DOMFO 23/09/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 23 DE SETEMBRO DE 2020
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 37
sente termo de compromisso, bem como na hipótese de com-
provação ou revisão dos custos de implantação da atividade,
este poderá, desde que devidamente justificado, ser aditivado,
a critério das partes. 3. CLÁUSULA PENAL: O descumprimento
de quaisquer das cláusulas constantes do presente Termo de
Compromisso, implicará, a título de cláusula penal, no paga-
mento de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais),
exigível enquanto perdurar a violação praticada. Data da Assi-
natura: 10 de março de 2020. ASSINATURAS: Pela SEUMA:
Maria Águeda Pontes Caminha Muniz. Pela COMPROMIS-
SÁRIA: CENTRO FASHION EMPREENDIMENTOS LTDA -
Nancy Laprovitera Diniz. TESTEMUNHAS: Maria Waldilene
Costa Ramos Santana e Vicente Meneses Carannant.
*** *** ***
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº
22/2020, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES
CAMINHA MUNIZ, E COMPANHIA DE ALIMENTOS DO NOR-
DESTE CIALNE, REPRESENTADA POR SEU DIRETOR
PRESIDENTE FRANCISCO DE ARAÚJO CARNEIRO, EM 28
DE FEVEREIRO DE 2020. 1. DO EMPREENDIMENTO: Trata-
se de consulta de adequabilidade locacional para a atividade
de criação de frangos para corte, comércio atacadista de mer-
cadorias em geral, com predominância de insumos agropecuá-
rios, preparação do leite, fabricação de laticínios, comércio
atacadista de leite e laticínios, fabricação de alimentos para
animais, e transporte rodoviário de carga, em imóvel de 900 m2
de área construída, localizado na Av. Presidente Costa e Silva,
nº 2067, Mondubim, Município de Fortaleza, Estado do Ceará,
estando este termo vinculado ao Processo Administrativo nº
880/2020 – SEUMA. 2. DO AJUSTE: 2.1 - A compromissária
desde já toma ciência que, caso a atividade seja passível de
Licenciamento Ambiental, deverá a mesma protocolar processo
de Licença de Operação nesta secretaria, no prazo de até 30
(trinta) dias, a contar da assinatura deste termo, bem como não
causar nenhum tipo de poluição ambiental, sob pena de res-
ponder pelas condutas ou danos previstos em lei. 2.2 - Tendo
em vista que a Lei Complementar Municipal nº 236, de 11 de
agosto de 2017, enquadra a atividade criação de frangos para
corte (código 01.45.70 – criação de aves), bem como a ativida-
de fabricação de alimentos para animais (código 15.56.31-
fabricação de rações balanceadas e de alimentos preparados
para animais), como Projeto Especial, independentemente do
porte e da localização do empreendimento, necessitando de
análise e regularização por meio de decreto, nos moldes do art.
279 da referida lei, a Compromissária, com esteio no art. 79-A
da Lei Federal nº 9605/98 - Lei dos Crimes Ambientais - a
contar da assinatura deste instrumento, terá o funcionamento
temporariamente permitido pelo prazo de 36 (trinta e seis)
meses, restando ao final deste prazo SEM VALIDADE a Con-
sulta de Adequabilidade que foi temporariamente expedida pela
SEUMA; 2.3 - Uma vez regulamentados e aprovados os crité-
rios para a regularização de empreendimentos ou atividades, a
que se referem os parágrafos 4º e 5º do art. 279 da Lei Com-
plementar nº 236/2017, por meio de Decreto Municipal, caso
haja modificação na situação do estabelecimento quanto a sua
adequabilidade e/ou o descumprimento das regras a serem
previstas na referida legislação por parte do compromissário, o
presente termo perderá sua validade. 2.4 - Sobrevindo a ne-
cessidade de promover qualquer alteração no presente termo
de compromisso, este poderá, desde que devidamente justifi-
cado, ser aditivado, a critério das partes. 3. CLÁUSULA PE-
NAL: O descumprimento de quaisquer das cláusulas constan-
tes do presente Termo de Compromisso, implicará, a título de
cláusula penal, no pagamento de multa diária no valor de valor
de R$ 500,00 (quinhentos reais), exigível enquanto perdurar a
violação praticada. Data da Assinatura: 28 de fevereiro de
2020. ASSINATURAS: Pela SEUMA: Maria Águeda Pontes
Caminha Muniz. Pela COMPROMISSÁRIA: Companhia de
Alimentos do Nordeste Cialne - Francisco de Araújo Car-
neiro. TESTEMUNHAS: André Carvalho Lima e Vicente
Meneses Carannant.
