DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 23 DE SETEMBRO DE 2020 QUARTA-FEIRA - PÁGINA 10 aqui ficou estipulado, o presente instrumento, lavrado em 02 cópias de igual teor, perante 02 (duas) testemunhas que o assinam, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes que a tudo assistiram. DATA DE ASSINA- TURA: Fortaleza, 02 de setembro de 2020. SIGNATÁRIOS: Sra. Maria Christina Machado Publio - LOCATÁRIA, e Sr. Pedro Henrique Babadopulos Feitosa de Albuquerque Lima. Airton Douglas de Andrade Lucas - COORDENADOR – OAB 17.404 - COORDENADORIA JURÍDICA DA SEPOG. *** *** *** EXTRATO DO 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE SERVIÇO Nº 35/2018 - CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN- TO E GESTÃO - SEPOG, situada na Av . Desembargador Morei- ra, 2875, Dionísio Torres, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.965.262/0001-30, neste ato representada pela Sra. Maria Christina Machado Publio, CPF nº 440.743.873-87, residente e domiciliada nesta capital. CONTRATADA: CENTURYLINK COMUNICAÇÕES DO BRASIL LTDA, inscrita no CNPJ nº 72.843.212.0001-41, com sede na Av . Eid Mansur, nº 666, térreo, Parque São George, Cotia/SP , CEP 06708-070, fones (11) 3957.2288/0800.887.3333, e-mail contato.bra@centurylink. com, representada neste ato por seu Diretor Presidente, Sr. Marcos Malfatti, CPF nº 083.608.218-44. DO OBJETO: O presente termo aditivo tem como objeto a prorrogação do prazo de vigência e execução do Contrato n° 35/2018, referente a contratação dos serviços de fornecimento e instalação de enlaces de conectividade IP (Internet Protocol), versões 4 e 6, entre a rede CONTRADA e a rede internet mun- dial, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência, Pregão Eletrônico 20170011, visando atender as demandas da Secretaria Municipal do Planejamen- to, Orçamento e Gestão - SEPOG, por mais 12 (doze) meses, a contar da data de seu vencimento, 16 de setembro de 2020, bem como a revisão do contrato, cujo valor mensal passa a ser de R$ 11.241,08 (onze mil, duzentos e quarenta e um reais e oito centavos), perfazendo o valor global de R$ 134.892,96 (cento e trinta e quaro mil, oitocentos e noventa e dois reais e noventa e seis centavos), por razões de interesse público, conforme Processo Administrativo nº P213073/2020. DA FUN- DAMENTAÇÃO LEGAL: O presente aditivo tem como funda- mento as disposições contidas na Lei 8.666/93, em seu art. 57, inciso II, e Art. 65, II, aliadas as orientações contidas no instru- mento convocatório de que cuida o Pregão Eletrônico 20170011. DO VALOR E DO REAJUSTAMENTO: O valor con- tratual global será de R$ 134.892,96 (cento e trinta e quaro mil, oitocentos e noventa e dois reais e noventa e seis centavos) cujo pagamento será efetivado de acordo com as disposições contidas na cláusula sexta do contrato original. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes do presente termo aditivo correrão a conta das dotações orçamen- tárias abaixo descriminadas: Projeto Atividade: 04.126.0106. 2032.0001, Elemento de Despesa: 33.90.40, Fonte de Recur- so: 1.001.0000.00.01, do orçamento da Secretaria de Planeja- mento, Orçamento e Gestão - SEPOG. DA FISCALIZAÇÃO: A execução contratual será acompanhada e fiscalizada pela Comissão de Recebimento e Fiscalização, formada por meio da Portaria nº 015/2020 da Secretaria Municipal do Planeja- mento, Orçamento e Gestão – SEPOG, publicada no Diário Oficial do Município do dia 30 de janeiro de 2020. DA RATIFI- CAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas e con- dições do Contrato de Serviço nº 35/2018, não alcançadas pelo presente termo. DA ASSINATURA: 16 de setembro 2020. SIG- NATÁRIOS: Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA DA SEPOG. Marcos Malfatti - CENTURYLINK COMUNICAÇÕES DO BRASIL LTDA. Airton Douglas de Andrade Lucas COORDENADOR JURÍDICO – OAB - 17.404 - COORDENADORIA JURÍDICA – COJUR/SEPOG. SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 0311/2020 – SME Institui os critérios de premia- ção pelo Programa Escola com Excelência em Desempenho - PEMED, para o ano de 2020 no âmbito da Secretaria Muni- cipal da Educação e dá outras providências. