DOMFO 23/09/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 23 DE SETEMBRO DE 2020
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 4
Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente – SEUMA
agora convida consultores elegíveis para indicar seu interesse
em fornecer os serviços. Os consultores interessados devem
apresentar informações que demonstrem que possuem as
qualificações necessárias e relevante experiência para prestar
os serviços. São critérios de pré-seleção: a) ter realizado servi-
ços similares, em conteúdo e em escala, aos da área objeto do
Termo de Referência, nos últimos 10 (dez) anos; b) apresentar
quadro técnico capacitado e/ou habilidade demonstrada de
mobilizar equipe de alto nível, que responda às complexidades
técnica, tecnológica e operacional exigidas pelo trabalho; e, c)
experiência em desenvolvimento de projetos similares junto ao
setor público. Para a comprovação da qualificação técnica, a
empresa deverá apresentar portfólio e atestado técnico com a
descrição de projetos semelhantes, em conteúdo e em escala,
ao objeto da contratação. Todos os projetos deverão ser lista-
dos com os dados da instituição contratante e seus respectivos
contatos de referência. Os especialistas da equipe chave não
serão avaliados na fase de pré-seleção. Os consultores inte-
ressados devem se atentar aos parágrafos 3.14, 3.16 e 3.17 do
Regulamento de Aquisições para Mutuários de Operações de
Financiamento de Projetos de Investimento (“Regulamento de
Aquisições”), de julho de 2016, revisado em novembro de 2017
e agosto de 2018, que estabelece a política do Banco Mundial
sobre conflito de interesses. Os consultores podem associar-se
a outras empresas na forma de um empreendimento conjunto
ou subconsultoria para aprimorar suas qualificações. Um con-
sultor será selecionado, de acordo com o método Seleção
Baseada em Qualidade e Custo estabelecido no Regulamento
de Aquisições. Mais informações poderão ser obtidas no ende-
reço abaixo, durante o horário de expediente, ou seja, de 08h
às 12h e de 13h às17h. As manifestações de interesse devem
ser entregues, por escrito (pessoalmente, por correio ou por
e-mail), no endereço abaixo, de 24 de SETEMBRO a 08 de
OUTUBRO de 2020.
CENTRAL
DE
LICITAÇÕES
DA
PREFEITURA
DE
FORTALEZA – CLFOR
Comissão Extraordinária – Presidente Geovânia Sabino
Machado
Rua do Rosário, nº 77, Edifício Vital Rolim, Sobreloja, Bairro
Centro
CEP: 60055-090
Telefone: + 55 85 3105-1155
E-mail: cext@fortaleza.ce.gov.br
Site: http://compras.fortaleza.ce.gov.br
Fortaleza-CE, 22 de setembro de 2020.
Geovânia Sabino Machado
PRESIDENTE DA CEXT/FORTALEZA CIDADE
SUSTENTÁVEL
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
EDITAL
-
A
PRESIDENTE
DA
JUNTA
PROCESSANTE
DA
PROCURADORIA
DE
PROCESSO
ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - PROPAD, criada pela Lei
Complementar nº 071/2009, publicada no DOM de 30 de
novembro de 2009, com a alteração da Lei Complementar nº
0252/2018, CITA AIRTON BATISTA BUSON, investido no cargo
de provimento efetivo de Agente Administrativo, Matrícula nº
56.690-01-01, lotado na Secretaria Municipal da Educação –
SME, para ter ciência de que foi instaurado o Processo
Administrativo Disciplinar nº P483266/2015-PMF contra sua
pessoa, através da Portaria nº 143/2019-PGM, publicada no
Diário Oficial do Município do dia 12/12/2019, vinculada ao
Termo de Apuração de Fatos e Autoria de fl. 47-PROPAD do
citado processo, para apurar as possíveis condutas funcionais
irregulares desse Termo de Apuração, devendo apresentar sua
DEFESA ESCRITA, dentro de 15 (quinze) dias, contados da
última publicação deste Edital, de acordo com os arts. 204 e
206, parágrafo único da Lei nº 6.794/90, no endereço onde
funciona a Junta Processante, sito na Av. Santos Dumont,
5335, 9º andar – Salas 917/920, bairro Papicu, Fortaleza-CE.
