DOMFO 23/09/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 23 DE SETEMBRO DE 2020 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 10 
 
aqui ficou estipulado, o presente instrumento, lavrado em 02 
cópias de igual teor, perante 02 (duas) testemunhas que o 
assinam, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas 
partes contratantes que a tudo assistiram. DATA DE ASSINA-
TURA: Fortaleza, 02 de setembro de 2020. SIGNATÁRIOS: 
Sra. Maria Christina Machado Publio - LOCATÁRIA, e Sr. 
Pedro Henrique Babadopulos Feitosa de Albuquerque  
Lima. Airton Douglas de Andrade Lucas - COORDENADOR 
– OAB 17.404 - COORDENADORIA JURÍDICA DA SEPOG. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO 
DO 
2° 
TERMO 
ADITIVO 
AO        
CONTRATO DE SERVIÇO Nº 35/2018 - CONTRATANTE: 
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO - SEPOG, situada na Av
. Desembargador Morei-
ra, 2875, Dionísio Torres, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o 
nº 07.965.262/0001-30, neste ato representada pela Sra. Maria 
Christina Machado Publio, CPF nº 440.743.873-87, residente e 
domiciliada nesta capital. CONTRATADA: CENTURYLINK   
COMUNICAÇÕES DO BRASIL LTDA, inscrita no CNPJ nº 
72.843.212.0001-41, com sede na Av
. Eid Mansur, nº 666,   
térreo, Parque São George, Cotia/SP
, CEP 06708-070,        
fones 
(11) 
3957.2288/0800.887.3333, 
e-mail                                   
contato.bra@centurylink. com, representada neste ato por seu 
Diretor Presidente, Sr. Marcos Malfatti, CPF nº 083.608.218-44. 
DO OBJETO: O presente termo aditivo tem como objeto a 
prorrogação do prazo de vigência e execução do Contrato n° 
35/2018, referente a contratação dos serviços de fornecimento 
e instalação de enlaces de conectividade IP (Internet Protocol), 
versões 4 e 6, entre a rede CONTRADA e a rede internet mun-
dial, de acordo com as especificações e quantitativos previstos 
no Termo de Referência, Pregão Eletrônico 20170011, visando 
atender as demandas da Secretaria Municipal do Planejamen-
to, Orçamento e Gestão - SEPOG, por mais 12 (doze) meses, a 
contar da data de seu vencimento, 16 de setembro de 2020, 
bem como  a revisão do contrato, cujo valor mensal passa a ser 
de R$ 11.241,08 (onze mil, duzentos e quarenta e um reais e 
oito centavos), perfazendo o valor global de R$ 134.892,96 
(cento e trinta e quaro mil, oitocentos e noventa e dois reais e 
noventa e seis centavos), por razões de interesse público, 
conforme Processo Administrativo nº P213073/2020. DA FUN-
DAMENTAÇÃO LEGAL: O presente aditivo tem como funda-
mento as disposições contidas na Lei 8.666/93, em seu art. 57, 
inciso II, e Art. 65, II, aliadas as orientações contidas no instru-
mento convocatório de que cuida o Pregão Eletrônico 
20170011. DO VALOR E DO REAJUSTAMENTO: O valor con-
tratual global será de R$ 134.892,96 (cento e trinta e quaro mil, 
oitocentos e noventa e dois reais e noventa e seis centavos) 
cujo pagamento será efetivado de acordo com as disposições 
contidas na cláusula sexta do contrato original. DOS            
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes do 
presente termo aditivo correrão a conta das dotações orçamen-
tárias abaixo descriminadas: Projeto Atividade: 04.126.0106. 
2032.0001, Elemento de Despesa: 33.90.40, Fonte de Recur-
so: 1.001.0000.00.01, do orçamento da Secretaria de Planeja-
mento, Orçamento e Gestão - SEPOG. DA FISCALIZAÇÃO: A 
execução contratual será acompanhada e fiscalizada pela 
Comissão de Recebimento e Fiscalização, formada por meio 
da Portaria nº 015/2020 da Secretaria Municipal do Planeja-
mento, Orçamento e Gestão – SEPOG, publicada no Diário 
Oficial do Município do dia 30 de janeiro de 2020. DA RATIFI-
CAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas e con-
dições do Contrato de Serviço nº 35/2018, não alcançadas pelo 
presente termo. DA ASSINATURA: 16 de setembro 2020. SIG-
NATÁRIOS: Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA 
EXECUTIVA DA SEPOG. Marcos Malfatti - CENTURYLINK 
COMUNICAÇÕES DO BRASIL LTDA. Airton Douglas de 
Andrade Lucas COORDENADOR JURÍDICO – OAB - 17.404 
- COORDENADORIA JURÍDICA – COJUR/SEPOG. 
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO 
 
PORTARIA Nº 0311/2020 – SME 
 
Institui os critérios de premia-
ção pelo Programa Escola com 
Excelência em Desempenho - 
PEMED, para o ano de 2020 
no âmbito da Secretaria Muni-
cipal da Educação e dá outras 
providências. 
 
