DOMFO 23/09/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 23 DE SETEMBRO DE 2020
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 36
acréscimo e inclusão de novos serviços ao Contrato, no mon-
tante de R$ 45.578,78 (quarenta e cinco mil, quinhentos e
setenta e oito reais e setenta e oito centavos), equivalente a
aproximadamente 5,55% (cinco vírgula cinquenta e cinco por
cento) do valor inicial atualizado, que passa a ser de
R$ 866.962,40 (oitocentos e sessenta e seis mil, novecentos e
sessenta e dois reais e quarenta centavos). CLÁUSULA –
TERCEIRA: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do
Contrato principal. DATA DA ASSINATURA: 18 de setembro de
2020. ASSINAM O TERMO: Ana Manuela Marinho Nogueira -
SECRETÁRIA DA SEINF. Alexandre Mendes de Oliveira –
REPRESENTANTE DA CONTRATADA. Bruna Cardoso e
Enaile Sousa Lima de Castro – TESTEMUNHAS. VISTO:
Gláucio Valença Pereira Rangel - COORDENADOR JURÍDI-
CO DA SEINF. Fortaleza, 18 de setembro de 2020. Ana
Manuela Marinho Nogueira - SECRETÁRIA DA SEINF.
SECRETARIA MUNICIPAL DO ESPORTE E LAZER
TERMO DE RATIFICAÇÃO Nº 01/2020 –
DISPENSA DE LICITAÇÃO - TERMO DE RATIFICAÇÃO DE
DISPENSA DE LICITAÇÃO, referente ao Processo Administra-
tivo nº P200159/2020, com fundamento no Inciso II do Art. 24,
da Lei nº 8.666/93 com as alterações trazidas pelo Decreto
Federal nº 9.412/2018, nos termos Parecer Jurídico nº 23/2020,
cujo objeto refere-se à contratação de forma direta para aquisi-
ção de estabilizadores e no-breaks. O valor total a ser pago a
empresa contratada é de R$ 6.130,40 (seis mil cento e trinta
reais e quarenta centavos) com a seguinte dotação orçamentá-
ria.
Classificação
Orçamentária:
04.126.0001.1005.0023,
Elemento de Despesa: 449052, Fonte de Recurso: 0-100
100000001 do orçamento da Secretaria Municipal de Esporte e
Lazer - SECEL. Após análise dos autos do processo, devida-
mente fundamentado, justificado, com visto da Assessoria
Jurídica, RATIFICO os seus termos em favor da empresa
QESTECH DISTRIBUIDORA LTDA, inscrita sob o CNPJ
19.904.377/0001-01, por apresentar o menor preço juntamente
com a documentação atualizada necessária à habilitação.
Fortaleza, 24 de agosto de 2020. Francisco Arquimedes
Rodrigues Pinheiro – SECRETÁRIO MUNICIPAL DO
ESPORTE E LAZER. Fortaleza, 24 de agosto de 2020.
Francisco Arquimedes Rodrigues Pinheiro - SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO ESPORTE E LAZER – SECEL.
SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO
E MEIO AMBIENTE
PORTARIA N° 44/2020 – SEUMA, DE 10 DE
AGOSTO DE 2020 - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE URBA-
NISMO E MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições que
lhe conferem o art. 31 da Lei Complementar nº 176, de 19 de
dezembro de 2014, e tendo em vista o disposto nos artigos 186
a 191 da Lei n° 6.794, de 27 de dezembro de 1990. RESOLVE:
Art. 1º - Instituir uma Comissão de Sindicância para apuração
dos fatos constantes no Processo nº P435643/2018; bem como
apurar ações e omissões que porventura venham a surgir no
curso de seus trabalhos, conexos às irregularidades. Art. 2º -
Designar para compor a Comissão de Sindicância os seguintes
servidores: Mairlon Moreira de Souza, Matrícula nº 14056, na
qualidade de Presidente e Marcia Tatiane Cavalcante da Silva,
Matrícula nº 87217, na qualidade de Secretária, ambos lotados
na Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente -
SEUMA. Parágrafo Único: Caberá ao presidente da Comissão
o provimento dos meios para a realização de suas atividades.
