DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 24 DE SETEMBRO DE 2020 QUINTA-FEIRA - PÁGINA 14 62 9514856 EDILBERTO CAVALCANTE PORTO FILHO 222******372 2 e 4 63 9493646 FRANCISCO JOSÉ OLIVEIRA DE PONTES 658 ******72 6 64 9517134 EDGARD LOMBARDI CAMPOS 385******20 3 e 4 65 9517320 VALBERTO ALVES ABREU 006******50 4 66 9516974 JOSÉ MACIEL CAVALCANTE NETO 048******96 4 67 9522464 SAMARKANDRA MARIA DE ALENCAR BANDEIRA 214******49 6 68 9531253 FRANCISCO HELCIO VIDAL 388******00 8 69 9531315 FRANCISCO RODRIGO FERREIRA 047******97 6 70 9532038 FABÍOLA SILVA DE CASTRO 261******91 6 71 9546559 CAMILA MADEIRO FROTA 622******20 4 e 9 72 9547277 MICHELA PATRICIA MICHELI 805******53 6 e 9 73 9547263 TAYLANA MENDES ROCHA 666******72 6 74 9552151 DIOGO DE MATOS PERERIRA 028******80 1 e 4 75 9556710 JANAÍNA DOS SANTOS BENVINDO 050******51 1, 3 e 4 *** *** *** PREFEITURA DE FORTALEZA SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO (SEPOG) INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA (IJF) INSTITUTO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS (IMPARH) CONCURSO PÚBLICO PARA CARGOS DE NÍVEL MÉDIO DO IJF TERCEIRO ADITIVO AO EDITAL Nº 22/2020 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJA- MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, A SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DOUTOR JOSÉ FROTA (IJF) E O PRESI- DENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS (IMPARH), no uso de suas atribui- ções legais, em atenção às exigências previstas no art. 37, I, II e III, da Constituição Federal de 1988 e em conformidade com o art. 86, II, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, com o art. 12, caput, da Lei Municipal nº 6.794/1990, e com o art. 34, VI, da Lei Complementar Municipal nº 0176/2014, bem como de acordo com o estabelecido no art. 2º, VI, da Lei Comple- mentar Municipal nº 0194/2014 e no art. 2º, VI, do Decreto Municipal nº 14.350 “A/2019, respeitado o disposto na Lei Complementar Municipal nº 0224/2016, na Lei Municipal nº 9.263/2007 (Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servido- res do ambiente de especialidade Saúde, integrantes do qua- dro de pessoal efetivo do Instituto Dr. José Frota - IJF), na Lei Complementar Municipal nº 0272/2019 e no Edital nº 22/2020, alterado pelos respectivos Aditivos, e com base no que fora discutido no âmbito do Procedimento Administrativo nº 09.2020.00005306-1 - MPCE; CONSIDERANDO o dever de atender aos princípios da legalidade e da publicidade, confor- me determinado no art. 37, caput, da Constituição Federal de 1988; CONSIDERANDO a situação de pandemia de COVID-19 verificada em todo o território nacional; CONSIDERANDO o que consta dos Decretos Municipais de nº 14.611/2020, nº 14.651/2020, nº 14.655/2020, nº 14.674/2020, n° 14.695/2020, nº 14.699/2020, nº 14.709/2020, nº 14.714/2020, nº 14.723/2020, nº 14.728/2020, nº 14.736/2020, nº 14.747/2020, nº 14.759/2020, nº 14.761/2020, nº 14.769/2020, nº 14.776/2020, nº 14.781/2020, nº 14.788/2020, e suas altera- ções posteriores, e nº 14.792/2020; CONSIDERANDO o poder de autotutela da Administração Pública para rever, ex officio, os atos por ela praticados; CONSIDERANDO a conveniência e a oportunidade inerentes à atividade da Administração Pública; DIVULGAM o Terceiro Aditivo ao Edital nº 22/2020, nos termos que seguem: 1. Os subitens abaixo relacionados passam a vigorar com a seguinte redação: 3.25.1. À criança lactente e ao adulto responsável pelo seu acompanhamento aplicam-se todas as regras do presente Edital, naquilo que for pertinente, e, em especial, as recomendações de controle sanitário dos órgãos de saúde e a legislação vigente. 