Informo, por oportuno, que os autos do processo disciplinar
referenciado estão disponíveis para receber vista de V.Sa. e de
seu Advogado habilitado, na sede da Junta Processante,
sendo-lhe facultado fotocopiar as peças que instruem o
mencionado Processo. Zortaleza, 16 de setembro de 2020.
Eliza Maria Moreira Barbosa - PRESIDENTE DA JUNTA
PROCESSANTE DA PROPAD.
GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA
PORTARIA Nº 0098, DE 7 DE AGOSTO DE
2020 – GMF - O DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no exercício de suas atribuições legais que
lhe confere a Lei Complementar nº 176 de 19 de dezembro de
2014 e de conformidade com o exposto no Decreto nº 13.297
de 10 de fevereiro de 2014 publicado no Diário Oficial do Muni-
cípio de 11 de fevereiro de 2014. CONSIDERANDO o disposto
no art. 3º, inciso VII do Decreto nº 13.297 de 10 de fevereiro de
2014 publicado no Diário Oficial do Município de 11 de fevereiro
de 2014, que fixa as competências dos Ordenadores de Des-
pesas dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Muni-
cipal e dá outras providências. RESOLVE: Art. 1º - Reconhecer
a dívida referente ao pagamento de Direitos Rescisórios (11/12
avos de férias proporcionais 2017/2018 e 6/12 avos de 13°
salário de 2018), ao servidor exonerado, LEVON RODRIGO
PRATA, matrícula n° 106.648-02, no valor de R$ 3.432,6 (três
mil quatrocentos e trinta e dois reais e sessenta centavos).
Parágrafo único - Ressalte-se que, do valor determinado no
caput, será restituído à Prefeitura Municipal de Fortaleza o
correspondente a R$ 471,56 (quatrocentos e setenta e um
reais e cinquenta e seis centavos) referentes a recebimento
integral indevido. Art. 2º - A despesa deve correr a conta da
dotação orçamentária 17.102.06.122.0001.2195.0012, e do
Elemento de Despesa 31.90.94 - Indenizações Restituições
Trabalhistas, consignada no vigente orçamento deste órgão e
fonte pagadora 0.1.001.0000.00.01. Art. 3º - Esta Portaria entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário. GABINETE DO DIRETOR GERAL DA GUARDA
MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 7 de agosto de 2020. Publi-
que-se, registre-se e cumpra-se. Romulo Reis de Almeida -
DIRETOR GERAL.
*** *** ***
PORTARIA Nº 0169, DE 18 DE SETEMBRO DE
2020 – GMF - O DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no exercício de suas atribuições legais que
lhe confere a Lei Complementar nº 176 de 19 de dezembro de
2014 e de conformidade com o exposto no Decreto nº 13.297
de 10 de fevereiro de 2014 publicado no Diário Oficial do Muni-
cípio de 11 de fevereiro de 2014. CONSIDERANDO o disposto
no art. 3º, inciso VII do Decreto nº 13.297 de 10 de fevereiro de
2014 publicado no Diário Oficial do Município de 11 de fevereiro
de 2014, que fixa as competências dos Ordenadores de Des-
pesas dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Muni-
cipal e dá outras providências. RESOLVE: Art. 1º - Reconhecer
a dívida no valor de R$ 15.714,42 (quinze mil, setecentos e
quatorze reais e quarenta e dois centavos) ao servidor ELIAS
DUTRA GOMES, matrícula 60.217-01, referente ao pagamento
da Gratificação Incorporada DNS1, período de 05/09/2019 a
31/12/2019. Art. 2º - A despesa deve correr a conta da dotação
orçamentária 17.102.06.122.0001.2195.0012, e do Elemento
de Despesa 31.90.92 – Despesas de Exercícios Anteriores,
consignada no vigente orçamento deste órgão e fonte pagado-
ra 0.1.001.0000.00.01. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá-
rio. GABINETE DO DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICI-
PAL DE FORTALEZA, em 18 de setembro de 2020. Publique-
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