*** *** ***
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº
24/2020, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES
CAMINHA MUNIZ, E CENTENNIAL BRASIL TORRES DE
TELECOMUNICAÇÕES LTDA, REPRESENTADA POR SUA
PROCURADORA MILENA PARGA EXPÓSITO FERREIRA,
EM 28 DE FEVEREIRO DE 2020. 1. DO EMPREENDIMENTO:
Licença de Instalação para infraestrutura do tipo poste susten-
tável para telecomunicações localizada na Av. Beira Mar, s/n,
Bairro Mucuripe, nesta Capital, sob jurisdição administrativa da
Secretaria Executiva Regional II – SER II, estando este Termo
de Compromisso vinculado ao Processo nº 14278/2019. 2. DO
AJUSTE: 2.1 - A Compromissária assume a obrigação de ob-
servar todas as condicionantes da Licença de Instalação a ser
expedida pela SEUMA e Parecer Técnico nº 38/2020 da Célula
de Licenciamento Ambiental, executando o empreendimento
com base na legislação municipal e federal ambiental vigente;
2.2 - A Compromissária deverá, de acordo com a Lei nº
8.744/2003, efetuar o pagamento do valor mensal para uso do
espaço público subterrâneo, correspondente a R$ 28,33 (vinte
e oito reais e trinta e três centavos) durante o período de 600
(seiscentos) meses, conforme cálculo apresentado no Parecer
Técnico nº 38/2020 de fls. 48/52 dos autos, com início do pa-
gamento no mês subsequente da conclusão das obras, que
deverá ser depositado em conta corrente do Fundo Municipal
de Defesa do Meio Ambiente – FUNDEMA, CNPJ n°
03.457.547/0001-09 (Banco do Brasil, c/c 9319-X, Agência n.
0008-6), código de identificação: 147282019; 2.3 - A Compro-
missária se compromete a não utilizar a área cedida para finali-
dade diversa da aprovada, não ceder a área a terceiros, exceto
na hipótese de compartilhamento, bem como a responsabilizar-
se, inclusive perante terceiros, por quaisquer prejuízos decor-
rentes do uso da área, serviços e obras a executar. 2.4 - De-
vem ser respeitados todos os demais parâmetros das legisla-
ções pertinentes, dentre as quais destacam-se a LC nº
230/2017 – Padrões urbanísticos e ambientais para instalação
de ETR, a LC nº 236/2017 – Uso e Ocupação do Solo – LUOS,
o Plano Diretor Participativo de Fortaleza, atendendo-se, ainda,
a todas as condicionantes da licença. 2.5 - Consoante a Lei
Complementar nº 208/2015, modificada pela LC nº 235/2017,
em caso de necessidade de supressão vegetal e manejo de
fauna silvestre, o empreendedor deverá solicitar à SEUMA uma
Autorização Especifica; 2.6 - Sobrevindo necessidade de pro-
mover qualquer alteração no presente termo de compromisso
poderá o mesmo, desde que devidamente justificado, ser aditi-
vado, a critério das partes. 3. CLÁUSULA PENAL: O descum-
primento de quaisquer das cláusulas constantes do presente
Termo de Compromisso implicará, a título de cláusula penal, no
pagamento de multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais),
exigível enquanto perdurar a violação praticada. PARÁGRAFO
ÚNICO: No caso de descumprimento da cláusula 2.2, aplicar-
se-ão ainda as penalidades previstas na Lei Municipal nº
8.744/2003. Data da Assinatura: 28 de fevereiro de 2020. AS-
SINATURAS: Pela SEUMA: Maria Águeda Pontes Caminha
Muniz. Pela COMPROMISSÁRIA: CENTENNIAL BRASIL
TORRES DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA - Milena Parga
Expósito Ferreira. TESTEMUNHAS: André Carvalho Lima e
Vicente Meneses Carannant.
*** *** ***
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº
29/2020, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES
CAMINHA MUNIZ, E JV IMOBILIÁRIA LTDA, REPRESENTA-
DA POR SEU SÓCIO ADMINISTRADOR ORLANDO PONTES
MAGALHÃES, EM 10 DE MARÇO DE 2020. 1. DO EMPRE-
ENDIMENTO: Trata-se de Solicitação de Consulta de Adequa-
bilidade Locacional para Construção de Shopping Center- Cen-
tro de Compras, localizado na Rua Desembargador Praxedes,
nº 163, Damas, Município de Fortaleza, Estado do Ceará, es-
tando este termo vinculado ao processo administrativo nº
673/2020 - SEUMA. 2. DO AJUSTE: 2.1 - A compromissária
Fechar