DOE 23/09/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
8.1.5. Os proponentes que já têm cadastro no Mapa Cultural do Ceará não precisam fazer novo cadastro, podendo atualizar informações que julgarem
necessárias até a data de envio de sua inscrição.
8.1.6. No ato da inscrição, os proponentes deverão indicar que estão de acordo com todas as condições previstas no Edital e na minuta do Termo Simplificado
de Fomento Cultural, manifestando sua anuência à assinatura de ofício, por parte do Secretário da Cultura, em caso de aprovação do projeto.
8.1.6.1. Entende-se por assinatura de ofício, o ato formal unilateral em que apenas uma das partes efetua a assinatura do instrumento jurídico.
8.1.6.2. A assinatura unilateral do Termo Simplificado de Fomento Cultural é medida de exceção necessária à proteção dos parceiros e da equipe da SECULT
e à contenção da pandemia do novo Coronavírus, por evitar a circulação de pessoas e estar de acordo com as medidas de distanciamento social.
8.1.6.3. Os termos formalizados de ofício serão publicados no Diário Oficial do Estado do Ceará - DOE/CE e disponibilizados no portal Ceará Transparente.
8.1.6.4. A não indicação da anuência às condições previstas no Edital e na minuta do Termo Simplificado de Fomento Cultural ensejará a desclassificação
da inscrição.
8.2. DO CADASTRO NO MAPA CULTURAL DO CEARÁ (somente para o candidato que não possui cadastro).
8.2.1. O Mapa Cultural do Ceará é um banco de dados que compõe o Sistema de Informações Culturais do Estado do Ceará (Siscult), previsto pela Lei nº
13.811, de 16 de agosto de 2006, que institui o Sistema Estadual da Cultura, e regulamentado no Decreto nº 28.442, de 30 de outubro de 2006, e vincula-se
aos mapas culturais integrados ao Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais no âmbito da Secretaria Especial da Cultura, vinculada ao
Ministério do Turismo.
8.2.2. O cadastro no Mapa Cultural do Ceará se constitui em uma página on-line do(a) candidato(a), cujas informações e documentos inseridos são para fins
de apresentação de currículo e/ou portfólio de projetos e ações desenvolvidos que comprovam o histórico de atuação profissional no campo artístico-cultural.
8.2.3. Para cadastros de Agentes Individuais (Pessoa Física) no Mapa Cultura do Ceará devem, OBRIGATORIAMENTE, estar preenchidos com as seguintes
informações:
8.2.4. Dados cadastrais do proponente:
I - Nome completo;
II - Área de atuação;
III - Descrição;
IV - Data de nascimento;
V - Nacionalidade;
VI - Naturalidade;
VII - UF do RG;
VIII - Cadastro de Pessoa Física (CPF);
IX - Endereço residencial completo, com CEP;
X - Telefone fixo e/ou celular.
8.2.5. Dados profissionais no perfil do proponente
I - Link e/ou anexo com currículo, preferencialmente em formato PDF, contendo histórico de atuação do proponente pessoa física descrevendo as experiências
realizadas no âmbito artístico e/ou cultural nos últimos 02 (dois) anos (obrigatório);
II - Links e/ou anexos com imagens, entre fotos e/ou vídeos, de AÇÕES CULTURAIS realizadas pelo proponente pessoa física (obrigatório);
III - Carta Coletiva de Anuência (Anexo V) (obrigatório);
IV - Formulário de Ações para Acessibilidade (Anexo IV) (opcional);
V - Links para site ou blog do Proponente (opcional);
VI - Links de vídeos do Proponente, publicados nos serviços YouTube ou Vimeo (opcional);
VII - Outros links ou anexos que o Proponente julgue necessários para comprovação de histórico de atividades de cunho artístico e/ou cultural, compatível
com a proposta inscrita (opcional).
8.2.6. Os anexos não podem ultrapassar o limite de 5 (cinco) megabytes por arquivo.
8.2.7. As dúvidas técnicas relacionadas ao Mapa Cultural serão sanadas pelo e-mail mapacultural@secult.ce.gov.br ou através do whatsapp deste número
fixo (85) 3101.6737, no horário comercial de 8 às 17 horas de segunda a sexta, até o último dia de inscrição.
9. FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO ON-LINE (após cadastro)
9.1.1. Os proponentes que já estão devidamente cadastrados no perfil do Mapa Cultural, poderão fazer sua inscrição diretamente no formulário, acessando
o link disponibilizado no https://mapacultural.secult.ce.gov.br/oportunidades/edita/2341/.
9.1.2. Para novos proponentes dos editais da Secretaria da Cultura, somente após finalizado o cadastro no Mapa Cultural, poderão realizar a inscrição.
