DOE 25/09/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº63/2020
(ANEXO I DO CONVÊNIO Nº001/2018, PRORROGADO POR MAIS 12 (DOZE) MESES, CONTADOS A PARTIR DE 13 DE ABRIL DE 2020,
PELO SEGUNDO TERMO ADITIVO, CELEBRADO EM 17 DE MARÇO DE 2020)
PREVISÃO DE CONSUMO DE ÓLEO DIESEL OUTUBRO/2020
EMPRESA
CNPJ
INSCRIÇÃO
MUNICIPAL
QUILOMETRAGEM
PREVISTA
QUANTIDADE DE
LITROS PREVISTOS
DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS
NOME
CGF
COOTRAPS - Cooperativa dos
Transportes Autônomos de Passageiros
021498610001-61
233531-0
1.101.783,2
340.000
Petrobrás
06.105.987-0
TOTAL
1.101.783,2
340.000
*** *** ***
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº64, de 18 de setembro de 2020.
DIVULGA TABELA COM AS QUANTIDADES DE ÓLEO DIESEL A SEREM CONSUMIDAS POR EMPRESAS
OPERADORAS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO INTERMUNICIPAL DE PASSAGEIROS, DURANTE O MÊS
DE OUTUBRO DE 2020.
A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que a Lei Estadual n.º 16.710,
de 21 de dezembro de 2018, que dispõe sobre o modelo de gestão do Poder Executivo e altera a estrutura da Administração Estadual, por meio de seu art.
46, inciso I, alínea h, transferiu as atribuições referentes à gestão do Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado do Ceará
à Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará (ARCE); CONSIDERANDO o disposto no item 14.0 do Anexo III do Decreto
n.º 33.327, de 30 de outubro de 2019 , e na Cláusula sexta do Termo de Cooperação Técnica 001/2020, celebrado entre o Estado do Ceará e a ARCE, com
validade até 31 de dezembro de 2022, RESOLVE:
Art. 1.º Ficam divulgadas, nos termos do item 14.0 do Anexo III do Decreto n.º 33.327, de 30 de outubro de 2019, as seguintes informações:
I – identificação, inclusive do número do CNPJ e da inscrição municipal, das empresas prestadoras de serviço de transporte rodoviário intermunicipal
de passageiros beneficiárias da redução do ICMS, nos termos da cláusula terceira do Termo de Cooperação Técnica 001/2020, celebrado entre o Estado do
Ceará e a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará (ARCE), com validade até 31 de dezembro de 2022;
II – previsão, para o mês de outubro de 2020, da quantidade total de óleo diesel a ser consumida pelos veículos das empresas da região metropolitana
de que trata o inciso I deste artigo, equivalente a 1.270.000,00 (hum milhão, duzentos e setenta mil) litros, concernente ao percurso de 2.891.799,17 (dois
milhões, oitocentos e noventa e um mil, setecentos e noventa e nove vírgula dezessete) quilômetros;
III – previsão, para o mês de outubro de 2020, da quantidade total de óleo diesel a ser consumida pelos veículos da empresa da região do Cariri
de que trata o inciso I deste artigo, equivalente a 100.000 (cem mil) litros, conforme quota máxima mensal estabelecida na cláusula primeira do Termo de
Cooperação Técnica 001/2020, concernente ao percurso de 279.250,06 (duzentos e setenta e nove mil, duzentos e cinquenta vírgula zero seis) quilômetros; e
IV – nome das empresas fornecedoras do combustível, conforme tabela constante do Anexo Único desta Instrução Normativa.
§ 1.º A quantidade máxima de óleo diesel prevista para ser consumida durante o mês de outubro de 2020 por empresa prestadora de transporte
rodoviário intermunicipal de passageiros é a que consta do Anexo Único desta Instrução Normativa.
§ 2.º A empresa Petróleo Brasileiro S/A – LUBNOR, na condição de responsável pela retenção do ICMS, quando do fornecimento de óleo diesel às
empresas relacionadas no Anexo Único desta Instrução Normativa, deverá efetuar a redução da base de cálculo de que trata o no item 14.0 do Anexo III do
Decreto n.º 33.327,de 2019, observada a quantidade máxima de combustível prevista neste artigo.
