DOE 24/09/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
AVISO DE RESULTADO FINAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº20200017
A SECRETARIA DA CASA CIVIL, torna público o RESULTADO da
Licitação nº 8182020 no sistema Comprasnet, de interesse da PMCE, cujo
OBJETO é Serviço de manutenção preventiva e corretiva, com reposição
de peças dos condicionadores de ar das Unidades e SubUnidades da
Polícia Militar do Ceará, de acordo com as especificações e quantitativos
previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital, tendo sido concluído.
As informações poderão ser consultadas nos sítios www.portalcompras.ce.gov.
br e www.comprasgovernamentais.gov.br. PROCURADORIA GERAL DO
ESTADO, em Fortaleza, 22 de setembro de 2020.
Isabel Maria Silva Braga
PREGOEIRA
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AVISO DE RESULTADO FINAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº20200020
A SECRETARIA DA CASA CIVIL, torna público o RESULTADO da Lici-
tação nº 9202020 Comprasnet, de interesse do(a) PEFOCE, cujo OBJETO é,
Aquisição de Solventes P.A., de acordo com as especificações e quantitativos
previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital., tendo sido concluído.
As informações poderão ser consultadas nos sítios www.portalcompras.ce.gov.
br e www.comprasgovernamentais.gov.br. PROCURADORIA GERAL DO
ESTADO, em Fortaleza, 22 de setembro de 2020.
Robinson de Borba e Veloso
PROGOEIRO
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AVISO DE RESULTADO FINAL DE LICITAÇÃO
REGIME DIFERENCIADO DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS
Nº20200005
A SECRETARIA DA CASA CIVIL, torna público o resultado do RDC
PRESENCIAL Nº 20200005- CIDADES, cujo objeto é LICITAÇÃO DO
TIPO MAIOR DESCONTO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS PARA INFRAESTRU-
TURA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA DO SISTEMA DE MALHADA
E SÍTIO NOVO, MUNICÍPIO DE MAURITI – CE, COM FORNECIMENTO
DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS, em que a Comissão Especial de
Licitação 06 declarou como VENCEDORA do certame licitatório a empresa
CIMENCOL CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI com um percentual
de desconto de 39,60%(trinta e nove virgula sessenta por cento), perfazendo
o valor global de R$ 1.253.916,00 e as demais empresas ficaram com suas
propostas de percentuais de desconto na seguinte classificação: 2º lugar-
BORGES CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA com percentual de desconto
de 39,50%; 3º lugar- LIDER CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI com
percentual de desconto de 36,50%; 4º lugar- KG CONSTRUÇÕES LTDA
com percentual de desconto de 35,00%; 5º lugar- V2 ENGENHARIA E
ADMINISTRAÇÃO LTDA com percentual de desconto de 32,50%; 6º
lugar- CONSÓRCIO ESTRUTURA/LCcom percentual de desconto de
32,00%; 7º lugar- FRANCISCO ROBERTO ARCANJO MATOS LTDA
com percentual de desconto de 29,50%; 8º lugar- RIATE ENGENHARIA
LTDA com percentual de desconto de 28,50%; 9º lugar- CONSTRUTORA
E IMOBILIÁRIA JMV LTDA com percentual de desconto de 28,00%; 10º
lugar- DATERRA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELIcom percentual
de desconto de 26,50%; 11º lugar- PRIMOR CONSTRUÇÕES EIRELI
com percentual de desconto de 26,10%; 12º lugar- CONJASF CONSTRU-
TORA DE AÇUDAGEM LTDA com percentual de desconto de 25,25%; 13º
lugar- FT CONSTRUÇÕES EIRELI com percentual de desconto de 25,00%;
14º lugar- EDMIL CONSTRUÇÕES S/A com percentual de desconto de
23,00%; 15º lugar- CIVILTEC CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI
com percentual de desconto de 18,50%; 16º lugar- COSAMPA PROJETOS
E CONSTRUÇÕES LTDA com percentual de desconto de 15,00%; 17º
lugar- COENCO- SANEAMENTO LTDA com percentual de desconto de
15,00%; 18º lugar- CONSTRUTORA KONNEN LTDA com percentual
de desconto de 0,00%. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em
Fortaleza, 22 de setembro de 2020.
