DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 24 DE SETEMBRO DE 2020 QUINTA-FEIRA - PÁGINA 3 TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço. REGIME DE EXECUÇÃO: Empreitada por preço unitário. A PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA – CE | CEL, torna público para conhecimento dos licitantes e demais interessados, que a empresa: PLANA EDIFICAÇÕES LTDA, apresentou razões administrativas no processo em epígrafe, estando o documento à disposição dos interessados em sua sede na Rua do Rosário, 77 - Centro – Ed. Comte. Vital Rolim – Sobreloja e Terraço - Fortaleza-CE. Maiores informa- ções pelo telefone: (85) 3452.3477 | CEL. Fortaleza – CE, 23 de setembro de 2020. Cristiane da Silva - PRESIDENTE DA CEL. SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO PORTARIA Nº 0065/2020 - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o Artigo 3º, Parágrafo VII do Decreto Nº 13.297, de 10 de fevereiro de 2014 e publicado em 11 de feve- reiro de 2014. RESOLVE, reconhecer a dívida correspondente a importância de R$ 6.994,35 (Seis mil novecentos e noventa e quatro reais e trinta e cinco centavos), referente aos serviços de reserva de hospedagem no exercício de 2019, conforme faturas emitidas pela CASABLANCA TURISMO E VIAGENS LTDA, CNPJ 11.828.753/0001-06, através do contrato 25/2019 FATURA VALOR RECONHECIDO (R$) 313609 864,81 306706 853,31 306708 3.569,61 306707 853,31 306710 853,31 TOTAL 6.994,35 Devendo o dispêndio correr por conta da Dotação Orçamentá- ria 15101.04.122.0001.2016.0009, Elemento de Despesa 339092, Fonte 1.001.0000.00.01 – Despesas de Exercícios Anteriores, consignado a SEGOV – Secretaria Municipal de Governo, pelo Orçamento Vigente. SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, em 14 de setembro de 2019. Laudélio Antônio de Oliveira Bastos - SECRETÁRIO DE GOVERNO. *** *** *** EXTRATO DO CONTRATO Nº 051/2020 - SEGOV - CONTRATANTE: Município de Fortaleza através da Secretaria Municipal de Governo. CONTRATADA: Camila Fra- goso Aguiar dos Anjos ME, inscrita no CNPJ sob o nº 27.761.457/0001-75, situada na Rua Tenente Aurélio Sampaio, 150-A, Aerolândia, CEP. nº 60.850-690. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o Edital do Pregão Eletrônico nº 128/2020 e seus anexos, o que consta nos autos dos Processos Administrativos nº P036580/2020 e nº P235023/2020, os preceitos do direito público, Lei Federal nº 10.520, de 17 de Julho de 2002; Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; Decreto Federal nº 10.024, de 20 de setembro de 2019; na Lei Municipal nº 10.350, 28 de maio de 2015; no Decreto nº 13.735/2016, de 18/01/2016; no Decreto Municipal nº 11.251 de 10.09.2002; subsidiariamente, na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993; com suas alterações e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. OBJETO: constitui objeto deste instrumento aquisi- ções de água mineral sem gás, acondicionada em garrafões plásticos de 20 (vinte) litros, para atender as necessidades dos órgãos e entidades do município de Fortaleza, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital. PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua última publicação, devendo ser publicado na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. VALOR: O valor contratual global importa na quantia de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais). SIGNATÁRIOS: SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GOVERNO - Sra. Liana Rangel Borges e CAMILA FRAGOSO AGUIAR DOS ANJOS ME - Sra. Camila Fragoso Aguiar dos Anjos. DATA DA ASSINATURA: 16 de setembro de 2020. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO EDITAL - A PRESIDENTE DA JUNTA PRO- CESSANTE DA PROCURADORIA DE PROCESSO ADMINIS- TRATIVO DISCIPLINAR - PROPAD, criada pela Lei Comple- mentar nº 071/2009, publicada no DOM de 30 de novembro de 2009, com a alteração da Lei Complementar nº 0252/2018, CITA AIRTON BATISTA BUSON, investido no cargo de provi- mento efetivo de Agente Administrativo, Matrícula nº 56.690-01- 01, lotado na Secretaria Municipal da Educação – SME, para ter ciência de que foi instaurado o Processo Administrativo Disciplinar nº P483266/2015-PMF contra sua pessoa, através da Portaria nº 143/2019-PGM, publicada no Diário Oficial do Município do dia 12/12/2019, vinculada ao Termo de Apuração de Fatos e Autoria de fl. 47-PROPAD do citado processo, para apurar as possíveis condutas funcionais irregulares desse Ter- mo de Apuração, devendo apresentar sua DEFESA ESCRITA, dentro de 15 (quinze) dias, contados da última publicação deste Edital, de acordo com os arts. 204 e 206, parágrafo único da Lei nº 6.794/90, no endereço onde funciona a Junta Processan- te, sito na Av. Santos Dumont, 5335, 9º andar – Salas 917/920, bairro Papicu, Fortaleza-CE. Informo, por oportuno, que os autos do processo disciplinar referenciado estão disponíveis para receber vista de V.Sa. e de seu Advogado habilitado, na sede da Junta Processante, sendo-lhe facultado fotocopiar as peças que instruem o mencionado Processo. Fortaleza, 16 de setembro de 2020. Eliza Maria Moreira Barbosa - PRESI- DENTE DA JUNTA PROCESSANTE DA PROPAD. SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ PORTARIA Nº 0317/2020 – SESEC Instaura a Sindicância n° 027/2020-SIND e dá outras providências. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e com fulcro dos art. 14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019, art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de 2014 e nos termos do artigo 109 e 110 da Lei Complementar nº 0037/07 de 10 de julho de 2007, publicada no DOM de 11/07/07, que instituiu o Regulamento Disciplinar Interno da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza e no art. 186 e seguintes da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990 – Esta- tuto dos Servidores do Município de Fortaleza; CONSIDERAN- DO o teor dos documentos e das informações constantes dos autos protocolados sob o nº SPU P474691/2018, autuado no âmbito da Corregedoria da Secretaria Municipal da Segurança Cidadã sob o nº 038/2020 - CORREG. CONSIDERANDO que a apuração sumária por meio de Sindicância é peça informativa para os Processos Administrativos Disciplinares que dela resul- tarem. RESOLVE: Art. 1º - INSTAURAR a Sindicância n° 027/2020-SIND, com a finalidade de apurar indícios de possível prática de assédio sexual e abandono de posto de serviço, conforme Processo n° 038/2019-CORREG, bem como os fatos conexos que surgirem no decorrer do procedimento apuratório; Art. 2º - DESIGNAR os servidores municipais, LUCIANAFechar