DOMFO 24/09/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 24 DE SETEMBRO DE 2020 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 14 
 
 
62 
9514856 
EDILBERTO CAVALCANTE PORTO FILHO 
222******372 
2 e 4 
63 
9493646 
FRANCISCO JOSÉ OLIVEIRA DE PONTES 
658 ******72 
6 
64 
9517134 
EDGARD LOMBARDI CAMPOS 
385******20 
3 e 4 
65 
9517320 
VALBERTO ALVES ABREU 
006******50 
4 
66 
9516974 
JOSÉ MACIEL CAVALCANTE NETO 
048******96 
4 
67 
9522464 
SAMARKANDRA MARIA DE ALENCAR BANDEIRA 
214******49 
6 
68 
9531253 
FRANCISCO HELCIO VIDAL 
388******00 
8 
69 
9531315 
FRANCISCO RODRIGO FERREIRA 
047******97 
6 
70 
9532038 
FABÍOLA SILVA DE CASTRO 
261******91 
6 
71 
9546559 
CAMILA MADEIRO FROTA 
622******20 
4 e 9 
72 
9547277 
MICHELA PATRICIA MICHELI 
805******53 
6 e 9 
73 
9547263 
TAYLANA MENDES ROCHA 
666******72 
6 
74 
9552151 
DIOGO DE MATOS PERERIRA  
028******80 
1 e 4 
75 
9556710 
JANAÍNA DOS SANTOS BENVINDO 
050******51 
1, 3 e 4 
*** *** *** 
 
PREFEITURA DE FORTALEZA 
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO,  
ORÇAMENTO E GESTÃO (SEPOG) 
INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA (IJF) 
INSTITUTO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO  
DE RECURSOS HUMANOS (IMPARH) 
 
