DOMFO 24/09/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 24 DE SETEMBRO DE 2020
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 14
62
9514856
EDILBERTO CAVALCANTE PORTO FILHO
222******372
2 e 4
63
9493646
FRANCISCO JOSÉ OLIVEIRA DE PONTES
658 ******72
6
64
9517134
EDGARD LOMBARDI CAMPOS
385******20
3 e 4
65
9517320
VALBERTO ALVES ABREU
006******50
4
66
9516974
JOSÉ MACIEL CAVALCANTE NETO
048******96
4
67
9522464
SAMARKANDRA MARIA DE ALENCAR BANDEIRA
214******49
6
68
9531253
FRANCISCO HELCIO VIDAL
388******00
8
69
9531315
FRANCISCO RODRIGO FERREIRA
047******97
6
70
9532038
FABÍOLA SILVA DE CASTRO
261******91
6
71
9546559
CAMILA MADEIRO FROTA
622******20
4 e 9
72
9547277
MICHELA PATRICIA MICHELI
805******53
6 e 9
73
9547263
TAYLANA MENDES ROCHA
666******72
6
74
9552151
DIOGO DE MATOS PERERIRA
028******80
1 e 4
75
9556710
JANAÍNA DOS SANTOS BENVINDO
050******51
1, 3 e 4
*** *** ***
PREFEITURA DE FORTALEZA
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO (SEPOG)
INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA (IJF)
INSTITUTO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
DE RECURSOS HUMANOS (IMPARH)
CONCURSO PÚBLICO PARA CARGOS DE NÍVEL MÉDIO
DO IJF
TERCEIRO ADITIVO AO EDITAL Nº 22/2020
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, A SUPERINTENDENTE
DO INSTITUTO DOUTOR JOSÉ FROTA (IJF) E O PRESI-
DENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
DE RECURSOS HUMANOS (IMPARH), no uso de suas atribui-
ções legais, em atenção às exigências previstas no art. 37, I, II
e III, da Constituição Federal de 1988 e em conformidade com
o art. 86, II, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, com o
art. 12, caput, da Lei Municipal nº 6.794/1990, e com o art. 34,
VI, da Lei Complementar Municipal nº 0176/2014, bem como
de acordo com o estabelecido no art. 2º, VI, da Lei Comple-
mentar Municipal nº 0194/2014 e no art. 2º, VI, do Decreto
Municipal nº 14.350 “A/2019, respeitado o disposto na Lei
Complementar Municipal nº 0224/2016, na Lei Municipal nº
9.263/2007 (Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servido-
res do ambiente de especialidade Saúde, integrantes do qua-
dro de pessoal efetivo do Instituto Dr. José Frota - IJF), na Lei
Complementar Municipal nº 0272/2019 e no Edital nº 22/2020,
alterado pelos respectivos Aditivos, e com base no que fora
discutido no âmbito do Procedimento Administrativo nº
09.2020.00005306-1 - MPCE; CONSIDERANDO o dever de
atender aos princípios da legalidade e da publicidade, confor-
me determinado no art. 37, caput, da Constituição Federal de
1988; CONSIDERANDO a situação de pandemia de COVID-19
verificada em todo o território nacional; CONSIDERANDO o
que consta dos Decretos Municipais de nº 14.611/2020, nº
14.651/2020, nº 14.655/2020, nº 14.674/2020, n° 14.695/2020,
nº
14.699/2020,
nº
14.709/2020,
nº
14.714/2020,
nº
14.723/2020, nº 14.728/2020, nº 14.736/2020, nº 14.747/2020,
nº
14.759/2020,
nº
14.761/2020,
nº
14.769/2020,
nº
14.776/2020, nº 14.781/2020, nº 14.788/2020, e suas altera-
ções posteriores, e nº 14.792/2020; CONSIDERANDO o poder
de autotutela da Administração Pública para rever, ex officio, os
atos por ela praticados; CONSIDERANDO a conveniência e a
oportunidade inerentes à atividade da Administração Pública;
DIVULGAM o Terceiro Aditivo ao Edital nº 22/2020, nos termos
que seguem: 1. Os subitens abaixo relacionados passam a
vigorar com a seguinte redação: 3.25.1. À criança lactente e ao
adulto responsável pelo seu acompanhamento aplicam-se
todas as regras do presente Edital, naquilo que for pertinente,
e, em especial, as recomendações de controle sanitário dos
órgãos de saúde e a legislação vigente. 6.3.4.2.1. Para acessar
o local de prova, o candidato deverá obrigatoriamente utilizar
máscara de proteção facial (descartável ou reutilizável), deven-
do permanecer com a mesma durante todo o período em que
ali permanecer, da maneira correta, de modo a cobrir comple-
tamente a boca e o nariz. 6.3.4.2.1.2. A troca da máscara é de
responsabilidade exclusiva do candidato, sob a fiscalização da
equipe de aplicação, e o seu descarte deverá ser feito em em-
balagem transparente, em local apropriado para este fim.
