DOMFO 24/09/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 24 DE SETEMBRO DE 2020 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 16 
 
 
Recurso contra o resultado preliminar da solicitação 
de inscrição, da condição de candidato com defici-
ência e/ou do atendimento diferenciado 
15 e 16/setembro/2020 
Resultado definitivo da solicitação de inscrição, da 
condição de candidato com deficiência e/ou do 
atendimento diferenciado 
18/setembro/2020 
Disponibilização do cartão de identificação pela 
internet (concursos.fortaleza.ce.gov.br) 
14/outubro/2020 
Divulgação da concorrência por cargo 
16/outubro/2020 
Prova Objetiva  
18/outubro/2020 
(TARDE) 
Gabarito preliminar da prova objetiva  
19/outubro/2020 
Recurso contra questões e do gabarito preliminar da 
prova objetiva 
20 e 21/outubro/2020 
Resultado definitivo do gabarito da prova objetiva 
05/novembro/2020 
Resultado preliminar da prova objetiva (primeira 
etapa) 
06/novembro/2020 
Recurso contra o resultado preliminar da prova 
objetiva (primeira etapa) 
09 e 10/novembro/2020 
Resposta do recurso contra o gabarito preliminar da 
prova objetiva (primeira etapa) 
09/novembro/2020 
Resultado definitivo da prova objetiva (primeira 
etapa) e cronograma de entrega da documentação 
da análise de títulos e experiência profissional 
(segunda etapa) 
13/novembro/2020 
Entrega da documentação da análise de títulos e 
experiência profissional (segunda etapa) 
16 a 18/novembro/2020 
Resposta do recurso contra o resultado preliminar 
da prova objetiva 
17/novembro/2020 
Resultado preliminar da análise de títulos e experi-
ência profissional (segunda etapa) 
04/dezembro/2020 
Recurso contra o resultado preliminar da análise de 
títulos e experiência profissional (segunda etapa) 
07 e 08/dezembro/2020 
Encaminhamento para publicação do resultado final 
e do ato de homologação 
18/dezembro/2020 
Resposta do recurso contra o resultado preliminar 
da análise de títulos e experiência profissional 
(segunda etapa) 
A partir do dia 22 de 
dezembro/2020 
 
4. Ficam incluídos os seguintes subitens: 6.3.11.2. Ao adentrar 
a sala de aplicação de prova, o candidato deverá sentar em um 
dos locais predeterminados, de acordo com as demarcações 
realizadas, em respeito às regras de distanciamento social 
estabelecidas em atos normativos expedidos pelas autoridades 
competentes, sendo-lhe proibida a troca de lugar durante a 
realização da prova. 6.3.12.3. É permitida a entrada de candi-
datos com bebidas (tais como água, suco, etc) e alimentos de 
fácil consumo, a exemplo de barra de cereais e chocolate, os 
quais deverão estar acondicionados em embalagens transpa-
rentes ou fora de embalagens secundárias. O candidato poderá 
ficar sem máscara apenas durante o consumo do alimento ou a 
ingestão de água / suco / etc. 6.3.12.4. Os bebedouros dos 
locais de prova estarão interditados no dia da aplicação da 
prova. Portanto, para ingerir água dentro do local de prova, os 
candidatos deverão portar garrafas e recipientes transparentes, 
na forma exigida no subitem 6.3.12.3. 4. Os demais dispositivos 
do Edital permanecem inalterados. Fortaleza, 17 de setembro 
de 2020. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO. Riane Maria Barbosa de Azevedo - SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA. Antônio Costa 
Silva - PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE                  
DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS 
*** *** *** 
PREFEITURA DE FORTALEZA 
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO,  
ORÇAMENTO E GESTÃO (SEPOG) 
INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA (IJF) 
INSTITUTO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO  
DE RECURSOS HUMANOS (IMPARH) 
 
