DOE 24/09/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE
PORTARIA Nº037/2020 - O SECRETÁRIO DO ESPORTE E JUVENTUDE DO ESTADO DO CEARÁ , no uso de suas atribuições, RESOLVE 
DESIGNAR, ZAIRA CALDAS OLIVEIRA, ocupante do cargo de Coordenador, matrícula 300110.1.5, para responder cumulativamente pela Assessoria 
de Controle Interno e Ouvidoria, integrante da estrutura organizacional da Secretaria do Esporte e Juventude, a partir de 21/09/2020, até ulterior deliberação. 
SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE, em Fortaleza, 21 de setembro de 2020.  
Rogério Nogueira Pinheiro
SECRETÁRIO DO ESPORTE E JUVENTUDE
Registre-se e publique-se.
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EXTRATO DE CONTRATO
NºDO DOCUMENTO 019/2020 - PRÉ-RESERVA 1069293
CONTRATANTE: SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE CONTRATADA: SMARTMOVE TECNOLOGIAS LTDA. OBJETO: Constitui objeto 
deste instrumento a contratação de empresa com fins ao serviço de licenciamento de uso do Software SmartARENA 360 (controle de acesso de Arenas 
e Estádios para catracas, torniquetes e similares para o controle de cento e oitenta equipamentos da marca Digicon), contemplando: cessão de direito de uso 
do software; serviço de instalação; parametrização; customização; implantação; treinamento; manutenção; visualização de eventos/problemas em tempo real; 
relatórios em tempo real e fornecimento de atualizações do aplicativo, de acordo com o Documento de Especificação Técnica de TIC (DET), parte integrante 
deste instrumento, bem como as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referencia e nos autos do Processo VIPROC nº 01886980/2020. 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o Termo de Referência da Dispensa de Licitação n° 014/2020 e seus anexos, o 
Documento de Especificação Técnica de TIC, os preceitos do direito público, a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações e, ainda, 
outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto FORO: Fortaleza-Ceará. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato é de 180 (cento e 
oitenta) dias, contados a partir da sua assinatura, com prorrogação expressamente vedada, ou até a superveniente contratação do licitante vencedor, decorrente 
do Pregão Eletrônico nº 20190021 de idêntico objeto, ora em tramite por meio do Processo VIPROC Nº 02691333/2020, prevalecendo o que ocorrer primeiro. 
VALOR GLOBAL: R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais) pagos em até o 30º (trigésimo) dia, contado da data da apresentação da nota fiscal/fatura/
relatório mensal, devidamente atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta corrente em nome da CONTRATADA, exclusivamente no Banco 
Bradesco S/A, conforme Lei nº 15.241, de 06 de dezembro de 2012 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 42200001.27.812.611.20530.03.33903900.2.70.00.1.30-
10492. DATA DA ASSINATURA: 29 de agosto de 2020 SIGNATÁRIOS: Rogério Nogueira Pinheiro - Secretaria do Esporte e Juventude e Ricardo Nuno 
Maçarico Alves Pinheiro - Representante Legal Smartmove Tecnologia Ltda
Bergson Gomes Bezerra
COORDENADOR JURÍDICO
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EXTRATO DO OITAVO ADITIVO AO TERMO DE AJUSTE Nº002/2016 - PRÉ-RESERVA 1076569
I – OITAVO ADITIVO AO TERMO DE AJUSTE Nº 002/2016 QUE CELEBRAM ENTRE SI O ESTADO DO CEARÁ ATRAVÉS DA SECRETARIA 
DO ESPORTE E JUVENTUDE E A PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTANEIRA. II – FUNDAMENTAÇÃO: O Aditivo em questão encontra amparo 
legal no art. 116 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores e em especial nas determinações da Lei Complementar nº 119, de 28/12/12, alterada pela 
Lei Complementar nº 178, de 10/05/18 e no Decreto Estadual nº 31.406, de 29/01/14, alterado pelo Decreto Estadual nº 32.811, de 28/09/18, no Plano de 
Trabalho e Parecer Técnico e demais elementos consubstanciados nos autos do Processo Administrativo nº 04440850/2020; III – OBJETO: Constitui objeto 
deste Termo Aditivo, a prorrogação da vigência do Termo de Ajuste nº 002/2016 por mais 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir de 13 de junho de 
2020 e término em 10 de dezembro de 2020, com a respectiva alteração do plano de trabalho, nos termos previstos na Cláusula Quinta, subcláusula primeira. 