9.1.3. Todos os documentos requisitados, assim como todas as informações necessárias, estão
discriminadas na ficha de inscrição on-line, sendo necessário o upload (anexo de arquivos) de parte do material e o direcionamento através de links (endereços
de páginas na Internet) para
vídeo, áudio e para o material apresentado pelo proponente.
9.1.4. Para melhor desempenho no momento da inscrição on-line, recomenda-se a utilização dos navegadores Firefox ou Google Chrome. Os vídeos (caso
componham o processo de inscrição) deverão ser inseridos através de links dos serviços Youtube (https://www.youtube.com/) ou Vimeo (https://vimeo.com).
9.1.5. A Secult disponibiliza atendimento on-line aos proponentes em dias úteis, das 8 às 17 horas, durante o período de inscrição, através do e-mail: patri-
moniocultural@secult.ce.gov.br.
9.1.6. A Secult não se responsabilizará por congestionamento do sistema ou qualquer fato superveniente que impossibilite a inscrição até às 23h59 (vinte e
três horas e cinquenta e nove minutos) do dia 06 de outubro de 2020.
9.1.7. Serão consideradas válidas somente as inscrições finalizadas, por meio do envio da proposta, até o horário e data limite estipulados neste Edital.
9.1.8. Serão desconsideradas as propostas com status de rascunho, que se constituem como propostas NÃO enviadas.
9.1.9. A apresentação da inscrição implica prévia e integral concordância do(a) candidato(a) com as disposições previstas neste Edital.
9.1.10. O proponente será o único responsável pela veracidade das informações e documentos encaminhados, isentando a Secult de qualquer responsabilidade
civil ou penal.
9.1.11. Em caso de envio de mais de 01 (uma) inscrição pelo mesmo proponente na mesma categoria, será considerada a segunda inscrição enviada, sendo
automaticamente indeferida a primeira inscrição.
9.1.12. Eventuais irregularidades na documentação e informações enviadas no ato da inscrição, constatadas a qualquer tempo, implicará na inabilitação ou
desclassificação do proponente, sem prejuízo da aplicação das medidas legais cabíveis.
10. DOS MOTIVOS PARA INDEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO
10.1. São vedações à participação neste Edital:
a) Ser membro da Comissão de Avaliação e Seleção. Essa vedação se estende a cônjuge, ascendente, descendente, até o 2º grau, além de seus sócios comerciais;
b) Ser servidor público estadual ativo. Essa vedação se estende a cônjuge ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau;
c) Ser terceirizado vinculado à Secult e a seus equipamentos culturais. Essa vedação se estende a cônjuge ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade
até o 2º grau;
d) Ser integrante do Comitê Gestor do Fundo Estadual da Cultura (FEC). Essa vedação se estende a cônjuge e parente até 2º grau;
e) Não se adequar às condições de participação, conforme estabelecido no item 5 do Edital e seus subitens.
11. DO PROCESSO SELETIVO
11.1. O processo seletivo se dará em uma etapa, a saber:
11.2. Habilitação da inscrição e Avaliação e Seleção das propostas enviadas: etapa única, de caráter eliminatório e classificatório, a ser realizada por 02
(duas) comissões com atuação concomitante.
11.3. A primeira, intitulada Comissão de Habilitação da Inscrição que será composta por integrantes da Secult e que farão a verificação e análise dos docu-
mentos enviados no ato da inscrição, conforme condições de participação estabelecidas no presente Edital.
11.4. A segunda, intitulada Comissão de Avaliação e Seleção da Proposta, será instituída pela Secretaria da Cultura, cada comissão conterá 03 (três) membros
todos integrantes da Secult com conhecimento e atuação no campo de abrangência deste Edital, que farão as análises técnicas dos projetos enviados que
cumpriram as condições de inscrição, considerando os critérios de julgamento estabelecidos neste Edital e que atendam às condições de participação.
11.5. Cada membro da Comissão de Avaliação e Seleção é investido de autonomia e independência quanto às suas avaliações, não havendo deliberação
coletiva quanto à pontuação de cada projeto avaliado.
12. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO DA PROPOSTA
12.1. Dos Critérios de Seleção e da Metodologia de Avaliação.
12.1.1. Todos as propostas serão avaliadas pela Comissão de Avaliação e Seleção, considerando os seguintes critérios.
12.1.2. MÉRITO CULTURAL(Categoria grupos de tradição e projeção(carnaval, paixão, junino,natal) e outras expressões da cultura tradicional popular);
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº211 | FORTALEZA, 23 DE SETEMBRO DE 2020
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