DOE 24/09/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            AVISO DE RESULTADO FINAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº20200017
A SECRETARIA DA CASA CIVIL, torna público o RESULTADO da 
Licitação nº 8182020 no sistema Comprasnet, de interesse da PMCE, cujo 
OBJETO é Serviço de manutenção preventiva e corretiva, com reposição 
de peças dos condicionadores de ar das Unidades e SubUnidades da 
Polícia Militar do Ceará, de acordo com as especificações e quantitativos 
previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital, tendo sido concluído. 
As informações poderão ser consultadas nos sítios www.portalcompras.ce.gov.
br e www.comprasgovernamentais.gov.br. PROCURADORIA GERAL DO 
ESTADO, em Fortaleza, 22 de setembro de 2020.
Isabel Maria Silva Braga 
PREGOEIRA
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AVISO DE RESULTADO FINAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº20200020
A SECRETARIA DA CASA CIVIL, torna público o RESULTADO da Lici-
tação nº 9202020 Comprasnet, de interesse do(a) PEFOCE, cujo OBJETO é, 
Aquisição de Solventes P.A., de acordo com as especificações e quantitativos 
previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital., tendo sido concluído. 
As informações poderão ser consultadas nos sítios www.portalcompras.ce.gov.
br e www.comprasgovernamentais.gov.br. PROCURADORIA GERAL DO 
ESTADO, em Fortaleza, 22 de setembro de 2020.
Robinson de Borba e Veloso
PROGOEIRO
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AVISO DE RESULTADO FINAL DE LICITAÇÃO
REGIME DIFERENCIADO DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS 
Nº20200005
A SECRETARIA DA CASA CIVIL, torna público o resultado do RDC 
PRESENCIAL Nº 20200005- CIDADES, cujo objeto é LICITAÇÃO DO 
TIPO MAIOR DESCONTO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA 
ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS PARA INFRAESTRU-
TURA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA DO SISTEMA DE MALHADA 
E SÍTIO NOVO, MUNICÍPIO DE MAURITI – CE, COM FORNECIMENTO 
DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS, em que a Comissão Especial de 
Licitação 06 declarou como VENCEDORA do certame licitatório a empresa 
CIMENCOL CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI com um percentual 
de desconto de 39,60%(trinta e nove virgula sessenta por cento), perfazendo 
o valor global de R$ 1.253.916,00 e as demais empresas ficaram com suas 
propostas de percentuais de desconto na seguinte classificação: 2º lugar- 
BORGES CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA com percentual de desconto 
de 39,50%; 3º lugar- LIDER CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI com 
percentual de desconto de 36,50%; 4º lugar- KG CONSTRUÇÕES LTDA 
com percentual de desconto de 35,00%; 5º lugar- V2 ENGENHARIA E 
ADMINISTRAÇÃO LTDA com percentual de desconto de 32,50%; 6º 
lugar- CONSÓRCIO ESTRUTURA/LCcom percentual de desconto de 
32,00%; 7º lugar- FRANCISCO ROBERTO ARCANJO MATOS LTDA 
com percentual de desconto de 29,50%; 8º lugar- RIATE ENGENHARIA 
LTDA com percentual de desconto de 28,50%; 9º lugar- CONSTRUTORA 
E IMOBILIÁRIA JMV LTDA com percentual de desconto de 28,00%; 10º 
lugar- DATERRA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELIcom percentual 
de desconto de 26,50%; 11º lugar- PRIMOR CONSTRUÇÕES EIRELI 
com percentual de desconto de 26,10%; 12º lugar- CONJASF CONSTRU-
TORA DE AÇUDAGEM LTDA com percentual de desconto de 25,25%; 13º 
lugar- FT CONSTRUÇÕES EIRELI com percentual de desconto de 25,00%; 
14º lugar- EDMIL CONSTRUÇÕES S/A com percentual de desconto de 
23,00%; 15º lugar- CIVILTEC CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI 
com percentual de desconto de 18,50%; 16º lugar- COSAMPA PROJETOS 
E CONSTRUÇÕES LTDA com percentual de desconto de 15,00%; 17º 
lugar- COENCO- SANEAMENTO LTDA com percentual de desconto de 
15,00%; 18º lugar- CONSTRUTORA KONNEN LTDA com percentual 
de desconto de 0,00%. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em 
Fortaleza, 22 de setembro de 2020.
