DOMFO 24/09/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 24 DE SETEMBRO DE 2020
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 15
do Edital permanecem inalterados. Fortaleza, 17 de setembro
de 2020. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO. Riane Maria Barbosa de Azevedo - SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA. Antônio Costa
Silva - PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS.
*** *** ***
PREFEITURA DE FORTALEZA
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO (SEPOG)
INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA (IJF)
INSTITUTO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
DE RECURSOS HUMANOS (IMPARH)
CONCURSO PÚBLICO PARA CARGOS DE NÍVEL
SUPERIOR DO IJF
TERCEIRO ADITIVO AO EDITAL Nº 23/2020
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, A SUPERINTENDENTE
DO INSTITUTO DOUTOR JOSÉ FROTA (IJF) E O PRESI-
DENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMEN-
TO DE RECURSOS HUMANOS (IMPARH), no uso de suas
atribuições legais, em atenção às exigências previstas no art.
37, I, II e III, da Constituição Federal de 1988 e em conformida-
de com o art. 86, II, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza,
com o art. 12, caput, da Lei Municipal nº 6.794/1990, e com o
art. 34, VI, da Lei Complementar Municipal nº 0176/2014, bem
como de acordo com o estabelecido no art. 2º, VI, da Lei Com-
plementar Municipal nº 0194/2014 e no art. 2º, VI, do Decreto
Municipal nº 14.350 “A/2019, respeitado o disposto na Lei
Complementar Municipal nº 0224/2016, na Lei Municipal nº
9.263/2007 (Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servido-
res do ambiente de especialidade Saúde, integrantes do qua-
dro de pessoal efetivo do Instituto Dr. José Frota - IJF), na Lei
Complementar Municipal nº 0272/2019 e no Edital nº 23/2020,
alterado pelos respectivos Aditivos, e com base no que fora
discutido no âmbito do Procedimento Administrativo nº
09.2020.00005306-1 - MPCE; CONSIDERANDO o dever de
atender aos princípios da legalidade e da publicidade, confor-
me determinado no art. 37, caput, da Constituição Federal de
1988; CONSIDERANDO a situação de pandemia de COVID-19
verificada em todo o território nacional; CONSIDERANDO o
que consta dos Decretos Municipais de nº 14.611/2020, nº
14.651/2020, nº 14.655/2020, nº 14.674/2020, n° 14.695/2020,
nº
14.699/2020,
nº
14.709/2020,
nº
14.714/2020,
nº
14.723/2020, nº 14.728/2020, nº 14.736/2020, nº 14.747/2020,
nº
14.759/2020,
nº
14.761/2020,
nº
14.769/2020,
nº
14.776/2020, nº 14.781/2020, nº 14.788/2020, e suas altera-
ções posteriores, e nº 14.792/2020; CONSIDERANDO a de-
terminação constante da decisão judicial proferida pela 6ª Vara
Federal – Seção Judiciária do Ceará, em caráter liminar, em
sede do Processo nº 0809678-76.2020.4.05.8100; CONSIDE-
RANDO o poder de autotutela da Administração Pública para
rever, ex officio, os atos por ela praticados; CONSIDERANDO a
conveniência e a oportunidade inerentes à atividade da Admi-
nistração Pública; DIVULGAM o Terceiro Aditivo ao Edital nº
23/2020, nos termos que seguem: 1. Em razão da determina-
ção constante da decisão judicial proferida pela 6ª Vara Federal
– Seção Judiciária do Ceará, em caráter liminar, em sede do
Processo nº 0809678-76.2020.4.05.8100, fica SUSPENSO o
Concurso Público para Cargos de Nível Superior do IJF, espe-
cificamente com relação ao cargo de “cirurgião dentista”. 2. Os
subitens abaixo relacionados passam a vigorar com a seguinte
redação: 3.25.1. À criança lactente e ao adulto responsável
pelo seu acompanhamento aplicam-se todas as regras do
presente Edital, naquilo que for pertinente, e, em especial, as
recomendações de controle sanitário dos órgãos de saúde e a
legislação vigente. 6.3.1. A prova objetiva será aplicada na
cidade de Fortaleza-CE, com duração de 04 (quatro) horas, da
seguinte forma: a) no dia 04 de outubro de 2020, no turno da
