DOMFO 23/09/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 23 DE SETEMBRO DE 2020 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 36 
 
acréscimo e inclusão de novos serviços ao Contrato, no mon-
tante de R$ 45.578,78 (quarenta e cinco mil, quinhentos e 
setenta e oito reais e setenta e oito centavos), equivalente a 
aproximadamente 5,55% (cinco vírgula cinquenta e cinco por 
cento) do valor inicial atualizado, que passa a ser de                 
R$ 866.962,40 (oitocentos e sessenta e seis mil, novecentos e 
sessenta e dois reais e quarenta centavos). CLÁUSULA – 
TERCEIRA: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do 
Contrato principal. DATA DA ASSINATURA: 18 de setembro de 
2020. ASSINAM O TERMO: Ana Manuela Marinho Nogueira - 
SECRETÁRIA DA SEINF. Alexandre Mendes de Oliveira – 
REPRESENTANTE DA CONTRATADA. Bruna Cardoso e 
Enaile Sousa Lima de Castro – TESTEMUNHAS. VISTO: 
Gláucio Valença Pereira Rangel - COORDENADOR JURÍDI-
CO DA SEINF. Fortaleza, 18 de setembro de 2020. Ana     
Manuela Marinho Nogueira - SECRETÁRIA DA SEINF. 
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DO ESPORTE E LAZER 
 
 
 
TERMO DE RATIFICAÇÃO Nº 01/2020 –       
DISPENSA DE LICITAÇÃO - TERMO DE RATIFICAÇÃO DE 
DISPENSA DE LICITAÇÃO, referente ao Processo Administra-
tivo nº P200159/2020, com fundamento no Inciso II do Art. 24, 
da Lei nº 8.666/93 com as alterações trazidas pelo Decreto 
Federal nº 9.412/2018, nos termos Parecer Jurídico nº 23/2020, 
cujo objeto refere-se à contratação de forma direta para aquisi-
ção de estabilizadores e no-breaks. O valor total a ser pago a 
empresa contratada é de R$ 6.130,40 (seis mil cento e trinta 
reais e quarenta centavos) com a seguinte dotação orçamentá-
ria. 
Classificação 
Orçamentária: 
04.126.0001.1005.0023,     
Elemento de Despesa: 449052, Fonte de Recurso: 0-100 
100000001 do orçamento da Secretaria Municipal de Esporte e 
Lazer - SECEL. Após análise dos autos do processo, devida-
mente fundamentado, justificado, com visto da Assessoria 
Jurídica, RATIFICO os seus termos em favor da empresa 
QESTECH DISTRIBUIDORA LTDA, inscrita sob o CNPJ 
19.904.377/0001-01, por apresentar o menor preço juntamente 
com a documentação atualizada necessária à habilitação.    
Fortaleza, 24 de agosto de 2020. Francisco Arquimedes 
Rodrigues Pinheiro – SECRETÁRIO MUNICIPAL DO       
ESPORTE E LAZER. Fortaleza, 24 de agosto de 2020.           
Francisco Arquimedes Rodrigues Pinheiro - SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DO ESPORTE E LAZER – SECEL. 
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO                      
E MEIO AMBIENTE 
 
 
 
