DOE 24/09/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            niente especifica na execução do referido plano de atividades, da Secretaria da Educação do Ceará, neste ato representada por sua Secretária Eliana Nunes 
Estrela. DOS RECURSOS: Não haverá transferência voluntária de recursos financeiros entre os partícipes para a execução do presente Aditivo ao Acordo 
de Cooperação. DA VIGÊNCIA: O presente Aditivo acompanhará a vigência integral do Acordo Original. DO FORO: Fica eleito o foro da Comarca de 
Fortaleza/CE para dirimir eventuais dúvidas sobre o presente Aditivo ao Acordo de Cooperação, com a exclusão de qualquer outro. DA RATIFICAÇÃO: 
Permanecem inalteradas as demais condições estampadas no instrumento original não conflitantes com as deste termo. SIGNATÁRIOS: Maria Izolda Cela de 
Arruda Coelho, Vice-Governadora do Estado do Ceará, Maria do Pérpetuo Socorro França Pinto, Secretária da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres 
e Direitos Humanos, Eliana Nunes Estrela, Secretária da Educação e Mariana Luz e Eleno Paes Gonçalves Júnior, representantes da Fundação Maria Vecília 
Souto Vidigal. DATA DE ASSINATURA: 03/09/2020. VICE-GOVERNADORIA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de setembro de 2020. 
Rafael Vitoriano Lima
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA 
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3° ADITIVO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO 02/2019 
CELEBRANTES: O ESTADO DO CEARÁ, neste ato representada sua Vice-Governadora Maria Izolda Cela de Arruda Coelho, com a interveniência da 
Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos, representada por sua Secretária Maria do Pérpetuo Socorro França Pinto e 
a FUNDAÇÃO MARIA CECÍLIA SOUTO VIDIGAL, instituição filantrópica inscrita no CNPJ sob o nº60.690.419/0001-44, representada pela Sra. 
Mariana Luz e pelo Sr. Eleno Paes Gonçalves Júnior. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº13.019 de 31 de julho 2014; Decreto Estadual 
nº31.787, de 21 de setembro de 2015, Lei Estadual nº16.863, de 15 de Abril de 2019, Lei Estadual nº15.217, de 05 de Setembro de 2012 e demais disposições 
aplicáveis a matéria. DO OBJETO: O presente Aditivo ao Acordo de Cooperação nº02/2019, tem por objeto a inclusão, no âmbito das atividades do Acordo 
Original, do Plano de Trabalho referente às Atividades de implantação do Programa ACT de Prevenção Universal de Violência contra Crianças, em 
municípios do Estado do Ceará, nos termos de seu Anexo I. DOS RECURSOS: Não haverá transferência voluntária de recursos financeiros entre os partícipes 
para a execução do presente Aditivo ao Acordo de Cooperação. DA VIGÊNCIA: O presente Aditivo acompanhará a vigência integral do Acordo Original. 
DO FORO: Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza/CE para dirimir eventuais dúvidas sobre o presente Aditivo ao Acordo de Cooperação, com a exclusão 
de qualquer outro. DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais condições estampadas no instrumento original não conflitantes com as deste 
termo. SIGNATÁRIOS: Maria Izolda Cela de Arruda Coelho, Vice-Governadora do Estado do Ceará, Maria do Pérpetuo Socorro França Pinto, Secretária da 
Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos e Mariana Luz e Eleno Paes Gonçalves Júnior, representantes da Fundação Maria Vecília 
Souto Vidigal. DATA DE ASSINATURA: 03/09/2020. VICE-GOVERNADORIA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de setembro de 2020. 
Rafael Vitoriano Lima
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA 
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 001/2020
PROCESSO Nº: 06627192 / 2020 OBJETO: O fornecimento de energia elétrica para imóvel utilizado no Programa Pacto por um Ceará Pacífico, 
localizado na Rua Dr. José Euclides F. Gomes, 59, bairro Barroso, Fortaleza/CE JUSTIFICATIVA: A contratação pretendida visa permitir o atendimento, de 
maneira individualizada, das necessidades referentes ao consumo de energia elétrica de imóvel utilizado nas ações do Programa Pacto por um Ceará Pacífico, 