CONCURSO PÚBLICO PARA CARGO DE MÉDICO DO IJF 
 
TERCEIRO ADITIVO AO EDITAL Nº 24/2020 
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, A SUPERINTENDENTE 
DO INSTITUTO DOUTOR JOSÉ FROTA (IJF) E O PRESI-
DENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO 
DE RECURSOS HUMANOS (IMPARH), no uso de suas atribui-
ções legais, em atenção às exigências previstas no art. 37, I, II 
e III, da Constituição Federal de 1988 e em conformidade com 
o art. 86, II, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, com o 
art. 12, caput, da Lei Municipal nº 6.794/1990, e com o art. 34, 
VI, da Lei Complementar Municipal nº 0176/2014, bem como 
de acordo com o estabelecido no art. 2º, VI, da Lei Comple-
mentar Municipal nº 0194/2014 e no art. 2º, VI, do Decreto 
Municipal nº 14.350 “A/2019, respeitado o disposto na Lei 
Complementar Municipal nº 0224/2016, na Lei Municipal nº 
9.263/2007 (Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servido-
res do ambiente de especialidade Saúde, integrantes do qua-
dro de pessoal efetivo do Instituto Dr. José Frota - IJF), na Lei 
Complementar Municipal nº 0272/2019 e no Edital nº 24/2020, 
alterado pelos respectivos Aditivos, e com base no que fora 
discutido no âmbito do Procedimento Administrativo nº 
09.2020.00005306-1 - MPCE; CONSIDERANDO o dever de 
atender aos princípios da legalidade e da publicidade, confor-
me determinado no art. 37, caput, da Constituição Federal de 
1988; CONSIDERANDO a situação de pandemia de COVID-19 
verificada em todo o território nacional; CONSIDERANDO o 
que consta dos Decretos Municipais de nº 14.611/2020, nº 
14.651/2020, nº 14.655/2020, nº 14.674/2020, n° 14.695/2020, 
nº 
14.699/2020, 
nº 
14.709/2020, 
nº 
14.714/2020, 
nº 
14.723/2020, nº 14.728/2020, nº 14.736/2020, nº 14.747/2020, 
nº 
14.759/2020, 
nº 
14.761/2020, 
nº 
14.769/2020, 
nº 
14.776/2020, nº 14.781/2020, nº 14.788/2020, e suas altera-
ções posteriores, e nº 14.792/2020; CONSIDERANDO o poder 
de autotutela da Administração Pública para rever, ex officio, os 
atos por ela praticados; CONSIDERANDO a conveniência e a 
oportunidade inerentes à atividade da Administração Pública; 
DIVULGAM o Terceiro Aditivo ao Edital nº 24/2020, nos termos 
que seguem: 1. Os subitens abaixo relacionados passam a 
vigorar com a seguinte redação: 3.25.1. À criança lactente e ao 
adulto responsável pelo seu acompanhamento aplicam-se 
todas as regras do presente Edital, naquilo que for pertinente, 
e, em especial, as recomendações de controle sanitário dos 
órgãos de saúde e a legislação vigente. 6.3.4.2.1. Para acessar 
o local de prova, o candidato deverá obrigatoriamente utilizar 
máscara de proteção facial (descartável ou reutilizável), deven-
do permanecer com a mesma durante todo o período em que 
ali permanecer, da maneira correta, de modo a cobrir comple-
tamente a boca e o nariz. 6.3.4.2.1.2. A troca da máscara é de 
responsabilidade exclusiva do candidato, sob a fiscalização da 
equipe de aplicação, e o seu descarte deverá ser feito em em-
balagem transparente, em local apropriado para este fim. 
6.3.4.2.2. O candidato também poderá fazer uso de protetor 
facial transparente do tipo viseira (face shield), óculos de prote-
ção transparentes e/ou toalha de papel para higienizar a cartei-
ra com álcool (70%), não podendo comparecer ao local de 
prova utilizando gorro, macacão impermeável ou avental. No 
caso de candidato que compareça ao local de prova utilizando 
protetor facial transparente do tipo viseira (face shield) e óculos 
de proteção facial, deverá o mesmo retirar o EPI no momento 
da identificação dentro da sala de aplicação de prova, apenas 
para este fim, podendo voltar a utilizá-lo após concluído o pro-
cedimento. 6.3.4.2.4. O acesso do candidato ao local de prova 
estará condicionado ainda ao aferimento de temperatura. Uma 

                            

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