DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 24 DE SETEMBRO DE 2020 QUINTA-FEIRA - PÁGINA 15 do Edital permanecem inalterados. Fortaleza, 17 de setembro de 2020. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES- TÃO. Riane Maria Barbosa de Azevedo - SUPERINTEN- DENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA. Antônio Costa Silva - PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS. *** *** *** PREFEITURA DE FORTALEZA SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO (SEPOG) INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA (IJF) INSTITUTO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS (IMPARH) CONCURSO PÚBLICO PARA CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR DO IJF TERCEIRO ADITIVO AO EDITAL Nº 23/2020 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJA- MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, A SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DOUTOR JOSÉ FROTA (IJF) E O PRESI- DENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMEN- TO DE RECURSOS HUMANOS (IMPARH), no uso de suas atribuições legais, em atenção às exigências previstas no art. 37, I, II e III, da Constituição Federal de 1988 e em conformida- de com o art. 86, II, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, com o art. 12, caput, da Lei Municipal nº 6.794/1990, e com o art. 34, VI, da Lei Complementar Municipal nº 0176/2014, bem como de acordo com o estabelecido no art. 2º, VI, da Lei Com- plementar Municipal nº 0194/2014 e no art. 2º, VI, do Decreto Municipal nº 14.350 “A/2019, respeitado o disposto na Lei Complementar Municipal nº 0224/2016, na Lei Municipal nº 9.263/2007 (Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servido- res do ambiente de especialidade Saúde, integrantes do qua- dro de pessoal efetivo do Instituto Dr. José Frota - IJF), na Lei Complementar Municipal nº 0272/2019 e no Edital nº 23/2020, alterado pelos respectivos Aditivos, e com base no que fora discutido no âmbito do Procedimento Administrativo nº 09.2020.00005306-1 - MPCE; CONSIDERANDO o dever de atender aos princípios da legalidade e da publicidade, confor- me determinado no art. 37, caput, da Constituição Federal de 1988; CONSIDERANDO a situação de pandemia de COVID-19 verificada em todo o território nacional; CONSIDERANDO o que consta dos Decretos Municipais de nº 14.611/2020, nº 14.651/2020, nº 14.655/2020, nº 14.674/2020, n° 14.695/2020, nº 14.699/2020, nº 14.709/2020, nº 14.714/2020, nº 14.723/2020, nº 14.728/2020, nº 14.736/2020, nº 14.747/2020, nº 14.759/2020, nº 14.761/2020, nº 14.769/2020, nº 14.776/2020, nº 14.781/2020, nº 14.788/2020, e suas altera- ções posteriores, e nº 14.792/2020; CONSIDERANDO a de- terminação constante da decisão judicial proferida pela 6ª Vara Federal – Seção Judiciária do Ceará, em caráter liminar, em sede do Processo nº 0809678-76.2020.4.05.8100; CONSIDE- RANDO o poder de autotutela da Administração Pública para rever, ex officio, os atos por ela praticados; CONSIDERANDO a conveniência e a oportunidade inerentes à atividade da Admi- nistração Pública; DIVULGAM o Terceiro Aditivo ao Edital nº 23/2020, nos termos que seguem: 1. Em razão da determina- ção constante da decisão judicial proferida pela 6ª Vara Federal – Seção Judiciária do Ceará, em caráter liminar, em sede do Processo nº 0809678-76.2020.4.05.8100, fica SUSPENSO o Concurso Público para Cargos de Nível Superior do IJF, espe- cificamente com relação ao cargo de “cirurgião dentista”. 2. Os subitens abaixo relacionados passam a vigorar com a seguinte redação: 3.25.1. À criança lactente e ao adulto responsável pelo seu acompanhamento aplicam-se todas as regras do presente Edital, naquilo que for pertinente, e, em especial, as recomendações de controle sanitário dos órgãos de saúde e a legislação vigente. 