reconhecidos pela Declaração Universal dos Direitos Humanos, que estabelece, em seu art. 27, que todo ser humano tem o direito de participar da vida 
cultural da comunidade e de fruir das artes, o Edital visa garantir o acesso continuado da população cearense à arte e à cultura, como dimensão primordial 
para a qualidade da vida humana por fomentar reflexão, sensibilidade, identidade, autoestima e senso de união e pertencimento à vida coletiva, essenciais 
durante o período de isolamento e distanciamento social acarretado pela situação de emergência em saúde.
Além disso, o Edital pretende contribuir para a manutenção da dinâmica da produção e
sustentabilidade econômica e social de artistas e demais profissionais da cultura do Estado do Ceará, a fim de garantir a continuidade da formação e difusão 
cultural e artística local, a preservação dos direitos culturais da população na sua forma de expressar e de se reconhecer em bens culturais e artísticos.
Sendo assim, o Edital tem uma função social e econômica no fomento à economia artística, criativa e cultural, considerando o grau elevado de informalidade do 
setor e dos trabalhadores da cultura, assumindo um papel na permanência de atividades culturais promovidas pelos atores e fazedores artísticos em nosso Estado.
Dessa maneira, o fomento às propostas selecionadas contribui para o incremento da economia artística, criativa e cultural no Estado do Ceará e para a 
garantia do acesso continuado à cultura no contexto de enfrentamento do Coronavírus, reconhecendo a cultura como um direito fundamental que deve ser 
assegurado a todos.
4. DO OBJETO
4.1. Constitui objeto do presente Edital a seleção de 300 (trezentas) PROPOSTAS CULTURAIS de preservação do patrimônio cultural cearense e de grupos, 
coletivos e outras expressões da cultura popular que já possuam uma realização continuada de práticas, atividades e projetos nos campos da cultura e da arte 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº211  | FORTALEZA, 23 DE SETEMBRO DE 2020

                            

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