E COELCE, referente ao Contrato 421/2012, como também certidão Federal, Estadual, Trabalhista, FGTS, Municipal, que trata da Obra de Construção da EEM, localizada no município de ITAPIUNA - Ce, para que possamos anexar a 12º medição final e prosseguir com tramite de pagamento no valor de R$ 17.032,70. Fortaleza, 31 de agosto de 2020. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 23 de setembro de 2020. Nayanne Araújo Rios da Luz COORDENADORA/ASJUR *** *** *** ORDEM DE PARALISAÇÃO Nº076/2020 - PROCESSO Nº05801130/2020 CONTRATO N° 02482018. ORIETO CONSTRUÇÃO DE ESCOLA DE ENSINO MÈDIO COM 12 SALAS NO MUNICIPIO DE CARIUS - CE. EMPRESA: UNIAO EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCAO LTDA Por decisão do Diretor de Engenharia de Edificações fica determinado a partir de 21/03/2020 a PARALISAÇÃO da(s) obras de codigo(s) SIGSOP N° 03322018SEDUC01 e 03392018SEDUCO2, contrato n°02482018 firmado entre alo) SEDUCe a referida empresa UNIAO EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCAO LTDA cujo objeto é a (o) CONSTRUÇÃO DE ESCOLA DE ENSINO MÉDIO COM 12 SALAS NO MUNICIPIO DE CARIÚS - CE Conforme justificativa abaixo: Atendendo processo 05378348/20 em doc. de fl.02, onde a empresa solicita a paralisação da referida obra “Solicito a paralisação da da obra conforme determinação no decreto estadual N. 33.519 referente a medidas contra Covic-19 o Gerente de Obras de Edificardes - SOP Eng Justiniano Jose Camurça Filho em doc. de f1.05 Considerando o teor do DECRETO Nº 33.521, 21/03/2020 a fiscalizacão se manifesta pelo DEFERIMENTO do pleito da empresa no que tange a emissão da Ordem de Paralisação Conforme : Eng° Claudio Henrique Ferra de Brito - Diretor de Engenharia de Eckcapdes, UNIAO EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCAO LTDA - Empresa Contratada SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 10 de setembro de 2020. Nayanne Araújo Rios da Luz COORDENADORA/ASJUR *** *** *** ORDEM DE PARALISAÇÃO Nº077/2020 - PROCESSO Nº05801130/2020 CONTRATO N.: 01202019 OBJETO: CONCLUSÃO DA CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL - JUAZEIRO DO NORTE - CE. EMPRESA: UNIAO EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCAO LTDA. por decisão do Diretor de Engenharia de Edificações, fica determinado a partir 21/03/2020 a PARALISAÇÃO da obra codigo SIGSOP n.º 03642019SEDUCO1, contrato n.°01202019, firmado entre a(0) SEDUC e a referida empresa UNIAO EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCAO LTDA, cujo objeto é a(o) CONCLUSÃO DA CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL - JUAZEIRO DO NORTE-CE. Conforme justificativa abaixo: Atendendo o processo VIPROC de Nº. 05382900/20, em doc. de fl. 02, onde a empresa solicita a paralisação da referida obra. “Solicito a paralisação da da obra no dia 19/03/2020, conforme determinação no decreto estadual Nº. 33.519, referente a medidas contra Covid-19”. O Gerente de Obras de Edificações - SOP, Eng°. Justiniano José Camurça Filho em doc. de fi. 05. “Considerando o teor do DECRETO Nº 33,521, 21/03/2020 a fiscalização se manifesta pelo DEFERIMENTO do pleito da empresa”. Conforme : Eng° Claudio Henrique Ferraz de Brito - Diretor de Engenharia de Edificações, UNIAO EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCAO LTDA - Empresa Contratada SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 10 de setembro de 2020. Nayanne Araújo Rios da Luz COORDENADORA/ASJUR *** *** *** ORDEM DE REINICIO Nº052/2020 - PROCESSO Nº06128609/2020 Contrato N°:01212019 Objeto: CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEI, EM SÃO GONÇALO DO AMARANTE - CE Empresa: UNIAO EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCAO LTDA Por decisão do Diretor de Engenharia de Edificações, fica determinado a partir desta data o REINICIO da obra de código SIGOP n.º 03632019SEDUC01, contrato n.