DOMFO 23/09/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 23 DE SETEMBRO DE 2020 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 38 
 
deverá, quando da construção do empreendimento, cumprir 
com as exigências legais no que diz respeito à legislação urba-
nística e ambiental municipal, estadual e federal, garantindo 
que não haverá nenhum tipo de poluição ambiental, sob pena 
de responder pelas condutas ou danos previstos em lei. 2.2 - A 
Compromissária, ao firmar o referido Termo, fica ciente que o 
imóvel objeto da Consulta de Adequabilidade encontra-se em 
área com previsão de ampliação da caixa viária da Avenida 
Desembargador Praxedes (classificada como Via Arterial I) 
para 30 metros, no trecho entre a Av. José Bastos e a Av. Luci-
ano Carneiro, que incide sobre todo o limite sul do terreno em 
questão, com faixa de alargamento de cerca de 12,83 metros, 
medida a partir do meio-fio existente (malha cartográfica de 
2016). Portanto, havendo incidência de Sistema Viário Básico 
sobre o imóvel em questão, deve ser observado o disposto no 
artigo 85 da Lei Municipal nº 236/2017, ou seja, para o caso de 
áreas sujeitas a prolongamentos, modificações ou ampliação 
de vias integrantes do sistema viário, a ocupação deverá res-
guardar as áreas necessárias a estas intervenções; 2.3 - A 
Compromissária compromete-se a não reivindicar qualquer 
indenização futura pelas edificações ou eventuais benfeitorias 
realizadas a partir da assinatura deste ajuste, caso venha ocor-
rer à implantação de via no trecho mencionado, conforme aná-
lise 
da 
Coordenadoria 
de 
Desenvolvimento 
Urbano – 
COURB/SEUMA (fls. 37 dos autos), respeitando assim as alte-
rações realizadas pelas diretrizes do Sistema Viário Básico que 
incidem sobre o imóvel objeto da Consulta de Adequabilidade 
para Construção vinculada ao processo administrativo nº 
673/2020 – SEUMA. 2.4 - Sobrevindo a necessidade de pro-
mover qualquer alteração no presente termo de compromisso, 
bem como na hipótese de comprovação ou revisão dos custos 
de implantação da construção, este poderá, desde que devi-
damente justificado, ser aditivado, a critério das partes. 3. 
CLÁUSULA PENAL: O descumprimento de quaisquer das 
cláusulas constantes do presente Termo de Compromisso, 
implicará, a título de cláusula penal, no pagamento de multa 
diária no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais), exigível enquanto 
perdurar a violação praticada. Data da Assinatura: 10 de março 
de 2020. ASSINATURAS: Pela SEUMA: Maria Águeda Pon-
tes Caminha Muniz. Pela COMPROMISSÁRIA: JV IMOBILI-
ÁRIA LTDA - Orlando Pontes Magalhães. TESTEMUNHAS: 
Waldilene Ramos e Vicente Meneses Carannant. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 
051/2020, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL 
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES 
CAMINHA MUNIZ, E CENTURYLINK COMUNICAÇÕES DO 
BRASIL LTDA, REPRESENTADA POR LUIZ HENRIQUE 
BARBOSA DA SILVA, EM 25 DE JUNHO DE 2020. 1. DO 
EMPREENDIMENTO: Trata-se de solicitação de licenciamento 
ambiental para a CENTURYLINK COMUNICAÇÕES DO BRA-
SIL LTDA, para a construção de infraestrutura de dutos subter-
râneos, para a implantação de fibras ótica, localizado na Rua 
Mário Mamede (entre as Ruas Martinho Rodrigues e Campo 
Amor Rocha), Bairro de Fátima sob a jurisdição administrativa 
da Secretária Executiva Regional V- SER V/ Território 15, es-
tando este termo vinculado ao processo administrativo nº 
2181/2020 - SEUMA. 2. DO AJUSTE: 2.1 - A Compromissária 
assume a obrigação de observar todas as condicionantes da 
Licença de Autodeclaração a ser expedida pela SEUMA e 
Parecer Técnico nº 261/2020 da Célula de Licenciamento Am-
biental, executando o empreendimento com base na legislação 
municipal e federal ambiental vigente; 2.2 - A Compromissária 
deverá, de acordo com a Lei nº 8.744/2003, efetuar o paga-
mento do valor mensal para uso do espaço público subterrâ-
neo, correspondente a R$ 5,87 (cinco reais e oitenta e sete 
centavos) durante o período de 30 (trinta) anos, conforme cál-
culo apresentado no Parecer Técnico nº 261/2020 de fls. 48/49 
dos autos, com início do pagamento no mês subsequente da 
conclusão das obras, que deverá ser depositado em conta 
corrente do Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambiente – 
