DOMFO 24/09/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 24 DE SETEMBRO DE 2020
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 39
005.676.083-36, residente e domiciliado à rua Graça Aranha
1291- Altos, Alvaro Weine, CEP nº 60.336-350 Fortaleza-CE,
têm entre si justa e acordada a celebração do presente termo
aditivo ao contrato nº 040/2019, mediante as cláusulas e condi-
ções seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTA-
ÇÃO O presente termo aditivo é celebrado com fulcro na Lei
Federal nº 10.520, de 17 de Julho de 2002 e Lei nº 8.666, de
21 de junho de 1993 e alterações, fazem parte do presente
termo, independentemente de transcrição, todos os elementos
que compõem o contrato Nº 040/2019 firmado entre o IPLAN-
FOR e a empresa STARC ARCONDICIONADO E REFRIGE-
RAÇÃO LTDA - ME e documentos insertos nos Processos
Administrativos nº P029810/2018 e nº P250446/2020. CLÁU-
SULA SEGUNDA – DO OBJETO O presente termo de aditivo
tem como objeto a prorrogação do prazo de vigência e de exe-
cução do contrato 040/2019. CLÁUSULA TERCEIRA – DA
PRORROGAÇÃO O prazo de vigência e de execução do Con-
trato nº 040/2019 fica prorrogado por mais 12 (doze) meses,
contados a partir de 19/11/2020. CLÁUSULA QUARTA – DA
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A dotação orçamentária para
custear as despesas: Projeto/Atividade: 11202.04.122.0001.
2016.0002 - Manutenção e Funcionamento Administrativo;
Elemento de Despesa: 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros
- Pessoa Jurídica; Fonte de Recursos: 100100000001 - Fonte
Tesouro CLÁUSULA QUINTA - DO VALOR DO CONTRATO
Atribui-se para os próximos 12 (doze) meses de vigência do
contrato o valor global estimado de R$ 17.023,05 (dezessete
mil, vinte e três reais, e cinco centavos), sujeito areajustes,
desde que observado o interregno mínimo de 01 (um) ano, a
contar da apresentação da proposta.O valor unitário de cada
serviço permanece inalterado, permanecendo os mesmos
valores ajustados na cláusula 3.2 do contrato 040/2019, pactu-
ados quando da celebração do mesmo. CLÁUSULA SEXTA –
DA RATIFICAÇÃO Ficam mantidas as demais cláusulas e
condições do contrato originário, naquilo que não contrarie o
presente aditivo. CLÁUSULA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO O
contratante providenciará a publicação deste Termo Aditivo no
diário oficial do Município de Fortaleza, conforme determina o
parágrafo único do artigo 61 da Lei 8.666/93. CLÁUSULA
OITAVA – DO FORO Para todas as questões resultantes do
presente contrato será competente o Foro de Fortaleza, Estado
do Ceará, com a expressa renúncia de qualquer outro, por mais
privilegiado que seja. E por estarem as partes justas e contra-
tadas, assinam o presente aditivo ao contrato em 02 (duas)
vias de igual forma e teor, na presença de duas testemunhas.
Fortaleza, 21 de setembro de 2020. Eudoro Walter de
Santana - SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PLANE-
JAMENTO DE FORTALEZA-IPLANFOR. Robério Silva Ho-
landa - STARC ARCONDICIONADO E REFRIGERAÇÃO
LTDA - ME.
INSTITUTO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS
PREFEITURA DE FORTALEZA
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO (SEPOG)
INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA (IJF)
INSTITUTO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS (IMPARH)
CONCURSO PÚBLICO PARA CARGOS DE NÍVEL MÉDIO DO IJF
EDITAL Nº 70/2020
O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS (IMPARH), no uso
de suas atribuições legais, em atenção às exigências previstas no art. 37, I, II e III, da Constituição Federal de 1988 e em conformida-
de com o art. 86, II, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, com o art. 12, caput, da Lei Municipal nº 6.794/1990, e com o art. 34,
VI, da Lei Complementar Municipal nº 0176/2014, bem como de acordo com o estabelecido no art. 2º, VI, da Lei Complementar Muni-
cipal nº 0194/2014 e no art. 2º, VI, do Decreto Municipal nº 14.350 “A/2019, e respeitado o disposto na Lei Complementar Municipal nº
0224/2016, na Lei Municipal nº 9.263/2007 (Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores do ambiente de especialidade Saú-
de, integrantes do quadro de pessoal efetivo do Instituto Dr. José Frota - IJF), na Lei Complementar Municipal nº 0272/2019 e no Edital
nº 22/2020, alterado pelo Primeiro e Segundo Aditivos. DIVULGA, no Anexo Único, o resultado definitivo da solicitação de inscrição,
nos termos do item 11 do instrumento regulador do certame. Fortaleza, 17 de setembro de 2020. Antônio Costa Silva -
PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS (IMPARH).
PREFEITURA DE FORTALEZA
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO (SEPOG)
INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA (IJF)
INSTITUTO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS (IMPARH)
CONCURSO PÚBLICO PARA CARGOS DE NÍVEL MÉDIO DO IJF
ANEXO ÚNICO AO EDITAL Nº 70/2020
RESULTADO DEFINITIVO DA SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO
Resultado definitivo da solicitação de inscrição dos candidatos, na seguinte ordem: número de inscrição, nome do candidato e cargo.
INSC.
NOME
CARGO
9536475
ADALBERTO CORDEIRO DE LIMA*
TÉCNICO EM IMOBILIZAÇÃO ORTOPÉDICA
9552245
ADELAIDE ARAUJO MONTEIRO
TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL
9544320
ADEMAR BARBOSA COSTA NETO
TÉCNICO EM IMOBILIZAÇÃO ORTOPÉDICA
9538179
ÁDILA DA SILVA GARCIA
TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL
9547386
ADRIANA ANDRDE DA SILVA
TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL
9540856
ADRIANA CARDOSO MENEZES SANTOS
TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL
9549584
ADRIANA FERREIRA DA SILVA
TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL
9540410
AFEU ABEL DE OLIVEIRA
TÉCNICO EM IMOBILIZAÇÃO ORTOPÉDICA
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