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Legislação Municipal de Fortaleza. CONSIDERANDO o dispos- to no Art. 74 da Lei Complementar nº 169/2014, de 12 de se- tembro de 2014, que institui o Programa Estudante de Exce- lência que visa atribuir premiação através de recursos financei- ros ou bens móveis aos alunos das Escolas Públicas Munici- pais de Fortaleza que, ao participarem de projetos específicos criados pela Secretaria Municipal da Educação, atinjam metas que deverão ser aferidas nos supramencionados projetos. CONSIDERANDO o disposto no Art. 75 da Lei Complementar nº 169/2014, de 12 de setembro de 2014, que institui o Pro- grama Escola com Excelência que visa atribuir premiação atra- vés de recursos financeiros ou bens móveis às Escolas Públi- cas Municipais de Fortaleza que ao participarem de projetos específicos criados pela Secretaria Municipal da Educação, atinjam metas definidas nos supramencionados projetos. CONSIDERANDO que, ao homenagear ou premiar as escolas que obtiverem desempenho satisfatório, a Secretaria Municipal da Educação pontua aspectos positivos do Sistema Municipal de Ensino e destaca o êxito do esforço da gestão escolar na- quilo que é a essência do trabalho educacional – a aprendiza- gem do aluno e, desse modo, alimentando uma cultura de excelência na rede através da valorização das boas práticas como uma referência importante e exemplar para a elevação da qualidade do ensino e aprendizagem na Rede Pública Mu- nicipal de Ensino de Fortaleza. CONSIDERANDO que a premi- ação também é um importante caminho para valorizar o esforço dos profissionais das escolas, que em contextos similares às demais Unidades Escolares conseguiram obter destaque com o trabalho pedagógico empreendido. CONSIDERANDO que o SPAECE e o SPAECE-ALFA são indicadores que fornecem subsídios para formulação, reformulação e monitoramento das políticas educacionais, vislumbrando a oferta de um ensino de qualidade a todos os alunos do Sistema Municipal de Ensino. CONSIDERANDO a realização do Concurso “O Contexto de Isolamento Social no Combate ao Coronavírus”, destinado aos alunos do Ensino Fundamental e da EJA das Escolas Públicas Municipais de Fortaleza, realizado no período de abril a junho de 2020, como estratégia de reconhecimento do bom desem- penho dos estudantes na realização de atividades educativas como desenho; poema; redação; cordel; e vídeos, em pleno período de isolamento social, como ação de combate à pan- demia ocasionada pelo Coronavírus. RESOLVE: Art. 1º - Insti- tuir, no âmbito da Secretaria Municipal da Educação de Forta- leza, os critérios de premiação do Programa Escola com Exce- lência em Desempenho-PEMED para o ano de 2020, visando premiar as escolas da Rede Pública Municipal de Ensino que atingirem os melhores desempenhos no SPAECE e no SPAECE-ALFA no ano de 2019. Art. 2º - Os valores dos repas- ses financeiros decorrentes desta premiação serão estabeleci- dos e publicados posteriormente com especificação das devi- das dotações orçamentárias. Art. 3º - Os critérios para a premi- ação observarão especificamente os seguintes requisitos: I. Alfabetização: a) Premiar os primeiros, segundos e terceiros lugares de toda a Rede Pública Municipal de Ensino que atingi- ram a proficiência de, no mínimo, 190 (cento e noventa) pontos no SPAECE-ALFA e obtiveram a partir de 85% (oitenta e cinco por cento) dos alunos alfabetizados no nível desejável; b) Premiar os primeiros, segundos e terceiros lugares dentre asFechar