DOE 23/09/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            na alteração do objeto fomentado;
II – DO PARCEIRO(A)
a) Executar o projeto de acordo com as especificações aprovadas;
b) Arcar com todos os custos para a sua realização, inclusive pesquisa, material de divulgação e de execução, equipamentos e mão de obra, bem como com 
os encargos trabalhistas, fiscais e sociais decorrentes;
c) Responsabilizar-se por eventuais danos, de quaisquer espécies, nos casos de negligência, imperícia ou imprudência, obrigando-se a arcar com todos os 
ônus decorrentes.
d) Realizar a prestação de contas, conforme previsto no edital, na legislação e neste instrumento.
e) Veicular e inserir o nome e os símbolos oficiais do Estado do Ceará em toda divulgação relativa ao projeto incentivado, além do crédito do seguinte 
texto: “ESTE PROJETO É APOIADO PELA SECRETARIA ESTADUAL DA CULTURA, ATRAVÉS DO FUNDO ESTADUAL DA CULTURA, COM 
RECURSOS PROVENIENTES DA LEI FEDERAL Nº14.017, DE 29 DE JUNHO DE 2020”.
CLÁUSULA QUARTA – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
As atividades alusivas ao objeto deste TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL serão executadas pelo(a) PARCEIRO sob supervisão da 
SECULT, que acompanhará a execução e fará a avaliação e acompanhamento do cumprimento do objeto por meio do funcionário(a) [XXX], inscrito(a) no 
CPF sob o nº [XXX], designado(a) como FISCAL do instrumento, nos termos do art. 42 do Dec. 28.442/2006.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA E DAS ALTERAÇÕES
O presente TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL tem vigência a partir da data de sua assinatura até o dia 31 de dezembro de 2020.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A vigência da parceria poderá ser prorrogada mediante solicitação do PARCEIRO, devidamente formalizada e justificada, a 
ser apresentada à SECULT;
PARÁGRAFO SEGUNDO - Este termo poderá ser alterado mediante termo aditivo ou por apostila, podendo o parceiro apresentar solicitação para a alteração.
CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS
Para a execução do objeto deste TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL, serão repassados recursos no valor de R$ 10.000,00 (dez mil 
reais), oriundos dos recursos financeiros do Fundo Estadual da Cultura - FEC, na dotação orçamentária n° [XXX], que serão creditados na conta bancária 
informada pelo parceiro.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Para fins de prestação de contas será exigida a comprovação da plena consecução do objeto do projeto, por meio da apresentação, no prazo de até 30 (trinta) 
dias após o fim da vigência do instrumento jurídico, de Relatório de Execução do Objeto.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O Relatório de Execução do Objeto deverá conter relato das atividades realizadas para o cumprimento do objeto e comparativo 
dos objetivos previstos com os resultados alcançados, a partir do projeto originalmente pactuado nos moldes previstos na Ficha de Inscrição, podendo a 
comprovação sobre os produtos e serviços relativos aos objetivos se dar pela apresentação de fotos, listas de presença, vídeos, entre outros.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Caso sejam identificados indícios de irregularidades na execução do objeto do projeto, a SECULT deverá solicitar, de forma 
excepcional, a prestação de contas financeira, que deverá ser apresentada por meio de Relatório de Execução Financeira, no prazo de 60 (sessenta) dias, 
contendo, relação dos pagamentos efetuados, relação dos bens adquiridos, construídos ou produzidos, notas fiscais, recibos e comprovante de recolhimento 
do saldo de recursos não utilizados, quando houver.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Quando a prestação de contas for avaliada como irregular, após exaurida a fase recursal, se mantida a decisão, o parceiro 
poderá solicitar autorização para que o ressarcimento parcial ou integral ao erário seja promovido por meio de atividades culturais compensatórias, conforme 
a extensão do dano, a critério da Secult, desde que não tenha havido dolo ou fraude e não seja o caso de restituição integral dos recursos.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO E DAS SANÇÕES
Na hipótese de descumprimento, por parte do PARCEIRO(A), de quaisquer das obrigações definidas neste instrumento ou em seus aditamentos e na ausência 
de justificativa, estará ela sujeita às
sanções previstas na Lei nº 13.811/2006.
