DOMFO 24/09/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 24 DE SETEMBRO DE 2020
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 17
vez verificada temperatura superior a 37,8º C (trinta e sete vír-
gula oito graus Celsius), o candidato deverá ser submetido a
uma contraprova, com a utilização de aparelho reserva. Ha-
vendo confirmação de febre, o candidato não poderá adentrar a
instituição. Caso sejam constatados sinais evidentes de sín-
drome gripal e o candidato não apresente atestado médico com
liberação para fazer a prova, o mesmo será impedido de entrar
no local de prova e será excluído do certame. 6.3.4.2.7. Para
cumprir os protocolos de segurança e de controle sanitário, o
IMPARH disponibilizará álcool 70% (setenta por cento) em
cada sala de aplicação de prova e/ou em totens dispostos nos
corredores do local de prova, recomendando-se o seu uso
sempre que necessário. 13.11.1. O acesso do candidato (ou do
seu procurador) ao IMPARH estará condicionado à utilização
de máscara de proteção facial (de modo que a boca e o nariz
estejam completamente cobertos) e ao aferimento de tempera-
tura. Uma vez verificada temperatura superior a 37,8º C (trinta e
sete vírgula oito graus Celsius), o candidato (ou seu procura-
dor) será impedido de entrar no campus do Instituto. 2. Ficam
incluídos os seguintes subitens: 6.3.11.2. Ao adentrar a sala de
aplicação de prova, o candidato deverá sentar em um dos
locais predeterminados, de acordo com as demarcações reali-
zadas, em respeito às regras de distanciamento social estabe-
lecidas em atos normativos expedidos pelas autoridades com-
petentes, sendo-lhe proibida a troca de lugar durante a realiza-
ção da prova. 6.3.12.3. É permitida a entrada de candidatos
com bebidas (tais como água, suco, etc) e alimentos de fácil
consumo, a exemplo de barra de cereais e chocolate, os quais
deverão estar acondicionados em embalagens transparentes
ou fora de embalagens secundárias. O candidato poderá ficar
sem máscara apenas durante o consumo do alimento ou a
ingestão de água / suco / etc. 6.3.12.4. Os bebedouros dos
locais de prova estarão interditados no dia da aplicação da
prova. Portanto, para ingerir água dentro do local de prova, os
candidatos deverão portar garrafas e recipientes transparentes,
na forma exigida no subitem 6.3.12.3. 3. Os demais dispositivos
do Edital permanecem inalterados. Fortaleza, 17 de setembro
de 2020. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO. Riane Maria Barbosa de Azevedo - SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA. Antônio Costa
Silva - PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE DE-
SENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS
*** *** ***
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Nº 12/2020 - Aos 18 dias do mês de setembro de 2020, na
sede da Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e
Gestão - SEPOG foi lavrada a presente Ata de Registro de
Preços, conforme deliberação da Ata do Pregão Eletrônico nº
223/2020 do respectivo resultado homologado, publicado no
Diário Oficial do Município em 17/09/2020, às fls. 437, do
Processo nº P140054/2020, que vai assinada pelo titular da
Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão –
SEPOG, gestor(a) do Registro de Preços, pela Presidente da
Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza e pelos repre-
sentantes legais dos detentores do registro de preços, todos
qualificados e relacionados ao final, a qual será regida pelas
cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO
FUNDAMENTO LEGAL O presente instrumento fundamenta-
se: I - No Pregão Eletrônico nº 223/2020; II - Nos termos do
Decreto Municipal nº 12.255, de 06/09/2007, publicado D.O.M
de 25/09/2007, Decreto Municipal 13.735 de 18/01/2016, publi-
cado no DOU de 22 de janeiro de 2016 e do Decreto Federal nº
7.892 de 23/01/2013, publicado D.O.U. de 24/01/2013. III - Na
Lei Federal nº 8.666, de 21/6/93 e suas alterações. CLÁUSULA
SEGUNDA - DO OBJETO: CONSTITUI OBJETO DA PRE-
SENTE LICITAÇÃO O REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTU-
RAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE RECARGAS DE GÁS
LIQUEFEITO DE PETRÓLEO – GLP, PARA ATENDER AS
NECESSIDADES DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA PRE-
FEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA - PMF, CONFORME
ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS PREVISTOS NO
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA DESTE EDITAL, PARA
O PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, PREGÃO ELETRÔNICO
Nº 223/2020 que passa a fazer parte desta Ata, juntamente
com as propostas de preços apresentadas pelos fornecedores
classificados em primeiro lugar e será incluído, na respectiva
ata, o registro das licitantes que aceitarem cotar o produto com
preços iguais ao da licitante vencedor na sequência da classifi-
cação do certame, podendo ser prorrogado nos limites da lei e
mediante justificativa do interesse público, que passa a fazer
parte desta Ata, juntamente com as propostas de preços apre-
sentadas pelos fornecedores classificados em primeiro lugar,
conforme consta nos autos do Processo nº P140054/2020.