tarde, no horário das 15h às 19h (horário de Fortaleza), para os
demais cargos; b) no dia 18 de outubro de 2020, no turno da
tarde, no horário das 14h às 18h (horário de Fortaleza), para o
cargo de enfermeiro. 6.3.4.2.1. Para acessar o local de prova, o
candidato deverá obrigatoriamente utilizar máscara de proteção
facial (descartável ou reutilizável), devendo permanecer com a
mesma durante todo o período em que ali permanecer, da
maneira correta, de modo a cobrir completamente a boca e o
nariz. 6.3.4.2.1.2. A troca da máscara é de responsabilidade
exclusiva do candidato, sob a fiscalização da equipe de aplica-
ção, e o seu descarte deverá ser feito em embalagem transpa-
rente, em local apropriado para este fim. 6.3.4.2.2. O candidato
também poderá fazer uso de protetor facial transparente do tipo
viseira (face shield), óculos de proteção transparentes e/ou
toalha de papel para higienizar a carteira com álcool (70%),
não podendo comparecer ao local de prova utilizando gorro,
macacão impermeável ou avental. No caso de candidato que
compareça ao local de prova utilizando protetor facial transpa-
rente do tipo viseira (face shield) e óculos de proteção facial,
deverá o mesmo retirar o EPI no momento da identificação
dentro da sala de aplicação de prova, apenas para este fim,
podendo voltar a utilizá-lo após concluído o procedimento.
6.3.4.2.4. O acesso do candidato ao local de prova estará con-
dicionado ainda ao aferimento de temperatura. Uma vez verifi-
cada temperatura superior a 37,8º C (trinta e sete vírgula oito
graus Celsius), o candidato deverá ser submetido a uma con-
traprova, com a utilização de aparelho reserva. Havendo con-
firmação de febre, o candidato não poderá adentrar a institui-
ção. Caso sejam constatados sinais evidentes de síndrome
gripal e o candidato não apresente atestado médico com libe-
ração para fazer a prova, o mesmo será impedido de entrar no
local de prova e será excluído do certame. 6.3.4.2.7. Para
cumprir os protocolos de segurança e de controle sanitário, o
IMPARH disponibilizará álcool 70% (setenta por cento) em
cada sala de aplicação de prova e/ou em totens dispostos nos
corredores do local de prova, recomendando-se o seu uso
sempre que necessário. 13.11.1. O acesso do candidato (ou do
seu procurador) ao IMPARH estará condicionado à utilização
de máscara de proteção facial (de modo que a boca e o nariz
estejam completamente cobertos) e ao aferimento de tempera-
tura. Uma vez verificada temperatura superior a 37,8º C (trinta e
sete vírgula oito graus Celsius), o candidato (ou seu procura-
dor) será impedido de entrar no campus do Instituto. 3. O Ca-
lendário de Atividades (item 11) passa a vigorar com a seguinte
redação:
CARGO DE ENFERMEIRO
ATIVIDADE
DATA PROVÁVEL
Divulgação do Edital
21/fevereiro/2020
Recurso contra os termos do Edital
27 e 28/fevereiro/2020
REABERTURA DE SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DE
TAXA DE INSCRIÇÃO PELA INTERNET (concursos.
fortaleza.ce.gov.br)
17 e 18/agosto/2020
Entrega da documentação da solicitação de isenção
da taxa de inscrição
18 e 19/agosto/2020
Divulgação do resultado preliminar da solicitação de
isenção da taxa de inscrição
25/agosto/2020
Recurso contra o resultado preliminar da solicitação
de isenção da taxa de inscrição
26 e 27/agosto/2020
Resultado definitivo da solicitação de isenção da
taxa de inscrição
31/agosto/2020
REABERTURA DE SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO
PELA INTERNET (concursos.fortaleza.ce.gov.br)
20/agosto a
02/setembro/2020
Requerimento
de
atendimento
diferenciado
e
entrega de laudo médico para comprovação de
candidato com deficiência e/ou atendimento diferen-
ciado
26/agosto a
04/setembro/2020
(dias úteis)
Resultado preliminar da solicitação de inscrição, da
condição de candidato com deficiência e/ou do
atendimento diferenciado
14/setembro/2020
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