PARÁGRAFO ÚNICO – O presente termo poderá ser:
I. denunciado a qualquer tempo, ficando os partícipes responsáveis somente pelas obrigações e auferindo as vantagens do tempo em que participaram volun-
tariamente da avença, respeitado o prazo mínimo de 60 (sessenta) dias de antecedência para a publicidade dessa intenção; II. rescindido, independentemente 
de prévia notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses:
a) irregularidades na execução do projeto;
b) inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas;
c) constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção em qualquer documento apresentado; CLÁUSULA NONA - DA ANUÊNCIA DO PARCEIRO
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Nos termos do Edital, o parceiro, no ato da inscrição, reconheceu que está de acordo com todas as condições previstas no Edital 
e na minuta do Termo Simplificado de Fomento Cultural, manifestando sua anuência à assinatura de ofício do presente instrumento, por parte do Secretário 
da Cultura, aceitando, portanto, todas as cláusulas deste TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A declaração de anuência constante da ficha de inscrição enviada pelo parceiro compõe o Processo Administrativo referente à 
parceria e supre sua assinatura neste TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA PUBLICAÇÃO
Para que produza seus efeitos jurídicos, o extrato deste TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL deverá ser levado à publicação, pela 
SECULT, no Diário Oficial do Estado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza – Ceará para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios oriundos do presente TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO 
CULTURAL.
E, por assim estarem plenamente de acordo com todos os termos do presente TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL as partes obrigam-se 
ao total cumprimento dos termos do presente instrumento, para que produza todos os seus jurídicos e legais efeitos.
Fortaleza – CE, de de 2020.
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA
Testemunhas:
1._____________________________ Nome / CPF:
2. ____________________________ Nome / CPF:
ANEXO II
Em conformidade com a Lei Orçamentária Anual de N° 17.161, 27 de Dezembro de 2019, bem como DECRETO EXTRAORDINÁRIO Nº33.741 de 17 
de setembro de 2020, indicamos as possíveis dotações orçamentárias para projetos do referido edital, quando selecionados nas categorias e macrorregiões 
administrativas.
CATEGORIA
REGIÃO
DOTAÇÕES
GRUPOS DE TRADIÇÃO CICLOS E FESTEJOS TRADICIONAIS - Pessoa física
01 – CARIRI
27200004.13.392.423.15450.01.33904800.2.92.04.1.40
02 – CENTRO SUL
27200004.13.392.423.15450.02.33904800.2.92.04.1.40
03 – GRANDE FORTALEZA
27200004.13.392.423.15450.03.33904800.2.92.04.1.40
04 – LITORAL LESTE
27200004.13.392.423.15450.04.33904800.2.92.04.1.40
05 – LITORAL NORTE
27200004.13.392.423.15450.05.33904800.2.92.04.1.40
06 – LITORAL OESTE/ VALE DO CURU
27200004.13.392.423.15450.06.33904800.2.92.04.1.40
07 – MACIÇO DO BATURITÉ
27200004.13.392.423.15450.07.33904800.2.92.04.1.40
08 – SERRA DA IBIAPABA
27200004.13.392.423.15450.08.33904800.2.92.04.1.40
09 – SERTÃO CENTRAL
27200004.13.392.423.15450.09.33904800.2.92.04.1.40
10 – SERTÃO DE CANINDÉ
27200004.13.392.423.15450.10.33904800.2.92.04.1.40
11 – SERTÃO DE SOBRAL
27200004.13.392.423.15450.11.33904800.2.92.04.1.40
12 – SERTÃO DOS CRATEÚS
27200004.13.392.423.15450.12.33904800.2.92.04.1.40
13 – SERTÃO DOS INHAMUNS
27200004.13.392.423.15450.13.33904800.2.92.04.1.40
14 – VALE DO JAGUARIBE
27200004.13.392.423.15450.14.33904800.2.92.04.1.40
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº211  | FORTALEZA, 23 DE SETEMBRO DE 2020

                            

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