Antônio Anésio de Aguiar Moura
PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO 06
AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS
DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ
PORTARIA Nº36/2020 - O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DA
ARCE, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 11º,do Decreto
Estadual nº 29.887/2009, de 31 de agosto de 2009, RESOLVE DESIGNAR os
MEMBROS TITULARES: Josiany Melo Negreiros ( Presidente ), Marcelo
Capistrano Cavalcante e Marcelo Silva de Almeida,e os membros suplentes:
Arlan Mendes Mesquita, Gislene Rocha Lima e Filipe Medeiros Rangel para
comporem a COMISSÃO SETORIAL DE ÉTICA PÚBLICA DA ARCE.
AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,17 de agosto de 2020.
Hélio Winston Leitão
PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR
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EXTRATO DA ATA DA 19ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO
CONSELHO DIA 03 DE SETEMBRO DE 2020
PROCESSOS REGULATÓRIOS: TRANSPORTES PCTR/NJI/0001/2020:
MS Viagens e Turismo LTDA. Recurso administrativo – Auto de infração
nº 138730. Decisão pelo não provimento do recurso, nos termos do voto do
Relator. PCTR/CDR/0398/2019: Itamar Ximenes Aguiar. Recurso adminis-
trativo – Auto de infração nº 89348 e 893949. Decisão pelo não conheci-
mento do recurso, nos termos do voto do Relator. PCTR/CDR/0410/2019:
Expresso Guanabara S/A. Recurso administrativo – Auto de infração nº 85529.
Decisão pelo provimento do recurso, nos termos do voto do Relator. PCTR/
PRT/1638/2019: Fretcar Transportes Rodoviários Ltda. Recurso adminis-
trativo – Auto de infração nº 145407. Decisão pelo provimento do recurso,
nos termos do voto do Relator. PCTR/CDR/0430/2019: Itamar Ximenes
Aguiar. Recurso administrativo – Auto de infração nº 103385 e 103386.
Decisão pelo não conhecimento do recurso, nos termos do voto do Relator.
PCTR/CDR/0361/2019: Xilon de Souza. Recurso administrativo – Auto de
infração nº 81077, 81078, 81079. Decisão pelo não conhecimento do recurso,
nos termos do voto do Relator. PCTR/CDR/0386/2019: Xilon de Souza.
Recurso administrativo – Auto de infração nº 113553 e outros. Decisão
pelo não conhecimento do recurso, nos termos do voto do Relator. PCTR/
CDR/0401/2019: Itamar Ximenes Aguiar. Recurso administrativo – Auto
de infração nº 98978 e outros. Decisão pelo não conhecimento do recurso,
nos termos do voto do Relator. PCTR/CDR/0651/2019: Reginaldo Lima
de Freitas. Recurso administrativo – Auto de infração nº 104911. Decisão
pelo não conhecimento do recurso, nos termos do voto do Relator. PCTR/
CDR/0656/2019: Reginaldo Lima de Freitas. Recurso administrativo – Auto de
infração nº 103273 e outros. Decisão pelo não conhecimento do recurso, nos
termos do voto do Relator. PCTR/CDR/0362/2019: Xilon de Souza. Recurso
administrativo – Auto de infração nº 90156. Decisão pelo não provimento do
recurso, nos termos do voto do Relator. PCTR/CDR/0653/2019: Reginaldo
Lima de Freitas. Recurso administrativo – Auto de infração nº 101422 e
outros. Decisão pelo não conhecimento do recurso, nos termos do voto do
Relator. PROCESSOS REGULATÓRIOS: SANEAMENTO BÁSICO PCSB/
CSB/0280/2019: Cagece. Pedido de Reconsideração – Auto de Infração - AI/
CSB/0068/2019 – SAA e SES do Município de São Gonçalo do Amarante
(sede) e localidade de Umarituba/CE. Decisão pelo não conhecimento do
recurso, nos termos do voto do Relator. PCSB/CSB/0328/2019: Cagece.
