DOMFO 23/09/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 23 DE SETEMBRO DE 2020
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 49
MATRÍCULA.....: 24740-01. CARGO.: 108 - MEDICO. REFE-
RÊNCIA...: A1 - 009. ÓRGÃO......: 0010 - SMS. TIPO DE
APOSENTADORIA.........: 522 - VOLUNTÁRIA INTEGRAL.
PARIDADE.....: Sim. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: EC 47/2005;
Art. 12, inciso I, alínea ¿¿c¿¿; Art. 15, inciso III, Art. 69, ambos
da Lei nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Art. 118 § 3º da Lei nº
6794/90, de 27.12.1990 (§ 3º acrescido pela Lei nº 6.901, de
25.06.1991); Art. 103, II c/c Art.113 da Lei nº 6794/90, de
27.12.1990, este último alterado pela Lei nº 6901/91; Art. 21, §
único da Lei nº 9310/07, de 06.12.2007.
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS:
BASE DE CÁLCULO R$ - 3.579,45
CÓDIGO
PROVENTOS
ÍNDICE %
CARGA
PONTOS
VALOR (R$)
100
VENCIMENTO
-
120
-
R$
3.579,45
107
ANUENIO
29
-
-
R$
1.038,04
115
GRAT.
ESPEC.
DESEMPENHO
20
-
-
R$
715,89
105
INSALUBRIDADE
20
-
-
R$
715,89
164
GRAT TITULACAO
ACADEMICA
60
-
-
R$
2.147,67
113
GRAT.
ATEND.
HOSP. SECUND
20
-
-
R$
715,89
TOTAL DE PROVENTOS MENSAIS:
R$
8.912,83
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, em 19 de agosto de 2020.
Ricardo Cesar Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTEN-
DENTE DO IPM. VISTO: Philipe Theophilo Nottingham -
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO.
AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE FORTALEZA
PORTARIA N° 0153/2020 – AGEFIS - O SUPE-
RINTENDENTE DA AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE FOR-
TALEZA - AGEFIS, no uso de suas atribuições legais conferi-
das pela Lei Complementar 190/2014, e considerando o dis-
posto no art. 67 da Lei nº 8.666/93. RESOLVE: Art. 1º - Desig-
nar os servidores abaixo listados, para compor a comissão de
fiscalização para acompanhar e fiscalizar o Contrato nº
018/2020 a ser celebrado entre a Agência de Fiscalização de
Fortaleza – AGEFIS e a empresa INSTRUTHERM INSTRU-
MENTOS DE MEDIÇÃO LTDA, que tem por objeto a AQUISI-
ÇÃO DE SONÔMETROS, CALIBRADORES E MINI IMPRES-
SORAS, QUE SERÃO UTILIZADOS NAS AÇÕES DE FISCA-
LIZAÇÃO DE COMBATE A POLUIÇÃO SONORA REALIZA-
DAS PELA AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE FORTALEZA-
AGEFIS, de acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Fede-
ral nº 8.666/1993. - MARIANA LIMA CASTELO BRANCO
VERÇOSA, matrícula nº 94.670-01, CPF nº 017.298.283-96; -
BRUNO ÁTILA MOREIRA, matrícula nº 87138-01, CPF nº
010.760.023-40; - JOSÉ NEUVANI DE VASCONCELOS
JÚNIOR, matrícula nº 87279-01, CPF nº 969181793-49; -
ROGÉRIO PAULO DA SILVA, matrícula nº 116317-01, CPF nº
688.726.073-53. Art. 2º - Caberá a comissão de fiscalização o
provimento dos meios necessários para o acompanhamento e
fiscalização da execução do referido contrato. Art. 3º - Não será
atribuída qualquer vantagem pecuniária adicional pelo trabalho
da comissão designada, por ser considerado serviço público
relevante. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
assinatura. Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. SUPE-
RINTENDÊNCIA
DA
AGEFIS,
em
15/09/2020.
Júlio
Fernandes Santos - SUPERINTENDENTE - AGÊNCIA DE
FISCALIZAÇÃO DE FORTALEZA.