PORTARIA N° 44/2020 – SEUMA, DE 10 DE 
AGOSTO DE 2020 - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE URBA-
NISMO E MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições que 
lhe conferem o art. 31 da Lei Complementar nº 176, de 19 de 
dezembro de 2014, e tendo em vista o disposto nos artigos 186 
a 191 da Lei n° 6.794, de 27 de dezembro de 1990. RESOLVE: 
Art. 1º - Instituir uma Comissão de Sindicância para apuração 
dos fatos constantes no Processo nº P435643/2018; bem como 
apurar ações e omissões que porventura venham a surgir no 
curso de seus trabalhos, conexos às irregularidades. Art. 2º - 
Designar para compor a Comissão de Sindicância os seguintes 
servidores: Mairlon Moreira de Souza, Matrícula nº 14056, na 
qualidade de Presidente e Marcia Tatiane Cavalcante da Silva, 
Matrícula nº 87217, na qualidade de Secretária, ambos lotados 
na Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente - 
SEUMA. Parágrafo Único: Caberá ao presidente da Comissão 
o provimento dos meios para a realização de suas atividades. 
Art. 3º - Esta Comissão desenvolverá seus trabalhos no prazo 
de 30 (trinta) dias. Art. 4º - A atuação dos membros desta Co-
missão é considerada serviço público relevante, não sendo 
passível de remuneração. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor 
na data de sua publicação no Diário Oficial do Município – 
DOM. Publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SECRETARIA 
MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE, em 10 de 
agosto de 2020. Maria Águeda Pontes Caminha Muniz - 
SECRETÁRIA DA SEUMA. 
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PORTARIA N° 53/2020 – SEUMA, DE 18 DE 
SETEMBRO DE 2020 - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE  
URBANISMO E MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições 
que lhe conferem o art. 31 da Lei Complementar nº 176, de 19 
de dezembro de 2014, e tendo em vista o disposto nos artigos 
186 a 191 da Lei n° 6.794, de 27 de dezembro de 1990.            
RESOLVE: Art. 1º - Instituir uma Comissão de Sindicância para 
apuração dos fatos constantes no Processo nº P172990/2020; 
bem como apurar ações e omissões que porventura venham a 
surgir no curso de seus trabalhos, conexos às irregularidades. 
Art. 2º - Designar para compor a Comissão de Sindicância os 
seguintes servidores: MARIA EDILENE SILVA OLIVEIRA, 
Matrícula nº 53177, na qualidade de Presidente e GIZELLA 
MELO GOMES, Matrícula nº 113331, na qualidade de Secretá-
ria, ambos lotados na Secretaria Municipal de Urbanismo e 
Meio Ambiente - SEUMA. Parágrafo Único: Caberá ao presi-
dente da Comissão o provimento dos meios para a realização 
de suas atividades. Art. 3º - Esta Comissão desenvolverá seus 
trabalhos no prazo de 30 (trinta) dias, podendo este ser prorro-
gado nos termos da legislação pertinente. Art. 4º - A atuação 
dos membros desta Comissão é considerada serviço público 
relevante, não sendo passível de remuneração. Art. 5º - Esta 
Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário 
Oficial do Município – DOM. Publique-se e cumpra-se. GABI-
NETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E 
MEIO AMBIENTE, em 18 de setembro de 2020. Maria Águeda 
Pontes Caminha Muniz - SECRETÁRIA DA SEUMA. 
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EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 
02/2020, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL 
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES 
CAMINHA MUNIZ, E CENTRO FASHION EMPREENDIMEN-
TOS LTDA, REPRESENTADA POR SUA PROCURADORA 
NANCY LAPROVITERA DINIZ, EM 10 DE MARÇO DE 2020. 1. 
DO EMPREENDIMENTO: Trata-se de solicitação de Consulta 
de Adequabilidade Locacional para atividade de estacionamen-
to de veículos, localizado na Rua Adriano Martins. 5, Bairro 
Jacarecanga, Município de Fortaleza, Estado do Ceará, estan-
do este termo vinculado ao Processo Administrativo nº 
7147/2019 - SEUMA. 2. DO AJUSTE: 2.1 - O compromissário 
deverá, quando da construção do empreendimento, cumprir 
com as exigências legais no que diz respeito à legislação urba-
nística e ambiental municipal, estadual e federal, garantindo 
que não haverá nenhum tipo de poluição ambiental, sob pena 
de responderem pelas condutas ou danos previstos em lei; 2.2 
- A atividade poderá ser licenciada urbanisticamente desde que 
o Compromissário providencie a desmobilização das instala-
ções inseridas em Zona de Preservação Ambiental 1, tendo em 
vista que as atividades estacionamento de veículos são inade-
quadas à zona (Rua Adriano Martins, nº 5, Bairro Jacarecan-
ga), pois inserida parcialmente (20,01%) em ZPA1, conforme o 
PDPFOR e a Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo, 
Lei Municipal nº 236, de 11 de agosto de 2017; 2.3 - O Com-
promissário, com esteio no art. 79-A da Lei Federal nº 9605/98 
- Lei dos Crimes Ambientais - a contar da assinatura deste 
instrumento, terá o prazo de 24 (vinte e quatro) meses para 
encerrar suas atividades na área localizada em ZPA1, execu-
tando todas as medidas necessárias a sua recuperação; 2.4 - 
O Compromissário se obriga a recuperar toda a área degrada-
da (20,01%) que se encontra dentro da Zona de Preservação 
Ambiental, conforme Plano de Recuperação de Área Degrada-
da – PRAD, devidamente analisado e aprovado pela Coorde-
nadoria de Políticas Ambientais desta Secretaria; 2.5 - Sobre-
vindo a necessidade de promover qualquer alteração no pre-

                            

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