DOMFO 23/09/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 23 DE SETEMBRO DE 2020 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 37 
 
sente termo de compromisso, bem como na hipótese de com-
provação ou revisão dos custos de implantação da atividade, 
este poderá, desde que devidamente justificado, ser aditivado, 
a critério das partes. 3. CLÁUSULA PENAL: O descumprimento 
de quaisquer das cláusulas constantes do presente Termo de 
Compromisso, implicará, a título de cláusula penal, no paga-
mento de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), 
exigível enquanto perdurar a violação praticada. Data da Assi-
natura: 10 de março de 2020. ASSINATURAS: Pela SEUMA: 
Maria Águeda Pontes Caminha Muniz. Pela COMPROMIS-
SÁRIA: CENTRO FASHION EMPREENDIMENTOS LTDA - 
Nancy Laprovitera Diniz. TESTEMUNHAS: Maria Waldilene 
Costa Ramos Santana e Vicente Meneses Carannant. 
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EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 
22/2020, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL 
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES 
CAMINHA MUNIZ, E COMPANHIA DE ALIMENTOS DO NOR-
DESTE CIALNE, REPRESENTADA POR SEU DIRETOR 
PRESIDENTE FRANCISCO DE ARAÚJO CARNEIRO, EM 28 
DE FEVEREIRO DE 2020. 1. DO EMPREENDIMENTO: Trata-
se de consulta de adequabilidade locacional para a atividade 
de criação de frangos para corte, comércio atacadista de mer-
cadorias em geral, com predominância de insumos agropecuá-
rios, preparação do leite, fabricação de laticínios, comércio 
atacadista de leite e laticínios, fabricação de alimentos para 
animais, e transporte rodoviário de carga, em imóvel de 900 m2 
de área construída, localizado na Av. Presidente Costa e Silva, 
nº 2067, Mondubim, Município de Fortaleza, Estado do Ceará, 
estando este termo vinculado ao Processo Administrativo nº 
880/2020 – SEUMA. 2. DO AJUSTE: 2.1 - A compromissária 
desde já toma ciência que, caso a atividade seja passível de 
Licenciamento Ambiental, deverá a mesma protocolar processo 
de Licença de Operação nesta secretaria, no prazo de até 30 
(trinta) dias, a contar da assinatura deste termo, bem como não 
causar nenhum tipo de poluição ambiental, sob pena de res-
ponder pelas condutas ou danos previstos em lei. 2.2 - Tendo 
em vista que a Lei Complementar Municipal nº 236, de 11 de 
agosto de 2017, enquadra a atividade  criação de frangos para 
corte (código 01.45.70 – criação de aves), bem como a ativida-
de fabricação de alimentos para animais (código 15.56.31- 
fabricação de rações balanceadas e de alimentos preparados 
para animais), como Projeto Especial, independentemente do 
porte e da localização do empreendimento, necessitando de 
análise e regularização por meio de decreto, nos moldes do art. 
279 da referida lei, a Compromissária, com esteio no art. 79-A 
da Lei Federal nº 9605/98 - Lei dos Crimes Ambientais - a 
contar da assinatura deste instrumento, terá o funcionamento 
temporariamente permitido pelo prazo  de 36 (trinta e seis) 
meses, restando ao final deste prazo SEM VALIDADE a Con-
sulta de Adequabilidade que foi temporariamente expedida pela 
SEUMA; 2.3 - Uma vez regulamentados e aprovados os crité-
rios para a regularização de empreendimentos ou atividades, a 
que se referem os parágrafos 4º e 5º do art. 279 da Lei Com-
plementar nº 236/2017, por meio de Decreto Municipal, caso 
haja modificação na situação do estabelecimento quanto a sua 
adequabilidade e/ou o descumprimento das regras a serem 
previstas na referida legislação por parte do compromissário, o 
presente termo perderá sua validade. 2.4 - Sobrevindo a ne-
cessidade de promover qualquer alteração no presente termo 
de compromisso, este poderá, desde que devidamente justifi-
cado, ser aditivado, a critério das partes. 3. CLÁUSULA PE-
NAL: O descumprimento de quaisquer das cláusulas constan-
tes do presente Termo de Compromisso, implicará, a título de 
cláusula penal, no pagamento de multa diária no valor de valor 
de R$ 500,00 (quinhentos reais), exigível enquanto perdurar a 
violação praticada. Data da Assinatura: 28 de fevereiro de 
2020. ASSINATURAS: Pela SEUMA: Maria Águeda Pontes 
Caminha Muniz. Pela COMPROMISSÁRIA: Companhia de 
Alimentos do Nordeste Cialne - Francisco de Araújo Car-
neiro. TESTEMUNHAS: André Carvalho Lima e Vicente 
