DOMFO 24/09/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 24 DE SETEMBRO DE 2020 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 17 
 
 
vez verificada temperatura superior a 37,8º C (trinta e sete vír-
gula oito graus Celsius), o candidato deverá ser submetido a 
uma contraprova, com a utilização de aparelho reserva. Ha-
vendo confirmação de febre, o candidato não poderá adentrar a 
instituição. Caso sejam constatados sinais evidentes de sín-
drome gripal e o candidato não apresente atestado médico com 
liberação para fazer a prova, o mesmo será impedido de entrar 
no local de prova e será excluído do certame. 6.3.4.2.7. Para 
cumprir os protocolos de segurança e de controle sanitário, o 
IMPARH disponibilizará álcool 70% (setenta por cento) em 
cada sala de aplicação de prova e/ou em totens dispostos nos 
corredores do local de prova, recomendando-se o seu uso 
sempre que necessário. 13.11.1. O acesso do candidato (ou do 
seu procurador) ao IMPARH estará condicionado à utilização 
de máscara de proteção facial (de modo que a boca e o nariz 
estejam completamente cobertos) e ao aferimento de tempera-
tura. Uma vez verificada temperatura superior a 37,8º C (trinta e 
sete vírgula oito graus Celsius), o candidato (ou seu procura-
dor) será impedido de entrar no campus do Instituto. 2. Ficam 
incluídos os seguintes subitens: 6.3.11.2. Ao adentrar a sala de 
aplicação de prova, o candidato deverá sentar em um dos 
locais predeterminados, de acordo com as demarcações reali-
zadas, em respeito às regras de distanciamento social estabe-
lecidas em atos normativos expedidos pelas autoridades com-
petentes, sendo-lhe proibida a troca de lugar durante a realiza-
ção da prova. 6.3.12.3. É permitida a entrada de candidatos 
com bebidas (tais como água, suco, etc) e alimentos de fácil 
consumo, a exemplo de barra de cereais e chocolate, os quais 
deverão estar acondicionados em embalagens transparentes 
ou fora de embalagens secundárias. O candidato poderá ficar 
sem máscara apenas durante o consumo do alimento ou a 
ingestão de água / suco / etc. 6.3.12.4. Os bebedouros dos 
locais de prova estarão interditados no dia da aplicação da 
prova. Portanto, para ingerir água dentro do local de prova, os 
candidatos deverão portar garrafas e recipientes transparentes, 
na forma exigida no subitem 6.3.12.3. 3. Os demais dispositivos 
do Edital permanecem inalterados. Fortaleza, 17 de setembro 
de 2020. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO. Riane Maria Barbosa de Azevedo - SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA. Antônio Costa 
Silva - PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE DE-
SENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
Nº 12/2020 - Aos 18 dias do mês de setembro de 2020, na 
sede da Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e 
Gestão - SEPOG foi lavrada a presente Ata de Registro de 
Preços, conforme deliberação da Ata do Pregão Eletrônico nº 
223/2020 do respectivo resultado homologado, publicado no 
Diário Oficial do Município em 17/09/2020, às fls. 437, do                 
Processo nº P140054/2020, que vai assinada pelo titular da 
Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão – 
SEPOG, gestor(a) do Registro de Preços, pela Presidente da 
Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza e pelos repre-
sentantes legais dos detentores do registro de preços, todos 
qualificados e relacionados ao final, a qual será regida pelas 
cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO 
FUNDAMENTO LEGAL O presente instrumento fundamenta-
se: I - No Pregão Eletrônico nº 223/2020; II - Nos termos do 
Decreto Municipal nº 12.255, de 06/09/2007, publicado D.O.M 
de 25/09/2007, Decreto Municipal 13.735 de 18/01/2016, publi-
cado no DOU de 22 de janeiro de 2016 e do Decreto Federal nº 
7.892 de 23/01/2013, publicado D.O.U. de 24/01/2013.  III - Na 
Lei Federal nº 8.666, de 21/6/93 e suas alterações. CLÁUSULA 
SEGUNDA - DO OBJETO: CONSTITUI OBJETO DA PRE-
SENTE LICITAÇÃO O REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTU-
RAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE RECARGAS DE GÁS 
LIQUEFEITO DE PETRÓLEO – GLP, PARA ATENDER AS 
NECESSIDADES DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA PRE-
FEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA - PMF, CONFORME 
ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS PREVISTOS NO  
