signatários, pelas regras definidas do Protocolo ICMS 46/00, regulamentadas por este Decreto, no que se refere à base de cálculo, alíquota, obrigações acessórias, divisão da carga tributária entre os estados signatários, procedimentos de escrituração fiscal e emissão de notas fiscais, independentemente de terem ou não como objeto mercadorias importadas do exterior ou mercadorias que usem bens ou insumos importados do exterior em sua fabricação. Parágrafo único. No caso das operações interestaduais com estados não signatários do Protocolo ICMS 46/00, o destaque de ICMS para efeitos de crédito do adquirente, nos termos do referido Protocolo, observará as alíquotas definidas na legislação aplicável. Art. 23. As disposições deste Decreto não se aplicam às operações internas com trigo em grão quando destinado à indústria de ração animal, ainda que o trigo apresente condições para consumo humano, sendo tal operação sujeita à tributação no Regime Normal de apuração do ICMS. Art. 24. O Secretário da Fazenda emitirá os atos normativos que se fizerem necessários à operacionalização deste Decreto, bem como ao disciplinamento da escrituração e apuração do imposto. Art. 25. Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto n.º 31.109, de 25 de janeiro de 2013. Art. 26. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de setembro de 2020. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de setembro de 2020. Camilo Sobreira de Santana GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Liana Maria Machado de Souza SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ARRECADAÇÃO DA SECRETARIA DA FAZENDA *** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o expediente registrado sob o VIPROC n° 07724475/2019, recurso administrativo apresentado por JERÔNIMO PINHEIRO DO NASCIMENTO contra decisão do Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, datado de 28 de abril de 2019, publicado no DOE de 28 de agosto de 2019, que DEMITIU o recorrente do cargo de Escrivão de Polícia Civil pela prática da transgressão disciplinar, previstas no art. 100, inciso I, art. 103, alínea “c”, inciso III, todos da Lei nº 12.124/1993, do Estatuto da Polícia Civil do Estado do Ceará; CONSIDERANDO que a Procuradoria Geral do Estado no Parecer nº 01/2020, de 06 de janeiro de 2020, concluiu que: “… o recurso administrativo apresentado é manifestamente inadmissível, motivo pelo qual não deve ser conhecido. Quando ao pedido de abrandamento da sanção aplicada, entendemos que o pleito deve ser indeferido, pelas razões acima expostas.” Ante o exposto, RESOLVE NÃO CONHECER do presente recurso adminis- trativo e INDEFERIR do pedido de abrandamento da sanção aplicada. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, em Fortaleza-CE, aos 22 de setembro de 2020. Camilo Sobreira de Santana GOVERNADOR DO ESTADO Republicado por incorreção. GOVERNADORIA CASA CIVIL PORTARIA CC Nº208/2020 - O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o SERVIDOR relacionado no Anexo Único desta Portaria, a viajar em objeto de serviço, com a finalidade realizar vistoria na cidade de Boa Viagem – CE, na ponte CE no bairro de Fátima e realizar vistoria na cidade de Sobral – CE, na Escola Professor Arruda e Centro de Saúde da UVA, concedendo-lhes diárias, de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art.10, classe III, do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da Dotação Orçamentária da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza,03 de março de 2020. José Élcio Batista SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL Registre-se e publique-se. ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA N°208/2020, DE 03 de março de 2020 NOME CARGO MATRÍCULA PERÍODO ROTEIRO QTDS DIÁRIAS VALOR UNITÁRIO DA DIÁRIA PERCENTUAL TOTAL DE DIÁRIAS Regys Cavalcante Gifoni Coordenador 30022211 04/03/20 Boa Viagem - CE 01 (uma diária) 77,10 ***** R$ 77,10 Regys Cavalcante Gifoni Coordenador 30022211 05 a 06/03/20 Sobral - CE 01 ½ (uma diária e meia) 77,10 20% R$ 138,78 TOTAL GERAL : R$ 215,88 *** *** *** PORTARIA CC Nº209/2020. DESIGNA TEMPORARIAMENTE O COORDENADOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DA CASA CIVIL PARA O CARGO QUE INDICA O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, RESPONDENDO, JOSÉ FLÁVIO BARBOSA JUCÁ DE ARAÚJO, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Estadual nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, RESOLVE DESIGNAR o Servidor FRANCISCO NARCÉLIO ATANÁZIO ALVES, matrícula nº 300206-1-8, para responder pela Célula de Gestão de Pessoas, sem prejuízo de seu cargo de coordenador da Coordenadoria Administrativo Financeiro da Casa Civil, no período de 01 a 10 de setembro de 2020, em virtude das férias do Servidor CARLOS PESSOA CARNEIRO MESQUITA, matrícula nº 126792-1-1, orientador da Célula de Gestão de Pessoas. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 31 de agosto de 2020. José Flávio Barbosa Jucá de Araújo SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL. RESPONDENDO *** *** *** PORTARIA CM Nº319/2020 - O CORONEL QOPM SECRETÁRIO-CHEFE DA CASA MILITAR DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições insertas no §4º do Art. 3º, do Decreto nº 33.417, de 30 de dezembro de 2019, e ainda, com supedâneo no seu Poder Hierárquico, resolve DISPENSAR o CEL QOPM CLAUBER WAGNER VIEIRA DE PAULA, MF.: 104.689-1-4, das funções de CHEFE DA UNIDADE MILITAR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, integrante da Estrutura Organizacional da Casa Militar do Governo, a contar de 18 de setembro de 2020. CASA MILITAR DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 21 de setembro de 2020. Jesus Andrade Mendonça – CEL QOPM SECRETÁRIO-CHEFE DA CASA MILITAR *** *** *** PORTARIA CM Nº320/2020 - O CORONEL QOPM SECRETÁRIO-CHEFE DA CASA MILITAR DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições insertas no §4º do Art. 3º, do Decreto nº 33.417, de 30 de dezembro de 2019, e ainda, com supedâneo no seu Poder Hierárquico, resolve DISPENSAR o TENENTE-CORONEL QOPM ÁLVARO COELHO VIANA JÚNIOR, MF.: 125.201-1-5, das funções de AJUDANTE DE ORDENS, do Setor de Ajudância de Ordens da Unidade Militar do Tribunal de Justiça, integrante da Estrutura Organizacional da Casa Militar do Governo, a contar de 18 de setembro de 2020. CASA MILITAR DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 21 de setembro de 2020. Jesus Andrade Mendonça – CEL QOPM SECRETÁRIO-CHEFE DA CASA MILITAR *** *** *** PORTARIA CM Nº321/2020 - O CORONEL QOPM SECRETÁRIO-CHEFE DA CASA MILITAR DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições insertas no §4º do art. 3º, e com observância ao Quadro de Funções da Casa Militar, disposto no Anexo III, todos do Decreto nº 33.417, de 30 de dezembro de 2019, e ainda, com supedâneo no seu Poder Hierárquico, resolve DESIGNAR o CORONEL QOPM MARCOS AURÉLIO MACEDO DE MELO, M.F.: 082.816-1-0, para a função de ASSESSOR, integrante da Estrutura Organizacional da Casa Militar do Governo, a contar de 18 de setembro de 2020. CASA MILITAR DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 22 de setembro de 2020. Jesus Andrade Mendonça – CEL QOPM SECRETÁRIO-CHEFE DA CASA MILITAR *** *** *** 5 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº212 | FORTALEZA, 24 DE SETEMBRO DE 2020Fechar