O objeto do Termo de Ajuste é no sentido de viabilizar a construção do Centro de Cultura e Esportes, em sua 1ª etapa, na sede do município de Altaneira – CE; 
IV – DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se, neste ato, todas as demais cláusulas e condições originais do referido Termo, que não colidirem com as disposições 
ora estipuladas; DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 12 de junho de 2020. Rogério Nogueira Pinheiro - Secretário do Esporte e Juventude e Francisco Dariomar 
Rodrigues Soares - PREFEITO MUNICIPAL DE ALTANEIRA  SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE, em Fortaleza,21 de setembro de 2020. 
 Bergson Gomes Bezerra
COORDENADOR JURÍDICO
SECRETARIA DA FAZENDA
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº65, de 23 de setembro de 2020.
ALTERA A INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 46, DE 9 DE JULHO DE 2020, QUE ESTABELECE NORMAS E 
PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS NO ÂMBITO DO PROGRAMA “SUA NOTA TEM VALOR”, INCLUI A 
PARTICIPAÇÃO DAS INSTITUIÇÕES RELIGIOSAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 
A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 
33.657, de 8 de julho de 2020, que regulamenta a Lei Estadual nº 13.568, de 30 de dezembro de 2004, e institui o Programa “Sua Nota Tem Valor”; CONSI-
DERANDO a Instrução Normativa nº 46, de 9 de julho de 2020, que estabelece normas e procedimentos operacionais no âmbito do Programa “Sua Nota 
Tem Valor”; CONSIDERANDO a importância de ampliar o escopo do programa e assegurar a participação das instituições religiosas; CONSIDERANDO 
a necessidade de efetuar correções formais na Instrução Normativa vigente, tornando mais claro e transparente para a sociedade; RESOLVE:
Art. 1.º A Instrução Normativa n.º 46, de 9 de julho de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – o art. 7º, com nova redação do inciso IV e acréscimo dos inciso VII e do parágrafo único:
“Art. 7º(...)
(...)
IV - na área da educação, as escolas e Instituições de Ensino Superior (IES) estabelecidas no Estado do Ceará, sem fins econômicos, regularmente 
registradas no Ministério da Educação e Cultura (MEC) ou no Conselho Estadual de Educação (CEE) ou no Conselho Municipal de educação de município 
cearense do seu estabelecimento;
(...)
VII - na área de instituições religiosas, aquelas que apresentarem a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) ou a Declaração de Débitos e Créditos 
Tributários Federais (DCTF).
Parágrafo único. As instituições religiosas também deverão apresentar, no momento do cadastro, os documentos e comprovações exigidos no art. 
6º desta Instrução Normativa.” (NR)
II – o art. 12, com nova redação do caput:
“Art. 12. A Sefaz, em relação aos prêmios mensais de que trata o art. 11 desta Instrução Normativa, estabelecerá:
(...)” (NR)
III - o art. 13, com nova redação do caput:
“Art. 13. A instituição sem fins econômicos fará jus a um prêmio extra de igual valor do que for recebido pelo cidadão que a tiver indicado, contemplado 
no sorteio, nos termos do inciso I do art. 11 desta Instrução Normativa”.
IV - o art. 21, com nova redação do caput:
 “Art. 21. Nas situações em que ocorra o cancelamento ou a alteração de dados contidos no  CF-e, na NFC-e ou na NF-e e que ocasionem divergências 
entre o quantitativo de pontos previstos e o efetivamente gerado, tais divergências poderão ser sanadas até o dia 8 (oito) do mês subsequente.” (NR)
V – o art. 24, com nova redação do § 5º:
“Art. 24. (...)
(...)
§5º Na apuração do sorteio, para fins de concessão do prêmio, a Secretaria da Fazenda avaliará os impedimentos dos participantes, em observância 
ao disposto nos arts. 27 e 28”. (NR)
VI – o art. 29, com nova redação do caput:
“Art. 29. Os participantes impedidos, nos termos do art. 27, deverão declarar esta condição no próprio sistema do Programa ‘Sua Nota Tem Valor’.” (NR)
VII – o art. 34, com nova redação do caput:
 “Art. 34. Os prêmios só serão entregues mediante declaração firmada pelo ganhador de que não se encontra enquadrado nos impedimentos, nos 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº212  | FORTALEZA, 24 DE SETEMBRO DE 2020

                            

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