DOE 23/09/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
CRITÉRIOS
PESO
PONTUAÇÃO
TOTAL
a) Contribuição das ações culturais para a preservação da memória, que expressem a cultura popular por meio de registros (fotos, vídeos, textos escritos,
cartazes, fotografias, recortes de jornais etc);
4
0 a 4
16
b) Contribuição no intercâmbio de saberes e fazeres, celebrações e ritos populares que tenham proporcionado experiências de aprendizado mútuo entre
diferentes gerações;
4
0 a 4
16
c) Contribuição sociocultural proporcionada pela atuação dos mestres/as, grupos e/ou indivíduos à cultura tradicional popular cearense, sua projeção
e difusão artística-espetacular, em especial nas comunidades em que a atividade é realizada, impactando na cultura infância, diversidade artística e
cultural, igualdade étnico-racial, de gênero e religiosidades;
4
0 a 4
16
d) Sustentabilidade socioeconômica e ambiental da proposta comprovando a capacidade de continuidade da ação a ser premiada(selecionada), por meio
de atividades que fortalecem a inclusão social, geração de renda, circulação de bens e serviços nos territórios;
2
0 a 4
08
e) Grau de contribuição na promoção da acessibilidade em atenção à pessoa com deficiência e/ou pessoa idosa.
1
0 a 4
04
TOTAL
60
12.1.3. MÉRITO CULTURAL (Categoria Preservação do Patrimônio Cultural Cearense).
CRITÉRIOS
PESO
PONTUAÇÃO
TOTAL
a) Grau de relevância cultural da ação na contribuição com a valorização e salvaguarda do patrimônio cultural cearense;
4
0 a 4
16
b) Grau de relevância de iniciativas que considerem a memória e o território, em ações de preservação, pesquisa, formação e difusão dos bens culturais
materiais e imateriais cearenses;
4
0 a 4
16
c) Contribuição sociocultural da ação, considerando o protagonismo dos atores locais que impacta na cultura infância,diversidade artística e cultural,
igualdade étnico-racial, de gênero e religiosidades, valorizando o pluralismo e a memória social cearense;
4
0 a 4
16
d) Sustentabilidade socioeconômica e ambiental da proposta comprovando a capacidade de continuidade da ação a ser selecionada, por meio de atividades
que fortalecem a inclusão social, geração de renda, circulação local de bens e serviços;
2
0 a 4
08
e) Contribuição na promoção da acessibilidade em atenção à pessoa com deficiência e/ou pessoa idosa.
1
0 a 4
04
TOTAL
60
12.1.4. Os projetos avaliados pelos critérios estabelecidos nos itens 12.1.2 e 12.1.3 terão a seguinte gradação de pontos na análise de cada critério:
PONTUAÇÃO
DESCRIÇÃO DO CRITÉRIO
0 ponto
Não atende ao critério
01 e 1,5 pontos
Atende insuficientemente ao critério
02 e 2,5 pontos
Atende parcialmente ao critério
03 e 3,5 pontos
Atende satisfatoriamente ao critério
04 pontos
Atende plenamente ao critério
12.1.5. A pontuação máxima de cada proposta será de 60 (sessenta) pontos, considerando a soma de todos os critérios.
12.1.6. Serão DESCLASSIFICADOS os projetos que não obtiverem o mínimo de 30 (trinta) pontos, o equivalente a 50% do total máximo de pontuação do
critérios de mérito cultural previstos.
12.1.7. A classificação das iniciativas serão por ordem decrescente de pontuação.
12.1.8. Para efeito da distribuição das vagas, a comissão poderá seguir a proporção de inscritos em cada expressão cultural.
12.1.9. Havendo empate de pontuação entre as propostas classificadas, a Comissão de Avaliação
e Seleção promoverá o desempate com prioridade para o projeto que obtiver maior pontuação na soma do subitem “a”. Caso persista o empate, será conside-
rada a soma do subitem “b” e sucessivamente até o subitem “e”. Ainda persistindo o empate, será utilizado o critério de IDH (Índice de Desenvolvimento
Humano) do local de residência do proponente para o desempate final.
13. DO RESULTADO DA AVALIAÇÃO E SELEÇÃO DA PROPOSTA
13.1. A Secult publicará o resultado preliminar com a relação das propostas classificadas e desclassificadas, por ordem decrescente de pontuação pela Comissão
de Avaliação e Seleção, da Proposta dispostas em duas listas: capital e interior.
13.1.1. O resultado preliminar da etapa de Avaliação e Seleção da Proposta será divulgado no site dos editais da Secult, http://editais.cultura.ce.gov.br/,
sendo de total responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar a atualização dessas informações.
13.1.2. Após a publicação do resultado preliminar da Etapa de Avaliação e Seleção da Proposta , caberá pedido de recurso no prazo de até 02 (dois) dias
corridos a contar do dia seguinte à publicação do resultado.
