DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 23 DE SETEMBRO DE 2020 QUARTA-FEIRA - PÁGINA 36 acréscimo e inclusão de novos serviços ao Contrato, no mon- tante de R$ 45.578,78 (quarenta e cinco mil, quinhentos e setenta e oito reais e setenta e oito centavos), equivalente a aproximadamente 5,55% (cinco vírgula cinquenta e cinco por cento) do valor inicial atualizado, que passa a ser de R$ 866.962,40 (oitocentos e sessenta e seis mil, novecentos e sessenta e dois reais e quarenta centavos). CLÁUSULA – TERCEIRA: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato principal. DATA DA ASSINATURA: 18 de setembro de 2020. ASSINAM O TERMO: Ana Manuela Marinho Nogueira - SECRETÁRIA DA SEINF. Alexandre Mendes de Oliveira – REPRESENTANTE DA CONTRATADA. Bruna Cardoso e Enaile Sousa Lima de Castro – TESTEMUNHAS. VISTO: Gláucio Valença Pereira Rangel - COORDENADOR JURÍDI- CO DA SEINF. Fortaleza, 18 de setembro de 2020. Ana Manuela Marinho Nogueira - SECRETÁRIA DA SEINF. SECRETARIA MUNICIPAL DO ESPORTE E LAZER TERMO DE RATIFICAÇÃO Nº 01/2020 – DISPENSA DE LICITAÇÃO - TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO, referente ao Processo Administra- tivo nº P200159/2020, com fundamento no Inciso II do Art. 24, da Lei nº 8.666/93 com as alterações trazidas pelo Decreto Federal nº 9.412/2018, nos termos Parecer Jurídico nº 23/2020, cujo objeto refere-se à contratação de forma direta para aquisi- ção de estabilizadores e no-breaks. O valor total a ser pago a empresa contratada é de R$ 6.130,40 (seis mil cento e trinta reais e quarenta centavos) com a seguinte dotação orçamentá- ria. Classificação Orçamentária: 04.126.0001.1005.0023, Elemento de Despesa: 449052, Fonte de Recurso: 0-100 100000001 do orçamento da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer - SECEL. Após análise dos autos do processo, devida- mente fundamentado, justificado, com visto da Assessoria Jurídica, RATIFICO os seus termos em favor da empresa QESTECH DISTRIBUIDORA LTDA, inscrita sob o CNPJ 19.904.377/0001-01, por apresentar o menor preço juntamente com a documentação atualizada necessária à habilitação. Fortaleza, 24 de agosto de 2020. Francisco Arquimedes Rodrigues Pinheiro – SECRETÁRIO MUNICIPAL DO ESPORTE E LAZER. Fortaleza, 24 de agosto de 2020. Francisco Arquimedes Rodrigues Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO ESPORTE E LAZER – SECEL. SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE PORTARIA N° 44/2020 – SEUMA, DE 10 DE AGOSTO DE 2020 - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE URBA- NISMO E MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições que lhe conferem o art. 31 da Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014, e tendo em vista o disposto nos artigos 186 a 191 da Lei n° 6.794, de 27 de dezembro de 1990. RESOLVE: Art. 1º - Instituir uma Comissão de Sindicância para apuração dos fatos constantes no Processo nº P435643/2018; bem como apurar ações e omissões que porventura venham a surgir no curso de seus trabalhos, conexos às irregularidades. Art. 2º - Designar para compor a Comissão de Sindicância os seguintes servidores: Mairlon Moreira de Souza, Matrícula nº 14056, na qualidade de Presidente e Marcia Tatiane Cavalcante da Silva, Matrícula nº 87217, na qualidade de Secretária, ambos lotados na Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente - SEUMA. Parágrafo Único: Caberá ao presidente da Comissão o provimento dos meios para a realização de suas atividades. Art. 3º - Esta Comissão desenvolverá seus trabalhos no prazo de 30 (trinta) dias. Art. 4º - A atuação dos membros desta Co- missão é considerada serviço público relevante, não sendo passível de remuneração. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Município – DOM. Publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE, em 10 de agosto de 2020. Maria Águeda Pontes Caminha Muniz - SECRETÁRIA DA SEUMA. *** *** *** PORTARIA N° 53/2020 – SEUMA, DE 18 DE SETEMBRO DE 2020 - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições que lhe conferem o art. 31 da Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014, e tendo em vista o disposto nos artigos 186 a 191 da Lei n° 6.794, de 27 de dezembro de 1990. RESOLVE: Art. 1º - Instituir uma Comissão de Sindicância para apuração dos fatos constantes no Processo nº P172990/2020; bem como apurar ações e omissões que porventura venham a surgir no curso de seus trabalhos, conexos às irregularidades. Art. 2º - Designar para compor a Comissão de Sindicância os seguintes servidores: MARIA EDILENE SILVA OLIVEIRA, Matrícula nº 53177, na qualidade de Presidente e GIZELLA MELO GOMES, Matrícula nº 113331, na qualidade de Secretá- ria, ambos lotados na Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente - SEUMA. Parágrafo Único: Caberá ao presi- dente da Comissão o provimento dos meios para a realização de suas atividades. Art. 3º - Esta Comissão desenvolverá seus trabalhos no prazo de 30 (trinta) dias, podendo este ser prorro- gado nos termos da legislação pertinente. Art. 4º - A atuação dos membros desta Comissão é considerada serviço público relevante, não sendo passível de remuneração. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Município – DOM. Publique-se e cumpra-se. GABI- NETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE, em 18 de setembro de 2020. Maria Águeda Pontes Caminha Muniz - SECRETÁRIA DA SEUMA. *** *** *** EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 02/2020, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN- TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES CAMINHA MUNIZ, E CENTRO FASHION EMPREENDIMEN- TOS LTDA, REPRESENTADA POR SUA PROCURADORA NANCY LAPROVITERA DINIZ, EM 10 DE MARÇO DE 2020. 1. DO EMPREENDIMENTO: Trata-se de solicitação de Consulta de Adequabilidade Locacional para atividade de estacionamen- to de veículos, localizado na Rua Adriano Martins. 5, Bairro Jacarecanga, Município de Fortaleza, Estado do Ceará, estan- do este termo vinculado ao Processo Administrativo nº 7147/2019 - SEUMA. 2. DO AJUSTE: 2.1 - O compromissário deverá, quando da construção do empreendimento, cumprir com as exigências legais no que diz respeito à legislação urba- nística e ambiental municipal, estadual e federal, garantindo que não haverá nenhum tipo de poluição ambiental, sob pena de responderem pelas condutas ou danos previstos em lei; 2.2 - A atividade poderá ser licenciada urbanisticamente desde que o Compromissário providencie a desmobilização das instala- ções inseridas em Zona de Preservação Ambiental 1, tendo em vista que as atividades estacionamento de veículos são inade- quadas à zona (Rua Adriano Martins, nº 5, Bairro Jacarecan- ga), pois inserida parcialmente (20,01%) em ZPA1, conforme o PDPFOR e a Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo, Lei Municipal nº 236, de 11 de agosto de 2017; 2.3 - O Com- promissário, com esteio no art. 79-A da Lei Federal nº 9605/98 - Lei dos Crimes Ambientais - a contar da assinatura deste instrumento, terá o prazo de 24 (vinte e quatro) meses para encerrar suas atividades na área localizada em ZPA1, execu- tando todas as medidas necessárias a sua recuperação; 2.4 - O Compromissário se obriga a recuperar toda a área degrada- da (20,01%) que se encontra dentro da Zona de Preservação Ambiental, conforme Plano de Recuperação de Área Degrada- da – PRAD, devidamente analisado e aprovado pela Coorde- nadoria de Políticas Ambientais desta Secretaria; 2.5 - Sobre- vindo a necessidade de promover qualquer alteração no pre-Fechar