DOMFO 23/09/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 23 DE SETEMBRO DE 2020
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 30
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO Nº 127/2019 - PROCESSO Nº P852401/2019 -
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE FORTALEZA, através da
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, inscrita no CNPJ
sob o nº 04.919.081/0001-89, representada por sua Secretária
Sra. Antonia Dalila Saldanha de Freitas, brasileira, casada,
inscrita no CPF nº 510.472.503-06 e no RG nº 205903390
SSP/CE, residente nesta capital. CONTRATADA: OMEGA
Distribuidora de Produtos Alimenticios EIRELI, inscrita no CNPJ
sob o nº 41.600.131/0001-97, localizada na Rua Teresa
Cristina, nº 1258, Centro, CEP: 60.015-140, Fortaleza/Ceará,
doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada
pelo Sr. Francisco Arruda Dias Aguiar, brasileiro, casado,
empresário, inscrito no CPF sob o nº 116.390.753-72 e RG nº
8904002000214 SSP/CE. Do Objeto: Constitui objeto deste
contrato a aquisição de jogos e brinquedos para os alunos
matriculados na educação infantil da Rede Municipal de Ensino
de Fortaleza, de acordo com as especificações e quantitativos
contidos no Anexo I – Termo de Referência do edital de Pregão
Eletrônico nº 131/2018 e na proposta da CONTRATADA, que
passam
a
fazer
parte
integrante
deste
instrumento,
independente de translado. Constitui objeto do presente termo
aditivo a prorrogação da vigência do Contrato nº 127/2019 por
mais 12 (doze) meses, no período de 17 de outubro de 2020 a
16 de outubro de 2021. Da Fundamentação: Fundamenta-se o
presente Termo Aditivo nas disposições contidas no contrato
supramencionado, na Lei Federal nº 8.666/1993 em seu o art.
57, § 1º, inciso IV e nas orientações contidas no Parecer nº
1931/2020 - COJUR/SME. Dos Recursos Orçamentários: As
despesas decorrentes da presente contratação correrão pela
fonte de recursos do(s) órgão(s)/entidade(s) contratante
consignadas abaixo:
PROJETO/ATIVIDADE
ELEMENTO DE
DESPESA
INDICADOR
DE USO
FONTES DE
RECURSOS
24901.12.365.0052.2113.0001
339030
0
1.111.0000.00.00
5
1.125.0000.01.00
Das
Ratificações:
Permanecem
inalteradas
as
demais
cláusulas e condições do contrato originário a que se refere o
presente Termo Aditivo. E, assim, por estarem em acordo,
depois de lido e achado conforme, os participes firmam o
presente termo aditivo em 01 (uma) via de igual teor e forma,
para um só efeito legal. Data: Fortaleza, 09 de setembro de
2020. Assinam: Antonia Dalila Saldanha de Freitas -
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. Francisco
Arruda Dias Aguiar - OMEGA DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI. Simone Domingos
Calandrine - GESTOR DO CONTRATO – SME.
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
ATO N° 42/2020 - SMS - A SECRETÁRIA MUNI-
CIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, conforme o Ato n°
0020/2017 – GABPREF, publicado no D.O.M. de 02 de janeiro
de 2017, no uso de suas atribuições pela legislação, instituídas
pelo artigo 299 da Lei Orgânica do Município de Fortaleza,
artigo 37 da Lei Complementar nº 0176, de 19 de dezembro de
2014, c/c o Decreto n° 14.451, de 28 de junho de 2019, con-
forme artigo 44 da Lei Municipal n°10.688, de 02/01/2018, e
ainda consoante o art. 4°, § 1º do Decreto n° 14.209, de
10/05/2018, e de acordo com o Processo nº P169941/2020;
RESOLVE conceder a redução de 50% (cinquenta por cento)
de sua carga horária de trabalho, respeitado o mínimo de 20
(vinte) horas semanais, sem prejuízo da remuneração percebi-
da, para acompanhar filho com necessidades especiais, de
acordo com o artigo 44º da Lei nº 10.668/2018, de 16.01.2018,
do(a) servidor(a) VERUSKA GONDIM FERNANDES matrícula
nº 123337-01, Psicóloga, com carga horária de 30 horas sema-
nais, lotado(a) na Secretaria Municipal da Saúde, no período
de 19.06.2020 a 18.06.2021, renovável de acordo com o laudo
da Junta Médica do Município. GABINETE DA SECRETARIA
MUNICIPAL DA SAÚDE, Fortaleza-CE, 21 de setembro de
2020. Joana Angélica Paiva Maciel - SECRETÁRIA MUNICI-
PAL DA SAÚDE.