Pedido de Reconsideração – Auto de Infração - AI/CSB/0097/2019 – SAA e
SES do Município de Aratuba/CE. Decisão pelo não conhecimento do recurso,
nos termos do voto do Relator. PCSB/CSB/0427/2019: Cagece. Pedido de
Reconsideração – Auto de Infração - AI/CSB/0153/2019 – SAA do Município
de Ubajara (sede) e suas localidades Jaburuna e Nova Veneza/CE. Decisão
pelo não conhecimento do recurso, nos termos do voto do Relator. PCSB/
CSB/0270/2019: Cagece. Pedido de Reconsideração – Auto de Infração -
AI/CSB/0059/2019 – SAA e SES do Município de Altaneira/CE. Decisão
pelo provimento do recurso, nos termos do voto do Relator. PROCESSOS
REGULATÓRIOS: ENERGIA PCEE/CEE/0002/2019: Enel Ceará. Recurso
administrativo Auto de infração AI/CEE/0002/2019 ARCE SFE. Após o
pedido de vistas do Conselheiro Matheus Teodoro Ramsey Santos, o Conselho
Diretor decidiu pelo parcial provimento do recurso, nos termos do voto do
relator. A íntegra desta ata de reunião extraordinária consta disponível em
https://www.arce.ce.gov.br/download/atas. AGÊNCIA REGULADORA
DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ,
em Fortaleza,17 de setembro de 2020.
Danielle Silva Pinto
ASSESSORA DE GABINETE
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EXTRATO DO TERMO DE SUBSÍDIO TARIFÁRIO
ESPÉCIE: Termo de Subsídio Tarifário; PARTÍCIPES: Agência Reguladora
de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará - ARCE e Anfrolanda
S/A; OBJETO: O presente Termo de Subsídio Tarifário tem como objeto
o desembolso dos recursos, por parte da ARCE, na importância de R$
255.000,00 (duzentos e cinquenta e cinco mil reais), à parte signatária do
presente Termo; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 1º, § 6º, Lei Comple-
mentar Estadual nº 219, de 20 de julho de 2020; FORO: Fortaleza/CE; VALOR
GLOBAL: R$ 255.000,00 (duzentos e cinquenta e cinco mil reais); DATA DA
ASSINATURA: 14 de setembro de 2020; SIGNATÁRIOS: Hélio Winston
Barreto Leitão (Presidente do Conselho Diretor da Arce), Carlos Ernesto
Albuquerque de Holanda e João Batista Costa de Holanda (Representantes
Legais). AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELE-
GADOS DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,18 de setembro de 2020.
Ivo César Barreto de Carvalho
PROCURADOR AUTÁRQUICO
VICE-GOVERNADORIA
ASSESSORIA ESPECIAL
2º ADITIVO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO 02/2019
CELEBRANTES: O ESTADO DO CEARÁ, neste ato representada sua
Vice-Governadora Maria Izolda Cela de Arruda Coelho, com a interve-
niência da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e
Direitos Humanos, representada por sua Secretária Maria do Pérpetuo Socorro
França Pinto e a FUNDAÇÃO MARIA CECÍLIA SOUTO VIDIGAL,
instituição filantrópica inscrita no CNPJ sob o nº60.690.419/0001-44, repre-
sentada pela Sra. Mariana Luz e pelo Sr. Eleno Paes Gonçalves Júnior. DA
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº13.019 de 31 de julho 2014;
Decreto Estadual nº31.787, de 21 de setembro de 2015, Lei Estadual nº16.863,
de 15 de Abril de 2019, Lei Estadual nº15.217, de 05 de Setembro de 2012 e
demais disposições aplicáveis a matéria. DO OBJETO: O presente Aditivo
ao Acordo de Cooperação nº02/2019, tem por objeto a inclusão, no âmbito
das atividades do Acordo Original, do Plano de Trabalho referente às
Atividades de Avaliação da Qualidade da Educação Infantil no Ceará,
nos termos de seu Anexo I, bem como a inclusão, na condição de Interve-
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº212 | FORTALEZA, 24 DE SETEMBRO DE 2020
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