DOMFO 23/09/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 23 DE SETEMBRO DE 2020
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 9
33.90.40, Fonte de Recurso: 1.001.0000.00.01, do orçamento
da Secretaria Regional V – SR V. Projeto Atividade:
45.101.04.122.0001.2016.0045
/
45.101.04.126.0001.1005.
0035, Elemento de Despesa: 33.90.39 e 33.90.40, Fonte de
Recurso: 1.001.0000.00.01, do orçamento da Secretaria Regi-
onal VI – SER VI.Projeto Atividade: 18.122.0001.2016.0020,
Elemento
de
Despesa:
33.90.40,
Fonte
de
Recurso:
1.001.0000.00.01, do orçamento da Empresa Municipal de
Limpeza e Urbanização - URBFOR. CLÁUSULA TERCEIRA –
DO ACRÉSCIMO: 3.1. Em razão do referido acréscimode
22,87%, o valor global do contrato passa de R$ 3.291.004,79
(Três milhões, duzentos e noventa e um mil, quatro reais e
setenta e nove centavos) para a quantia de R$ 4.043.656,64
(Quatro milhões, quarenta e três mil, seiscentos e cinquenta e
seis reais e sessenta e quatro centavos), de acordo com os
quantitativos apresentados em anexo a este termo, por razões
de interesse público, conforme Processo Administrativo nº
P245110/2020. CLÁUSULA QUARTA – DO REMANEJAMEN-
TO DE SALDO CONTRATUAL: 4.1. Ademais, deve-se constar
os remanejamentos de saldo contratual dos seguintes órgãos
contratantes para o Gabinete do Prefeito - GABPREF, conforme
detalhado nas tabelas apresentadas no termo aditivo, totali-
zando o valor remanejado de R$ 1.720.756,22 (Um milhão,
setecentos e vinte mil, setecentos e cinquenta e seis reais e
vinte e dois centavos). CLÁUSULA QUINTA - DA FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL: 8.1. O presente aditivo tem como fundamento
as disposições contidas na Lei nº 8.666/93, em seu art. 65,
alínea b e § 1º, bem como no Processo Administrativo nº
P245110/2020. CLÁUSULA SEXTA – DA RATIFICAÇÃO: 9.1.
Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições
estabelecidas no Contrato de Serviços nº 08/2016, desde que
não contrariem o que ficou convencionado no presente Termo
Aditivo. CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO: 10.1. Fica eleita a
Comarca da capital do Estado do Ceará como foro do presente
aditivo, em renúncia de qualquer outro, para dirimir quaisquer
dúvidas em razão deste instrumento. 10.2. Para firmeza e
validade do que aqui ficou estipulado, o presente instrumento,
lavrado em 02 cópias de igual teor, perante 02 (duas) testemu-
nhas que o assinam, depois de lido e achado conforme, é assi-
nado pelas partes contratantes que a tudo assistiram: Fortale-
za, 15 de setembro de 2020. ASSINAM: Maria Christina
Machado Publio / SECRETARIA EXECUTIVA DO PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Homero Cals Silva /
AUTARQUIA
DE
REGULAÇÃO,
FISCALIZAÇÃO
E
CONTROLE DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE SANEAMENTO
AMBIENTAL – ACFOR; Júlio Fernandes Santos / AGÊNCIA
DE FISCALIZAÇÃO DE FORTALEZA – AGEFIS; Francisco
Arcelino Araújo Lima / AUTARQUIA MUNICIPAL DE
TRÂNSITO E CI0DADANIA – AMC; Luciana Mendes Lobo /
CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO –
CGM; Cláudio Ricardo Gomes de Lima / FUNDAÇÃO DE
CIÊNCIA,
TECNOLOGIA
E
INOVAÇÃO
–
CITINOVA;
Geovânia Sabino Machado / CENTRAL DE LICITAÇÕES DO
MUNICÍPIO– CLFOR; Carlos Alberto Alves de Sousa /
COMPANHIA DE TRANSPORTE COLETIVO – CTC; David
Arison da Rocha Bezerra Cavalcante / EMPRESA DE
TRANSPORTE URBANO DE FORTALEZA – ETUFOR;
Raimundo Pacheco de Pinho / SECRETARIA MUNICIPAL
DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO / FUNDO MUNICI-
PAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO – SDE / FMDE;
Glória Maria Marinho Galvão / FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E
DA FAMÍLIA CIDADÃ – FUNCI; Pedro César da Rocha Neto /
GABINETE DO PREFEITO – GABPREF; Romulo Reis de
Almeida / GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA – GMF;
Joana Angélica Paiva Maciel / SECRETARIA MUNICIPAL DE
SAÚDE – SMS / FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – FMDS /
CEMJA / HDGM-BC / HDEAM / CAC - HIF / HNSC / HDMJBO
/ HDGM-JW / HDEBO / HDGMM / HMDZAN; Riane Maria
Barbosa Azevedo / INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA – IJF;
Antônio Costa Silva / INSTITUTO MUNICIPAL DE DESEN-
VOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS DE FORTALEZA –
IMPARH; João Marcelo Ferreira Facundo / INSTITUTO DE
PESOS E MEDIDAS DE FORTALEZA – IPEM/FORT; Eudoro
Walter de Santana / INSTITUTO DO PLANEJAMENTO DE
FORTALEZA – IPLANFOR; Ricardo César Xavier Nogueira
Santiago / INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO –
IPM; José Leite Jucá Filho / PROCURADORIA GERAL DO
MUNICÍPIO – PGM; Cláudia Maria Santos da Silva / DEPAR-
TAMENTO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DOS
DIREITOS DO CONSUMIDOR – PROCON; Marcelo Nogueira
Cruz / SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS
E DESENVOLVIMENTO SOCIAL – SDHDS; João de Aguiar
Pupo / SECRETARIA MUNICIPAL DE CONSERVAÇÃO E
SERVIÇOS PÚBLICOS – SCSP; Francisco Arquimedes
Rodrigues
Pinheiro
/
SECRETARIA
MUNICIPAL
DO
ESPORTE E LAZER DE FORTALEZA – SECEL; Antônio
Gilvan Silva Paiva / SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA
DE FORTALEZA – SECULTFOR; Jurandir Gurgel Gondim
Filho / SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS – SEFIN;
Samuel Antônio Silva Dias / SECRETARIA MUNICIPAL DE
GOVERNO – SEGOV; Ana Manuela Marinho Nogueira /
SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRA-ESTRUTURA – SEINF;
Francisco Adail de Carvalho Fontenele / SECRETARIA
REGIONAL DO CENTRO–SERCE; José Maria Barbosa
Soares / SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDA-
DÃ – SESEC; Leiliane Batista Vasconcelos / SECRETARIA
DE TURISMO DE FORTALEZA–SETFOR; Antonia Dalila
Saldanha de Freitas / SECRETARIA MUNICIPAL DA EDU-
CAÇÃO –SME; Francisco Rennys Aguiar Frota / SECRETA-
RIA REGIONAL I – SER I; João Freire Neto / SECRETARIA
REGIONAL II – SER II; Mara JessykaBulcão / SECRETARIA
REGIONAL III –SER III; Francisco Sales de Oliveira /
SECRETARIA REGIONAL IV – SER IV; José Ronaldo Rocha
Nogueira / SECRETARIA REGIONAL V –SER V; Maria
Darlene Braga Araújo Monteiro / SECRETARIA REGIONAL
VI – SR VI; Régis Rafael Tavares da Silva / AUTARQUIA DE
URBANISMO E PAISAGISMO DE FORTALEZA – URBFOR;
CONTRATADA:TELEMAR NORTE LESTE S.A.(EM RECU-
PERAÇÃO JUDICIAL): Wanley Antônio Ribeiro Da Silva e
FranciscoHericsson de Lima. Airton Douglas de Andrade
Lucas - COORDENADOR JURÍDICO – OAB/CE 17.404 -
COORDENADORIA JURÍDICA – COJUR/SEPOG.
*** *** ***
EXTRATO
DO
3º
TERMO
ADITIVO
AO
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL Nº 002/2017 - LOCA-
TÁRIO: O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, pessoa jurídica de
direito público interno, por intermédio da Secretaria Municipal
do Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG, situada na
Avenida Desembargador Moreira, 2875 – Dionísio Torres –
Fortaleza-CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.965.262/0001-30.
LOCADOR: BM3 PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS S/A representada pelo seu bastante Procura-
dor, o Sr. PEDRO HENRIQUE BABADOPULOS FEITOSA DE
ALBUQUERQUE LIMA. OBJETO: O presente Termo Aditivo
tem como objeto prorrogar o prazo de vigência do contrato
inaugural do imóvel situado à Av. Silas Munguba, nº 4820,
Galpão 9, Passaré, Fortaleza - CE, onde funciona o Arquivo
Corporativo Central da Prefeitura de Fortaleza. DO PRAZO: O
prazo de locação do imóvel objeto deste termo aditivo é de 12
(doze) meses, contado da data do seu vencimento. DO VA-
LOR: O aluguel pactuado e aceito mutuamente permanece no
valor de R$: 11.765,80 (onze mil setecentos e sessenta e cinco
reais e oitenta centavos). DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As
despesas decorrentes deste contrato correrão por conta da
dotação orçamentária 04.122.0155.2594.0001 – Locação de
Imóveis e Correlatos de Gestão, elemento de despesa
33.90.39, fonte de recurso 1.001.0000.00.01, desta Secretaria.
RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e
condições do contrato inicial, não alteradas por este Termo. E,
por assim estarem certos e acordados, os interessados, assi-
nam o presente termo em 02 (duas) vias de igual teor, para o
fim de que surta seus efeitos jurídicos legais. FORO: O foro do
presente aditivo será o da Comarca da Capital do Estado do
Ceará, excluído qualquer outro, para dirimir quaisquer dúvidas
em razão deste instrumento. Para firmeza e validade do que
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