DOMFO 24/09/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 24 DE SETEMBRO DE 2020
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 16
Recurso contra o resultado preliminar da solicitação
de inscrição, da condição de candidato com defici-
ência e/ou do atendimento diferenciado
15 e 16/setembro/2020
Resultado definitivo da solicitação de inscrição, da
condição de candidato com deficiência e/ou do
atendimento diferenciado
18/setembro/2020
Disponibilização do cartão de identificação pela
internet (concursos.fortaleza.ce.gov.br)
14/outubro/2020
Divulgação da concorrência por cargo
16/outubro/2020
Prova Objetiva
18/outubro/2020
(TARDE)
Gabarito preliminar da prova objetiva
19/outubro/2020
Recurso contra questões e do gabarito preliminar da
prova objetiva
20 e 21/outubro/2020
Resultado definitivo do gabarito da prova objetiva
05/novembro/2020
Resultado preliminar da prova objetiva (primeira
etapa)
06/novembro/2020
Recurso contra o resultado preliminar da prova
objetiva (primeira etapa)
09 e 10/novembro/2020
Resposta do recurso contra o gabarito preliminar da
prova objetiva (primeira etapa)
09/novembro/2020
Resultado definitivo da prova objetiva (primeira
etapa) e cronograma de entrega da documentação
da análise de títulos e experiência profissional
(segunda etapa)
13/novembro/2020
Entrega da documentação da análise de títulos e
experiência profissional (segunda etapa)
16 a 18/novembro/2020
Resposta do recurso contra o resultado preliminar
da prova objetiva
17/novembro/2020
Resultado preliminar da análise de títulos e experi-
ência profissional (segunda etapa)
04/dezembro/2020
Recurso contra o resultado preliminar da análise de
títulos e experiência profissional (segunda etapa)
07 e 08/dezembro/2020
Encaminhamento para publicação do resultado final
e do ato de homologação
18/dezembro/2020
Resposta do recurso contra o resultado preliminar
da análise de títulos e experiência profissional
(segunda etapa)
A partir do dia 22 de
dezembro/2020
4. Ficam incluídos os seguintes subitens: 6.3.11.2. Ao adentrar
a sala de aplicação de prova, o candidato deverá sentar em um
dos locais predeterminados, de acordo com as demarcações
realizadas, em respeito às regras de distanciamento social
estabelecidas em atos normativos expedidos pelas autoridades
competentes, sendo-lhe proibida a troca de lugar durante a
realização da prova. 6.3.12.3. É permitida a entrada de candi-
datos com bebidas (tais como água, suco, etc) e alimentos de
fácil consumo, a exemplo de barra de cereais e chocolate, os
quais deverão estar acondicionados em embalagens transpa-
rentes ou fora de embalagens secundárias. O candidato poderá
ficar sem máscara apenas durante o consumo do alimento ou a
ingestão de água / suco / etc. 6.3.12.4. Os bebedouros dos
locais de prova estarão interditados no dia da aplicação da
prova. Portanto, para ingerir água dentro do local de prova, os
candidatos deverão portar garrafas e recipientes transparentes,
na forma exigida no subitem 6.3.12.3. 4. Os demais dispositivos
do Edital permanecem inalterados. Fortaleza, 17 de setembro
de 2020. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO. Riane Maria Barbosa de Azevedo - SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA. Antônio Costa
Silva - PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS
*** *** ***
PREFEITURA DE FORTALEZA
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO (SEPOG)
INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA (IJF)
INSTITUTO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
DE RECURSOS HUMANOS (IMPARH)
CONCURSO PÚBLICO PARA CARGO DE MÉDICO DO IJF
TERCEIRO ADITIVO AO EDITAL Nº 24/2020
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, A SUPERINTENDENTE