6.3.4.2.2. O candidato também poderá fazer uso de protetor
facial transparente do tipo viseira (face shield), óculos de prote-
ção transparentes e/ou toalha de papel para higienizar a cartei-
ra com álcool (70%), não podendo comparecer ao local de
prova utilizando gorro, macacão impermeável ou avental. No
caso de candidato que compareça ao local de prova utilizando
protetor facial transparente do tipo viseira (face shield) e óculos
de proteção facial, deverá o mesmo retirar o EPI no momento
da identificação dentro da sala de aplicação de prova, apenas
para este fim, podendo voltar a utilizá-lo após concluído o pro-
cedimento. 6.3.4.2.4. O acesso do candidato ao local de prova
estará condicionado ainda ao aferimento de temperatura. Uma
vez verificada temperatura superior a 37,8º C (trinta e sete
vírgula oito graus Celsius), o candidato deverá ser submetido a
uma contraprova, com a utilização de aparelho reserva. Ha-
vendo confirmação de febre, o candidato não poderá adentrar a
instituição. Caso sejam constatados sinais evidentes de sín-
drome gripal e o candidato não apresente atestado médico com
liberação para fazer a prova, o mesmo será impedido de entrar
no local de prova e será excluído do certame. 6.3.4.2.7. Para
cumprir os protocolos de segurança e de controle sanitário, o
IMPARH disponibilizará álcool 70% (setenta por cento) em
cada sala de aplicação de prova e/ou em totens dispostos nos
corredores do local de prova, recomendando-se o seu uso
sempre que necessário. 13.11.1. O acesso do candidato (ou do
seu procurador) ao IMPARH estará condicionado à utilização
de máscara de proteção facial (de modo que a boca e o nariz
estejam completamente cobertos) e ao aferimento de tempera-
tura. Uma vez verificada temperatura superior a 37,8º C (trinta
e sete vírgula oito graus Celsius), o candidato (ou seu procura-
dor) será impedido de entrar no campus do Instituto. 2. Ficam
incluídos os seguintes subitens: 6.3.11.2. Ao adentrar a sala de
aplicação de prova, o candidato deverá sentar em um dos
locais predeterminados, de acordo com as demarcações reali-
zadas, em respeito às regras de distanciamento social estabe-
lecidas em atos normativos expedidos pelas autoridades com-
petentes, sendo-lhe proibida a troca de lugar durante a realiza-
ção da prova. 6.3.12.3. É permitida a entrada de candidatos
com bebidas (tais como água, suco, etc) e alimentos de fácil
consumo, a exemplo de barra de cereais e chocolate, os quais
deverão estar acondicionados em embalagens transparentes
ou fora de embalagens secundárias. O candidato poderá ficar
sem máscara apenas durante o consumo do alimento ou a
ingestão de água / suco / etc. 6.3.12.4. Os bebedouros dos
locais de prova estarão interditados no dia da aplicação da
prova. Portanto, para ingerir água dentro do local de prova, os
candidatos deverão portar garrafas e recipientes transparentes,
na forma exigida no subitem 6.3.12.3. 3. Os demais dispositivos
Fechar