DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 23 DE SETEMBRO DE 2020 QUARTA-FEIRA - PÁGINA 37 sente termo de compromisso, bem como na hipótese de com- provação ou revisão dos custos de implantação da atividade, este poderá, desde que devidamente justificado, ser aditivado, a critério das partes. 3. CLÁUSULA PENAL: O descumprimento de quaisquer das cláusulas constantes do presente Termo de Compromisso, implicará, a título de cláusula penal, no paga- mento de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), exigível enquanto perdurar a violação praticada. Data da Assi- natura: 10 de março de 2020. ASSINATURAS: Pela SEUMA: Maria Águeda Pontes Caminha Muniz. Pela COMPROMIS- SÁRIA: CENTRO FASHION EMPREENDIMENTOS LTDA - Nancy Laprovitera Diniz. TESTEMUNHAS: Maria Waldilene Costa Ramos Santana e Vicente Meneses Carannant. *** *** *** EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 22/2020, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN- TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES CAMINHA MUNIZ, E COMPANHIA DE ALIMENTOS DO NOR- DESTE CIALNE, REPRESENTADA POR SEU DIRETOR PRESIDENTE FRANCISCO DE ARAÚJO CARNEIRO, EM 28 DE FEVEREIRO DE 2020. 1. DO EMPREENDIMENTO: Trata- se de consulta de adequabilidade locacional para a atividade de criação de frangos para corte, comércio atacadista de mer- cadorias em geral, com predominância de insumos agropecuá- rios, preparação do leite, fabricação de laticínios, comércio atacadista de leite e laticínios, fabricação de alimentos para animais, e transporte rodoviário de carga, em imóvel de 900 m2 de área construída, localizado na Av. Presidente Costa e Silva, nº 2067, Mondubim, Município de Fortaleza, Estado do Ceará, estando este termo vinculado ao Processo Administrativo nº 880/2020 – SEUMA. 2. DO AJUSTE: 2.1 - A compromissária desde já toma ciência que, caso a atividade seja passível de Licenciamento Ambiental, deverá a mesma protocolar processo de Licença de Operação nesta secretaria, no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da assinatura deste termo, bem como não causar nenhum tipo de poluição ambiental, sob pena de res- ponder pelas condutas ou danos previstos em lei. 2.2 - Tendo em vista que a Lei Complementar Municipal nº 236, de 11 de agosto de 2017, enquadra a atividade criação de frangos para corte (código 01.45.70 – criação de aves), bem como a ativida- de fabricação de alimentos para animais (código 15.56.31- fabricação de rações balanceadas e de alimentos preparados para animais), como Projeto Especial, independentemente do porte e da localização do empreendimento, necessitando de análise e regularização por meio de decreto, nos moldes do art. 279 da referida lei, a Compromissária, com esteio no art. 79-A da Lei Federal nº 9605/98 - Lei dos Crimes Ambientais - a contar da assinatura deste instrumento, terá o funcionamento temporariamente permitido pelo prazo de 36 (trinta e seis) meses, restando ao final deste prazo SEM VALIDADE a Con- sulta de Adequabilidade que foi temporariamente expedida pela SEUMA; 2.3 - Uma vez regulamentados e aprovados os crité- rios para a regularização de empreendimentos ou atividades, a que se referem os parágrafos 4º e 5º do art. 279 da Lei Com- plementar nº 236/2017, por meio de Decreto Municipal, caso haja modificação na situação do estabelecimento quanto a sua adequabilidade e/ou o descumprimento das regras a serem previstas na referida legislação por parte do compromissário, o presente termo perderá sua validade. 2.4 - Sobrevindo a ne- cessidade de promover qualquer alteração no presente termo de compromisso, este poderá, desde que devidamente justifi- cado, ser aditivado, a critério das partes. 3. CLÁUSULA PE- NAL: O descumprimento de quaisquer das cláusulas constan- tes do presente Termo de Compromisso, implicará, a título de cláusula penal, no pagamento de multa diária no valor de valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), exigível enquanto perdurar a violação praticada. Data da Assinatura: 28 de fevereiro de 2020. ASSINATURAS: Pela SEUMA: Maria Águeda Pontes Caminha Muniz. Pela COMPROMISSÁRIA: Companhia de Alimentos do Nordeste Cialne - Francisco de Araújo Car- neiro. TESTEMUNHAS: André Carvalho Lima e Vicente Meneses Carannant. *** *** *** EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 24/2020, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN- TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES CAMINHA MUNIZ, E CENTENNIAL BRASIL TORRES DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA, REPRESENTADA POR SUA PROCURADORA MILENA PARGA EXPÓSITO FERREIRA, EM 28 DE FEVEREIRO DE 2020. 