Art. 3º - Esta Comissão desenvolverá seus trabalhos no prazo
de 30 (trinta) dias. Art. 4º - A atuação dos membros desta Co-
missão é considerada serviço público relevante, não sendo
passível de remuneração. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação no Diário Oficial do Município –
DOM. Publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE, em 10 de
agosto de 2020. Maria Águeda Pontes Caminha Muniz -
SECRETÁRIA DA SEUMA.
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PORTARIA N° 53/2020 – SEUMA, DE 18 DE
SETEMBRO DE 2020 - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE
URBANISMO E MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições
que lhe conferem o art. 31 da Lei Complementar nº 176, de 19
de dezembro de 2014, e tendo em vista o disposto nos artigos
186 a 191 da Lei n° 6.794, de 27 de dezembro de 1990.
RESOLVE: Art. 1º - Instituir uma Comissão de Sindicância para
apuração dos fatos constantes no Processo nº P172990/2020;
bem como apurar ações e omissões que porventura venham a
surgir no curso de seus trabalhos, conexos às irregularidades.
Art. 2º - Designar para compor a Comissão de Sindicância os
seguintes servidores: MARIA EDILENE SILVA OLIVEIRA,
Matrícula nº 53177, na qualidade de Presidente e GIZELLA
MELO GOMES, Matrícula nº 113331, na qualidade de Secretá-
ria, ambos lotados na Secretaria Municipal de Urbanismo e
Meio Ambiente - SEUMA. Parágrafo Único: Caberá ao presi-
dente da Comissão o provimento dos meios para a realização
de suas atividades. Art. 3º - Esta Comissão desenvolverá seus
trabalhos no prazo de 30 (trinta) dias, podendo este ser prorro-
gado nos termos da legislação pertinente. Art. 4º - A atuação
dos membros desta Comissão é considerada serviço público
relevante, não sendo passível de remuneração. Art. 5º - Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial do Município – DOM. Publique-se e cumpra-se. GABI-
NETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E
MEIO AMBIENTE, em 18 de setembro de 2020. Maria Águeda
Pontes Caminha Muniz - SECRETÁRIA DA SEUMA.
*** *** ***
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº
02/2020, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES
CAMINHA MUNIZ, E CENTRO FASHION EMPREENDIMEN-
TOS LTDA, REPRESENTADA POR SUA PROCURADORA
NANCY LAPROVITERA DINIZ, EM 10 DE MARÇO DE 2020. 1.
DO EMPREENDIMENTO: Trata-se de solicitação de Consulta
de Adequabilidade Locacional para atividade de estacionamen-
to de veículos, localizado na Rua Adriano Martins. 5, Bairro
Jacarecanga, Município de Fortaleza, Estado do Ceará, estan-
do este termo vinculado ao Processo Administrativo nº
7147/2019 - SEUMA. 2. DO AJUSTE: 2.1 - O compromissário
deverá, quando da construção do empreendimento, cumprir
com as exigências legais no que diz respeito à legislação urba-
nística e ambiental municipal, estadual e federal, garantindo
que não haverá nenhum tipo de poluição ambiental, sob pena
de responderem pelas condutas ou danos previstos em lei; 2.2
- A atividade poderá ser licenciada urbanisticamente desde que
o Compromissário providencie a desmobilização das instala-
ções inseridas em Zona de Preservação Ambiental 1, tendo em
vista que as atividades estacionamento de veículos são inade-
quadas à zona (Rua Adriano Martins, nº 5, Bairro Jacarecan-
ga), pois inserida parcialmente (20,01%) em ZPA1, conforme o
PDPFOR e a Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo,
Lei Municipal nº 236, de 11 de agosto de 2017; 2.3 - O Com-
promissário, com esteio no art. 79-A da Lei Federal nº 9605/98
- Lei dos Crimes Ambientais - a contar da assinatura deste
instrumento, terá o prazo de 24 (vinte e quatro) meses para
encerrar suas atividades na área localizada em ZPA1, execu-
tando todas as medidas necessárias a sua recuperação; 2.4 -
O Compromissário se obriga a recuperar toda a área degrada-
da (20,01%) que se encontra dentro da Zona de Preservação
Ambiental, conforme Plano de Recuperação de Área Degrada-
da – PRAD, devidamente analisado e aprovado pela Coorde-
nadoria de Políticas Ambientais desta Secretaria; 2.5 - Sobre-
vindo a necessidade de promover qualquer alteração no pre-
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