6.3.4.2.1. Para acessar o local de prova, o candidato deverá obrigatoriamente utilizar máscara de proteção facial (descartável ou reutilizável), deven- do permanecer com a mesma durante todo o período em que ali permanecer, da maneira correta, de modo a cobrir comple- tamente a boca e o nariz. 6.3.4.2.1.2. A troca da máscara é de responsabilidade exclusiva do candidato, sob a fiscalização da equipe de aplicação, e o seu descarte deverá ser feito em em- balagem transparente, em local apropriado para este fim. 6.3.4.2.2. O candidato também poderá fazer uso de protetor facial transparente do tipo viseira (face shield), óculos de prote- ção transparentes e/ou toalha de papel para higienizar a cartei- ra com álcool (70%), não podendo comparecer ao local de prova utilizando gorro, macacão impermeável ou avental. No caso de candidato que compareça ao local de prova utilizando protetor facial transparente do tipo viseira (face shield) e óculos de proteção facial, deverá o mesmo retirar o EPI no momento da identificação dentro da sala de aplicação de prova, apenas para este fim, podendo voltar a utilizá-lo após concluído o pro- cedimento. 6.3.4.2.4. O acesso do candidato ao local de prova estará condicionado ainda ao aferimento de temperatura. Uma vez verificada temperatura superior a 37,8º C (trinta e sete vírgula oito graus Celsius), o candidato deverá ser submetido a uma contraprova, com a utilização de aparelho reserva. Ha- vendo confirmação de febre, o candidato não poderá adentrar a instituição. Caso sejam constatados sinais evidentes de sín- drome gripal e o candidato não apresente atestado médico com liberação para fazer a prova, o mesmo será impedido de entrar no local de prova e será excluído do certame. 6.3.4.2.7. Para cumprir os protocolos de segurança e de controle sanitário, o IMPARH disponibilizará álcool 70% (setenta por cento) em cada sala de aplicação de prova e/ou em totens dispostos nos corredores do local de prova, recomendando-se o seu uso sempre que necessário. 13.11.1. O acesso do candidato (ou do seu procurador) ao IMPARH estará condicionado à utilização de máscara de proteção facial (de modo que a boca e o nariz estejam completamente cobertos) e ao aferimento de tempera- tura. Uma vez verificada temperatura superior a 37,8º C (trinta e sete vírgula oito graus Celsius), o candidato (ou seu procura- dor) será impedido de entrar no campus do Instituto. 2. Ficam incluídos os seguintes subitens: 6.3.11.2. Ao adentrar a sala de aplicação de prova, o candidato deverá sentar em um dos locais predeterminados, de acordo com as demarcações reali- zadas, em respeito às regras de distanciamento social estabe- lecidas em atos normativos expedidos pelas autoridades com- petentes, sendo-lhe proibida a troca de lugar durante a realiza- ção da prova. 6.3.12.3. É permitida a entrada de candidatos com bebidas (tais como água, suco, etc) e alimentos de fácil consumo, a exemplo de barra de cereais e chocolate, os quais deverão estar acondicionados em embalagens transparentes ou fora de embalagens secundárias. O candidato poderá ficar sem máscara apenas durante o consumo do alimento ou a ingestão de água / suco / etc. 6.3.12.4. Os bebedouros dos locais de prova estarão interditados no dia da aplicação da prova. Portanto, para ingerir água dentro do local de prova, os candidatos deverão portar garrafas e recipientes transparentes, na forma exigida no subitem 6.3.12.3. 3. Os demais dispositivosFechar