Antônio Anésio de Aguiar Moura
PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO 06
AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS 
DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ
PORTARIA Nº36/2020 - O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DA 
ARCE, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 11º,do Decreto 
Estadual nº 29.887/2009, de 31 de agosto de 2009, RESOLVE DESIGNAR os 
MEMBROS TITULARES: Josiany Melo Negreiros ( Presidente ), Marcelo 
Capistrano Cavalcante e Marcelo Silva de Almeida,e os membros suplentes: 
Arlan Mendes Mesquita, Gislene Rocha Lima e Filipe Medeiros Rangel para 
comporem a COMISSÃO SETORIAL DE ÉTICA PÚBLICA DA ARCE. 
AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS 
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,17 de agosto de 2020. 
Hélio Winston Leitão 
PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR 
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EXTRATO DA ATA DA 19ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO 
CONSELHO DIA 03 DE SETEMBRO DE 2020
PROCESSOS REGULATÓRIOS: TRANSPORTES PCTR/NJI/0001/2020: 
MS Viagens e Turismo LTDA. Recurso administrativo – Auto de infração 
nº 138730. Decisão pelo não provimento do recurso, nos termos do voto do 
Relator. PCTR/CDR/0398/2019: Itamar Ximenes Aguiar. Recurso adminis-
trativo – Auto de infração nº 89348 e 893949. Decisão pelo não conheci-
mento do recurso, nos termos do voto do Relator. PCTR/CDR/0410/2019: 
Expresso Guanabara S/A. Recurso administrativo – Auto de infração nº 85529. 
Decisão pelo provimento do recurso, nos termos do voto do Relator. PCTR/
PRT/1638/2019: Fretcar Transportes Rodoviários Ltda. Recurso adminis-
trativo – Auto de infração nº 145407. Decisão pelo provimento do recurso, 
nos termos do voto do Relator. PCTR/CDR/0430/2019: Itamar Ximenes 
Aguiar. Recurso administrativo – Auto de infração nº 103385 e 103386. 
Decisão pelo não conhecimento do recurso, nos termos do voto do Relator. 
PCTR/CDR/0361/2019: Xilon de Souza. Recurso administrativo – Auto de 
infração nº 81077, 81078, 81079. Decisão pelo não conhecimento do recurso, 
nos termos do voto do Relator. PCTR/CDR/0386/2019: Xilon de Souza. 
Recurso administrativo – Auto de infração nº 113553 e outros. Decisão 
pelo não conhecimento do recurso, nos termos do voto do Relator. PCTR/
CDR/0401/2019: Itamar Ximenes Aguiar. Recurso administrativo – Auto 
de infração nº 98978 e outros. Decisão pelo não conhecimento do recurso, 
nos termos do voto do Relator. PCTR/CDR/0651/2019: Reginaldo Lima 
de Freitas. Recurso administrativo – Auto de infração nº 104911. Decisão 
pelo não conhecimento do recurso, nos termos do voto do Relator. PCTR/
CDR/0656/2019: Reginaldo Lima de Freitas. Recurso administrativo – Auto de 
infração nº 103273 e outros. Decisão pelo não conhecimento do recurso, nos 
termos do voto do Relator. PCTR/CDR/0362/2019: Xilon de Souza. Recurso 
administrativo – Auto de infração nº 90156. Decisão pelo não provimento do 
recurso, nos termos do voto do Relator. PCTR/CDR/0653/2019: Reginaldo 
Lima de Freitas. Recurso administrativo – Auto de infração nº 101422 e 
outros. Decisão pelo não conhecimento do recurso, nos termos do voto do 
Relator. PROCESSOS REGULATÓRIOS: SANEAMENTO BÁSICO PCSB/
CSB/0280/2019: Cagece. Pedido de Reconsideração – Auto de Infração - AI/
CSB/0068/2019 – SAA e SES do Município de São Gonçalo do Amarante 
(sede) e localidade de Umarituba/CE. Decisão pelo não conhecimento do 
recurso, nos termos do voto do Relator. PCSB/CSB/0328/2019: Cagece. 