no bairro Barroso. Por se tratar de contratação de serviço de fornecimento de energia elétrica por meio de empresa concessionária regularmente estabelecida, 
a dispensa de licitação é a medida adequada nos termos do art. 24, XXII da Lei de 8.666/93 VALOR GLOBAL: R$ 5.040,00 ( cinco mil e quarenta reais ) 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 5800001.04.122.211.20833.03.339039000.1.00.00.0.20 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 24, inciso XXII da Lei n° 
8.666/93 CONTRATADA: COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ, inscrita no CNPJ sob o n° 07.047.251/0001-70 DISPENSA: Considerando todo 
procedimento relativo ao processo de nº 06627192/2020, e, fundamentando no Art. 24, inciso XXII da lei nº 8.666/93, DECLARO A DISPENSA DE LICI-
TAÇÃO, para contratação direta da COMPANHIA ENERGÉTICA DE CEARÁ – COELCE. ANTÔNIA ESTEFÂNIA ALVES MACIEL, Coordenadora 
Administrativo-Financeira. RATIFICAÇÃO: Conforme justificativa acima apresentada e o parecer jurídico anexo aos autos, somos pela ratificação deste 
procedimento, consoante o que preceitua Art. 24 inciso XXII da lei nº 8.666/93, para contratação da COMPANHIA ENERGÉTICA DE CEARÁ – COELCE. 
CASSIO SILVEIRA FRANCO, Assessor Especial do Vice-Governador 
Rafael Vitoriano Lima
ASSESSORIA JURÍDICA
SECRETARIAS E VINCULADAS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
PORTARIA Nº340/2020 - O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso de suas atribuições legais, considerando o que dispõe 
o art. 67, da Lei Federal n°8.666, de 21 de junho de 1993, e, ainda, o que consta no Processo nº06674247/2020 – SPU, RESOLVE designar a servidora 
SEFORA RIBEIRO CHAVES DE FREITAS, matrícula nº473.105-1-2, como gestora do Contrato nº077/2017, firmado entre esta SAP e o SINDICATO 
DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DO ESTADO DO CEARÁ, a partir de 01/09/2020, ficando revogadas as disposições em contrário. 
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de setembro de 2020. 
Luis Mauro Albuquerque Araujo
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA 
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CORRIGENDA 
No Diário Oficial do Estado nº 205 – Série 03  – Ano XII, Página 5, de 16 de setembro de 2020, que publicou a Portaria Nº395/2020 que trata da comissão 
setorial de Ética Pública, Onde se lê: Marcos Aurelio de Mendes Karbage, Matrícula: 472439-1-2 Leia-se: Marcus Aurelio De Medeiros Karbage, Matrícula: 
430584-1-X. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de setembro de 2020. 
Luís Mauro Albuquerque Araújo
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA 
SECRETARIA DAS CIDADES
SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS
PORTARIA: 0602/2020 SUPAE - O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES DA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS 
- SOP, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE compor comissão de fiscalização, conforme quadro discriminativo abaixo, para acompanhar, fiscalizar, 
realizar medições, emitir termo de recebimento provisório e definitivo da obra, com vigência a partir de: 20/08/2020. 
CONTRATO Nº00592020 
COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO
MATRÍCULA
CREA/CAU 
Presidente
Engº LUIZ SALVIANO DE MATOS 
01402013 
5587-D 
1º Membro 
Engº VIRNA GOMES DE PAULA 
70025310 
45168 
2º Membro 
Engº CRISTINA PALACIO MIGUEL 
70017911 
38766-CE
 
Obra 
CONSTRUÇÃO DE 01 (UM) CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEI II - PADRÃO III NO MUNICÍPIO DE SALITRE - CE Município: SALITRE 
Distrito operacional: 10º D.O - CRATO Conforme contrato celebrado com a empresa AMP ENGENHARIA EIRELI. SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS 
PÚBLICAS, em 20 de agosto de 2020. 
Celso Lelis Carneiro Borges 
SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº212  | FORTALEZA, 24 DE SETEMBRO DE 2020

                            

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