1. DO EMPREENDIMENTO: Licença de Instalação para infraestrutura do tipo poste susten- tável para telecomunicações localizada na Av. Beira Mar, s/n, Bairro Mucuripe, nesta Capital, sob jurisdição administrativa da Secretaria Executiva Regional II – SER II, estando este Termo de Compromisso vinculado ao Processo nº 14278/2019. 2. DO AJUSTE: 2.1 - A Compromissária assume a obrigação de ob- servar todas as condicionantes da Licença de Instalação a ser expedida pela SEUMA e Parecer Técnico nº 38/2020 da Célula de Licenciamento Ambiental, executando o empreendimento com base na legislação municipal e federal ambiental vigente; 2.2 - A Compromissária deverá, de acordo com a Lei nº 8.744/2003, efetuar o pagamento do valor mensal para uso do espaço público subterrâneo, correspondente a R$ 28,33 (vinte e oito reais e trinta e três centavos) durante o período de 600 (seiscentos) meses, conforme cálculo apresentado no Parecer Técnico nº 38/2020 de fls. 48/52 dos autos, com início do pa- gamento no mês subsequente da conclusão das obras, que deverá ser depositado em conta corrente do Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambiente – FUNDEMA, CNPJ n° 03.457.547/0001-09 (Banco do Brasil, c/c 9319-X, Agência n. 0008-6), código de identificação: 147282019; 2.3 - A Compro- missária se compromete a não utilizar a área cedida para finali- dade diversa da aprovada, não ceder a área a terceiros, exceto na hipótese de compartilhamento, bem como a responsabilizar- se, inclusive perante terceiros, por quaisquer prejuízos decor- rentes do uso da área, serviços e obras a executar. 2.4 - De- vem ser respeitados todos os demais parâmetros das legisla- ções pertinentes, dentre as quais destacam-se a LC nº 230/2017 – Padrões urbanísticos e ambientais para instalação de ETR, a LC nº 236/2017 – Uso e Ocupação do Solo – LUOS, o Plano Diretor Participativo de Fortaleza, atendendo-se, ainda, a todas as condicionantes da licença. 2.5 - Consoante a Lei Complementar nº 208/2015, modificada pela LC nº 235/2017, em caso de necessidade de supressão vegetal e manejo de fauna silvestre, o empreendedor deverá solicitar à SEUMA uma Autorização Especifica; 2.6 - Sobrevindo necessidade de pro- mover qualquer alteração no presente termo de compromisso poderá o mesmo, desde que devidamente justificado, ser aditi- vado, a critério das partes. 3. CLÁUSULA PENAL: O descum- primento de quaisquer das cláusulas constantes do presente Termo de Compromisso implicará, a título de cláusula penal, no pagamento de multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais), exigível enquanto perdurar a violação praticada. PARÁGRAFO ÚNICO: No caso de descumprimento da cláusula 2.2, aplicar- se-ão ainda as penalidades previstas na Lei Municipal nº 8.744/2003. Data da Assinatura: 28 de fevereiro de 2020. AS- SINATURAS: Pela SEUMA: Maria Águeda Pontes Caminha Muniz. Pela COMPROMISSÁRIA: CENTENNIAL BRASIL TORRES DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA - Milena Parga Expósito Ferreira. TESTEMUNHAS: André Carvalho Lima e Vicente Meneses Carannant. *** *** *** EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 29/2020, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN- TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES CAMINHA MUNIZ, E JV IMOBILIÁRIA LTDA, REPRESENTA- DA POR SEU SÓCIO ADMINISTRADOR ORLANDO PONTES MAGALHÃES, EM 10 DE MARÇO DE 2020. 1. DO EMPRE- ENDIMENTO: Trata-se de Solicitação de Consulta de Adequa- bilidade Locacional para Construção de Shopping Center- Cen- tro de Compras, localizado na Rua Desembargador Praxedes, nº 163, Damas, Município de Fortaleza, Estado do Ceará, es- tando este termo vinculado ao processo administrativo nº 673/2020 - SEUMA. 2. DO AJUSTE: 2.1 - A compromissáriaFechar