DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 23 DE SETEMBRO DE 2020 QUARTA-FEIRA - PÁGINA 31 RANDO que o acompanhamento e avaliação são atividades sistemáticas de fundamental relevância nos procedimentos de gestão contratual exercida pela Contratante e seus represen- tantes, com a finalidade de verificar o cumprimento das dispo- sições contratuais em todos os seus aspectos, e principalmente visando o alcance dos objetivos pretendidos; RESOLVE: Art. 1º - Fica instituída a Comissão de Acompanhamento e Avaliação que tem por objetivo avaliar o cumprimento das metas e do Programa de Trabalho estabelecidos no Contrato de Gestão nº 002/2020 - SMS/ ICEPES, firmados entre a Prefeitura Municipal de Fortaleza, através da Secretaria Municipal da Saúde – SMS e a Associação Beneficente Cisne - Instituto Cisne de Ensino e Pesquisa – ICEPES, qualificada como Organização Social na área da saúde no âmbito do Município de Fortaleza, em con- formidade com o Decreto Municipal nº. 14.578, de 17 de janeiro de 2020. Art. 2º - A Comissão de Acompanhamento e Avaliação será composta dos seguintes servidores públicos municipais pertencentes ao quadro da Secretaria Municipal da Saúde - SMS: NOME CPF MATRÍCULA Nívia Tavares Pessoa de Souza 643.065.503-20 127350 Camille Calheiros Alves Pinto Monteiro 031.774.543-37 125771 Eugênia Maria Rocha de Oliveira 433.616.763-04 229781 Samya Oliveira de Menezes 383.680.303-82 85849 Janaina Rocha e Sousa Almeida 727.230.503-78 6714901 Parágrafo Único: Farão parte, com o objetivo de auxiliar a Comissão de Acompanhamento e Avaliação, como represen- tantes do Controle Social indicados pelo Conselho Municipal de Saúde do Município de Fortaleza, os seguintes conselheiros municipais: NOME CPF José Euclides da Silva 320.750.817-00 Alexandre Mazza de Araújo Lopes 701.272.553-20 Art. 3º - Competem à Comissão de Acompanhamento e Avalia- ção as seguintes atribuições: I. Acompanhar os resultados do desenvolvimento do Programa de Trabalho e Metas estabeleci- das no Contrato de Gestão nº 002/2020 – SMS/ICEPES; II. Requerer, a qualquer momento, a Associação Beneficente Cisne - Instituto Cisne de Ensino e Pesquisa – ICEPES a apre- sentação de relatórios pertinentes à execução do Contrato de Gestão nº 002/2020 – SMS/ICEPES, contendo comparativo das metas propostas com os resultados alcançados; III. Avaliar os relatórios apresentados pela Organização Social; IV. Elabo- rar e encaminhar à Secretaria Municipal da Saúde de Fortaleza relatórios conclusivos da avaliação procedida a cada trimestre, anualmente, e, ao final da execução do Contrato de Gestão nº 002/2020 – SMS/ICEPES; V. Comunicar, incontinenti, à Secre- taria Municipal da Saúde de Fortaleza, mediante relatório cir- cunstanciado, as irregularidades ou ilegalidades de que tiver conhecimento, envolvendo a utilização de recursos ou bens de origem pública pela Organização Social; VI. Dar ciência, con- comitantemente, dos mesmos fatos aos órgãos de fiscalização internos e externos, para propositura das medidas cabíveis; VII. Verificar se os recursos financeiros do Contrato de Gestão nº 002/2020 – SMS/ICEPES estão sendo aplicados para o alcan- ce das metas e dos objetivos estabelecidos; VIII. Executar os demais atos necessários ao desempenho de suas atribuições. Art. 4º - As decisões da Comissão de Acompanhamento e Ava- liação serão tomadas por maioria simples. Art. 5º - Esta Porta- ria revoga a Portaria 361/2020 – SMS. Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra- se. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE. Fortaleza/CE, 21 de setembro de 2020. Joana Angélica Paiva Maciel - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE. *** *** *** PORTARIA Nº 372/2020 – SMS PROCESSO Nº 238375/2020 Revoga a Portaria 364/2020 e altera os Membros da Comissão de Acompanhamen- to e Avaliação do Contrato de Gestão nº 001/2017– SMS/ FLBM. A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, instituídas pelo art. 299, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, em especial no que lhe confere o Art. 69, X, da Lei Complementar nº. 0176, de 19 de dezembro de 2014 e, ainda, conforme Ato nº. 0020, de 02 de janeiro de 2017; CONSIDERANDO o Con- trato de Gestão nº 001/2017 - SMS/FLBM, firmado pelo Muni- cípio de Fortaleza, através da Secretaria Municipal da Saúde – SMS e a Fundação Leandro Bezerra de Menezes - FLBM, qualificada como Organização Social na área da saúde no âmbito do Município de Fortaleza, em conformidade com o Decreto Municipal nº 13.799, de 04/05/2016; CONSIDERANDO que Gestão nº 001/2017 - SMS/FLBM tem por objeto o “geren- ciamento e execução das atividades e serviços de Unidades de Atenção Primária, integrantes da Rede de Atenção à Saúde Municipal”; CONSIDERANDO o disposto no § 2º, do art. 8º, da Lei Municipal nº 8.704, de 13 de maio de 2003 e suas altera- ções posteriores, e, ainda, o art. 15 do Decreto Municipal nº. 12.426/2008, que estabelecem que os resultados alcançados com a execução do Contrato de Gestão serão analisados, periodicamente, por comissão de avaliação indicada pela auto- ridade supervisora da área correspondente, que emitirá relató- rio conclusivo desta análise; CONSIDERANDO o disposto no Contrato de Gestão nº 001/2017 - SMS/FLBM, o qual estabele- ce que a Contratante constitua Comissão de Acompanhamento e Avaliação a fim de acompanhar e avaliar o cumprimento das metas e das ações relacionadas ao Contrato, trimestralmente, nos moldes estabelecidos no Anexo III – Sistemática de Avalia- ção; CONSIDERANDO que o acompanhamento e avaliação são atividades sistemáticas de fundamental relevância nos procedimentos de gestão contratual exercida pela Contratante e seus representantes, com a finalidade de verificar o cumpri- mento das disposições contratuais em todos os seus aspectos, e principalmente visando o alcance dos objetivos pretendidos; RESOLVE: Art. 1º - Fica instituída a Comissão de Acompanha- mento e Avaliação que tem por objetivo avaliar o cumprimento das metas e do Programa de Trabalho estabelecidos no Con- trato de Gestão nº 001/2017 - SMS/FLBM, firmados entre o Município de Fortaleza, através da Secretaria Municipal da Saúde – SMS ea Fundação Leandro Bezerra de Menezes - FLBM, qualificado como Organização Social na área da saúde no âmbito do Município de Fortaleza, em conformidade com o Decreto Municipal nº 13.799, de 04/05/2016; Art. 2º - A Comis- são de Acompanhamento e Avaliação será composta dos seguintes servidores públicos municipais pertencentes ao qua- dro da Secretaria Municipal da Saúde - SMS: NOME CPF MATRÍCULA Nívia Tavares Pessoa de Souza 643.065.503-20 127350 Camille Calheiros Alves Pinto Monteiro 031.774.543-37 125771 Erlemus Ponte Soares 776.394.643-15 6691101 Eugênia Maria Rocha de Oliveira 433.616.763-04 229781 Antônio Charles Weinstein 752.085.207-53 12468-01 Art. 3º - Competem à Comissão de Acompanhamento e Avalia- ção as seguintes atribuições: I. Acompanhar os resultados do desenvolvimento do Programa de Trabalho e Metas estabeleci-Fechar