DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 24 DE SETEMBRO DE 2020 QUINTA-FEIRA - PÁGINA 16 Recurso contra o resultado preliminar da solicitação de inscrição, da condição de candidato com defici- ência e/ou do atendimento diferenciado 15 e 16/setembro/2020 Resultado definitivo da solicitação de inscrição, da condição de candidato com deficiência e/ou do atendimento diferenciado 18/setembro/2020 Disponibilização do cartão de identificação pela internet (concursos.fortaleza.ce.gov.br) 14/outubro/2020 Divulgação da concorrência por cargo 16/outubro/2020 Prova Objetiva 18/outubro/2020 (TARDE) Gabarito preliminar da prova objetiva 19/outubro/2020 Recurso contra questões e do gabarito preliminar da prova objetiva 20 e 21/outubro/2020 Resultado definitivo do gabarito da prova objetiva 05/novembro/2020 Resultado preliminar da prova objetiva (primeira etapa) 06/novembro/2020 Recurso contra o resultado preliminar da prova objetiva (primeira etapa) 09 e 10/novembro/2020 Resposta do recurso contra o gabarito preliminar da prova objetiva (primeira etapa) 09/novembro/2020 Resultado definitivo da prova objetiva (primeira etapa) e cronograma de entrega da documentação da análise de títulos e experiência profissional (segunda etapa) 13/novembro/2020 Entrega da documentação da análise de títulos e experiência profissional (segunda etapa) 16 a 18/novembro/2020 Resposta do recurso contra o resultado preliminar da prova objetiva 17/novembro/2020 Resultado preliminar da análise de títulos e experi- ência profissional (segunda etapa) 04/dezembro/2020 Recurso contra o resultado preliminar da análise de títulos e experiência profissional (segunda etapa) 07 e 08/dezembro/2020 Encaminhamento para publicação do resultado final e do ato de homologação 18/dezembro/2020 Resposta do recurso contra o resultado preliminar da análise de títulos e experiência profissional (segunda etapa) A partir do dia 22 de dezembro/2020 4. Ficam incluídos os seguintes subitens: 6.3.11.2. Ao adentrar a sala de aplicação de prova, o candidato deverá sentar em um dos locais predeterminados, de acordo com as demarcações realizadas, em respeito às regras de distanciamento social estabelecidas em atos normativos expedidos pelas autoridades competentes, sendo-lhe proibida a troca de lugar durante a realização da prova. 6.3.12.3. É permitida a entrada de candi- datos com bebidas (tais como água, suco, etc) e alimentos de fácil consumo, a exemplo de barra de cereais e chocolate, os quais deverão estar acondicionados em embalagens transpa- rentes ou fora de embalagens secundárias. O candidato poderá ficar sem máscara apenas durante o consumo do alimento ou a ingestão de água / suco / etc. 6.3.12.4. Os bebedouros dos locais de prova estarão interditados no dia da aplicação da prova. Portanto, para ingerir água dentro do local de prova, os candidatos deverão portar garrafas e recipientes transparentes, na forma exigida no subitem 6.3.12.3. 4. Os demais dispositivos do Edital permanecem inalterados. Fortaleza, 17 de setembro de 2020. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES- TÃO. Riane Maria Barbosa de Azevedo - SUPERINTEN- DENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA. Antônio Costa Silva - PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS *** *** *** PREFEITURA DE FORTALEZA SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO (SEPOG) INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA (IJF) INSTITUTO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS (IMPARH) CONCURSO PÚBLICO PARA CARGO DE MÉDICO DO IJF TERCEIRO ADITIVO AO EDITAL Nº 24/2020 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJA- MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, A SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DOUTOR JOSÉ FROTA (IJF) E O PRESI- DENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS (IMPARH), no uso de suas atribui- ções legais, em atenção às exigências previstas no art. 37, I, II e III, da Constituição Federal de 1988 e em conformidade com o art. 86, II, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, com o art. 12, caput, da Lei Municipal nº 6.794/1990, e com o art. 34, VI, da Lei Complementar Municipal nº 0176/2014, bem como de acordo com o estabelecido no art. 2º, VI, da Lei Comple- mentar Municipal nº 0194/2014 e no art. 2º, VI, do Decreto Municipal nº 14.350 “A/2019, respeitado o disposto na Lei Complementar Municipal nº 0224/2016, na Lei Municipal nº 9.263/2007 (Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servido- res do ambiente de especialidade Saúde, integrantes do qua- dro de pessoal efetivo do Instituto Dr. José Frota - IJF), na Lei Complementar Municipal nº 0272/2019 e no Edital nº 24/2020, alterado pelos respectivos Aditivos, e com base no que fora discutido no âmbito do Procedimento Administrativo nº 09.2020.00005306-1 - MPCE; CONSIDERANDO o dever de atender aos princípios da legalidade e da publicidade, confor- me determinado no art. 37, caput, da Constituição Federal de 1988; CONSIDERANDO a situação de pandemia de COVID-19 verificada em todo o território nacional; CONSIDERANDO o que consta dos Decretos Municipais de nº 14.611/2020, nº 14.651/2020, nº 14.655/2020, nº 14.674/2020, n° 14.695/2020, nº 14.699/2020, nº 14.709/2020, nº 14.714/2020, nº 14.723/2020, nº 14.728/2020, nº 14.736/2020, nº 14.747/2020, nº 14.759/2020, nº 14.761/2020, nº 14.769/2020, nº 14.776/2020, nº 14.781/2020, nº 14.788/2020, e suas altera- ções posteriores, e nº 14.792/2020; CONSIDERANDO o poder de autotutela da Administração Pública para rever, ex officio, os atos por ela praticados; CONSIDERANDO a conveniência e a oportunidade inerentes à atividade da Administração Pública; DIVULGAM o Terceiro Aditivo ao Edital nº 24/2020, nos termos que seguem: 1. Os subitens abaixo relacionados passam a vigorar com a seguinte redação: 3.25.1. À criança lactente e ao adulto responsável pelo seu acompanhamento aplicam-se todas as regras do presente Edital, naquilo que for pertinente, e, em especial, as recomendações de controle sanitário dos órgãos de saúde e a legislação vigente. 6.3.4.2.1. Para acessar o local de prova, o candidato deverá obrigatoriamente utilizar máscara de proteção facial (descartável ou reutilizável), deven- do permanecer com a mesma durante todo o período em que ali permanecer, da maneira correta, de modo a cobrir comple- tamente a boca e o nariz. 6.3.4.2.1.2. A troca da máscara é de responsabilidade exclusiva do candidato, sob a fiscalização da equipe de aplicação, e o seu descarte deverá ser feito em em- balagem transparente, em local apropriado para este fim. 6.3.4.2.2. O candidato também poderá fazer uso de protetor facial transparente do tipo viseira (face shield), óculos de prote- ção transparentes e/ou toalha de papel para higienizar a cartei- ra com álcool (70%), não podendo comparecer ao local de prova utilizando gorro, macacão impermeável ou avental. No caso de candidato que compareça ao local de prova utilizando protetor facial transparente do tipo viseira (face shield) e óculos de proteção facial, deverá o mesmo retirar o EPI no momento da identificação dentro da sala de aplicação de prova, apenas para este fim, podendo voltar a utilizá-lo após concluído o pro- cedimento. 6.3.4.2.4. O acesso do candidato ao local de prova estará condicionado ainda ao aferimento de temperatura. UmaFechar