DOMFO 23/09/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 23 DE SETEMBRO DE 2020
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 10
aqui ficou estipulado, o presente instrumento, lavrado em 02
cópias de igual teor, perante 02 (duas) testemunhas que o
assinam, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas
partes contratantes que a tudo assistiram. DATA DE ASSINA-
TURA: Fortaleza, 02 de setembro de 2020. SIGNATÁRIOS:
Sra. Maria Christina Machado Publio - LOCATÁRIA, e Sr.
Pedro Henrique Babadopulos Feitosa de Albuquerque
Lima. Airton Douglas de Andrade Lucas - COORDENADOR
– OAB 17.404 - COORDENADORIA JURÍDICA DA SEPOG.
*** *** ***
EXTRATO
DO
2°
TERMO
ADITIVO
AO
CONTRATO DE SERVIÇO Nº 35/2018 - CONTRATANTE:
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO - SEPOG, situada na Av
. Desembargador Morei-
ra, 2875, Dionísio Torres, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o
nº 07.965.262/0001-30, neste ato representada pela Sra. Maria
Christina Machado Publio, CPF nº 440.743.873-87, residente e
domiciliada nesta capital. CONTRATADA: CENTURYLINK
COMUNICAÇÕES DO BRASIL LTDA, inscrita no CNPJ nº
72.843.212.0001-41, com sede na Av
. Eid Mansur, nº 666,
térreo, Parque São George, Cotia/SP
, CEP 06708-070,
fones
(11)
3957.2288/0800.887.3333,
e-mail
contato.bra@centurylink. com, representada neste ato por seu
Diretor Presidente, Sr. Marcos Malfatti, CPF nº 083.608.218-44.
DO OBJETO: O presente termo aditivo tem como objeto a
prorrogação do prazo de vigência e execução do Contrato n°
35/2018, referente a contratação dos serviços de fornecimento
e instalação de enlaces de conectividade IP (Internet Protocol),
versões 4 e 6, entre a rede CONTRADA e a rede internet mun-
dial, de acordo com as especificações e quantitativos previstos
no Termo de Referência, Pregão Eletrônico 20170011, visando
atender as demandas da Secretaria Municipal do Planejamen-
to, Orçamento e Gestão - SEPOG, por mais 12 (doze) meses, a
contar da data de seu vencimento, 16 de setembro de 2020,
bem como a revisão do contrato, cujo valor mensal passa a ser
de R$ 11.241,08 (onze mil, duzentos e quarenta e um reais e
oito centavos), perfazendo o valor global de R$ 134.892,96
(cento e trinta e quaro mil, oitocentos e noventa e dois reais e
noventa e seis centavos), por razões de interesse público,
conforme Processo Administrativo nº P213073/2020. DA FUN-
DAMENTAÇÃO LEGAL: O presente aditivo tem como funda-
mento as disposições contidas na Lei 8.666/93, em seu art. 57,
inciso II, e Art. 65, II, aliadas as orientações contidas no instru-
mento convocatório de que cuida o Pregão Eletrônico
20170011. DO VALOR E DO REAJUSTAMENTO: O valor con-
tratual global será de R$ 134.892,96 (cento e trinta e quaro mil,
oitocentos e noventa e dois reais e noventa e seis centavos)
cujo pagamento será efetivado de acordo com as disposições
contidas na cláusula sexta do contrato original. DOS
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes do
presente termo aditivo correrão a conta das dotações orçamen-
tárias abaixo descriminadas: Projeto Atividade: 04.126.0106.
2032.0001, Elemento de Despesa: 33.90.40, Fonte de Recur-
so: 1.001.0000.00.01, do orçamento da Secretaria de Planeja-
mento, Orçamento e Gestão - SEPOG. DA FISCALIZAÇÃO: A
execução contratual será acompanhada e fiscalizada pela
Comissão de Recebimento e Fiscalização, formada por meio
da Portaria nº 015/2020 da Secretaria Municipal do Planeja-
mento, Orçamento e Gestão – SEPOG, publicada no Diário
Oficial do Município do dia 30 de janeiro de 2020. DA RATIFI-
CAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas e con-
dições do Contrato de Serviço nº 35/2018, não alcançadas pelo
presente termo. DA ASSINATURA: 16 de setembro 2020. SIG-
NATÁRIOS: Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA
EXECUTIVA DA SEPOG. Marcos Malfatti - CENTURYLINK
COMUNICAÇÕES DO BRASIL LTDA. Airton Douglas de
Andrade Lucas COORDENADOR JURÍDICO – OAB - 17.404
- COORDENADORIA JURÍDICA – COJUR/SEPOG.
