DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 23 DE SETEMBRO DE 2020 QUARTA-FEIRA - PÁGINA 30 EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 127/2019 - PROCESSO Nº P852401/2019 - CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE FORTALEZA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, inscrita no CNPJ sob o nº 04.919.081/0001-89, representada por sua Secretária Sra. Antonia Dalila Saldanha de Freitas, brasileira, casada, inscrita no CPF nº 510.472.503-06 e no RG nº 205903390 SSP/CE, residente nesta capital. CONTRATADA: OMEGA Distribuidora de Produtos Alimenticios EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 41.600.131/0001-97, localizada na Rua Teresa Cristina, nº 1258, Centro, CEP: 60.015-140, Fortaleza/Ceará, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. Francisco Arruda Dias Aguiar, brasileiro, casado, empresário, inscrito no CPF sob o nº 116.390.753-72 e RG nº 8904002000214 SSP/CE. Do Objeto: Constitui objeto deste contrato a aquisição de jogos e brinquedos para os alunos matriculados na educação infantil da Rede Municipal de Ensino de Fortaleza, de acordo com as especificações e quantitativos contidos no Anexo I – Termo de Referência do edital de Pregão Eletrônico nº 131/2018 e na proposta da CONTRATADA, que passam a fazer parte integrante deste instrumento, independente de translado. Constitui objeto do presente termo aditivo a prorrogação da vigência do Contrato nº 127/2019 por mais 12 (doze) meses, no período de 17 de outubro de 2020 a 16 de outubro de 2021. Da Fundamentação: Fundamenta-se o presente Termo Aditivo nas disposições contidas no contrato supramencionado, na Lei Federal nº 8.666/1993 em seu o art. 57, § 1º, inciso IV e nas orientações contidas no Parecer nº 1931/2020 - COJUR/SME. Dos Recursos Orçamentários: As despesas decorrentes da presente contratação correrão pela fonte de recursos do(s) órgão(s)/entidade(s) contratante consignadas abaixo: PROJETO/ATIVIDADE ELEMENTO DE DESPESA INDICADOR DE USO FONTES DE RECURSOS 24901.12.365.0052.2113.0001 339030 0 1.111.0000.00.00 5 1.125.0000.01.00 Das Ratificações: Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato originário a que se refere o presente Termo Aditivo. E, assim, por estarem em acordo, depois de lido e achado conforme, os participes firmam o presente termo aditivo em 01 (uma) via de igual teor e forma, para um só efeito legal. Data: Fortaleza, 09 de setembro de 2020. Assinam: Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. Francisco Arruda Dias Aguiar - OMEGA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI. Simone Domingos Calandrine - GESTOR DO CONTRATO – SME. SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE ATO N° 42/2020 - SMS - A SECRETÁRIA MUNI- CIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, conforme o Ato n° 0020/2017 – GABPREF, publicado no D.O.M. de 02 de janeiro de 2017, no uso de suas atribuições pela legislação, instituídas pelo artigo 299 da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, artigo 37 da Lei Complementar nº 0176, de 19 de dezembro de 2014, c/c o Decreto n° 14.451, de 28 de junho de 2019, con- forme artigo 44 da Lei Municipal n°10.688, de 02/01/2018, e ainda consoante o art. 4°, § 1º do Decreto n° 14.209, de 10/05/2018, e de acordo com o Processo nº P169941/2020; RESOLVE conceder a redução de 50% (cinquenta por cento) de sua carga horária de trabalho, respeitado o mínimo de 20 (vinte) horas semanais, sem prejuízo da remuneração percebi- da, para acompanhar filho com necessidades especiais, de acordo com o artigo 44º da Lei nº 10.668/2018, de 16.01.2018, do(a) servidor(a) VERUSKA GONDIM FERNANDES matrícula nº 123337-01, Psicóloga, com carga horária de 30 horas sema- nais, lotado(a) na Secretaria Municipal da Saúde, no período de 19.06.2020 a 18.06.2021, renovável de acordo com o laudo da Junta Médica do Município. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, Fortaleza-CE, 21 de setembro de 2020. Joana Angélica Paiva Maciel - SECRETÁRIA MUNICI- PAL DA SAÚDE. *** *** *** ATO N° 43/2020 - SMS - A SECRETÁRIA MUNI- CIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, conforme o Ato n° 0020/2017 – GABPREF, publicado no D.O.M. de 02 de janeiro de 2017, no uso de suas atribuições pela legislação, instituídas pelo artigo 299 da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, artigo 37 da Lei Complementar nº 0176, de 19 de dezembro de 2014, c/c o Decreto n° 13.922, de 12 de dezembro de 2016, conforme artigo da Lei Municipal n° 10.688, de 02/01/2018, e ainda consoante o art. 4°, § 1º do Decreto n° 14.209, de 10/05/2018, e de acordo com o Processo nº P213566/2020; RESOLVE conceder a redução em 50% (cinquenta por cento) de sua carga horária de trabalho, respeitado o mínimo de 20 (vinte) horas semanais, sem prejuízo da remuneração percebi- da, para acompanhar filho com necessidades especiais, de acordo com o artigo 44º da Lei nº 10.668/2018, de 16.01.2018, do (a) servidor (a) MARIA ALAIDE DA SILVA LIMA MACIEL, matricula nº 109026-01, Auxiliar em Saúde Bucal, lotado(a) na(o) Secretaria Municipal da Saúde, no período de 07.08.2020 a 06.08.2020, renovável de acordo com o laudo da Junta Médi- ca do Município. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, Fortaleza-CE, 21 de setembro de 2020. Joana Angélica Paiva Maciel - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE. *** *** *** PORTARIA Nº 371/2020 - SMS PROCESSO Nº P238295/2020 Revoga a Portaria 361/2020 e altera os Membros da Comis- são de Acompanhamento e A- valiação do Contrato de Ges- tão nº 002/2020 – SMS/ ICE- PES. A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, instituídas pelo art. 299, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, em especial no que lhe confere o Art. 69, X, da Lei Complementar nº. 0176, de 19 de dezembro de 2014 e ainda conforme Ato nº 0020, de 02 de janeiro de 2017; CONSIDERANDO o Contrato de Gestão nº. 002/2020 - SMS/ICEPES, firmado pela Prefeitura Municipal de Fortaleza, através da Secretaria Municipal da Saúde – SMS e a Associação Beneficente Cisne - Instituto Cisne de Ensino e Pesquisa – ICEPES, qualificada como Organização Social na área da saúde no âmbito do Município de Fortaleza, em conformidade com o Decreto Municipal nº 14.578, de 17 de janeiro de 2020; CONSIDERANDO que o Contrato de Gestão nº 002/2020 - SMS/ICEPES tem por objeto o “gerenciamento e execução das atividades e serviços das Redes de Atenção à Saúde Municipal – Unidades de Atenção Primária e Especializada”; CONSIDERANDO o disposto no § 2º, do art. 8º, da Lei Municipal nº 8.704, de 13 de maio de 2003 e suas alterações posteriores, e, ainda, o Art. 15 do Decreto Municipal nº. 12.426/2008, que estabelecem que os resultados alcançados com a execução do Contrato de Gestão serão analisados, periodicamente, por comissão de avaliação indicada pela autoridade supervisora da área correspondente, que emitirá relatório conclusivo desta análise; CONSIDERAN- DO o disposto na Cláusula Nona do Contrato de Gestão nº 002/2020 - SMS/ICEPES, a qual estabelece que a Contratante constitua Comissão de Acompanhamento e Avaliação a fim de acompanhar e avaliar o cumprimento das metas e das ações relacionadas ao Contrato, trimestralmente, nos moldes estabe- lecidos no Anexo III – Sistemática de Avaliação; CONSIDE-Fechar