DO INSTITUTO DOUTOR JOSÉ FROTA (IJF) E O PRESI-
DENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
DE RECURSOS HUMANOS (IMPARH), no uso de suas atribui-
ções legais, em atenção às exigências previstas no art. 37, I, II
e III, da Constituição Federal de 1988 e em conformidade com
o art. 86, II, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, com o
art. 12, caput, da Lei Municipal nº 6.794/1990, e com o art. 34,
VI, da Lei Complementar Municipal nº 0176/2014, bem como
de acordo com o estabelecido no art. 2º, VI, da Lei Comple-
mentar Municipal nº 0194/2014 e no art. 2º, VI, do Decreto
Municipal nº 14.350 “A/2019, respeitado o disposto na Lei
Complementar Municipal nº 0224/2016, na Lei Municipal nº
9.263/2007 (Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servido-
res do ambiente de especialidade Saúde, integrantes do qua-
dro de pessoal efetivo do Instituto Dr. José Frota - IJF), na Lei
Complementar Municipal nº 0272/2019 e no Edital nº 24/2020,
alterado pelos respectivos Aditivos, e com base no que fora
discutido no âmbito do Procedimento Administrativo nº
09.2020.00005306-1 - MPCE; CONSIDERANDO o dever de
atender aos princípios da legalidade e da publicidade, confor-
me determinado no art. 37, caput, da Constituição Federal de
1988; CONSIDERANDO a situação de pandemia de COVID-19
verificada em todo o território nacional; CONSIDERANDO o
que consta dos Decretos Municipais de nº 14.611/2020, nº
14.651/2020, nº 14.655/2020, nº 14.674/2020, n° 14.695/2020,
nº
14.699/2020,
nº
14.709/2020,
nº
14.714/2020,
nº
14.723/2020, nº 14.728/2020, nº 14.736/2020, nº 14.747/2020,
nº
14.759/2020,
nº
14.761/2020,
nº
14.769/2020,
nº
14.776/2020, nº 14.781/2020, nº 14.788/2020, e suas altera-
ções posteriores, e nº 14.792/2020; CONSIDERANDO o poder
de autotutela da Administração Pública para rever, ex officio, os
atos por ela praticados; CONSIDERANDO a conveniência e a
oportunidade inerentes à atividade da Administração Pública;
DIVULGAM o Terceiro Aditivo ao Edital nº 24/2020, nos termos
que seguem: 1. Os subitens abaixo relacionados passam a
vigorar com a seguinte redação: 3.25.1. À criança lactente e ao
adulto responsável pelo seu acompanhamento aplicam-se
todas as regras do presente Edital, naquilo que for pertinente,
e, em especial, as recomendações de controle sanitário dos
órgãos de saúde e a legislação vigente. 6.3.4.2.1. Para acessar
o local de prova, o candidato deverá obrigatoriamente utilizar
máscara de proteção facial (descartável ou reutilizável), deven-
do permanecer com a mesma durante todo o período em que
ali permanecer, da maneira correta, de modo a cobrir comple-
tamente a boca e o nariz. 6.3.4.2.1.2. A troca da máscara é de
responsabilidade exclusiva do candidato, sob a fiscalização da
equipe de aplicação, e o seu descarte deverá ser feito em em-
balagem transparente, em local apropriado para este fim.
6.3.4.2.2. O candidato também poderá fazer uso de protetor
facial transparente do tipo viseira (face shield), óculos de prote-
ção transparentes e/ou toalha de papel para higienizar a cartei-
ra com álcool (70%), não podendo comparecer ao local de
prova utilizando gorro, macacão impermeável ou avental. No
caso de candidato que compareça ao local de prova utilizando
protetor facial transparente do tipo viseira (face shield) e óculos
de proteção facial, deverá o mesmo retirar o EPI no momento
da identificação dentro da sala de aplicação de prova, apenas
para este fim, podendo voltar a utilizá-lo após concluído o pro-
cedimento. 6.3.4.2.4. O acesso do candidato ao local de prova
estará condicionado ainda ao aferimento de temperatura. Uma
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