13.1.3. O pedido de recurso deverá conter, obrigatoriamente, justificativa e ser encaminhado exclusivamente para o e-mail patrimoniocultural@secult.ce.gov.
br, em formulário específico de recurso (Anexo III), sendo vedada a inclusão de novos documentos.
13.1.4. A Comissão de Avaliação e Seleção fará o julgamento dos pedidos de recurso e, em casos que considere procedentes, realizará a reavaliação da proposta.
13.1.5. O resultado do recurso e a lista de classificados na Etapa de Avaliação e Seleção será divulgado no site oficial da Secult (https://www.secult.ce.gov.br/)
e na página dos Editais da Secult (http://editais.cultura.ce.gov.br/), sendo de total responsabilidade do proponente acompanhar a atualização dessas informações.
14. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
14.1. A lista final dos selecionados e classificáveis será homologada pelo Secretário da Cultura do Estado do Ceará e enviada para publicação no Diário
Oficial do Estado (D.O.E.), na página oficial da Secult (https://www.secult.ce.gov.br/) e na página dos Editais da Secult (http://editais.cultura.ce.gov.br/).
14.2. Não caberá recurso do resultado final.
15. DO CALENDÁRIO DAS FASES DE SELEÇÃO E EXECUÇÃO
15.1. O processo seletivo obedecerá ao seguinte calendário (passível de alteração por parte da SECULT).
ETAPA
DATA INICIAL
DATA FINAL
1 - Inscrições
22/09/2020
06/10/2020
2 - Resultado Preliminar Habilitação da Inscrição e Avaliação e seleção das propostas;
28/10/2020
3 - Período de Recurso;
29/10/2020
30/10/2020
4 - Homologação do Resultado Final
03/11/2020
16. CADASTRO DE PARCEIROS NO SISTEMA E-PARCERIAS
16.1. Os proponentes selecionados devem atualizar seus dados e certidões de regularidade fiscal e tributárias no Cadastro Geral de Parceiros (sistema e-Parcerias),
da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado, através do endereço eletrônico https://e-parcerias.cge.ce.gov.br, para fins de recebimento do apoio financeiro.
16.2. O proponente selecionado que não tiver o Cadastro Geral de Parceiros (Sistema e-Parcerias) terá que fazê-lo para o recebimento do apoio financeiro.
16.3. As dúvidas relativas ao Cadastramento de Parceiros no e-Parcerias poderão ser dirimidas on-line no email atendimento@cge.ce.gov.br da Controladoria
e Ouvidoria Geral do Estado (CGE).
17. DO REPASSE DOS RECURSOS E DAS OBRIGAÇÕES DOS PROPONENTES SELECIONADOS
17.1. A Secretaria da Cultura do Estado do Ceará - Secult, após homologação do resultado final, abrirá os processos administrativos de cada parceiro,
contendo a documentação enviada para inscrição, verificará a situação de regularidade e adimplência destes e procederá à oficialização, de ofício, dos Termos
Simplificados de Fomento Cultural.
17.2. O recurso por proposta selecionada poderá ser repassado em parcela única, por meio de Termo Simplificado de Fomento Cultural (Pessoa Física), a
ser firmado entre a Secult e os parceiros selecionados neste Edital.
17.3. Na data da ASSINATURA dos termos citados no item 17.1 até a data do pagamento da(s) respectiva(s) parcela(s), os proponentes classificados deverão
estar regulares e adimplentes, com sua situação (certidões, documentos, prestação de contas etc) regularizada no Sistema E-Parcerias (antigo Siconv-CE),
sob pena de não recebimento dos recursos.
17.4. Os recursos recebidos em decorrência da parceria serão depositados em Conta Corrente informada pelo proponente de sua titularidade, conforme previsto
no art. 2º, §2º, II, da Lei Complementar Estadual nº 220, de 04 de setembro de 2020.
17.5. Os parceiros que, após a assinatura do Termo Simplificado de Fomento Cultural, caírem em situação de pendência, inadimplência ou falta de prestação
de contas em contratos e/ou convênios celebrados junto à Secult, ao Governo do Estado do Ceará, aos órgãos da Fazenda da União, da Fazenda do Estado,
ou órgãos de Finanças do Município, ou perante qualquer órgão público, não poderão receber recursos deste Edital.
17.6. A Secult não se responsabilizará pelos atos, contratos ou compromissos assumidos de natureza comercial, financeira, trabalhista ou outros realizados
pelos proponentes selecionados para fins de execução das atividades previstas
18. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
18.1. Para fins de prestação de contas, neste Edital, será exigida a comprovação da plena consecução do objeto do projeto, por meio da apresentação, no
prazo de até 30 (trinta) dias após o fim da vigência do instrumento jurídico, de Relatório de Execução do Objeto.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº211 | FORTALEZA, 23 DE SETEMBRO DE 2020
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