CONCURSO PÚBLICO PARA CARGOS DE NÍVEL MÉDIO 
DO IJF 
 
TERCEIRO ADITIVO AO EDITAL Nº 22/2020 
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, A SUPERINTENDENTE 
DO INSTITUTO DOUTOR JOSÉ FROTA (IJF) E O PRESI-
DENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO 
DE RECURSOS HUMANOS (IMPARH), no uso de suas atribui-
ções legais, em atenção às exigências previstas no art. 37, I, II 
e III, da Constituição Federal de 1988 e em conformidade com 
o art. 86, II, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, com o 
art. 12, caput, da Lei Municipal nº 6.794/1990, e com o art. 34, 
VI, da Lei Complementar Municipal nº 0176/2014, bem como 
de acordo com o estabelecido no art. 2º, VI, da Lei Comple-
mentar Municipal nº 0194/2014 e no art. 2º, VI, do Decreto 
Municipal nº 14.350 “A/2019, respeitado o disposto na Lei 
Complementar Municipal nº 0224/2016, na Lei Municipal nº 
9.263/2007 (Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servido-
res do ambiente de especialidade Saúde, integrantes do qua-
dro de pessoal efetivo do Instituto Dr. José Frota - IJF), na Lei 
Complementar Municipal nº 0272/2019 e no Edital nº 22/2020, 
alterado pelos respectivos Aditivos, e com base no que fora 
discutido no âmbito do Procedimento Administrativo nº 
09.2020.00005306-1 - MPCE; CONSIDERANDO o dever de 
atender aos princípios da legalidade e da publicidade, confor-
me determinado no art. 37, caput, da Constituição Federal de 
1988; CONSIDERANDO a situação de pandemia de COVID-19 
verificada em todo o território nacional; CONSIDERANDO o 
que consta dos Decretos Municipais de nº 14.611/2020, nº 
14.651/2020, nº 14.655/2020, nº 14.674/2020, n° 14.695/2020, 
nº 
14.699/2020, 
nº 
14.709/2020, 
nº 
14.714/2020, 
nº 
14.723/2020, nº 14.728/2020, nº 14.736/2020, nº 14.747/2020, 
nº 
14.759/2020, 
nº 
14.761/2020, 
nº 
14.769/2020, 
nº 
14.776/2020, nº 14.781/2020, nº 14.788/2020, e suas altera-
ções posteriores, e nº 14.792/2020; CONSIDERANDO o poder 
de autotutela da Administração Pública para rever, ex officio, os 
atos por ela praticados; CONSIDERANDO a conveniência e a 
oportunidade inerentes à atividade da Administração Pública; 
DIVULGAM o Terceiro Aditivo ao Edital nº 22/2020, nos termos 
que seguem: 1. Os subitens abaixo relacionados passam a 
vigorar com a seguinte redação: 3.25.1. À criança lactente e ao 
adulto responsável pelo seu acompanhamento aplicam-se 
todas as regras do presente Edital, naquilo que for pertinente, 
e, em especial, as recomendações de controle sanitário dos 
órgãos de saúde e a legislação vigente. 6.3.4.2.1. Para acessar 
o local de prova, o candidato deverá obrigatoriamente utilizar 
máscara de proteção facial (descartável ou reutilizável), deven-
do permanecer com a mesma durante todo o período em que 
ali permanecer, da maneira correta, de modo a cobrir comple-
tamente a boca e o nariz. 6.3.4.2.1.2. A troca da máscara é de 
responsabilidade exclusiva do candidato, sob a fiscalização da 
equipe de aplicação, e o seu descarte deverá ser feito em em-
balagem transparente, em local apropriado para este fim. 
6.3.4.2.2. O candidato também poderá fazer uso de protetor 
facial transparente do tipo viseira (face shield), óculos de prote-
ção transparentes e/ou toalha de papel para higienizar a cartei-
ra com álcool (70%), não podendo comparecer ao local de 
prova utilizando gorro, macacão impermeável ou avental. No 
caso de candidato que compareça ao local de prova utilizando 
protetor facial transparente do tipo viseira (face shield) e óculos 
de proteção facial, deverá o mesmo retirar o EPI no momento 
da identificação dentro da sala de aplicação de prova, apenas 
para este fim, podendo voltar a utilizá-lo após concluído o pro-
cedimento. 6.3.4.2.4. O acesso do candidato ao local de prova 
estará condicionado ainda ao aferimento de temperatura. Uma 
vez verificada temperatura superior a 37,8º C (trinta e sete 
vírgula oito graus Celsius), o candidato deverá ser submetido a 
uma contraprova, com a utilização de aparelho reserva. Ha-
vendo confirmação de febre, o candidato não poderá adentrar a 
instituição. Caso sejam constatados sinais evidentes de sín-
drome gripal e o candidato não apresente atestado médico com 
liberação para fazer a prova, o mesmo será impedido de entrar 
no local de prova e será excluído do certame. 6.3.4.2.7. Para 
cumprir os protocolos de segurança e de controle sanitário, o 
IMPARH disponibilizará álcool 70% (setenta por cento) em 
cada sala de aplicação de prova e/ou em totens dispostos nos 
corredores do local de prova, recomendando-se o seu uso 
sempre que necessário. 13.11.1. O acesso do candidato (ou do 
seu procurador) ao IMPARH estará condicionado à utilização 
de máscara de proteção facial (de modo que a boca e o nariz 
estejam completamente cobertos) e ao aferimento de tempera-
tura. Uma vez verificada temperatura superior a 37,8º C (trinta 
e sete vírgula oito graus Celsius), o candidato (ou seu procura-
dor) será impedido de entrar no campus do Instituto. 2. Ficam 
incluídos os seguintes subitens: 6.3.11.2. Ao adentrar a sala de 
aplicação de prova, o candidato deverá sentar em um dos 
locais predeterminados, de acordo com as demarcações reali-
zadas, em respeito às regras de distanciamento social estabe-
lecidas em atos normativos expedidos pelas autoridades com-
petentes, sendo-lhe proibida a troca de lugar durante a realiza-
ção da prova. 6.3.12.3. É permitida a entrada de candidatos 
com bebidas (tais como água, suco, etc) e alimentos de fácil 
consumo, a exemplo de barra de cereais e chocolate, os quais 
deverão estar acondicionados em embalagens transparentes 
ou fora de embalagens secundárias. O candidato poderá ficar 
sem máscara apenas durante o consumo do alimento ou a 
ingestão de água / suco / etc. 6.3.12.4. Os bebedouros dos 
locais de prova estarão interditados no dia da aplicação da 
prova. Portanto, para ingerir água dentro do local de prova, os 
candidatos deverão portar garrafas e recipientes transparentes, 
na forma exigida no subitem 6.3.12.3. 3. Os demais dispositivos 

                            

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