DOE 23/09/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
objetivando o estímulo e o fomento da produção, circulação, pesquisa, documentação, formação, restauração, preservação e difusão de produtos, bens e/ou
serviços culturais; sejam acessíveis a diferentes públicos; contribuam para a construção e compartilhamento de conhecimentos e modos de fazer; beneficiem
a geração de produtos, bens e serviços culturais e perpassam os mais variados estratos culturais e sociais, tendo como local de realização o estado do Ceará.
Para efeitos deste edital poderão se inscrever, conforme categorias abaixo:
4.2 Os proponentes deverão apresentar apenas 01 (uma) proposta em uma das seguintes categorias:
4.3. GRUPOS DE TRADIÇÃO E PROJEÇÃO (CARNAVAL, PAIXÃO, JUNINO, NATAL) E OUTRAS EXPRESSÕES DA CULTURA TRADICIONAL
POPULAR: com vistas ao reconhecimento das representações coletivas em suas celebrações e ritos, saberes e fazeres, praticadas por mestres, mestras e grupos
de tradição ou projeção da cultura popular, que compartilham das experiências, memórias e tradições do povo, estabelecendo ligações com a dinâmica do
cotidiano, na preservação do patrimônio cultural do Ceará voltados para comunidades e povos tradicionais; para cultura infância; para educação patrimonial
na transmissão do conhecimento dos Mestres e Mestras da Cultura Tradicional Popular; na
preservação e promoção da memória dos bens materiais e imateriais, e produtos provenientes de práticas culturais tradicionais, em todo o território cearense.
4.4. PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO CULTURAL CEARENSE: com vista ao reconhecimento de ações e projetos voltadas ao patrimônio cultural
cearense, dentro da perspectiva da preservação e difusão de acervos para a história, a memória, da museologia social e do turismo comunitário (social e
cultural), que impulsionam a identificação, pesquisa e promoção do patrimônio material e imaterial, além da preservação da memória social de grupos, de
povos tradicionais e de comunidades que se diferenciam por características sociais, históricas e culturais.
4.5 COMPREENDE-SE COMO GRUPO DE TRADIÇÃO, PROJEÇÃO E OUTRAS EXPRESSÕES:
4.5.1. GRUPOS DE TRADIÇÃO: grupos formados espontaneamente por membros de uma comunidade que são reconhecidos pelo LEGADO ANCESTRAL
de práticas, saberes e fazeres relacionados diretamente ao patrimônio cultural imaterial, com a preservação e transmissão da cultura tradicional no Ceará.
4.5.2. GRUPOS DE PROJEÇÃO: grupos de trabalhos artísticos, criados e apresentados a partir de estudos e pesquisas das manifestações tradicionais, a fim
de promover, valorizar e difundir danças e folguedos da cultura tradicional popular. Diferenciam-se dos grupos populares tradicionais, principalmente, pela
forma de transmissão e objetivo estético, sob a direção de um coreógrafo ou pesquisador, com propósito artístico.
4.5.3. OUTRAS EXPRESSÕES: São expressões tradicionais mas não estão relacionadas aos ciclos (carnaval, paixão, junino e natal).
4.6. As propostas culturais produzidas podem relacionar uma ou mais linguagens artísticas e/ou segmentos culturais (música, teatro, dança, circo, literatura,
cultura alimentar, audiovisual, artes visuais, humor, moda, cultura popular e tradicional, dentre outras).
4.7. Os proponentes deverão apresentar propostas artísticas e culturais livres. O Edital é aberto à inscrição de propostas artísticos-culturais em formatos
diversos, em formato presencial ou digital. Projetos ou trabalhos sobre arte e cultura brasileiras, mais notadamente cearense, em qualquer expressão artística
e/ou intelectual, apresentados e/ou desenvolvidos em qualquer tipo de suporte, formato, linguagem artística ou mídia.
5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NO EDITAL
5.1. PESSOAS FÍSICAS, com idade igual ou maior de 18 (dezoito) anos, residentes e domiciliadas no Estado do
Ceará há pelo menos 02 (dois) anos e com atuação no campo artístico cultural de pelo menos 02 (dois) anos, dentro ou fora do Estado.
5.1.1. Pessoas físicas podem inscrever propostas como representantes de grupos/ coletivos
culturais não formalizados.
5.1.2. Para efeito de validação da inscrição de grupos/ coletivos representados por pessoas físicas, é OBRIGATÓRIO o proponente apresentar carta coletiva
de anuência do grupo/coletivo (Anexo V).
5.2. As comprovações das condições de participação se darão pela documentação obrigatória a ser apresentada no âmbito do cadastro do Mapa Cultural do
Ceará e ficha de inscrição on-line.
6. DA ACESSIBILIDADE
6.1. A Lei nº 13.146 de 06 de julho de 2015 institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), destinada
a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua
inclusão social e cidadania.