 
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, 
no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela     
Legislação Municipal de Fortaleza. CONSIDERANDO o dispos-
to no Art. 74 da Lei Complementar nº 169/2014, de 12 de se-
tembro de 2014, que institui o Programa Estudante de Exce-
lência que visa atribuir premiação através de recursos financei-
ros ou bens móveis aos alunos das Escolas Públicas Munici-
pais de Fortaleza que, ao participarem de projetos específicos 
criados pela Secretaria Municipal da Educação, atinjam metas 
que deverão ser aferidas nos supramencionados projetos. 
CONSIDERANDO o disposto no Art. 75 da Lei Complementar 
nº 169/2014, de 12 de setembro de 2014, que institui o Pro-
grama Escola com Excelência que visa atribuir premiação atra-
vés de recursos financeiros ou bens móveis às Escolas Públi-
cas Municipais de Fortaleza que ao participarem de projetos 
específicos criados pela Secretaria Municipal da Educação, 
atinjam metas definidas nos supramencionados projetos. 
CONSIDERANDO que, ao homenagear ou premiar as escolas 
que obtiverem desempenho satisfatório, a Secretaria Municipal 
da Educação pontua aspectos positivos do Sistema Municipal 
de Ensino e destaca o êxito do esforço da gestão escolar na-
quilo que é a essência do trabalho educacional – a aprendiza-
gem do aluno e, desse modo, alimentando uma cultura de 
excelência na rede através da valorização das boas práticas 
como uma referência importante e exemplar para a elevação 
da qualidade do ensino e aprendizagem na Rede Pública Mu-
nicipal de Ensino de Fortaleza. CONSIDERANDO que a premi-
ação também é um importante caminho para valorizar o esforço 
dos profissionais das escolas, que em contextos similares às 
demais Unidades Escolares conseguiram obter destaque com o 
trabalho pedagógico empreendido. CONSIDERANDO que o 
SPAECE e o SPAECE-ALFA são indicadores que fornecem 
subsídios para formulação, reformulação e monitoramento das 
políticas educacionais, vislumbrando a oferta de um ensino de 
qualidade a todos os alunos do Sistema Municipal de Ensino. 
CONSIDERANDO a realização do Concurso “O Contexto de 
Isolamento Social no Combate ao Coronavírus”, destinado aos 
alunos do Ensino Fundamental e da EJA das Escolas Públicas 
Municipais de Fortaleza, realizado no período de abril a junho 
de 2020, como estratégia de reconhecimento do bom desem-
penho dos estudantes na realização de atividades educativas 
como desenho; poema; redação; cordel; e vídeos, em pleno 
período de isolamento social, como ação de combate à pan-
demia ocasionada pelo Coronavírus. RESOLVE: Art. 1º - Insti-
tuir, no âmbito da Secretaria Municipal da Educação de Forta-
leza, os critérios de premiação do Programa Escola com Exce-
lência em Desempenho-PEMED para o ano de 2020, visando 
premiar as escolas da Rede Pública Municipal de Ensino que 
atingirem os melhores desempenhos no SPAECE e no              
SPAECE-ALFA no ano de 2019. Art. 2º - Os valores dos repas-
ses financeiros decorrentes desta premiação serão estabeleci-
dos e publicados posteriormente com especificação das devi-
das dotações orçamentárias. Art. 3º - Os critérios para a premi-
ação observarão especificamente os seguintes requisitos: I. 
Alfabetização: a) Premiar os primeiros, segundos e terceiros 
lugares de toda a Rede Pública Municipal de Ensino que atingi-
ram a proficiência de, no mínimo, 190 (cento e noventa) pontos 
no SPAECE-ALFA e obtiveram a partir de 85% (oitenta e cinco 
por cento) dos alunos alfabetizados no nível desejável; b)    
Premiar os primeiros, segundos e terceiros lugares dentre as 

                            

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