Pedido de Reconsideração – Auto de Infração - AI/CSB/0097/2019 – SAA e 
SES do Município de Aratuba/CE. Decisão pelo não conhecimento do recurso, 
nos termos do voto do Relator. PCSB/CSB/0427/2019: Cagece. Pedido de 
Reconsideração – Auto de Infração - AI/CSB/0153/2019 – SAA do Município 
de Ubajara (sede) e suas localidades Jaburuna e Nova Veneza/CE. Decisão 
pelo não conhecimento do recurso, nos termos do voto do Relator. PCSB/
CSB/0270/2019: Cagece. Pedido de Reconsideração – Auto de Infração - 
AI/CSB/0059/2019 – SAA e SES do Município de Altaneira/CE. Decisão 
pelo provimento do recurso, nos termos do voto do Relator. PROCESSOS 
REGULATÓRIOS: ENERGIA PCEE/CEE/0002/2019: Enel Ceará. Recurso 
administrativo Auto de infração AI/CEE/0002/2019 ARCE SFE. Após o 
pedido de vistas do Conselheiro Matheus Teodoro Ramsey Santos, o Conselho 
Diretor decidiu pelo parcial provimento do recurso, nos termos do voto do 
relator. A íntegra desta ata de reunião extraordinária consta disponível em 
https://www.arce.ce.gov.br/download/atas. AGÊNCIA REGULADORA 
DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ, 
em Fortaleza,17 de setembro de 2020.
Danielle Silva Pinto
ASSESSORA DE GABINETE
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EXTRATO DO TERMO DE SUBSÍDIO TARIFÁRIO
ESPÉCIE: Termo de Subsídio Tarifário; PARTÍCIPES: Agência Reguladora 
de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará - ARCE e Anfrolanda 
S/A; OBJETO: O presente Termo de Subsídio Tarifário tem como objeto 
o desembolso dos recursos, por parte da ARCE, na importância de R$ 
255.000,00 (duzentos e cinquenta e cinco mil reais), à parte signatária do 
presente Termo; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 1º, § 6º, Lei Comple-
mentar Estadual nº 219, de 20 de julho de 2020; FORO: Fortaleza/CE; VALOR 
GLOBAL: R$ 255.000,00 (duzentos e cinquenta e cinco mil reais); DATA DA 
ASSINATURA: 14 de setembro de 2020; SIGNATÁRIOS: Hélio Winston 
Barreto Leitão (Presidente do Conselho Diretor da Arce), Carlos Ernesto 
Albuquerque de Holanda e João Batista Costa de Holanda (Representantes 
Legais). AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELE-
GADOS DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,18 de setembro de 2020. 
 Ivo César Barreto de Carvalho
PROCURADOR AUTÁRQUICO
VICE-GOVERNADORIA
ASSESSORIA ESPECIAL
2º ADITIVO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO 02/2019 
CELEBRANTES: O ESTADO DO CEARÁ, neste ato representada sua 
Vice-Governadora Maria Izolda Cela de Arruda Coelho, com a interve-
niência da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e 
Direitos Humanos, representada por sua Secretária Maria do Pérpetuo Socorro 
França Pinto e a FUNDAÇÃO MARIA CECÍLIA SOUTO VIDIGAL, 
instituição filantrópica inscrita no CNPJ sob o nº60.690.419/0001-44, repre-
sentada pela Sra. Mariana Luz e pelo Sr. Eleno Paes Gonçalves Júnior. DA 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº13.019 de 31 de julho 2014; 
Decreto Estadual nº31.787, de 21 de setembro de 2015, Lei Estadual nº16.863, 
de 15 de Abril de 2019, Lei Estadual nº15.217, de 05 de Setembro de 2012 e 
demais disposições aplicáveis a matéria. DO OBJETO: O presente Aditivo 
ao Acordo de Cooperação nº02/2019, tem por objeto a inclusão, no âmbito 
das atividades do Acordo Original, do Plano de Trabalho referente às 
Atividades de Avaliação da Qualidade da Educação Infantil no Ceará, 
nos termos de seu Anexo I, bem como a inclusão, na condição de Interve-
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº212  | FORTALEZA, 24 DE SETEMBRO DE 2020

                            

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