DOMFO 23/09/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 23 DE SETEMBRO DE 2020 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 11 
 
escolas vinculadas às Coordenadorias dos Distritos de Educa-
ção que atingiram a proficiência de no mínimo 190 (cento e 
noventa) pontos no SPAECE-ALFA e obtiveram a partir de 85% 
(oitenta e cinco por cento) dos alunos alfabetizados no nível 
desejável; c) Premiar as demais escolas com proficiência igual 
ou maior a 190 (cento e noventa) pontos no SPAECE-ALFA e 
que obtiveram a partir de 85% (oitenta e cinco por cento) dos 
alunos alfabetizados; II. Critérios para premiação das escolas e 
alunos de 5º ano do Ensino Fundamental: a) Premiar as esco-
las do Município que obtiveram proficiência adequada em Por-
tuguês e Matemática, simultaneamente, no 5º ano do Ensino 
Fundamental; b) Premiar as escolas do Município que obtive-
ram proficiência adequada em Português, no 5º ano do Ensino 
Fundamental; c) Premiar as escolas do Município que obtive-
ram proficiência adequada em Matemática, no 5º ano do Ensi-
no Fundamental; d) Premiar com um SMARTPHONE os 3 três 
primeiros alunos de cada escola do Município que obtiverem as 
melhores médias de proficiência adequada em Português e 
Matemática, simultaneamente, no 5º ano do Ensino Fundamen-
tal; III. Critérios para premiação das escolas e alunos de 9º ano 
do Ensino Fundamental: Premiar as escolas do Município que 
obtiveram proficiência adequada em Português e Matemática, 
simultaneamente, no 9º ano do Ensino Fundamental; b) Premi-
ar as escolas do Município que obtiveram proficiência adequa-
da em Português, no 9º ano do Ensino Fundamental; c) Premi-
ar as escolas do Município que obtiveram proficiência adequa-
da em Matemática, no 9º ano do Ensino Fundamental; d) Pre-
miar com um SMARTPHONE os 3 três primeiros alunos de 
cada escola do Município que obtiverem as melhores médias 
de proficiência adequada em Português e Matemática, simulta-
neamente, no 9º ano do Ensino Fundamental; e) Homenagear-
se-ão com placas as escolas com maior crescimento (a partir 
de 3%), no desempenho de língua portuguesa e matemática, 
simultaneamente, em relação ao SPAECE do ano anterior. IV. 
Critérios para premiação dos alunos vencedores no Concurso 
“O Contexto de Isolamento Social no Combate ao Coronaví-
rus”. a) Premiar os alunos dos 05 (cinco) melhores trabalhos de 
cada categoria, sendo que o 1º, 2º e 3º lugares receberão um 
SMARTHONE, e o 4º e 5º lugares um Kit de material educativo 
com uma coleção de livros paradidáticos. Art. 4º - Certificar 
todos os professores do 2º ano do Município com proficiência a 
partir de 190 (cento e noventa) e que alfabetizaram 85% (oiten-
ta por cento) de seus alunos. Art. 5º – Certificar todos os pro-
fessores do 5º ano da escola com desempenho em nível ade-
quado simultaneamente em português e matemática. Art. 6º – 
Certificar todos os professores do 9º ano da escola com de-
sempenho em nível adequado simultaneamente em português 
e matemática. I - Publicar elogio para os professores de 2º ano 
das escolas do Município com proficiência a partir de 190 (cen-
to e noventa) e que alfabetizaram 85% (oitenta por cento) de 
seus alunos; II - Publicar elogio para os professores de 5º ano 
das escolas do Município que obtiveram proficiência adequada 
em Português e Matemática, simultaneamente, no 5º ano do 
Ensino Fundamental; III - Publicar elogio para os professores 
de 9º ano das escolas do Município que obtiveram proficiência 
adequada em Português e Matemática, simultaneamente, no 9º 
ano do Ensino Fundamental. IV - Publicar elogio para os pro-
fessores de 9° ano das escolas do município que obtiveram 
crescimento (a partir de 3%), no desempenho de língua portu-
guesa e matemática, simultaneamente, em relação ao SPAECE 
do ano anterior. Art. 7º - Esta portaria entrará em vigor na data 
de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. 
Registre-se, publique e cumpra-se. GABINETE DA SECRETÁ-
RIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 18 de setembro de 2020.  
Antonia Dalila Saldanha de Freitas  
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. 
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 312/2020 – SME – INDENIZA-
ÇÃO - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso 
de suas atribuições legais, tendo em vista o que determina o 
art. 3º, inciso VII do Decreto nº 13.297, de 10 de fevereiro de 
2014, publicado no Diário Oficial do Município em 11 de feverei-
ro de 2014. CONSIDERANDO o serviço prestado a Secretaria 
Municipal da Educação pelo locador(a) CONGREGAÇÃO DOS 
SACERDOTES DO SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS, cujo 
objeto é a locação de imóvel não residencial, com área total de 
2.690,20m²  e área construída 604,87m² com comprovação de 
posse através de matricula de nº 69849, imóvel sito à Av. Dr. 
Theberge, nº 2288, Presidente Kennedy, nesta capital, destina-
do para funcionamento da Escola Municipal São José. CONSI-
DERANDO o que consta nos autos do Processo nº 
P938274/2019. CONSIDERANDO o Parecer nº 3121/2020 da 
Coordenadoria Jurídica da Secretaria Municipal da Educação. 
CONSIDERANDO que a administração pública não deve locu-
pletar-se pelo não pagamento, pois assim configuraria enrique-
cimento sem causa. RESOLVE RECONHECER A DÍVIDA com 
a 
locadora 
CONGREGAÇÃO 
DOS 
SACERDOTES DO       
SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS, inscrita no CNPJ sob o nº 
10.869.360/0001-88, no valor de R$ 2.122,59 (dois mil, cento e 
vinte e dois reais e cinquenta e nove centavos), a título de 
indenização, relativo a utilização do imóvel no período de maio 
de 2019, consignada no orçamento em vigor, devendo a des-
pesa em causa correr na seguinte Dotação Orçamentária: 
24901.12.361.0042.2124.0001 – 339093 - 0.1.111.0000.00.00. 
Registre-se, publique e cumpra-se. GABINETE DA SECRETÁ-
RIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 16 de setembro de 2020. 
Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICI-
PAL DA EDUCAÇÃO. 
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PORTARIA Nº 0313/2020 - SME 
 
