DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 23 DE SETEMBRO DE 2020 QUARTA-FEIRA - PÁGINA 4 Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente – SEUMA agora convida consultores elegíveis para indicar seu interesse em fornecer os serviços. Os consultores interessados devem apresentar informações que demonstrem que possuem as qualificações necessárias e relevante experiência para prestar os serviços. São critérios de pré-seleção: a) ter realizado servi- ços similares, em conteúdo e em escala, aos da área objeto do Termo de Referência, nos últimos 10 (dez) anos; b) apresentar quadro técnico capacitado e/ou habilidade demonstrada de mobilizar equipe de alto nível, que responda às complexidades técnica, tecnológica e operacional exigidas pelo trabalho; e, c) experiência em desenvolvimento de projetos similares junto ao setor público. Para a comprovação da qualificação técnica, a empresa deverá apresentar portfólio e atestado técnico com a descrição de projetos semelhantes, em conteúdo e em escala, ao objeto da contratação. Todos os projetos deverão ser lista- dos com os dados da instituição contratante e seus respectivos contatos de referência. Os especialistas da equipe chave não serão avaliados na fase de pré-seleção. Os consultores inte- ressados devem se atentar aos parágrafos 3.14, 3.16 e 3.17 do Regulamento de Aquisições para Mutuários de Operações de Financiamento de Projetos de Investimento (“Regulamento de Aquisições”), de julho de 2016, revisado em novembro de 2017 e agosto de 2018, que estabelece a política do Banco Mundial sobre conflito de interesses. Os consultores podem associar-se a outras empresas na forma de um empreendimento conjunto ou subconsultoria para aprimorar suas qualificações. Um con- sultor será selecionado, de acordo com o método Seleção Baseada em Qualidade e Custo estabelecido no Regulamento de Aquisições. Mais informações poderão ser obtidas no ende- reço abaixo, durante o horário de expediente, ou seja, de 08h às 12h e de 13h às17h. As manifestações de interesse devem ser entregues, por escrito (pessoalmente, por correio ou por e-mail), no endereço abaixo, de 24 de SETEMBRO a 08 de OUTUBRO de 2020. CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA – CLFOR Comissão Extraordinária – Presidente Geovânia Sabino Machado Rua do Rosário, nº 77, Edifício Vital Rolim, Sobreloja, Bairro Centro CEP: 60055-090 Telefone: + 55 85 3105-1155 E-mail: cext@fortaleza.ce.gov.br Site: http://compras.fortaleza.ce.gov.br Fortaleza-CE, 22 de setembro de 2020. Geovânia Sabino Machado PRESIDENTE DA CEXT/FORTALEZA CIDADE SUSTENTÁVEL PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO EDITAL - A PRESIDENTE DA JUNTA PROCESSANTE DA PROCURADORIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - PROPAD, criada pela Lei Complementar nº 071/2009, publicada no DOM de 30 de novembro de 2009, com a alteração da Lei Complementar nº 0252/2018, CITA AIRTON BATISTA BUSON, investido no cargo de provimento efetivo de Agente Administrativo, Matrícula nº 56.690-01-01, lotado na Secretaria Municipal da Educação – SME, para ter ciência de que foi instaurado o Processo Administrativo Disciplinar nº P483266/2015-PMF contra sua pessoa, através da Portaria nº 143/2019-PGM, publicada no Diário Oficial do Município do dia 12/12/2019, vinculada ao Termo de Apuração de Fatos e Autoria de fl. 47-PROPAD do citado processo, para apurar as possíveis condutas funcionais irregulares desse Termo de Apuração, devendo apresentar sua DEFESA ESCRITA, dentro de 15 (quinze) dias, contados da última publicação deste Edital, de acordo com os arts. 204 e 206, parágrafo único da Lei nº 6.794/90, no endereço onde funciona a Junta Processante, sito na Av. Santos Dumont, 5335, 9º andar – Salas 917/920, bairro Papicu, Fortaleza-CE. Informo, por oportuno, que os autos do processo disciplinar referenciado estão disponíveis para receber vista de V.Sa. e de seu Advogado habilitado, na sede da Junta Processante, sendo-lhe facultado fotocopiar as peças que instruem o mencionado Processo. Zortaleza, 16 de setembro de 2020. Eliza Maria Moreira Barbosa - PRESIDENTE DA JUNTA PROCESSANTE DA PROPAD. GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA PORTARIA Nº 0098, DE 7 DE AGOSTO DE 2020 – GMF - O DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no exercício de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 176 de 19 de dezembro de 2014 e de conformidade com o exposto no Decreto nº 13.297 de 10 de fevereiro de 2014 publicado no Diário Oficial do Muni- cípio de 11 de fevereiro de 2014. CONSIDERANDO o disposto no art. 3º, inciso VII do Decreto nº 13.297 de 10 de fevereiro de 2014 publicado no Diário Oficial do Município de 11 de fevereiro de 2014, que fixa as competências dos Ordenadores de Des- pesas dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Muni- cipal e dá outras providências. RESOLVE: Art. 1º - Reconhecer a dívida referente ao pagamento de Direitos Rescisórios (11/12 avos de férias proporcionais 2017/2018 e 6/12 avos de 13° salário de 2018), ao servidor exonerado, LEVON RODRIGO PRATA, matrícula n° 106.648-02, no valor de R$ 3.432,6 (três mil quatrocentos e trinta e dois reais e sessenta centavos). Parágrafo único - Ressalte-se que, do valor determinado no caput, será restituído à Prefeitura Municipal de Fortaleza o correspondente a R$ 471,56 (quatrocentos e setenta e um reais e cinquenta e seis centavos) referentes a recebimento integral indevido. Art. 2º - A despesa deve correr a conta da dotação orçamentária 17.102.06.122.0001.2195.0012, e do Elemento de Despesa 31.90.94 - Indenizações Restituições Trabalhistas, consignada no vigente orçamento deste órgão e fonte pagadora 0.1.001.0000.00.01. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 7 de agosto de 2020. Publi- que-se, registre-se e cumpra-se. Romulo Reis de Almeida - DIRETOR GERAL. *** *** *** PORTARIA Nº 0169, DE 18 DE SETEMBRO DE 2020 – GMF - O DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no exercício de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 176 de 19 de dezembro de 2014 e de conformidade com o exposto no Decreto nº 13.297 de 10 de fevereiro de 2014 publicado no Diário Oficial do Muni- cípio de 11 de fevereiro de 2014. CONSIDERANDO o disposto no art. 3º, inciso VII do Decreto nº 13.297 de 10 de fevereiro de 2014 publicado no Diário Oficial do Município de 11 de fevereiro de 2014, que fixa as competências dos Ordenadores de Des- pesas dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Muni- cipal e dá outras providências. RESOLVE: Art. 1º - Reconhecer a dívida no valor de R$ 15.714,42 (quinze mil, setecentos e quatorze reais e quarenta e dois centavos) ao servidor ELIAS DUTRA GOMES, matrícula 60.217-01, referente ao pagamento da Gratificação Incorporada DNS1, período de 05/09/2019 a 31/12/2019. Art. 2º - A despesa deve correr a conta da dotação orçamentária 17.102.06.122.0001.2195.0012, e do Elemento de Despesa 31.90.92 – Despesas de Exercícios Anteriores, consignada no vigente orçamento deste órgão e fonte pagado- ra 0.1.001.0000.00.01. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá- rio. GABINETE DO DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICI- PAL DE FORTALEZA, em 18 de setembro de 2020. Publique-Fechar