DOMFO 23/09/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 23 DE SETEMBRO DE 2020 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 9 
 
33.90.40, Fonte de Recurso: 1.001.0000.00.01, do orçamento 
da Secretaria Regional V – SR V. Projeto Atividade: 
45.101.04.122.0001.2016.0045 
/ 
45.101.04.126.0001.1005. 
0035, Elemento de Despesa: 33.90.39 e 33.90.40, Fonte de 
Recurso: 1.001.0000.00.01, do orçamento da Secretaria Regi-
onal VI – SER VI.Projeto Atividade: 18.122.0001.2016.0020, 
Elemento 
de 
Despesa: 
33.90.40, 
Fonte 
de 
Recurso: 
1.001.0000.00.01, do orçamento da Empresa Municipal de 
Limpeza e Urbanização - URBFOR. CLÁUSULA TERCEIRA – 
DO ACRÉSCIMO: 3.1. Em razão do referido acréscimode 
22,87%, o valor global do contrato passa de R$ 3.291.004,79 
(Três milhões, duzentos e noventa e um mil, quatro reais e 
setenta e nove centavos) para a quantia de R$ 4.043.656,64 
(Quatro milhões, quarenta e três mil, seiscentos e cinquenta e 
seis reais e sessenta e quatro centavos), de acordo com os 
quantitativos apresentados em anexo a este termo, por razões 
de interesse público, conforme Processo Administrativo nº 
P245110/2020. CLÁUSULA QUARTA – DO REMANEJAMEN-
TO DE SALDO CONTRATUAL: 4.1. Ademais, deve-se constar 
os remanejamentos de saldo contratual dos seguintes órgãos 
contratantes para o Gabinete do Prefeito - GABPREF, conforme 
detalhado nas tabelas apresentadas no termo aditivo, totali-
zando o valor remanejado de R$ 1.720.756,22 (Um milhão, 
setecentos e vinte mil, setecentos e cinquenta e seis reais e 
vinte e dois centavos). CLÁUSULA QUINTA - DA FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL: 8.1.  O presente aditivo tem como fundamento 
as disposições contidas na Lei nº 8.666/93, em seu art. 65, 
alínea b e § 1º, bem como no Processo Administrativo nº 
P245110/2020. CLÁUSULA SEXTA – DA RATIFICAÇÃO: 9.1.  
Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições 
estabelecidas no Contrato de Serviços nº 08/2016, desde que 
não contrariem o que ficou convencionado no presente Termo 
Aditivo. CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO: 10.1.  Fica eleita a 
Comarca da capital do Estado do Ceará como foro do presente 
aditivo, em renúncia de qualquer outro, para dirimir quaisquer 
dúvidas em razão deste instrumento. 10.2.  Para firmeza e 
validade do que aqui ficou estipulado, o presente instrumento, 
lavrado em 02 cópias de igual teor, perante 02 (duas) testemu-
nhas que o assinam, depois de lido e achado conforme, é assi-
nado pelas partes contratantes que a tudo assistiram: Fortale-
za, 15 de setembro de 2020. ASSINAM: Maria Christina    
Machado Publio / SECRETARIA EXECUTIVA DO PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Homero Cals Silva / 
AUTARQUIA 
DE 
REGULAÇÃO, 
FISCALIZAÇÃO 
E          
CONTROLE DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE SANEAMENTO  
AMBIENTAL – ACFOR; Júlio Fernandes Santos / AGÊNCIA 
DE FISCALIZAÇÃO DE FORTALEZA – AGEFIS; Francisco 
Arcelino Araújo Lima / AUTARQUIA MUNICIPAL DE      
TRÂNSITO E CI0DADANIA – AMC; Luciana Mendes Lobo / 
CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO – 
CGM; Cláudio Ricardo Gomes de Lima / FUNDAÇÃO DE 
CIÊNCIA, 
TECNOLOGIA 
E 
INOVAÇÃO 
– 
CITINOVA;            
Geovânia Sabino Machado / CENTRAL DE LICITAÇÕES DO 
MUNICÍPIO– CLFOR; Carlos Alberto Alves de Sousa / 
COMPANHIA DE TRANSPORTE COLETIVO – CTC; David 
Arison da Rocha Bezerra Cavalcante / EMPRESA DE 
TRANSPORTE URBANO DE FORTALEZA – ETUFOR;     
Raimundo Pacheco de Pinho / SECRETARIA MUNICIPAL 
DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO / FUNDO MUNICI-
PAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO – SDE / FMDE; 
Glória Maria Marinho Galvão / FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E 
DA FAMÍLIA CIDADÃ – FUNCI; Pedro César da Rocha Neto / 
GABINETE DO PREFEITO – GABPREF; Romulo Reis de 
Almeida / GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA – GMF; 
Joana Angélica Paiva Maciel / SECRETARIA MUNICIPAL DE 
SAÚDE – SMS / FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – FMDS / 
CEMJA / HDGM-BC / HDEAM / CAC - HIF / HNSC / HDMJBO 
/ HDGM-JW / HDEBO / HDGMM / HMDZAN; Riane Maria 
Barbosa Azevedo / INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA – IJF; 
Antônio Costa Silva / INSTITUTO MUNICIPAL DE DESEN-
VOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS DE FORTALEZA – 
