DOMFO 24/09/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 24 DE SETEMBRO DE 2020 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 37 
 
 
conforme informação da Coordenadoria de Gestão de Bens 
Imóveis do Município, o proprietário do imóvel em questão, ora 
Primeiro Compromissário, assume a obrigação de efetuar o 
pagamento mensal como contrapartida, no valor de R$ 690,00 
(seiscentos e noventa reais) ao Município de Fortaleza, de 
acordo com o Laudo Técnico nº 241/2019 elaborado pela Se-
cretaria Municipal de Infraestrutura (fls. 97/99 – Processo nº 
P544585/2019 – SPU); 2.3 O Primeiro Compromissário obriga-
se ainda a providenciar o requerimento e impulsionar o proces-
so relacionado à desafetação e alienação da área pública na 
porção correspondente à testada do imóvel, conforme Laudo 
Técnico de Avaliação já mencionado, no prazo determinado na 
cláusula 2.1 deste Termo de Ajustamento de Conduta; 2.4. 
Sobrevindo a necessidade de promover qualquer alteração no 
presente Termo de Ajustamento de Conduta, poderá o mesmo, 
desde que devidamente justificado, ser aditivado, a critério das 
partes. 3. CLÁUSULA PENAL: 3.1 O descumprimento de 
quaisquer das cláusulas constantes do presente Termo de 
Ajustamento de Conduta implicará, a título de cláusula penal, 
no pagamento de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhen-
tos reais). Data da Assinatura: 01 de setembro de 2019. ASSI-
NATURAS: Pela SEUMA: Maria Águeda Pontes Caminha 
Muniz. Pela COMPROMISSÁRIA: TECNO FOODS ALIMEN-
TOS DO BRASIL EIRELI - Thaiene Reis Pessoa Moreira. 
TESTEMUNHAS: Danielle Rocha e Vicente Meneses Caran-
nante. VISTO: Helainne Oliveira Filgueiras - COORDENA-
DORA JURÍDICA DA SEUMA.  
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO TERMO DE AJUSTAMENTO DE 
CONDUTA Nº 09/2019, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA 
MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, 
REPRESENTADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA 
PONTES CAMINHA MUNIZ, E CANOPUS CONSTRUÇÕES 
FORTALEZA 02 SPE LTDA, REPRESENTADA POR THIAGO 
VIDAL DE CARVALHO, EM 14 DE NOVEMBRO DE 2019. 1. A 
SEUMA procederá a análise do Alvará de Construção do em-
preendimento relativo a Construção de Habitação de Interesse 
Social com Unidades Multifamiliares enquadrada no Programa 
Minha Casa Minha Vida, ou similar, para faixa de renda de 3 
(três) a 6 (seis) salários mínimos, implantada no terreno objeto 
da matricula nº 74.109, do Registro de Imóveis da Primeira 
Zona desta Capital, localizado na Rua Central, s/nº, Quadra 
002, Parque Messejana, Bairro Messejana, Município de Forta-
leza, Estado do Ceará, objeto do Processo nº 14746/2019  
(Alvará de Construção) – SEUMA, o qual será aprovado pela 
Coordenadoria de Licenciamento - COL, desde que atendida a 
legislação urbanística municipal; 1.2.  O compromissário assu-
me a obrigação de apresentar à SEUMA, a relação das unida-
des habitacionais comercializadas contendo cópias dos Contra-
tos dos Financiamentos das Unidades habitacionais, objetivan-
do possibilitar a identificação do comprador junto ao agente 
financeiro para fins de enquadramento da Faixa de Renda 
Beneficiada, no prazo de até 120 (cento e vinte) dias, após a 
emissão do Habite-se, conforme o art. 2º, parágrafo 2º, do 
Decreto nº 13.045 de 14 de Dezembro de 2012; 1.3 A expedi-
ção do Alvará de Construção está condicionada a observância 
dos requisitos de Decreto nº 13.045 de 14 de Dezembro de 
2012, em especial os incisos I e II do art. 1º; 1.4. Sobrevindo a 
necessidade de promover qualquer alteração no presente Ter-
mo de Ajustamento de Conduta, poderá o mesmo, desde que 
devidamente justificado, ser aditivado, a critério das partes. 2. 
CLÁUSULA PENAL O descumprimento de quaisquer das cláu-
sulas constantes do presente Termo de Ajustamento de Condu-
ta implicará, a título de cláusula penal, no pagamento de multa 
diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais); 2.1 Se constatado 
que o empreendedor não atendeu ao disposto no item 2.2, 
ficará obrigado o pagamento de multa correspondente à outor-
ga onerosa pela utilização de terreno virtual calculado de acor-
do com a seguinte fórmula:  
 