FUNDEMA, CNPJ n° 03.457.547/0001-09 (Banco do Brasil, c/c 
9319-X, Agência n. 0008-6), código de identificação: 21812020; 
2.3 - Consoante a Lei Complementar nº 208/2015, modificada 
pela LC nº 235/2017, em caso de necessidade de supressão 
vegetal e manejo de fauna silvestre, o empreendedor deverá 
solicitar à SEUMA uma Autorização Especifica; 2.4 - A Com-
promissária deverá, ainda, requerer alvará para execução de 
obras em logradouros públicos junto à Coordenadoria de Fisca-
lização de Obras do Município –COFIS/SEINF; 2.6 - Sobrevin-
do necessidade de promover qualquer alteração no presente 
termo de compromisso poderá o mesmo, desde que devida-
mente justificado, ser aditivado, a critério das partes. 3. DA 
FISCALIZAÇÃO: O presente Termo de Compromisso não inibe 
nem restringe as ações de fiscalização e controle por parte da 
Prefeitura Municipal de Fortaleza, não restando prejuízo das 
prerrogativas do poder de polícia a ser por ela exercidas, como 
decorrência da aplicação da legislação ambiental e urbanística 
em vigor. 4. CLÁUSULA PENAL: O descumprimento de quais-
quer das cláusulas constantes do presente Termo de Compro-
misso implicará, a título de cláusula penal, no pagamento de 
multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais), exigível en-
quanto perdurar a violação praticada. Data da Assinatura: 25 
de junho de 2020. ASSINATURAS: Pela SEUMA: Maria      
Águeda Pontes Caminha Muniz, na condição de COMPRO-
MISSÁRIO, CENTURYLINK COMUNICAÇÕES DO BRASIL 
LTDA. TESTEMUNHAS: Mariana Araújo Mendes e Maria das 
Graças Ferreira Souza. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 
087/2020, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL 
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES 
CAMINHA MUNIZ, E COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ – 
CEGÁS, REPRESENTADA POR SEU DIRETOR HUGO SAN-
TANA DE FIGUEIRÊDO JUNIOR, EM 18 DE SETEMBRO DE 
2020. 01. DO EMPREENDIMENTO: Trata-se de construção de 
infraestrutura de dutos subterrâneos, para implantação de 
gasoduto, denominado “Ramal Ed. San Sebastian”, no Bairro 
Aldeota, com extensão aproximada de 455m, estando este 
Termo 
de 
Compromisso 
vinculado 
ao 
Processo 
nº 
S2020000983 – SEUMA. 2. DO AJUSTE: 2.1 - A Compromis-
sária assume a obrigação de observar todas as condicionantes 
da Licença Ambiental por Autodeclaração a ser expedida pela 
SEUMA, executando o empreendimento com base na legisla-
ção municipal e federal ambiental vigente; 2.2 - Considerando a 
decisão judicial proferida nos autos do Processo Judicial nº 
0007859-16.2009.8.06.0001, no sentido de suspender a exigi-
bilidade do crédito, mediante a realização do depósito integral 
dos valores exigidos pelo Município de Fortaleza a título de 
cobrança remunerada pelo uso do espaço público, incidentes a 
partir de 07 de abril de 2008, até o julgamento final do proces-
so, sem prejuízo da apuração e cobrança dos créditos não 
depositados, pretéritos e futuros, o pagamento do valor mensal 
para uso do espaço público aéreo, correspondente a R$ 204,67 
(duzentos e quatro reais e sessenta e sete centavos) mensais, 
durante o período de 360 (trezentos e sessenta) meses, em 
conformidade com o cálculo apresentado no Parecer Técnico 
nº 189/2020 da Célula de Licenciamento Ambiental, terá início 
após a conclusão da obra e será realizado através de depósito 
judicial; 2.3 Sobrevindo necessidade de promover qualquer 
alteração no presente termo de compromisso poderá o mesmo, 
desde que devidamente justificado, ser aditivado, a critério das 
partes. 3. DA FISCALIZAÇÃO: O presente Termo de Compro-
misso não inibe nem restringe as ações de fiscalização e con-
trole por parte da Prefeitura Municipal de Fortaleza, não res-
tando prejuízo das prerrogativas do poder de polícia a ser por 
ela exercidas, como decorrência da aplicação da legislação 
ambiental e urbanística em vigor. 4. CLÁUSULA PENAL: O 
descumprimento de quaisquer das cláusulas constantes do 
presente Termo de Compromisso implicará, a título de cláusula 
penal, no pagamento de multa diária no valor de R$ 100,00 
(cem reais), exigível enquanto perdurar a violação praticada. 
Data da Assinatura: 18 de setembro de 2020. ASSINATURAS: 
Pela SEUMA: Maria Águeda Pontes Caminha Muniz, NA 

                            

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