*** *** ***
ATO N° 43/2020 - SMS - A SECRETÁRIA MUNI-
CIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, conforme o Ato n°
0020/2017 – GABPREF, publicado no D.O.M. de 02 de janeiro
de 2017, no uso de suas atribuições pela legislação, instituídas
pelo artigo 299 da Lei Orgânica do Município de Fortaleza,
artigo 37 da Lei Complementar nº 0176, de 19 de dezembro de
2014, c/c o Decreto n° 13.922, de 12 de dezembro de 2016,
conforme artigo da Lei Municipal n° 10.688, de 02/01/2018, e
ainda consoante o art. 4°, § 1º do Decreto n° 14.209, de
10/05/2018, e de acordo com o Processo nº P213566/2020;
RESOLVE conceder a redução em 50% (cinquenta por cento)
de sua carga horária de trabalho, respeitado o mínimo de 20
(vinte) horas semanais, sem prejuízo da remuneração percebi-
da, para acompanhar filho com necessidades especiais, de
acordo com o artigo 44º da Lei nº 10.668/2018, de 16.01.2018,
do (a) servidor (a) MARIA ALAIDE DA SILVA LIMA MACIEL,
matricula nº 109026-01, Auxiliar em Saúde Bucal, lotado(a)
na(o) Secretaria Municipal da Saúde, no período de 07.08.2020
a 06.08.2020, renovável de acordo com o laudo da Junta Médi-
ca do Município. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DA
SAÚDE, Fortaleza-CE, 21 de setembro de 2020. Joana
Angélica Paiva Maciel - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA
SAÚDE.
*** *** ***
PORTARIA Nº 371/2020 - SMS
PROCESSO Nº P238295/2020
Revoga a Portaria 361/2020 e
altera os Membros da Comis-
são de Acompanhamento e A-
valiação do Contrato de Ges-
tão nº 002/2020 – SMS/ ICE-
PES.
A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE
FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, instituídas
pelo art. 299, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, em
especial no que lhe confere o Art. 69, X, da Lei Complementar
nº. 0176, de 19 de dezembro de 2014 e ainda conforme Ato nº
0020, de 02 de janeiro de 2017; CONSIDERANDO o Contrato
de Gestão nº. 002/2020 - SMS/ICEPES, firmado pela Prefeitura
Municipal de Fortaleza, através da Secretaria Municipal da
Saúde – SMS e a Associação Beneficente Cisne - Instituto
Cisne de Ensino e Pesquisa – ICEPES, qualificada como
Organização Social na área da saúde no âmbito do Município
de Fortaleza, em conformidade com o Decreto Municipal nº
14.578, de 17 de janeiro de 2020; CONSIDERANDO que o
Contrato de Gestão nº 002/2020 - SMS/ICEPES tem por objeto
o “gerenciamento e execução das atividades e serviços das
Redes de Atenção à Saúde Municipal – Unidades de Atenção
Primária e Especializada”; CONSIDERANDO o disposto no
§ 2º, do art. 8º, da Lei Municipal nº 8.704, de 13 de maio de
2003 e suas alterações posteriores, e, ainda, o Art. 15 do
Decreto Municipal nº. 12.426/2008, que estabelecem que os
resultados alcançados com a execução do Contrato de Gestão
serão analisados, periodicamente, por comissão de avaliação
indicada pela autoridade supervisora da área correspondente,
que emitirá relatório conclusivo desta análise; CONSIDERAN-
DO o disposto na Cláusula Nona do Contrato de Gestão nº
002/2020 - SMS/ICEPES, a qual estabelece que a Contratante
constitua Comissão de Acompanhamento e Avaliação a fim de
acompanhar e avaliar o cumprimento das metas e das ações
relacionadas ao Contrato, trimestralmente, nos moldes estabe-
lecidos no Anexo III – Sistemática de Avaliação; CONSIDE-
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