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 0311/2020 – SME
Institui os critérios de premia-
ção pelo Programa Escola com
Excelência em Desempenho -
PEMED, para o ano de 2020
no âmbito da Secretaria Muni-
cipal da Educação e dá outras
providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO,
no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela
Legislação Municipal de Fortaleza. CONSIDERANDO o dispos-
to no Art. 74 da Lei Complementar nº 169/2014, de 12 de se-
tembro de 2014, que institui o Programa Estudante de Exce-
lência que visa atribuir premiação através de recursos financei-
ros ou bens móveis aos alunos das Escolas Públicas Munici-
pais de Fortaleza que, ao participarem de projetos específicos
criados pela Secretaria Municipal da Educação, atinjam metas
que deverão ser aferidas nos supramencionados projetos.
CONSIDERANDO o disposto no Art. 75 da Lei Complementar
nº 169/2014, de 12 de setembro de 2014, que institui o Pro-
grama Escola com Excelência que visa atribuir premiação atra-
vés de recursos financeiros ou bens móveis às Escolas Públi-
cas Municipais de Fortaleza que ao participarem de projetos
específicos criados pela Secretaria Municipal da Educação,
atinjam metas definidas nos supramencionados projetos.
CONSIDERANDO que, ao homenagear ou premiar as escolas
que obtiverem desempenho satisfatório, a Secretaria Municipal
da Educação pontua aspectos positivos do Sistema Municipal
de Ensino e destaca o êxito do esforço da gestão escolar na-
quilo que é a essência do trabalho educacional – a aprendiza-
gem do aluno e, desse modo, alimentando uma cultura de
excelência na rede através da valorização das boas práticas
como uma referência importante e exemplar para a elevação
da qualidade do ensino e aprendizagem na Rede Pública Mu-
nicipal de Ensino de Fortaleza. CONSIDERANDO que a premi-
ação também é um importante caminho para valorizar o esforço
dos profissionais das escolas, que em contextos similares às
demais Unidades Escolares conseguiram obter destaque com o
trabalho pedagógico empreendido. CONSIDERANDO que o
SPAECE e o SPAECE-ALFA são indicadores que fornecem
subsídios para formulação, reformulação e monitoramento das
políticas educacionais, vislumbrando a oferta de um ensino de
qualidade a todos os alunos do Sistema Municipal de Ensino.
CONSIDERANDO a realização do Concurso “O Contexto de
Isolamento Social no Combate ao Coronavírus”, destinado aos
alunos do Ensino Fundamental e da EJA das Escolas Públicas
Municipais de Fortaleza, realizado no período de abril a junho
de 2020, como estratégia de reconhecimento do bom desem-
penho dos estudantes na realização de atividades educativas
como desenho; poema; redação; cordel; e vídeos, em pleno
período de isolamento social, como ação de combate à pan-
demia ocasionada pelo Coronavírus. RESOLVE: Art. 1º - Insti-
tuir, no âmbito da Secretaria Municipal da Educação de Forta-
leza, os critérios de premiação do Programa Escola com Exce-
lência em Desempenho-PEMED para o ano de 2020, visando
premiar as escolas da Rede Pública Municipal de Ensino que
atingirem os melhores desempenhos no SPAECE e no
SPAECE-ALFA no ano de 2019. Art. 2º - Os valores dos repas-
ses financeiros decorrentes desta premiação serão estabeleci-
dos e publicados posteriormente com especificação das devi-
das dotações orçamentárias. Art. 3º - Os critérios para a premi-
ação observarão especificamente os seguintes requisitos: I.
Alfabetização: a) Premiar os primeiros, segundos e terceiros
lugares de toda a Rede Pública Municipal de Ensino que atingi-
ram a proficiência de, no mínimo, 190 (cento e noventa) pontos
no SPAECE-ALFA e obtiveram a partir de 85% (oitenta e cinco
por cento) dos alunos alfabetizados no nível desejável; b)
Premiar os primeiros, segundos e terceiros lugares dentre as
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