Art. 2.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2020.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 18 de setembro de 2020.
Liana Maria Machado de Souza
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ARRECADAÇÃO DA SECRETARIA DA FAZENDA
ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº64/2020
(ANEXO I DO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 001/2020, VÁLIDO ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2022)
PREVISÃO DE CONSUMO DE ÓLEO DIESEL OUTUBRO/2020
EMPRESA
CNPJ
INSCRIÇÃO
MUNICIPAL
QUILOMETRAGEM
PREVISTA
QUANTIDADE DE
LITROS PREVISTOS
DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS
NOME
CGF
Fretcar
00.288.403/0001-88
242106
386.910,56
160.000,00
Ipiranga Produtos de Petróleo Ltda
06.103.598-0
Vitória
07.137.359/0001-54
000001-9
997.103,81
455.000,00
Petrobrás Distribuidora S/A
06.105.987-0
Anfrolanda
07.632.888/0001-24
206725
195.971,86
85.000,00
Petrobrás Distribuidora S/A
06.105.987-0
São Benedito
05.241.721/0001-07
176.368-7
478.967,50
220.000,00
Petrobrás Distribuidora S/A
06.105.987-0
São Paulo
05.225.198/001-25
23027925
149.931,70
65.000,00
Petrobrás Distribuidora S/A
06.105.987-0
ViaMetro
05.870.208/0001-85
40110-8
682.913,75
285.000,00
Raizen Combustíveis S/A
06.103.901-2
TOTAL
2.891.799,17
1.270.000,00
EMPRESA
CNPJ
INSCRIÇÃO
MUNICIPAL
QUILOMETRAGEM
PREVISTA
QUANTIDADE DE LITROS
PREVISTOS
DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS
NOME
CGF
ViaMetro - Cariri
05.870.208/0002-66
1118621
279.250,06
100.000,00
Petrobrás Distribuidora S/A
06.105.987-0
TOTAL
279.250,06
100.000,00
*** *** ***
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº66, de 24 de setembro de 2020.
ALTERA A INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº18, DE 1º DE ABRIL DE 2019,QUE ESTABELECE VALORES
LÍQUIDOS A RECOLHER REFERENTES ÀS OPERAÇÕES COM GADO BOVINO, SUÍNO E PRODUTOS
DELES DERIVADOS, E FRANGO VIVO, PARA EFEITO DE COBRANÇA DO ICMS SUBSTITUIÇÃO.
A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais de que trata o art. 904, inciso I, do Decreto n.º 24.569, de
31 de julho de 1997; CONSIDERANDO a necessidade de harmonização e consolidação dos valores do ICMS líquido a recolher, no Regime de Substituição
Tributária, pelos contribuintes que comercializem gado bovino e produtos dele derivados, produzidos neste Estado ou oriundos de outros Estados ou do
Exterior, bem como de gado suíno e produtos dele derivados, oriundos de outros Estados; CONSIDERANDO a ampla consulta aos preços praticados no
mercado, nos termos do art. 33-A do Regulamento do ICMS; RESOLVE:
Art. 1.º A Instrução Normativa n.º 18, de 1º de abril de 2019 passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – nova redação do Anexo I:
“
PRODUTOS
UNIDADE
VALOR DE ICMS LÍQUIDO A RECOLHER
01. BOVINO EM PÉ:
01.01. Oriundo deste Estado ou do Exterior
Cabeça
R$ 25,21
01.02. Destinado a outros Estados
R$ 36,43
01.03. Oriundo de outros Estados
R$ 112,66
02. CARNES BOVINAS COM OSSO:
Dianteiro bovino
Kg
R$ 0,37
Traseiro bovino
Ponta de agulha bovina
Bisteca bovina
Costela bovina
03. CARNES BOVINAS SEM OSSO:
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº213 | FORTALEZA, 25 DE SETEMBRO DE 2020
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