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA DESTE EDITAL, PARA 
O PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, PREGÃO ELETRÔNICO 
Nº 223/2020 que passa a fazer parte desta Ata, juntamente 
com as propostas de preços apresentadas pelos fornecedores 
classificados em primeiro lugar e será incluído, na respectiva 
ata, o registro das licitantes que aceitarem cotar o produto com 
preços iguais ao da licitante vencedor na sequência da classifi-
cação do certame, podendo ser prorrogado nos limites da lei e 
mediante justificativa do interesse público, que passa a fazer 
parte desta Ata, juntamente com as propostas de preços apre-
sentadas pelos fornecedores classificados em primeiro lugar, 
conforme consta nos autos do Processo nº P140054/2020. 
Subcláusula Primeira – A Ata de Registro de Preços uma vez 
lavrada e assinada, não obriga a Administração a firmar as 
contratações que dela poderão advir, ficando-lhe facultada a 
utilização de procedimento de licitação, respeitados os disposi-
tivos da Lei Federal 8.666/1993, sem que, desse fato, caiba 
recurso ou indenização de qualquer espécie, sendo assegura-
da ao detentor do registro de preços a preferência em igualda-
de de condições. Subcláusula Segunda – Este instrumento 
será assinado pelo titular da Secretaria Municipal do Planeja-
mento, Orçamento e Gestão – SEPOG, ou, por delegação, por 
seu substituto legal, pela Presidente da Central de Licitações 
da Prefeitura de Fortaleza - CLFOR, e pelo representante do 
fornecedor legalmente credenciado e identificado. Subcláusula 
Terceira – A SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG providenciará a publica-
ção do extrato da Ata do Registro de Preços no Diário Oficial do 
Município e através de meio eletrônico. CLÁUSULA TERCEIRA 
- DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: A pre-
sente Ata de Registro de Preços terá validade pelo prazo de 12 
(doze) meses, contados a partir da data da sua última publica-
ção. Subcláusula Primeira – Durante a vigência da Ata de Re-
gistro de Preços, a mesma poderá ser utilizada por qualquer 
órgão ou entidade da Administração Pública Municipal ou Esta-
dual, na condição de órgão Interessado, mediante consulta 
prévia ao Órgão Gestor do Registro de Preços e concordância 
do fornecedor, conforme disciplina o § 2º do artigo 29 do Decre-
to Municipal nº 12.255/2007. CLÁUSULA QUARTA – DA          
GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Caberá à 
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO – SEPOG o gerenciamento deste instrumento, 
no seu aspecto operacional e nas questões legais, em confor-
midade com as normas do Decreto Municipal nº 12.255/07, 
publicado no D.O.M de 25/09/2007. CLÁUSULA QUINTA – 
DETENTORA DE REGISTRO DE PREÇOS: À empresa             
PETROGÁS LOGÍSTICA COMERCIAL GLP EIRELI, inscrita no 
CNPJ 
nº 
11.310.685/0002-70, 
no 
respectivo 
valor 
de                       
R$ 279.799,65 (duzentos e setenta e nove mil, setecentos e 
noventa e nove reais e sessenta e cinco centavos), para o 
ITEM 01; no valor de R$ 93.266,55 (noventa e três mil, duzen-
tos e sessenta e seis reais e cinquenta e cinco centavos), para 
o ITEM 2; no valor de R$ 251.966,16 (duzentos e cinquenta e 
um mil, novecentos e sessenta e seis reais e dezesseis centa-
vos), para o ITEM 3; e no valor de R$ 83.988,72 (oitenta e três 
mil, novecentos e oitenta e oito reais e setenta e dois centa-
vos), para o ITEM 4. CLÁUSULA SEXTA – DO FORO: Fica 
eleito o foro do Município de Fortaleza do Estado do Ceará, 
para conhecer das questões relacionadas com a presente Ata 
que não possam ser resolvidas pelos meios administrativos. 
Assinam esta Ata, os signatários relacionados e qualificados a 
seguir, os quais firmam o compromisso de zelar pelo fiel cum-
primento das suas cláusulas e condições. Fortaleza, 18 de 
setembro de 2020. CLÁUSULA SÉTIMA – ASSINATURAS: 
ÓRGÃO GERENCIADOR DO SISTEMA DE REGISTRO DE 
PREÇOS: Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO. CENTRAL DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DO SISTE-
MA DE REGISTRO DE PREÇOS: Geovânia Sabino Machado 
- PRESIDENTE DA CENTRAL DE LICITAÇÕES DO MUNICÍ-
PIO. DETENTOR DO REGISTRO DE PREÇOS: Marcelo José 
Vaz Tolentino - PETROGÁS LOGÍSTICA COMERCIAL GLP 
EIRELI. Airton Douglas de Andrade Lucas - COORDENA-
DOR JURÍDICO - OAB/CE Nº 17.404 - COORDENADORIA 
JURÍDICA - COJUR/SEPOG.  

                            

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