DOMFO 23/09/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 23 DE SETEMBRO DE 2020
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 38
deverá, quando da construção do empreendimento, cumprir
com as exigências legais no que diz respeito à legislação urba-
nística e ambiental municipal, estadual e federal, garantindo
que não haverá nenhum tipo de poluição ambiental, sob pena
de responder pelas condutas ou danos previstos em lei. 2.2 - A
Compromissária, ao firmar o referido Termo, fica ciente que o
imóvel objeto da Consulta de Adequabilidade encontra-se em
área com previsão de ampliação da caixa viária da Avenida
Desembargador Praxedes (classificada como Via Arterial I)
para 30 metros, no trecho entre a Av. José Bastos e a Av. Luci-
ano Carneiro, que incide sobre todo o limite sul do terreno em
questão, com faixa de alargamento de cerca de 12,83 metros,
medida a partir do meio-fio existente (malha cartográfica de
2016). Portanto, havendo incidência de Sistema Viário Básico
sobre o imóvel em questão, deve ser observado o disposto no
artigo 85 da Lei Municipal nº 236/2017, ou seja, para o caso de
áreas sujeitas a prolongamentos, modificações ou ampliação
de vias integrantes do sistema viário, a ocupação deverá res-
guardar as áreas necessárias a estas intervenções; 2.3 - A
Compromissária compromete-se a não reivindicar qualquer
indenização futura pelas edificações ou eventuais benfeitorias
realizadas a partir da assinatura deste ajuste, caso venha ocor-
rer à implantação de via no trecho mencionado, conforme aná-
lise
da
Coordenadoria
de
Desenvolvimento
Urbano –
COURB/SEUMA (fls. 37 dos autos), respeitando assim as alte-
rações realizadas pelas diretrizes do Sistema Viário Básico que
incidem sobre o imóvel objeto da Consulta de Adequabilidade
para Construção vinculada ao processo administrativo nº
673/2020 – SEUMA. 2.4 - Sobrevindo a necessidade de pro-
mover qualquer alteração no presente termo de compromisso,
bem como na hipótese de comprovação ou revisão dos custos
de implantação da construção, este poderá, desde que devi-
damente justificado, ser aditivado, a critério das partes. 3.
CLÁUSULA PENAL: O descumprimento de quaisquer das
cláusulas constantes do presente Termo de Compromisso,
implicará, a título de cláusula penal, no pagamento de multa
diária no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais), exigível enquanto
perdurar a violação praticada. Data da Assinatura: 10 de março
de 2020. ASSINATURAS: Pela SEUMA: Maria Águeda Pon-
tes Caminha Muniz. Pela COMPROMISSÁRIA: JV IMOBILI-
ÁRIA LTDA - Orlando Pontes Magalhães. TESTEMUNHAS:
Waldilene Ramos e Vicente Meneses Carannant.
*** *** ***
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº
051/2020, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES
CAMINHA MUNIZ, E CENTURYLINK COMUNICAÇÕES DO
BRASIL LTDA, REPRESENTADA POR LUIZ HENRIQUE
BARBOSA DA SILVA, EM 25 DE JUNHO DE 2020. 1. DO
EMPREENDIMENTO: Trata-se de solicitação de licenciamento
ambiental para a CENTURYLINK COMUNICAÇÕES DO BRA-
SIL LTDA, para a construção de infraestrutura de dutos subter-
râneos, para a implantação de fibras ótica, localizado na Rua
Mário Mamede (entre as Ruas Martinho Rodrigues e Campo
Amor Rocha), Bairro de Fátima sob a jurisdição administrativa
da Secretária Executiva Regional V- SER V/ Território 15, es-
tando este termo vinculado ao processo administrativo nº
2181/2020 - SEUMA. 2. DO AJUSTE: 2.1 - A Compromissária
assume a obrigação de observar todas as condicionantes da
Licença de Autodeclaração a ser expedida pela SEUMA e
Parecer Técnico nº 261/2020 da Célula de Licenciamento Am-
biental, executando o empreendimento com base na legislação
municipal e federal ambiental vigente; 2.2 - A Compromissária
deverá, de acordo com a Lei nº 8.744/2003, efetuar o paga-
mento do valor mensal para uso do espaço público subterrâ-
neo, correspondente a R$ 5,87 (cinco reais e oitenta e sete
centavos) durante o período de 30 (trinta) anos, conforme cál-
culo apresentado no Parecer Técnico nº 261/2020 de fls. 48/49
dos autos, com início do pagamento no mês subsequente da
conclusão das obras, que deverá ser depositado em conta
corrente do Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambiente –
FUNDEMA, CNPJ n° 03.457.547/0001-09 (Banco do Brasil, c/c
9319-X, Agência n. 0008-6), código de identificação: 21812020;
2.3 - Consoante a Lei Complementar nº 208/2015, modificada
pela LC nº 235/2017, em caso de necessidade de supressão
vegetal e manejo de fauna silvestre, o empreendedor deverá
solicitar à SEUMA uma Autorização Especifica; 2.4 - A Com-
promissária deverá, ainda, requerer alvará para execução de
obras em logradouros públicos junto à Coordenadoria de Fisca-
lização de Obras do Município –COFIS/SEINF; 2.6 - Sobrevin-
do necessidade de promover qualquer alteração no presente
termo de compromisso poderá o mesmo, desde que devida-
mente justificado, ser aditivado, a critério das partes. 3. DA
FISCALIZAÇÃO: O presente Termo de Compromisso não inibe
nem restringe as ações de fiscalização e controle por parte da
Prefeitura Municipal de Fortaleza, não restando prejuízo das
prerrogativas do poder de polícia a ser por ela exercidas, como
decorrência da aplicação da legislação ambiental e urbanística
em vigor. 4. CLÁUSULA PENAL: O descumprimento de quais-
quer das cláusulas constantes do presente Termo de Compro-
misso implicará, a título de cláusula penal, no pagamento de
multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais), exigível en-
quanto perdurar a violação praticada. Data da Assinatura: 25
de junho de 2020. ASSINATURAS: Pela SEUMA: Maria
Águeda Pontes Caminha Muniz, na condição de COMPRO-
MISSÁRIO, CENTURYLINK COMUNICAÇÕES DO BRASIL
LTDA. TESTEMUNHAS: Mariana Araújo Mendes e Maria das
Graças Ferreira Souza.
*** *** ***
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº
087/2020, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES
CAMINHA MUNIZ, E COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ –
CEGÁS, REPRESENTADA POR SEU DIRETOR HUGO SAN-
TANA DE FIGUEIRÊDO JUNIOR, EM 18 DE SETEMBRO DE
2020. 01. DO EMPREENDIMENTO: Trata-se de construção de
infraestrutura de dutos subterrâneos, para implantação de
gasoduto, denominado “Ramal Ed. San Sebastian”, no Bairro
Aldeota, com extensão aproximada de 455m, estando este
Termo
de
Compromisso
vinculado
ao
Processo
nº
S2020000983 – SEUMA. 2. DO AJUSTE: 2.1 - A Compromis-
sária assume a obrigação de observar todas as condicionantes
da Licença Ambiental por Autodeclaração a ser expedida pela
SEUMA, executando o empreendimento com base na legisla-
ção municipal e federal ambiental vigente; 2.2 - Considerando a
decisão judicial proferida nos autos do Processo Judicial nº
0007859-16.2009.8.06.0001, no sentido de suspender a exigi-
bilidade do crédito, mediante a realização do depósito integral
dos valores exigidos pelo Município de Fortaleza a título de
cobrança remunerada pelo uso do espaço público, incidentes a
partir de 07 de abril de 2008, até o julgamento final do proces-
so, sem prejuízo da apuração e cobrança dos créditos não
depositados, pretéritos e futuros, o pagamento do valor mensal
para uso do espaço público aéreo, correspondente a R$ 204,67
(duzentos e quatro reais e sessenta e sete centavos) mensais,
durante o período de 360 (trezentos e sessenta) meses, em
conformidade com o cálculo apresentado no Parecer Técnico
nº 189/2020 da Célula de Licenciamento Ambiental, terá início
após a conclusão da obra e será realizado através de depósito
judicial; 2.3 Sobrevindo necessidade de promover qualquer
alteração no presente termo de compromisso poderá o mesmo,
desde que devidamente justificado, ser aditivado, a critério das
partes. 3. DA FISCALIZAÇÃO: O presente Termo de Compro-
misso não inibe nem restringe as ações de fiscalização e con-
trole por parte da Prefeitura Municipal de Fortaleza, não res-
tando prejuízo das prerrogativas do poder de polícia a ser por
ela exercidas, como decorrência da aplicação da legislação
ambiental e urbanística em vigor. 4. CLÁUSULA PENAL: O
descumprimento de quaisquer das cláusulas constantes do
presente Termo de Compromisso implicará, a título de cláusula
penal, no pagamento de multa diária no valor de R$ 100,00
(cem reais), exigível enquanto perdurar a violação praticada.
Data da Assinatura: 18 de setembro de 2020. ASSINATURAS:
Pela SEUMA: Maria Águeda Pontes Caminha Muniz, NA
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