DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 24 DE SETEMBRO DE 2020 QUINTA-FEIRA - PÁGINA 17 vez verificada temperatura superior a 37,8º C (trinta e sete vír- gula oito graus Celsius), o candidato deverá ser submetido a uma contraprova, com a utilização de aparelho reserva. Ha- vendo confirmação de febre, o candidato não poderá adentrar a instituição. Caso sejam constatados sinais evidentes de sín- drome gripal e o candidato não apresente atestado médico com liberação para fazer a prova, o mesmo será impedido de entrar no local de prova e será excluído do certame. 6.3.4.2.7. Para cumprir os protocolos de segurança e de controle sanitário, o IMPARH disponibilizará álcool 70% (setenta por cento) em cada sala de aplicação de prova e/ou em totens dispostos nos corredores do local de prova, recomendando-se o seu uso sempre que necessário. 13.11.1. O acesso do candidato (ou do seu procurador) ao IMPARH estará condicionado à utilização de máscara de proteção facial (de modo que a boca e o nariz estejam completamente cobertos) e ao aferimento de tempera- tura. Uma vez verificada temperatura superior a 37,8º C (trinta e sete vírgula oito graus Celsius), o candidato (ou seu procura- dor) será impedido de entrar no campus do Instituto. 2. Ficam incluídos os seguintes subitens: 6.3.11.2. Ao adentrar a sala de aplicação de prova, o candidato deverá sentar em um dos locais predeterminados, de acordo com as demarcações reali- zadas, em respeito às regras de distanciamento social estabe- lecidas em atos normativos expedidos pelas autoridades com- petentes, sendo-lhe proibida a troca de lugar durante a realiza- ção da prova. 6.3.12.3. É permitida a entrada de candidatos com bebidas (tais como água, suco, etc) e alimentos de fácil consumo, a exemplo de barra de cereais e chocolate, os quais deverão estar acondicionados em embalagens transparentes ou fora de embalagens secundárias. O candidato poderá ficar sem máscara apenas durante o consumo do alimento ou a ingestão de água / suco / etc. 6.3.12.4. Os bebedouros dos locais de prova estarão interditados no dia da aplicação da prova. Portanto, para ingerir água dentro do local de prova, os candidatos deverão portar garrafas e recipientes transparentes, na forma exigida no subitem 6.3.12.3. 3. Os demais dispositivos do Edital permanecem inalterados. Fortaleza, 17 de setembro de 2020. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES- TÃO. Riane Maria Barbosa de Azevedo - SUPERINTEN- DENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA. Antônio Costa Silva - PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE DE- SENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS *** *** *** EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 12/2020 - Aos 18 dias do mês de setembro de 2020, na sede da Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG foi lavrada a presente Ata de Registro de Preços, conforme deliberação da Ata do Pregão Eletrônico nº 223/2020 do respectivo resultado homologado, publicado no Diário Oficial do Município em 17/09/2020, às fls. 437, do Processo nº P140054/2020, que vai assinada pelo titular da Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG, gestor(a) do Registro de Preços, pela Presidente da Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza e pelos repre- sentantes legais dos detentores do registro de preços, todos qualificados e relacionados ao final, a qual será regida pelas cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL O presente instrumento fundamenta- se: I - No Pregão Eletrônico nº 223/2020; II - Nos termos do Decreto Municipal nº 12.255, de 06/09/2007, publicado D.O.M de 25/09/2007, Decreto Municipal 13.735 de 18/01/2016, publi- cado no DOU de 22 de janeiro de 2016 e do Decreto Federal nº 7.892 de 23/01/2013, publicado D.O.U. de 24/01/2013. III - Na Lei Federal nº 8.666, de 21/6/93 e suas alterações. CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO: CONSTITUI OBJETO DA PRE- SENTE LICITAÇÃO O REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTU- RAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE RECARGAS DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO – GLP, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA PRE- FEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA - PMF, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS PREVISTOS NO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA DESTE EDITAL, PARA O PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 223/2020 que passa a fazer parte desta Ata, juntamente com as propostas de preços apresentadas pelos fornecedores classificados em primeiro lugar e será incluído, na respectiva ata, o registro das licitantes que aceitarem cotar o produto com preços iguais ao da licitante vencedor na sequência da classifi- cação do certame, podendo ser prorrogado nos limites da lei e mediante justificativa do interesse público, que passa a fazer parte desta Ata, juntamente com as propostas de preços apre- sentadas pelos fornecedores classificados em primeiro lugar, conforme consta nos autos do Processo nº P140054/2020. Subcláusula Primeira – A Ata de Registro de Preços uma vez lavrada e assinada, não obriga a Administração a firmar as contratações que dela poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de procedimento de licitação, respeitados os disposi- tivos da Lei Federal 8.666/1993, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie, sendo assegura- da ao detentor do registro de preços a preferência em igualda- de de condições. Subcláusula Segunda – Este instrumento será assinado pelo titular da Secretaria Municipal do Planeja- mento, Orçamento e Gestão – SEPOG, ou, por delegação, por seu substituto legal, pela Presidente da Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza - CLFOR, e pelo representante do fornecedor legalmente credenciado e identificado. Subcláusula Terceira – A SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG providenciará a publica- ção do extrato da Ata do Registro de Preços no Diário Oficial do Município e através de meio eletrônico. CLÁUSULA TERCEIRA - DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: A pre- sente Ata de Registro de Preços terá validade pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a partir da data da sua última publica- ção. Subcláusula Primeira – Durante a vigência da Ata de Re- gistro de Preços, a mesma poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal ou Esta- dual, na condição de órgão Interessado, mediante consulta prévia ao Órgão Gestor do Registro de Preços e concordância do fornecedor, conforme disciplina o § 2º do artigo 29 do Decre- to Municipal nº 12.255/2007. CLÁUSULA QUARTA – DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Caberá à SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN- TO E GESTÃO – SEPOG o gerenciamento deste instrumento, no seu aspecto operacional e nas questões legais, em confor- midade com as normas do Decreto Municipal nº 12.255/07, publicado no D.O.M de 25/09/2007. CLÁUSULA QUINTA – DETENTORA DE REGISTRO DE PREÇOS: À empresa PETROGÁS LOGÍSTICA COMERCIAL GLP EIRELI, inscrita no CNPJ nº 11.310.685/0002-70, no respectivo valor de R$ 279.799,65 (duzentos e setenta e nove mil, setecentos e noventa e nove reais e sessenta e cinco centavos), para o ITEM 01; no valor de R$ 93.266,55 (noventa e três mil, duzen- tos e sessenta e seis reais e cinquenta e cinco centavos), para o ITEM 2; no valor de R$ 251.966,16 (duzentos e cinquenta e um mil, novecentos e sessenta e seis reais e dezesseis centa- vos), para o ITEM 3; e no valor de R$ 83.988,72 (oitenta e três mil, novecentos e oitenta e oito reais e setenta e dois centa- vos), para o ITEM 4. CLÁUSULA SEXTA – DO FORO: Fica eleito o foro do Município de Fortaleza do Estado do Ceará, para conhecer das questões relacionadas com a presente Ata que não possam ser resolvidas pelos meios administrativos. Assinam esta Ata, os signatários relacionados e qualificados a seguir, os quais firmam o compromisso de zelar pelo fiel cum- primento das suas cláusulas e condições. Fortaleza, 18 de setembro de 2020. CLÁUSULA SÉTIMA – ASSINATURAS: ÓRGÃO GERENCIADOR DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS: Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES- TÃO. CENTRAL DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DO SISTE- MA DE REGISTRO DE PREÇOS: Geovânia Sabino Machado - PRESIDENTE DA CENTRAL DE LICITAÇÕES DO MUNICÍ- PIO. DETENTOR DO REGISTRO DE PREÇOS: Marcelo José Vaz Tolentino - PETROGÁS LOGÍSTICA COMERCIAL GLP EIRELI. Airton Douglas de Andrade Lucas - COORDENA- DOR JURÍDICO - OAB/CE Nº 17.404 - COORDENADORIA JURÍDICA - COJUR/SEPOG.Fechar