*** *** ***
EXTRATO - ESPÉCIE: Contrato nº 018/2020 -
AGEFIS. CONTRATANTE: Agência de Fiscalização de Fortale-
za – AGEFIS. CONTRATADA: INSTRUTHERM INSTRUMEN-
TOS DE MEDIÇÃO LTDA. DO FUNDAMENTO LEGAL: O
presente contrato tem como fundamento a Dispensa de Licita-
ção devidamente autorizada e ratificada, tudo em conformidade
com as disposições do art. 24, caput e inciso II da Lei nº
8.666/1993 bem como o que consta nos autos do Processo
Administrativo nº P196651/2020. DO OBJETO: Constitui objeto
deste contrato a AQUISIÇÃO DE SONÔMETROS, CALIBRA-
DORES E MINI IMPRESSORAS, QUE SERÃO UTILIZADOS
NAS AÇÕES DE FISCALIZAÇÃO DE COMBATE A POLUIÇÃO
SONORA REALIZADAS PELA AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO
DE FORTALEZA - AGEFIS, de acordo com as especificações e
quantitativos previstos no item 3.2 deste Contrato. DO VALOR:
O valor contratual global importa na quantia de R$ 17.574,82
(dezessete mil quinhentos e setenta e quatro reais e oitenta e
dois centavos). DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas
decorrentes desta contratação estão programadas em dotação
orçamentária própria, prevista no orçamento da AGEFIS, para
o exercício de 2020, na classificação abaixo: 0203 - FISCALI-
ZAÇÃO INTEGRADA - 18.125.0203.1432 - MODERNIZAÇÃO
DOS CANAIS DE COMUNICAÇÃO E FISCALIZAÇÃO INTE-
GRADA Elemento – 44.90.52 Fonte – 1.090.0000.00.00. DA
VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato tem início na
data da publicação do extrato deste contrato e encerramento
no fim do exercício financeiro vigente, devendo ser publicado
na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº
8.666/1993. DATA DA ASSINATURA: 15/09/2020. SIGNATÁ-
RIOS: Júlio Fernandes Santos - SUPERINTENDENTE DA
AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE FORTALEZA. Pelo CON-
TRATANTE: Sergio Prezzoti. Pela CONTRATADA: Júlio Fer-
nandes Santos - SUPERINTENDENTE - AGÊNCIA DE FIS-
CALIZAÇÃO DE FORTALEZA.
*** *** ***
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO N° 018/2020 –
AGEFIS - Pelo presente edital, ficam notificados os autuados
abaixo indicados, por se encontrarem em local incerto e não
sabido, conforme demonstrado no processo administrativo,
para apresentarem defesa no prazo determinado pela Lei de
sua respectiva autuação ou efetuarem o pagamento da multa e
das respectivas taxas, devidamente atualizadas, junto à Agên-
cia de Fiscalização de Fortaleza (AGEFIS), localizada na Rua
Francisco José Albuquerque Pereira, nº 1020, Cajazeiras,
Fortaleza – CE. A ausência de manifestação resultará na de-
cretação de REVELIA e no prosseguimento do processo.
Auto de Infração nº 46182 A – Data: 04/12/2018
Base legal: arts. 648, 725, 726 e 727, da Lei 5.530/1981 e artigos 68
e 70, § 1°, a Lei Federal n° 9.605/98, assim como do art. 80 do
Decreto Federal n° 6.514/08.
Processo: P108833/2020
Autuado: Josué Bastos dos Santos
CPF/CNPJ nº 293.580.863-00
Valor da multa: R$ 2.000,00 (Passível de aumento em casos de
reincidência)
Auto de Infração nº 42832 S – Data: 23/03/2020
Base legal: art. 54, inc. II da Lei 9.605/98 c/c art. 68 do Decreto
Federal n° 6.514/2008 c/c resolução CONAMA N° 418/2009 c/c art.
128 da CTB.
Processo: P137856/2020
Autuado: Manoel Raimundo Clemente de Sousa
CPF/CNPJ nº 126.422.548-28
Valor da multa: R$ 3.000,00 (Passível de aumento em casos de
reincidência)
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