DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 23 DE SETEMBRO DE 2020 QUARTA-FEIRA - PÁGINA 38 deverá, quando da construção do empreendimento, cumprir com as exigências legais no que diz respeito à legislação urba- nística e ambiental municipal, estadual e federal, garantindo que não haverá nenhum tipo de poluição ambiental, sob pena de responder pelas condutas ou danos previstos em lei. 2.2 - A Compromissária, ao firmar o referido Termo, fica ciente que o imóvel objeto da Consulta de Adequabilidade encontra-se em área com previsão de ampliação da caixa viária da Avenida Desembargador Praxedes (classificada como Via Arterial I) para 30 metros, no trecho entre a Av. José Bastos e a Av. Luci- ano Carneiro, que incide sobre todo o limite sul do terreno em questão, com faixa de alargamento de cerca de 12,83 metros, medida a partir do meio-fio existente (malha cartográfica de 2016). Portanto, havendo incidência de Sistema Viário Básico sobre o imóvel em questão, deve ser observado o disposto no artigo 85 da Lei Municipal nº 236/2017, ou seja, para o caso de áreas sujeitas a prolongamentos, modificações ou ampliação de vias integrantes do sistema viário, a ocupação deverá res- guardar as áreas necessárias a estas intervenções; 2.3 - A Compromissária compromete-se a não reivindicar qualquer indenização futura pelas edificações ou eventuais benfeitorias realizadas a partir da assinatura deste ajuste, caso venha ocor- rer à implantação de via no trecho mencionado, conforme aná- lise da Coordenadoria de Desenvolvimento Urbano – COURB/SEUMA (fls. 37 dos autos), respeitando assim as alte- rações realizadas pelas diretrizes do Sistema Viário Básico que incidem sobre o imóvel objeto da Consulta de Adequabilidade para Construção vinculada ao processo administrativo nº 673/2020 – SEUMA. 2.4 - Sobrevindo a necessidade de pro- mover qualquer alteração no presente termo de compromisso, bem como na hipótese de comprovação ou revisão dos custos de implantação da construção, este poderá, desde que devi- damente justificado, ser aditivado, a critério das partes. 3. CLÁUSULA PENAL: O descumprimento de quaisquer das cláusulas constantes do presente Termo de Compromisso, implicará, a título de cláusula penal, no pagamento de multa diária no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais), exigível enquanto perdurar a violação praticada. Data da Assinatura: 10 de março de 2020. ASSINATURAS: Pela SEUMA: Maria Águeda Pon- tes Caminha Muniz. Pela COMPROMISSÁRIA: JV IMOBILI- ÁRIA LTDA - Orlando Pontes Magalhães. TESTEMUNHAS: Waldilene Ramos e Vicente Meneses Carannant. *** *** *** EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 051/2020, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN- TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES CAMINHA MUNIZ, E CENTURYLINK COMUNICAÇÕES DO BRASIL LTDA, REPRESENTADA POR LUIZ HENRIQUE BARBOSA DA SILVA, EM 25 DE JUNHO DE 2020. 1. DO EMPREENDIMENTO: Trata-se de solicitação de licenciamento ambiental para a CENTURYLINK COMUNICAÇÕES DO BRA- SIL LTDA, para a construção de infraestrutura de dutos subter- râneos, para a implantação de fibras ótica, localizado na Rua Mário Mamede (entre as Ruas Martinho Rodrigues e Campo Amor Rocha), Bairro de Fátima sob a jurisdição administrativa da Secretária Executiva Regional V- SER V/ Território 15, es- tando este termo vinculado ao processo administrativo nº 2181/2020 - SEUMA. 2. DO AJUSTE: 2.1 - A Compromissária assume a obrigação de observar todas as condicionantes da Licença de Autodeclaração a ser expedida pela SEUMA e Parecer Técnico nº 261/2020 da Célula de Licenciamento Am- biental, executando o empreendimento com base na legislação municipal e federal ambiental vigente; 2.2 - A Compromissária deverá, de acordo com a Lei nº 8.744/2003, efetuar o paga- mento do valor mensal para uso do espaço público subterrâ- neo, correspondente a R$ 5,87 (cinco reais e oitenta e sete centavos) durante o período de 30 (trinta) anos, conforme cál- culo apresentado no Parecer Técnico nº 261/2020 de fls. 48/49 dos autos, com início do pagamento no mês subsequente da conclusão das obras, que deverá ser depositado em conta corrente do Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambiente – FUNDEMA, CNPJ n° 03.457.547/0001-09 (Banco do Brasil, c/c 9319-X, Agência n. 0008-6), código de identificação: 21812020; 2.3 - Consoante a Lei Complementar nº 208/2015, modificada pela LC nº 235/2017, em caso de necessidade de supressão vegetal e manejo de fauna silvestre, o empreendedor deverá solicitar à SEUMA uma Autorização Especifica; 2.4 - A Com- promissária deverá, ainda, requerer alvará para execução de obras em logradouros públicos junto à Coordenadoria de Fisca- lização de Obras do Município –COFIS/SEINF; 2.6 - Sobrevin- do necessidade de promover qualquer alteração no presente termo de compromisso poderá o mesmo, desde que devida- mente justificado, ser aditivado, a critério das partes. 3. DA FISCALIZAÇÃO: O presente Termo de Compromisso não inibe nem restringe as ações de fiscalização e controle por parte da Prefeitura Municipal de Fortaleza, não restando prejuízo das prerrogativas do poder de polícia a ser por ela exercidas, como decorrência da aplicação da legislação ambiental e urbanística em vigor. 4. CLÁUSULA PENAL: O descumprimento de quais- quer das cláusulas constantes do presente Termo de Compro- misso implicará, a título de cláusula penal, no pagamento de multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais), exigível en- quanto perdurar a violação praticada. Data da Assinatura: 25 de junho de 2020. ASSINATURAS: Pela SEUMA: Maria Águeda Pontes Caminha Muniz, na condição de COMPRO- MISSÁRIO, CENTURYLINK COMUNICAÇÕES DO BRASIL LTDA. TESTEMUNHAS: Mariana Araújo Mendes e Maria das Graças Ferreira Souza. *** *** *** EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 087/2020, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN- TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES CAMINHA MUNIZ, E COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ – CEGÁS, REPRESENTADA POR SEU DIRETOR HUGO SAN- TANA DE FIGUEIRÊDO JUNIOR, EM 18 DE SETEMBRO DE 2020. 01. DO EMPREENDIMENTO: Trata-se de construção de infraestrutura de dutos subterrâneos, para implantação de gasoduto, denominado “Ramal Ed. San Sebastian”, no Bairro Aldeota, com extensão aproximada de 455m, estando este Termo de Compromisso vinculado ao Processo nº S2020000983 – SEUMA. 2. DO AJUSTE: 2.1 - A Compromis- sária assume a obrigação de observar todas as condicionantes da Licença Ambiental por Autodeclaração a ser expedida pela SEUMA, executando o empreendimento com base na legisla- ção municipal e federal ambiental vigente; 2.2 - Considerando a decisão judicial proferida nos autos do Processo Judicial nº 0007859-16.2009.8.06.0001, no sentido de suspender a exigi- bilidade do crédito, mediante a realização do depósito integral dos valores exigidos pelo Município de Fortaleza a título de cobrança remunerada pelo uso do espaço público, incidentes a partir de 07 de abril de 2008, até o julgamento final do proces- so, sem prejuízo da apuração e cobrança dos créditos não depositados, pretéritos e futuros, o pagamento do valor mensal para uso do espaço público aéreo, correspondente a R$ 204,67 (duzentos e quatro reais e sessenta e sete centavos) mensais, durante o período de 360 (trezentos e sessenta) meses, em conformidade com o cálculo apresentado no Parecer Técnico nº 189/2020 da Célula de Licenciamento Ambiental, terá início após a conclusão da obra e será realizado através de depósito judicial; 2.3 Sobrevindo necessidade de promover qualquer alteração no presente termo de compromisso poderá o mesmo, desde que devidamente justificado, ser aditivado, a critério das partes. 3. DA FISCALIZAÇÃO: O presente Termo de Compro- misso não inibe nem restringe as ações de fiscalização e con- trole por parte da Prefeitura Municipal de Fortaleza, não res- tando prejuízo das prerrogativas do poder de polícia a ser por ela exercidas, como decorrência da aplicação da legislação ambiental e urbanística em vigor. 4. CLÁUSULA PENAL: O descumprimento de quaisquer das cláusulas constantes do presente Termo de Compromisso implicará, a título de cláusula penal, no pagamento de multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais), exigível enquanto perdurar a violação praticada. Data da Assinatura: 18 de setembro de 2020. ASSINATURAS: Pela SEUMA: Maria Águeda Pontes Caminha Muniz, NAFechar