6.3.1. A prova objetiva será aplicada na cidade de Fortaleza-CE, com duração de 04 (quatro) horas, da seguinte forma: a) no dia 04 de outubro de 2020, no turno da tarde, no horário das 15h às 19h (horário de Fortaleza), para os demais cargos; b) no dia 18 de outubro de 2020, no turno da tarde, no horário das 14h às 18h (horário de Fortaleza), para o cargo de enfermeiro. 6.3.4.2.1. Para acessar o local de prova, o candidato deverá obrigatoriamente utilizar máscara de proteção facial (descartável ou reutilizável), devendo permanecer com a mesma durante todo o período em que ali permanecer, da maneira correta, de modo a cobrir completamente a boca e o nariz. 6.3.4.2.1.2. A troca da máscara é de responsabilidade exclusiva do candidato, sob a fiscalização da equipe de aplica- ção, e o seu descarte deverá ser feito em embalagem transpa- rente, em local apropriado para este fim. 6.3.4.2.2. O candidato também poderá fazer uso de protetor facial transparente do tipo viseira (face shield), óculos de proteção transparentes e/ou toalha de papel para higienizar a carteira com álcool (70%), não podendo comparecer ao local de prova utilizando gorro, macacão impermeável ou avental. No caso de candidato que compareça ao local de prova utilizando protetor facial transpa- rente do tipo viseira (face shield) e óculos de proteção facial, deverá o mesmo retirar o EPI no momento da identificação dentro da sala de aplicação de prova, apenas para este fim, podendo voltar a utilizá-lo após concluído o procedimento. 6.3.4.2.4. O acesso do candidato ao local de prova estará con- dicionado ainda ao aferimento de temperatura. Uma vez verifi- cada temperatura superior a 37,8º C (trinta e sete vírgula oito graus Celsius), o candidato deverá ser submetido a uma con- traprova, com a utilização de aparelho reserva. Havendo con- firmação de febre, o candidato não poderá adentrar a institui- ção. Caso sejam constatados sinais evidentes de síndrome gripal e o candidato não apresente atestado médico com libe- ração para fazer a prova, o mesmo será impedido de entrar no local de prova e será excluído do certame. 6.3.4.2.7. Para cumprir os protocolos de segurança e de controle sanitário, o IMPARH disponibilizará álcool 70% (setenta por cento) em cada sala de aplicação de prova e/ou em totens dispostos nos corredores do local de prova, recomendando-se o seu uso sempre que necessário. 13.11.1. O acesso do candidato (ou do seu procurador) ao IMPARH estará condicionado à utilização de máscara de proteção facial (de modo que a boca e o nariz estejam completamente cobertos) e ao aferimento de tempera- tura. Uma vez verificada temperatura superior a 37,8º C (trinta e sete vírgula oito graus Celsius), o candidato (ou seu procura- dor) será impedido de entrar no campus do Instituto. 3. O Ca- lendário de Atividades (item 11) passa a vigorar com a seguinte redação: CARGO DE ENFERMEIRO ATIVIDADE DATA PROVÁVEL Divulgação do Edital 21/fevereiro/2020 Recurso contra os termos do Edital 27 e 28/fevereiro/2020 REABERTURA DE SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO PELA INTERNET (concursos. fortaleza.ce.gov.br) 17 e 18/agosto/2020 Entrega da documentação da solicitação de isenção da taxa de inscrição 18 e 19/agosto/2020 Divulgação do resultado preliminar da solicitação de isenção da taxa de inscrição 25/agosto/2020 Recurso contra o resultado preliminar da solicitação de isenção da taxa de inscrição 26 e 27/agosto/2020 Resultado definitivo da solicitação de isenção da taxa de inscrição 31/agosto/2020 REABERTURA DE SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO PELA INTERNET (concursos.fortaleza.ce.gov.br) 20/agosto a 02/setembro/2020 Requerimento de atendimento diferenciado e entrega de laudo médico para comprovação de candidato com deficiência e/ou atendimento diferen- ciado 26/agosto a 04/setembro/2020 (dias úteis) Resultado preliminar da solicitação de inscrição, da condição de candidato com deficiência e/ou do atendimento diferenciado 14/setembro/2020Fechar