IMPARH; João Marcelo Ferreira Facundo / INSTITUTO DE 
PESOS E MEDIDAS DE FORTALEZA – IPEM/FORT; Eudoro 
Walter de Santana / INSTITUTO DO PLANEJAMENTO DE 
FORTALEZA – IPLANFOR; Ricardo César Xavier Nogueira 
Santiago / INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO – 
IPM; José Leite Jucá Filho / PROCURADORIA GERAL DO 
MUNICÍPIO – PGM; Cláudia Maria Santos da Silva / DEPAR-
TAMENTO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DOS 
DIREITOS DO CONSUMIDOR – PROCON; Marcelo Nogueira 
Cruz / SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS 
E DESENVOLVIMENTO SOCIAL – SDHDS; João de Aguiar 
Pupo / SECRETARIA MUNICIPAL DE CONSERVAÇÃO E 
SERVIÇOS PÚBLICOS – SCSP; Francisco Arquimedes 
Rodrigues 
Pinheiro 
/ 
SECRETARIA 
MUNICIPAL 
DO         
ESPORTE E LAZER DE FORTALEZA – SECEL; Antônio 
Gilvan Silva Paiva / SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA 
DE FORTALEZA – SECULTFOR; Jurandir Gurgel Gondim 
Filho / SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS – SEFIN; 
Samuel Antônio Silva Dias / SECRETARIA MUNICIPAL DE 
GOVERNO – SEGOV; Ana Manuela Marinho Nogueira / 
SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRA-ESTRUTURA – SEINF; 
Francisco Adail de Carvalho Fontenele / SECRETARIA    
REGIONAL DO CENTRO–SERCE; José Maria Barbosa    
Soares / SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDA-
DÃ – SESEC; Leiliane Batista Vasconcelos / SECRETARIA 
DE TURISMO DE FORTALEZA–SETFOR; Antonia Dalila 
Saldanha de Freitas / SECRETARIA MUNICIPAL DA EDU-
CAÇÃO –SME; Francisco Rennys Aguiar Frota / SECRETA-
RIA REGIONAL I – SER I; João Freire Neto / SECRETARIA 
REGIONAL II – SER II; Mara JessykaBulcão / SECRETARIA 
REGIONAL III –SER III; Francisco Sales de Oliveira /       
SECRETARIA REGIONAL IV – SER IV; José Ronaldo Rocha 
Nogueira / SECRETARIA REGIONAL V –SER V; Maria      
Darlene Braga Araújo Monteiro / SECRETARIA REGIONAL 
VI – SR VI; Régis Rafael Tavares da Silva / AUTARQUIA DE 
URBANISMO E PAISAGISMO DE FORTALEZA – URBFOR; 
CONTRATADA:TELEMAR NORTE LESTE S.A.(EM RECU-
PERAÇÃO JUDICIAL): Wanley Antônio Ribeiro Da Silva e 
FranciscoHericsson de Lima. Airton Douglas de Andrade 
Lucas - COORDENADOR JURÍDICO – OAB/CE 17.404 - 
COORDENADORIA JURÍDICA – COJUR/SEPOG. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO 
DO 
3º 
TERMO 
ADITIVO 
AO       
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL Nº 002/2017 - LOCA-
TÁRIO: O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, pessoa jurídica de 
direito público interno, por intermédio da Secretaria Municipal 
do Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG, situada na 
Avenida Desembargador Moreira, 2875 – Dionísio Torres – 
Fortaleza-CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.965.262/0001-30. 
LOCADOR: BM3 PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS 
IMOBILIÁRIOS S/A representada pelo seu bastante Procura-
dor, o Sr. PEDRO HENRIQUE BABADOPULOS FEITOSA DE 
ALBUQUERQUE LIMA. OBJETO: O presente Termo Aditivo 
tem como objeto prorrogar o prazo de vigência do contrato 
inaugural do imóvel situado à Av. Silas Munguba, nº 4820, 
Galpão 9, Passaré, Fortaleza - CE, onde funciona o Arquivo 
Corporativo Central da Prefeitura de Fortaleza. DO PRAZO: O 
prazo de locação do imóvel objeto deste termo aditivo é de 12 
(doze) meses, contado da data do seu vencimento. DO VA-
LOR: O aluguel pactuado e aceito mutuamente permanece no 
valor de R$: 11.765,80 (onze mil setecentos e sessenta e cinco 
reais e oitenta centavos). DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As 
despesas decorrentes deste contrato correrão por conta da 
dotação orçamentária 04.122.0155.2594.0001 – Locação de 
Imóveis e Correlatos de Gestão, elemento de despesa 
33.90.39, fonte de recurso 1.001.0000.00.01, desta Secretaria. 
RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e 
condições do contrato inicial, não alteradas por este Termo. E, 
por assim estarem certos e acordados, os interessados, assi-
nam o presente termo em 02 (duas) vias de igual teor, para o 
fim de que surta seus efeitos jurídicos legais.  FORO: O foro do 
presente aditivo será o da Comarca da Capital do Estado do 
Ceará, excluído qualquer outro, para dirimir quaisquer dúvidas 
em razão deste instrumento. Para firmeza e validade do que 

                            

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