DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 23 DE SETEMBRO DE 2020 QUARTA-FEIRA - PÁGINA 9 33.90.40, Fonte de Recurso: 1.001.0000.00.01, do orçamento da Secretaria Regional V – SR V. Projeto Atividade: 45.101.04.122.0001.2016.0045 / 45.101.04.126.0001.1005. 0035, Elemento de Despesa: 33.90.39 e 33.90.40, Fonte de Recurso: 1.001.0000.00.01, do orçamento da Secretaria Regi- onal VI – SER VI.Projeto Atividade: 18.122.0001.2016.0020, Elemento de Despesa: 33.90.40, Fonte de Recurso: 1.001.0000.00.01, do orçamento da Empresa Municipal de Limpeza e Urbanização - URBFOR. CLÁUSULA TERCEIRA – DO ACRÉSCIMO: 3.1. Em razão do referido acréscimode 22,87%, o valor global do contrato passa de R$ 3.291.004,79 (Três milhões, duzentos e noventa e um mil, quatro reais e setenta e nove centavos) para a quantia de R$ 4.043.656,64 (Quatro milhões, quarenta e três mil, seiscentos e cinquenta e seis reais e sessenta e quatro centavos), de acordo com os quantitativos apresentados em anexo a este termo, por razões de interesse público, conforme Processo Administrativo nº P245110/2020. CLÁUSULA QUARTA – DO REMANEJAMEN- TO DE SALDO CONTRATUAL: 4.1. Ademais, deve-se constar os remanejamentos de saldo contratual dos seguintes órgãos contratantes para o Gabinete do Prefeito - GABPREF, conforme detalhado nas tabelas apresentadas no termo aditivo, totali- zando o valor remanejado de R$ 1.720.756,22 (Um milhão, setecentos e vinte mil, setecentos e cinquenta e seis reais e vinte e dois centavos). CLÁUSULA QUINTA - DA FUNDAMEN- TAÇÃO LEGAL: 8.1. O presente aditivo tem como fundamento as disposições contidas na Lei nº 8.666/93, em seu art. 65, alínea b e § 1º, bem como no Processo Administrativo nº P245110/2020. CLÁUSULA SEXTA – DA RATIFICAÇÃO: 9.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições estabelecidas no Contrato de Serviços nº 08/2016, desde que não contrariem o que ficou convencionado no presente Termo Aditivo. CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO: 10.1. Fica eleita a Comarca da capital do Estado do Ceará como foro do presente aditivo, em renúncia de qualquer outro, para dirimir quaisquer dúvidas em razão deste instrumento. 10.2. Para firmeza e validade do que aqui ficou estipulado, o presente instrumento, lavrado em 02 cópias de igual teor, perante 02 (duas) testemu- nhas que o assinam, depois de lido e achado conforme, é assi- nado pelas partes contratantes que a tudo assistiram: Fortale- za, 15 de setembro de 2020. ASSINAM: Maria Christina Machado Publio / SECRETARIA EXECUTIVA DO PLANEJA- MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Homero Cals Silva / AUTARQUIA DE REGULAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE SANEAMENTO AMBIENTAL – ACFOR; Júlio Fernandes Santos / AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE FORTALEZA – AGEFIS; Francisco Arcelino Araújo Lima / AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E CI0DADANIA – AMC; Luciana Mendes Lobo / CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO – CGM; Cláudio Ricardo Gomes de Lima / FUNDAÇÃO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO – CITINOVA; Geovânia Sabino Machado / CENTRAL DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO– CLFOR; Carlos Alberto Alves de Sousa / COMPANHIA DE TRANSPORTE COLETIVO – CTC; David Arison da Rocha Bezerra Cavalcante / EMPRESA DE TRANSPORTE URBANO DE FORTALEZA – ETUFOR; Raimundo Pacheco de Pinho / SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO / FUNDO MUNICI- PAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO – SDE / FMDE; Glória Maria Marinho Galvão / FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DA FAMÍLIA CIDADÃ – FUNCI; Pedro César da Rocha Neto / GABINETE DO PREFEITO – GABPREF; Romulo Reis de Almeida / GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA – GMF; Joana Angélica Paiva Maciel / SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS / FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – FMDS / CEMJA / HDGM-BC / HDEAM / CAC - HIF / HNSC / HDMJBO / HDGM-JW / HDEBO / HDGMM / HMDZAN; Riane Maria Barbosa Azevedo / INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA – IJF; Antônio Costa Silva / INSTITUTO MUNICIPAL