VD = ((NU x FLZ) - AT) x VCT 
VD - Valor devido 
NU - Número de unidades do projeto 
FLZ - Fração do lote da zona 
AT - Área do terreno 
VCT - Valor comercial do terreno 
 
2.2. A Coordenadoria de avaliação de imóveis da Secretaria 
Municipal de Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura – SEINF 
realizará a avaliação do imóvel para os fins do disposto no item 
4.1 deste Termo com base no valor de mercado. Data da                   
Assinatura: 14 de novembro de 2019. ASSINATURAS: Pela 
SEUMA: Maria Águeda Pontes Caminha Muniz. Pela             
COMPROMISSÁRIA: CANOPUS CONSTRUÇÕES FORTA-
LEZA 02 SPE LTDA - Thiago Vidal de Carvalho. TESTEMU-
NHAS: Danielle Rocha e Vicente Meneses Carannant. 
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO                         
E MEIO AMBIENTE 
 
 
EXTRATO 
DO 
CONTRATO 
N° 
090/2020/           
SECULTFOR - CONTRATANTE: O Município de Fortaleza 
através da SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA DE FOR-
TALEZA – SECULTFOR, inscrita no CNPJ sob o nº 10.321.307/ 
0001-48. CONTRATADA: VICTOR SIQUEIRA NOCRATO  
EIRELI, inscrita no CNPJ sob o 09.036.753/0001-21. FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamen-
to o Edital do Pregão Eletrônico n° 171/2020 e seus anexos, os 
preceitos do direito público, e Lei Federal nº 10.520, de 17 de 
julho 2002, Lei Municipal nº 10.350, Decreto Federal nº 10.024, 
de 20 de setembro de 2019, na Lei Municipal nº 10.350, 28 de 
maio de 2015; no Decreto nº 13.735/2016, de 18/01/2016 (a-
tualizado); Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 
2006, Lei Complementar nº 147 de 07 de agosto de 2014, nos 
Decretos Municipais nº 11.251 de 10.09.2002, nº 13.512 de 
30/12/14e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666, de 21 de 
junho de 1993, com suas alterações, bem como no Contrato de 
Repasse nº 847691-2017/MTUR/CAIXA e, ainda, outras leis 
especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. OBJETO: 
CONSTITUI OBJETO DESTE CONTRATO A AQUISIÇÃO DE 
MOBILIÁRIO EXTERNO E INTERNO PARA O TEATRO SÃO 
JOSÉ, NAS QUANTIDADES E VALORES ESTABELECIDOS 
NO ANEXO ÚNICO, NOS TERMOS E CONDIÇÕES DO TER-
MO DE REFERÊNCIA DO PE 171/2020. DOTAÇÃO ORÇA-
MENTÁRIA: As despesas decorrentes da contratação serão 
provenientes dos recursos da CONTRATANTE, que têm as 
seguintes dotações orçamentárias: Programa: 13.392.0194. 
1013.0001 - Manutenção, programação e formação no Teatro 
São José Valorização, preservação e recuperação do patrimô-
nio histórico e cultural. Elemento de Despesa: 449052. Fontes 
de Recurso: 151000000000 - Outras Transferências de Convê-
nios ou Contratos de Repasse da União. DO VALOR: O valor 
contratual global importa na quantia de R$ 23.660,00 (vinte e 
três mil, seiscentos e sessenta reais). DO PAGAMENTO: O 
pagamento advindo da presente contratação será proveniente 
do órgão contratante e será efetuado até 30 (trinta) dias conta-
dos da data de apresentação da nota fiscal/fatura devidamente 
atestada pelo Gestor da contratação, mediante crédito em 
conta corrente em nome da CONTRATADA, no Banco                  
BRADESCO S/A. VIGÊNCIA: O presente contrato terá duração 
de 12 (doze) meses, contados a partir da publicação. DA FIS-
CALIZAÇÃO: A execução do objeto deste contrato será acom-
panhada e fiscalizada pela CONTRATANTE, por meio de servi-
dor especialmente designado para este fim pela Administração, 
de acordo com o estabelecido no art. 67 da Lei Federal 
8.666/93. FORO: Fortaleza – Ceará. SIGNATÁRIOS: Antônio 
Gilvan Silva Paiva - SECRETÁRIO DA CULTURA DE            
FORTALEZA. Victor Siqueira Nocrato - REPRESENTANTE 
DA CONTRATADA VICTOR SIQUEIRA NOCRATO EIRELI. 
DATA: 18 de setembro de 2020. 
*** *** *** 

                            

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