°01212019, firmado entre a(o) SEDUC e a referida empresa UNIAO EMPRE- ENDIMENTOS E CONSTRUCAO LTDA, cujo objeto é CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEI, EM SÃO GONÇALO DO AMARANTE - CE, Conforme justificativa a seguir: Atendendo o processo VIPROC de Nº. 05380908/2020, em doc, de fl. 02, onde a empresa solicita o reinicio da referida obra.” Solicito o reinicio da obra”. A fiscalização em doc, de fl. 04. “Quanto a emissão de Ordem de Reinicio, que se conceda, em virtude do DECRETO 33.608 de 30 de maio de 2020, CAPÍTULO V,Art. 10,- INCISO II, a partir de 01 julho de 2020”. Conforme : Eng° Claudio Henrique Fernaz de Brito - Diretor de Engenharia de Edificações UNIAO EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCAO LTDA - Empresa Contratada SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 09 de setembro de 2020. Nayanne Araújo Rios da Luz COORDENADORA/ASJUR *** *** *** TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO PROCESSO Nº06921023/2020 OBRA: CONCLUSÃO DA CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEI, NO MUNICÍPIO DE MISSÃO VELHA - CE. LOCAL:- MISSÃO VELHA. CERTIFICAMOS, que a Empresa ANSA, Empreiteira da Obra CONCLUSÃO DA CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEI, NO MUNICÍPIO DE MISSÃO VELHA - CE, concluiu a contento em 20/01/2020 os serviços especificados de acordo com o contrato cliente de Nº. 00262019 e contrato SOP de Nº. 03452019SEDUC, firmado entre a SEDUC e a referida EMPRESA DIRETORIA DE ENGENHARIA DE EDIFICAÇÕES - (DIRED) Fortaleza, 26 de Agosto de 2020. À Comissão: 70017911 - CRISTINA PALACIO MIGUEL-Fiscal SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 22 de setembro de 2020. Nayanne Araújo Rios da Luz COORDENADORA/ASJUR SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE EXTRATO 11º ADITIVO DE CONVÊNIO Nº002/2014 - PRÉ-RESERVA 1076578 I - ESPÉCIE: DÉCIMO PRIMEIRO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 002/2014 QUE CELEBRAM ENTRE SI O ESTADO DO CEARÁ ATRAVÉS DA SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE E A PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTANEIRA; II - OBJETO: Constitui objeto deste Termo Aditivo, a prorrogação da vigência do Convênio nº 002/2014 por mais 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir de 03 de janeiro de 2020 e término em 30 de junho de 2020, nos termos previstos em sua Cláusula Nona, tudo em conformidade com o disposto no Plano de Trabalho devidamente alterado, aprovado e assinado, dada a presente atualização, o qual passa a fazer parte integrante deste instrumento, independendo de transcrição. O objeto do Convênio é a concessão de auxílio financeiro, no sentido de viabilizar a construção do estádio municipal, localizado na sede do município de Altaneira-CE; III - VALOR GLOBAL: 730.566,13 ( setecentos e trinta mil, quinhentos e sessenta e seis reais e treze centavos ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se, neste ato, todas as demais cláusulas e condições originais do referido Convênio, que não colidirem com as disposições ora estipuladas; V - DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 02 de janeiro de 2020. Rogério Nogueira Pinheiro - Secretário do Esporte e Juventude e Francisco Dariomar Rodrigues Soares - Prefeito Municipal de Altaneira . Bergson Gomes Bezerra COORDENADOR JURÍDICO *** *** *** EXTRATO 11º ADITIVO DE CONVÊNIO Nº012/2014 - PRÉ-RESERVA 1076580 I - ESPÉCIE: DÉCIMO PRIMEIRO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 012/2014 QUE CELEBRAM ENTRE SI O ESTADO DO CEARÁ ATRAVÉS DA SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE E A PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTANEIRA; II - OBJETO: Constitui objeto deste Termo Aditivo, a prorrogação da vigência do Convênio nº 012/2014 por mais 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir de 03 de janeiro de 2020 e término em 30 de 16 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº213 | FORTALEZA, 25 DE SETEMBRO DE 2020Fechar