DE DESEN- VOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS DE FORTALEZA – IMPARH; João Marcelo Ferreira Facundo / INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE FORTALEZA – IPEM/FORT; Eudoro Walter de Santana / INSTITUTO DO PLANEJAMENTO DE FORTALEZA – IPLANFOR; Ricardo César Xavier Nogueira Santiago / INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO – IPM; José Leite Jucá Filho / PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO – PGM; Cláudia Maria Santos da Silva / DEPAR- TAMENTO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR – PROCON; Marcelo Nogueira Cruz / SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL – SDHDS; João de Aguiar Pupo / SECRETARIA MUNICIPAL DE CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS – SCSP; Francisco Arquimedes Rodrigues Pinheiro / SECRETARIA MUNICIPAL DO ESPORTE E LAZER DE FORTALEZA – SECEL; Antônio Gilvan Silva Paiva / SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA DE FORTALEZA – SECULTFOR; Jurandir Gurgel Gondim Filho / SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS – SEFIN; Samuel Antônio Silva Dias / SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO – SEGOV; Ana Manuela Marinho Nogueira / SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRA-ESTRUTURA – SEINF; Francisco Adail de Carvalho Fontenele / SECRETARIA REGIONAL DO CENTRO–SERCE; José Maria Barbosa Soares / SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDA- DÃ – SESEC; Leiliane Batista Vasconcelos / SECRETARIA DE TURISMO DE FORTALEZA–SETFOR; Antonia Dalila Saldanha de Freitas / SECRETARIA MUNICIPAL DA EDU- CAÇÃO –SME; Francisco Rennys Aguiar Frota / SECRETA- RIA REGIONAL I – SER I; João Freire Neto / SECRETARIA REGIONAL II – SER II; Mara JessykaBulcão / SECRETARIA REGIONAL III –SER III; Francisco Sales de Oliveira / SECRETARIA REGIONAL IV – SER IV; José Ronaldo Rocha Nogueira / SECRETARIA REGIONAL V –SER V; Maria Darlene Braga Araújo Monteiro / SECRETARIA REGIONAL VI – SR VI; Régis Rafael Tavares da Silva / AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO DE FORTALEZA – URBFOR; CONTRATADA:TELEMAR NORTE LESTE S.A.(EM RECU- PERAÇÃO JUDICIAL): Wanley Antônio Ribeiro Da Silva e FranciscoHericsson de Lima. Airton Douglas de Andrade Lucas - COORDENADOR JURÍDICO – OAB/CE 17.404 - COORDENADORIA JURÍDICA – COJUR/SEPOG. *** *** *** EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL Nº 002/2017 - LOCA- TÁRIO: O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, pessoa jurídica de direito público interno, por intermédio da Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG, situada na Avenida Desembargador Moreira, 2875 – Dionísio Torres – Fortaleza-CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.965.262/0001-30. LOCADOR: BM3 PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A representada pelo seu bastante Procura- dor, o Sr. PEDRO HENRIQUE BABADOPULOS FEITOSA DE ALBUQUERQUE LIMA. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem como objeto prorrogar o prazo de vigência do contrato inaugural do imóvel situado à Av. Silas Munguba, nº 4820, Galpão 9, Passaré, Fortaleza - CE, onde funciona o Arquivo Corporativo Central da Prefeitura de Fortaleza. DO PRAZO: O prazo de locação do imóvel objeto deste termo aditivo é de 12 (doze) meses, contado da data do seu vencimento. DO VA- LOR: O aluguel pactuado e aceito mutuamente permanece no valor de R$: 11.765,80 (onze mil setecentos e sessenta e cinco reais e oitenta centavos). DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta da dotação orçamentária 04.122.0155.2594.0001 – Locação de Imóveis e Correlatos de Gestão, elemento de despesa 33.90.39, fonte de recurso 1.001.0000.00.01, desta Secretaria. RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições do contrato inicial, não alteradas por este Termo. E, por assim estarem certos e acordados, os interessados, assi- nam o presente termo em 02 (duas) vias de igual teor, para o fim de que surta seus efeitos jurídicos legais. FORO: O foro do presente aditivo será o da Comarca da Capital do Estado do Ceará, excluído qualquer outro, para dirimir quaisquer dúvidas em razão deste instrumento. Para firmeza e validade do queFechar