Meneses Carannant. 
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EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 
24/2020, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL 
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES 
CAMINHA MUNIZ, E CENTENNIAL BRASIL TORRES DE 
TELECOMUNICAÇÕES LTDA, REPRESENTADA POR SUA 
PROCURADORA MILENA PARGA EXPÓSITO FERREIRA, 
EM 28 DE FEVEREIRO DE 2020. 1. DO EMPREENDIMENTO: 
Licença de Instalação para infraestrutura do tipo poste susten-
tável para telecomunicações localizada na Av. Beira Mar, s/n, 
Bairro Mucuripe, nesta Capital, sob jurisdição administrativa da 
Secretaria Executiva Regional II – SER II, estando este Termo 
de Compromisso vinculado ao Processo nº 14278/2019. 2. DO 
AJUSTE: 2.1 - A Compromissária assume a obrigação de ob-
servar todas as condicionantes da Licença de Instalação a ser 
expedida pela SEUMA e Parecer Técnico nº 38/2020 da Célula 
de Licenciamento Ambiental, executando o empreendimento 
com base na legislação municipal e federal ambiental vigente; 
2.2 - A Compromissária deverá, de acordo com a Lei nº 
8.744/2003, efetuar o pagamento do valor mensal para uso do 
espaço público subterrâneo, correspondente a R$ 28,33 (vinte 
e oito reais e trinta e três centavos) durante o período de 600 
(seiscentos) meses, conforme cálculo apresentado no Parecer 
Técnico nº 38/2020 de fls. 48/52 dos autos, com início do pa-
gamento no mês subsequente da conclusão das obras, que 
deverá ser depositado em conta corrente do Fundo Municipal 
de Defesa do Meio Ambiente – FUNDEMA, CNPJ n° 
03.457.547/0001-09 (Banco do Brasil, c/c 9319-X, Agência n. 
0008-6), código de identificação: 147282019; 2.3 - A Compro-
missária se compromete a não utilizar a área cedida para finali-
dade diversa da aprovada, não ceder a área a terceiros, exceto 
na hipótese de compartilhamento, bem como a responsabilizar-
se, inclusive perante terceiros, por quaisquer prejuízos decor-
rentes do uso da área, serviços e obras a executar. 2.4 - De-
vem ser respeitados todos os demais parâmetros das legisla-
ções pertinentes, dentre as quais destacam-se a LC nº 
230/2017 – Padrões urbanísticos e ambientais para instalação 
de ETR, a LC nº 236/2017 – Uso e Ocupação do Solo – LUOS, 
o Plano Diretor Participativo de Fortaleza, atendendo-se, ainda, 
a todas as condicionantes da licença. 2.5 - Consoante a Lei 
Complementar nº 208/2015, modificada pela LC nº 235/2017, 
em caso de necessidade de supressão vegetal e manejo de 
fauna silvestre, o empreendedor deverá solicitar à SEUMA uma 
Autorização Especifica; 2.6 - Sobrevindo necessidade de pro-
mover qualquer alteração no presente termo de compromisso 
poderá o mesmo, desde que devidamente justificado, ser aditi-
vado, a critério das partes. 3. CLÁUSULA PENAL: O descum-
primento de quaisquer das cláusulas constantes do presente 
Termo de Compromisso implicará, a título de cláusula penal, no 
pagamento de multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais), 
exigível enquanto perdurar a violação praticada. PARÁGRAFO 
ÚNICO: No caso de descumprimento da cláusula 2.2, aplicar-
se-ão ainda as penalidades previstas na Lei Municipal nº 
8.744/2003. Data da Assinatura: 28 de fevereiro de 2020. AS-
SINATURAS: Pela SEUMA: Maria Águeda Pontes Caminha 
Muniz. Pela COMPROMISSÁRIA: CENTENNIAL BRASIL 
TORRES DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA - Milena Parga 
Expósito Ferreira. TESTEMUNHAS: André Carvalho Lima e 
Vicente Meneses Carannant. 
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EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 
29/2020, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL 
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES 
CAMINHA MUNIZ, E JV IMOBILIÁRIA LTDA, REPRESENTA-
DA POR SEU SÓCIO ADMINISTRADOR ORLANDO PONTES 
MAGALHÃES, EM 10 DE MARÇO DE 2020. 1. DO EMPRE-
ENDIMENTO: Trata-se de Solicitação de Consulta de Adequa-
bilidade Locacional para Construção de Shopping Center- Cen-
tro de Compras, localizado na Rua Desembargador Praxedes, 
nº 163, Damas, Município de Fortaleza, Estado do Ceará, es-
tando este termo vinculado ao processo administrativo nº 
673/2020 - SEUMA. 2. DO AJUSTE: 2.1 - A compromissária 

                            

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