DOMFO 24/09/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 24 DE SETEMBRO DE 2020
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 3
TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço.
REGIME DE EXECUÇÃO: Empreitada por preço unitário.
A PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL DE
LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA
– CE | CEL, torna público para conhecimento dos licitantes e
demais interessados, que a empresa: PLANA EDIFICAÇÕES
LTDA, apresentou razões administrativas no processo em
epígrafe, estando o documento à disposição dos interessados
em sua sede na Rua do Rosário, 77 - Centro – Ed. Comte. Vital
Rolim – Sobreloja e Terraço - Fortaleza-CE. Maiores informa-
ções pelo telefone: (85) 3452.3477 | CEL. Fortaleza – CE, 23
de setembro de 2020. Cristiane da Silva - PRESIDENTE DA
CEL.
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
PORTARIA Nº 0065/2020 - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais,
e de conformidade com o Artigo 3º, Parágrafo VII do Decreto Nº
13.297, de 10 de fevereiro de 2014 e publicado em 11 de feve-
reiro de 2014. RESOLVE, reconhecer a dívida correspondente
a importância de R$ 6.994,35 (Seis mil novecentos e noventa
e quatro reais e trinta e cinco centavos), referente aos serviços
de reserva de hospedagem no exercício de 2019, conforme
faturas emitidas pela CASABLANCA TURISMO E VIAGENS
LTDA, CNPJ 11.828.753/0001-06, através do contrato 25/2019
FATURA
VALOR RECONHECIDO (R$)
313609
864,81
306706
853,31
306708
3.569,61
306707
853,31
306710
853,31
TOTAL
6.994,35
Devendo o dispêndio correr por conta da Dotação Orçamentá-
ria 15101.04.122.0001.2016.0009, Elemento de Despesa
339092, Fonte 1.001.0000.00.01 – Despesas de Exercícios
Anteriores, consignado a SEGOV – Secretaria Municipal de
Governo, pelo Orçamento Vigente. SECRETARIA MUNICIPAL
DE GOVERNO, em 14 de setembro de 2019. Laudélio
Antônio de Oliveira Bastos - SECRETÁRIO DE GOVERNO.
*** *** ***
EXTRATO DO CONTRATO Nº 051/2020 -
SEGOV - CONTRATANTE: Município de Fortaleza através da
Secretaria Municipal de Governo. CONTRATADA: Camila Fra-
goso Aguiar dos Anjos ME, inscrita no CNPJ sob o nº
27.761.457/0001-75, situada na Rua Tenente Aurélio Sampaio,
150-A, Aerolândia, CEP. nº 60.850-690. FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o Edital do
Pregão Eletrônico nº 128/2020 e seus anexos, o que consta
nos autos dos Processos Administrativos nº P036580/2020 e nº
P235023/2020, os preceitos do direito público, Lei Federal nº
10.520, de 17 de Julho de 2002; Lei Complementar nº 123, de
14 de dezembro de 2006; Decreto Federal nº 10.024, de 20 de
setembro de 2019; na Lei Municipal nº 10.350, 28 de maio de
2015; no Decreto nº 13.735/2016, de 18/01/2016; no Decreto
Municipal nº 11.251 de 10.09.2002; subsidiariamente, na Lei
Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993; com suas alterações
e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de
seu objeto. OBJETO: constitui objeto deste instrumento aquisi-
ções de água mineral sem gás, acondicionada em garrafões
plásticos de 20 (vinte) litros, para atender as necessidades dos
órgãos e entidades do município de Fortaleza, de acordo com
as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo
de Referência do edital. PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de
vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir
da sua última publicação, devendo ser publicado na forma do
parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993.
VALOR: O valor contratual global importa na quantia de
R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais). SIGNATÁRIOS:
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GOVERNO - Sra. Liana
Rangel Borges e CAMILA FRAGOSO AGUIAR DOS ANJOS
ME - Sra. Camila Fragoso Aguiar dos Anjos. DATA DA
ASSINATURA: 16 de setembro de 2020.
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
EDITAL - A PRESIDENTE DA JUNTA PRO-
CESSANTE DA PROCURADORIA DE PROCESSO ADMINIS-
TRATIVO DISCIPLINAR - PROPAD, criada pela Lei Comple-
mentar nº 071/2009, publicada no DOM de 30 de novembro de
2009, com a alteração da Lei Complementar nº 0252/2018,
CITA AIRTON BATISTA BUSON, investido no cargo de provi-
mento efetivo de Agente Administrativo, Matrícula nº 56.690-01-
01, lotado na Secretaria Municipal da Educação – SME, para
ter ciência de que foi instaurado o Processo Administrativo
Disciplinar nº P483266/2015-PMF contra sua pessoa, através
da Portaria nº 143/2019-PGM, publicada no Diário Oficial do
Município do dia 12/12/2019, vinculada ao Termo de Apuração
de Fatos e Autoria de fl. 47-PROPAD do citado processo, para
apurar as possíveis condutas funcionais irregulares desse Ter-
mo de Apuração, devendo apresentar sua DEFESA ESCRITA,
dentro de 15 (quinze) dias, contados da última publicação deste
Edital, de acordo com os arts. 204 e 206, parágrafo único da
Lei nº 6.794/90, no endereço onde funciona a Junta Processan-
te, sito na Av. Santos Dumont, 5335, 9º andar – Salas 917/920,
bairro Papicu, Fortaleza-CE. Informo, por oportuno, que os
autos do processo disciplinar referenciado estão disponíveis
para receber vista de V.Sa. e de seu Advogado habilitado, na
sede da Junta Processante, sendo-lhe facultado fotocopiar as
peças que instruem o mencionado Processo. Fortaleza, 16 de
setembro de 2020. Eliza Maria Moreira Barbosa - PRESI-
DENTE DA JUNTA PROCESSANTE DA PROPAD.
SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ
PORTARIA Nº 0317/2020 – SESEC
Instaura
a
Sindicância
n°
027/2020-SIND e dá outras
providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e com fulcro dos
art. 14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019,
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de
2014 e nos termos do artigo 109 e 110 da Lei Complementar nº
0037/07 de 10 de julho de 2007, publicada no DOM de
11/07/07, que instituiu o Regulamento Disciplinar Interno da
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza e no art. 186 e
seguintes da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990 – Esta-
tuto dos Servidores do Município de Fortaleza; CONSIDERAN-
DO o teor dos documentos e das informações constantes dos
autos protocolados sob o nº SPU P474691/2018, autuado no
âmbito da Corregedoria da Secretaria Municipal da Segurança
Cidadã sob o nº 038/2020 - CORREG. CONSIDERANDO que a
apuração sumária por meio de Sindicância é peça informativa
para os Processos Administrativos Disciplinares que dela resul-
tarem. RESOLVE: Art. 1º - INSTAURAR a Sindicância n°
027/2020-SIND, com a finalidade de apurar indícios de possível
prática de assédio sexual e abandono de posto de serviço,
conforme Processo n° 038/2019-CORREG, bem como os fatos
conexos que surgirem no decorrer do procedimento apuratório;
Art. 2º - DESIGNAR os servidores municipais, LUCIANA
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