Fortaleza, 25 de setembro de 2020 | SÉRIE 3 | ANO XII Nº213 | Caderno 2/2 | Preço: R$ 17,96 SECRETARIA DA SAÚDE PORTARIA SESA/ESP- CE Nº980/2020. REGULAMENTA A OPERACIONALIZAÇÃO DO PROGRAMA PESQUISA PARA O SUS: GESTÃO COMPARTILHADA EM SAÚDE NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE SAÚDE E DA ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, gestor estadual do Sistema Único de Saúde no Ceará – SUS/CE e o SUPERINTENDENTE da Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues – ESP/CE, no uso das atribuições que lhes conferem o art. 93, inciso III da Constituição Estadual, a Lei nº 12.140 de 22 de julho de 1993 e o Decreto nº 31.129 de 21 de fevereiro de 2013; CONSIDERANDO o art. 6º, inciso X, da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que inclui, no campo de atuação do Sistema Único de Saúde - SUS, o incremento do desenvolvimento científico e tecnológico; CONSIDERANDO a Lei nº 13.243, de 11 de janeiro de 2016, que dispõe sobre estímulos ao desenvolvimento científico, à pesquisa, à capacitação científica e tecnológica e à inovação; CONSIDERANDO a Portaria Nº3.020, de 19 de novembro de 2019 que institui o Programa Pesquisa para o SUS: Gestão Compartilhada em Saúde – PPSUS. CONSIDERANDO o Decreto Nº33.603, de 22 de maio de 2020, que altera estrutura organizacional da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará (SESA); CONSIDERANDO as Diretrizes Técnicas do Programa Pesquisa para Saúde SUS: gestão compartilhada do Ministério da Saúde; e CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a operacionalização do PPSUS no âmbito da SESA e da ESP. RESOLVEM: Art. 1º Regulamentar a operacionalização do Programa de Pesquisa para o SUS: gestão compartilhada em saúde no âmbito da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará e da Escola de Saúde Pública - ESP/CE. Art. 2º A ESP/CE deverá gerenciar o desenvolvimento do PPSUS com as seguintes competências: I - indicar os eixos temáticos que orientarão os grupos de trabalho durante a realização da oficina de prioridades; II - organizar, em conjunto com a Fundação Cearense de Amparo à Pesquisa - FUNCAP, a oficina de prioridades; III - participar das atividades relacionadas à seleção, acompanhamento e divulgação das pesquisas; IV - divulgar a chamada de forma ampla para todas as instituições de pesquisa do Ceará e junto à comunidade científica local, utilizando todos os meios de comunicação disponíveis; V - participar da Comissão de Especialistas; VI - participar do Comitê Gestor; VII - participar das estratégias definidas para o monitoramento, divulgação e incorporação dos resultados das pesquisas financiadas; VIII - organizar e participar, em conjunto com a Fundação Cearense de Amparo à Pesquisa - FUNCAP, dos seminários de Acompanhamento & Avaliação (A&A) das pesquisas apoiadas no Ceará; IX - participar, quando solicitada, dos eventos do PPSUS, promovidos pelo Decit e/ ou CNPq; X - elaborar relatório a ser enviado ao Decit/SCTIE/MS descrevendo: a) o potencial de utilização/incorporação dos resultados/produtos das pesquisas no sistema e nos serviços de saúde; e b) a capacidade desses produtos darem resposta aos problemas relacionados à organização dos serviços e à atenção à saúde prestada à população. XI - disseminar, na esfera estadual, em especial nos serviços de saúde, os resultados obtidos pelas pesquisas realizadas, promovendo, quando pertinente, sua incorporação; XII - prestar informações, a qualquer tempo, quando solicitada por qualquer membro do CG; XIII - solicitar, quando julgar necessário, reuniões do CG; XIV - realizar as demais incumbências para a operacionalização do Programa PPSUS constantes nas Diretrizes Técnicas do Programa Pesquisa para o SUS: Gestão Compartilhada em Saúde estabelecidas pelo Ministério da Saúde. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, aos 17 de setembro de 2020. Carlos Roberto Martins Rodrigues Sobrinho SECRETÁRIO DA SAÚDE Marcelo Alcantara Holanda SUPERINTENDENTE DA ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA *** *** *** PORTARIA Nº2020/983 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO, no uso de suas atribuições legais conferidas no artigo 93, inciso III da Constituição do Estado do Ceará, e de acordo com o disposto no artigo 87, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, RESOLVE: Aplicar a sanção de multa no valor R$ 2.159,22 (dois mil, cento e cinquenta e nove reais e vinte centavos) contra a empresa DV PINHEIRO ME, inscrita no CNPJ sob o nº 13.645.010/0001-26, estabelecida na Rua 6, nº 90, Bairro Prefeito José Walter, Fortaleza-CE, CEP: 60.750-200, em decorrência da apuração feita através do processo nº 04658481/2020, em que ficou constatado que a empresa infrigiu o disposto no artigo 86, da Lei supramencionada, devendo esta portaria ser publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará, com posterior assentamento no cadastro da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 21 de setembro de 2020. Cláudio Vasconcelos Frota SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO Registre-se e publique-se. *** *** *** ADITAMENTO Nº089/2020 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº2020/0607 PREGÃO ELETRÔNICO Nº20190878 Aos 19 (dezenove) dias do mês de agosto de dois mil e vinte, na sede da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, localizada na Av. Almirante Barroso, nº. 600, Praia de Iracema, em Fortaleza-CE, o Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado, inscrita no CNPJ nº. 07.954.571/0001-04, representada pelo Secretário Executivo Administrativo Financeiro, Sr. Cláudio Vasconcelos Frota, portador da CNH nº. 02238875190 e inscrito no CPF sob o nº. 141.028.033- 00, residente e domiciliado em Fortaleza/CE, tendo em vista os elementos contidos no Processo nº 04614881/2019 - VOL. I e II, e com fundamento nos Arts. 35 e 36 do Decreto Estadual nº 33.326 de 29 de outubro de 2019, resolve fazer aditamento incluindo na Ata de Registro de Preços a empresa GENESYS COMÉRCIO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 29.526.822/0001-92, representada pelo Sr. Felipe de Moura Seabra, portador do RG nº. 2395570 SSP-DF e inscrito no CPF sob o nº. 012.274.941-30, conforme a seguir: ITEM DESCRIÇÃO UNID QUANT VALOR UNIT VALOR DO ITEM 04 HEMOSTÁTICO DE GELATINA EM PÓ, 1G, PURIFICADO E ABSORVÍVEL ACOMPANHADO DE APLICADOR DE PELO MENOS 10 CM DE EXTENSÃO E APROXIMADAMENTE 02 MM DE ESPESSURA. ESTÉRIL. EMBALAGEM QUE PERMITA O ACONDICIONAMENTO DO PRODUTO GARANTINDO SUAS CARACTERÍSTICAS DE FABRICAÇÃO E INTEGRIDADE, PRODUTO ÍNTEGRO, EMBALAGEM ÍNTEGRA, QUE PERMITA EXPOSIÇÃO E TRANSFERÊNCIA ASSÉPTICA DO PRODUTO COM ABERTURA EM PÉTALA OU SIMILAR, COM RÓTULO QUE ATENDA A RDC 185 DE 22 DE OUTUBRO DE 2001/ANVISA, POSSUIR REGISTRO NA ANVISA.(COTA RESERVADA 25%) UND 225 R$ 500,0000 R$ 112.500,00 VALOR TOTAL R$ 112.500,00 Ficam mantidas as demais cláusulas e disposições contidas na Ata de Registro de Preço ora aditada, devendo este instrumento ser publicado no Diário Oficial do Ceará. Cláudio Vasconcelos Frota SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO Felipe de Moura Seabra REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA *** *** ***Fechar