Altera a Portaria nº 0268/2020 
para incluir na delegação dos 
Coordenadores dos Distritos de 
Educação os aditivos referen-
tes aos contratos de locação. 
 
 
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, 
no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Le-
gislação Municipal de Fortaleza, e CONSIDERANDO as dispo-
sições inseridas no Decreto nº 11.010, de 03 de agosto de 
2001, publicado no DOM nº 12.148, em 07 de agosto de 2001. 
CONSIDERANDO o inciso VIII da Lei Complementar nº 0176, 
de 19 de dezembro de 2014, publicada no DOM nº 15.429, em 
19 de dezembro de 2014. CONSIDERANDO o inciso X do 
artigo 5º do Decreto nº 14.405, de 22 de abril de 2019, publica-
do no DOM nº 16.492, em 30 de abril de 2019. CONSIDE-
RANDO as disposições inseridas no Decreto nº 14.777, de 24 
de agosto de 2020, publicado no DOM nº 16.841, em 01 de 
setembro de 2020 que atualiza o Decreto nº 11.010. RESOLVE: 
Art. 1º - Alterar o art. 1º da Portaria nº 0268/2020, publicada no 
Diário Oficial do Município de Fortaleza em 18 de agosto de 
2020, incluindo na delegação dos Coordenadores dos Distritos 
de Educação a assinatura de aditivos dos contratos de locação 
da Secretaria Municipal da Educação, relativos a cada distrito. 
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, 
revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA       
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 17 de            
setembro de 2020. Antonia Dalila Saldanha de Freitas -  
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. 
 
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EXTRATO DO CONTRATO Nº 71/2020 - PROCESSO Nº P236716/2020 - CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL 
DA EDUCAÇÃO situada na Av. Desembargador Moreira nº 2875, Bairro Dionísio Torres – Fortaleza/CE, CEP 60.170.002, inscrita no 
CNPJ sob o nº 04.919.081/0001-89, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado pela Sra. Antonia Dalila Salda-
nha de Freitas, brasileira, inscrita no CPF/MF sob o nº 510.472.503-06, portadora da Cédula de Identidade nº 205903390 SSP/CE, 
residente e domiciliada nesta capital. CONTRATADA: VITANET COMERCIO DE EQUIPAMENTOS & TRANSPORTES RODOVIARIOS 

                            

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