Subcláusula Primeira – A Ata de Registro de Preços uma vez
lavrada e assinada, não obriga a Administração a firmar as
contratações que dela poderão advir, ficando-lhe facultada a
utilização de procedimento de licitação, respeitados os disposi-
tivos da Lei Federal 8.666/1993, sem que, desse fato, caiba
recurso ou indenização de qualquer espécie, sendo assegura-
da ao detentor do registro de preços a preferência em igualda-
de de condições. Subcláusula Segunda – Este instrumento
será assinado pelo titular da Secretaria Municipal do Planeja-
mento, Orçamento e Gestão – SEPOG, ou, por delegação, por
seu substituto legal, pela Presidente da Central de Licitações
da Prefeitura de Fortaleza - CLFOR, e pelo representante do
fornecedor legalmente credenciado e identificado. Subcláusula
Terceira – A SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG providenciará a publica-
ção do extrato da Ata do Registro de Preços no Diário Oficial do
Município e através de meio eletrônico. CLÁUSULA TERCEIRA
- DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: A pre-
sente Ata de Registro de Preços terá validade pelo prazo de 12
(doze) meses, contados a partir da data da sua última publica-
ção. Subcláusula Primeira – Durante a vigência da Ata de Re-
gistro de Preços, a mesma poderá ser utilizada por qualquer
órgão ou entidade da Administração Pública Municipal ou Esta-
dual, na condição de órgão Interessado, mediante consulta
prévia ao Órgão Gestor do Registro de Preços e concordância
do fornecedor, conforme disciplina o § 2º do artigo 29 do Decre-
to Municipal nº 12.255/2007. CLÁUSULA QUARTA – DA
GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Caberá à
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO – SEPOG o gerenciamento deste instrumento,
no seu aspecto operacional e nas questões legais, em confor-
midade com as normas do Decreto Municipal nº 12.255/07,
publicado no D.O.M de 25/09/2007. CLÁUSULA QUINTA –
DETENTORA DE REGISTRO DE PREÇOS: À empresa
PETROGÁS LOGÍSTICA COMERCIAL GLP EIRELI, inscrita no
CNPJ
nº
11.310.685/0002-70,
no
respectivo
valor
de
R$ 279.799,65 (duzentos e setenta e nove mil, setecentos e
noventa e nove reais e sessenta e cinco centavos), para o
ITEM 01; no valor de R$ 93.266,55 (noventa e três mil, duzen-
tos e sessenta e seis reais e cinquenta e cinco centavos), para
o ITEM 2; no valor de R$ 251.966,16 (duzentos e cinquenta e
um mil, novecentos e sessenta e seis reais e dezesseis centa-
vos), para o ITEM 3; e no valor de R$ 83.988,72 (oitenta e três
mil, novecentos e oitenta e oito reais e setenta e dois centa-
vos), para o ITEM 4. CLÁUSULA SEXTA – DO FORO: Fica
eleito o foro do Município de Fortaleza do Estado do Ceará,
para conhecer das questões relacionadas com a presente Ata
que não possam ser resolvidas pelos meios administrativos.
Assinam esta Ata, os signatários relacionados e qualificados a
seguir, os quais firmam o compromisso de zelar pelo fiel cum-
primento das suas cláusulas e condições. Fortaleza, 18 de
setembro de 2020. CLÁUSULA SÉTIMA – ASSINATURAS:
ÓRGÃO GERENCIADOR DO SISTEMA DE REGISTRO DE
PREÇOS: Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO. CENTRAL DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DO SISTE-
MA DE REGISTRO DE PREÇOS: Geovânia Sabino Machado
- PRESIDENTE DA CENTRAL DE LICITAÇÕES DO MUNICÍ-
PIO. DETENTOR DO REGISTRO DE PREÇOS: Marcelo José
Vaz Tolentino - PETROGÁS LOGÍSTICA COMERCIAL GLP
EIRELI. Airton Douglas de Andrade Lucas - COORDENA-
DOR JURÍDICO - OAB/CE Nº 17.404 - COORDENADORIA
JURÍDICA - COJUR/SEPOG.
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