6.2. O Estatuto da Pessoa com Deficiência, em seu art. 3º, I, conceitua acessibilidade como: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segu-
rança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias,
bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa
com deficiência ou com mobilidade reduzida.
6.2.1. De acordo com o art. 2º do Estatuto da Pessoa com Deficiência, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de
natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade
em igualdade de condições com as demais pessoas.
6.2.2. De acordo com o art. 3º, inciso IX, considera-se pessoa com mobilidade reduzida aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação,
permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante,
lactante, pessoa com criança de colo e obeso.
6.3. Com a finalidade de efetivação dos direitos das pessoas com deficiência e das pessoas com mobilidade reduzida, o edital deve garantir que as propostas
apresentadas (exposições, acervos, apresentações artísticas, cursos, oficinas, espaços de convivência e todos os demais serviços básicos e eventuais oferecidos)
estejam ao alcance de todos os indivíduos, perceptíveis a todas
as formas de comunicação e com sua utilização de forma clara, permitindo o conforto, a segurança e a autonomia dos usuários.
6.4. Para que as propostas sejam acessíveis, devem oferecer serviços que garantam o acesso, a utilização e compreensão por qualquer pessoa, independente
de sua condição física, comunicacional e intelectual.
6.5. O critério da acessibilidade é parte integrante dos aspectos norteadores de pontuação dos projetos submetidos ao Edital de Patrimônio Cultural do Ceará
Lei Aldir Blanc, sendo essencial para contabilização de pontos na sua avaliação.
6.6. Para o critério de acessibilidade, os projetos serão pontuados conforme as propostas de ações comunicacionais, tais como: LIBRAS, audiodescrição,
BRAILLE, legenda para surdos e ensurdecidos, entre outros, e acessíveis para as pessoas com mobilidade reduzida ou com deficiência, em suas múltiplas
especificidades, seja sensorial, física, intelectual ou orgânica, respeitando a linguagem de cada projeto e as necessidades do público.
6.7. As propostas de ações para acessibilidade poderão ser informadas com o preenchimento e assinatura do (Anexo IV) se houver.
7. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E APOIO FINANCEIRO
7.1. Os recursos orçamentários do presente Edital são oriundos do Fundo Estadual da Cultura (FEC) na Iniciativa 421.1.03 – Promoção do fomento, difusão
e circulação das iniciativas artísticas e culturais disponibilizados o valor total de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), sendo previstos R$ 2.900,000,00
(dois milhões e novecentos mil) para pagamento dos projetos selecionados na categoria Grupos de Tradição e Projeção (carnaval, paixão, junino, natal) e
outras expressões da cultura tradicional popular e R$ 100.000,00 (cem mil reais) para pagamento dos projetos selecionados na categoria Preservação do
Patrimônio Material e Imaterial.
CATEGORIAS
QUANTIDADE DE
PROJETOS APOIADOS
VALOR DO REPASSE
VALOR TOTAL
GRUPOS DE TRADIÇÃO E PROJEÇÃO (CARNAVAL, PAIXÃO, JUNINO, NATAL)
E OUTRAS EXPRESSÕES DA CULTURA TRADICIONAL POPULAR
290
R$ 10.000,00
R$ 2.900,000,00
PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO CULTURAL CEARENSE
10
R$ 10.000,00
R$ 100.000,00
TOTAL
300
R$ 3.000,000,00
7.2. Do total de recursos previstos neste Edital, 50% (cinquenta por cento) serão destinados a propostas advindas do interior do Estado, conforme prevê o
art. 15 da Lei 13.811/2006, que dispõe sobre o Sistema Estadual da Cultura.
7.3. Se houver insuficiência de propostas classificadas oriundas da capital ou do interior, não se atingindo o percentual de 50% previsto no item 7.2, os
recursos poderão ser remanejados para ampliar o número de projetos selecionados, respeitando a ordem decrescente de classificação geral, condicionada à
disponibilidade orçamentária e financeira deste Edital.
8. DAS INSCRIÇÕES
8.1. DO PERÍODO E FORMA DE INSCRIÇÃO
8.1.1. Serão abertas as inscrições no período de 22 de setembro a 06 de outubro de 2020. As inscrições são gratuitas e EXCLUSIVAMENTE, pelo site http://
editais.cultura.ce.gov.br/.
8.1.2. Todas as informações fornecidas no ato da inscrição deverão ser verídicas e atualizadas. Não serão aceitas propostas entregues presencialmente na
sede da Secult ou materiais postados via Correios.
8.1.3. Para efeito de inscrição neste Edital, todos os proponentes deverão estar anteriormente cadastrados no Mapa Cultural do Ceará, no seguinte endereço:
https://mapacultural.secult.ce.gov.br.
8.1.4. Para efeito de inscrição neste Edital todos os proponentes de Grupos de Tradição e Grupos de Projeção deverão vincular o grupo/coletivo a ficha de
inscrição online.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº211 | FORTALEZA, 23 DE SETEMBRO DE 2020
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