DOMFO 25/09/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 25 DE SETEMBRO DE 2020
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 4
sem denominação oficial, localizadas na Rua Antônio
Mendes com Rua Comendador Machado no Bairro
Jardim América, em área de abrangência da Secreta-
ria Regional IV, no Município de Fortaleza.
TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço.
REGIME DE EXECUÇÃO: Empreitada por preço unitário.
A PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE
DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTA-
LEZA - CE | CPL, torna público para conhecimento dos licitan-
tes e demais interessados, que a RESPOSTA AO PEDIDO DE
ESCLARECIMENTO formulado pela a empresa: DUPLO M
CONSTRUTORA LTDA, encontra-se à disposição em sua sede
situada na Rua do Rosário, 77, Centro – Ed. Comte. Vital Rolim
– Sobreloja e Terraço - Fortaleza (CE). Maiores informações
pelo telefone: (85) 3105-1155 | CPL. Fortaleza-CE, 24 de
setembro
de
2020.
Geovânia
Sabino
Machado
-
PRESIDENTE DA CPL.
*** *** ***
AVISO DE RESPOSTA
AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
PROCESSO: Tomada de Preços nº 006/2020.
ORIGEM: Secretaria Regional IV-SR IV.
OBJETO: Contratação de empresa especializada para a
execução de obra de urbanização, paisagismo e
acessibilidade para viabilizar o funcionamento do
Museu do Espaço Cultural da 10ª GAC da Força
Expedicionária Brasileira – FEB, em área de abran-
gência da Secretaria Regional IV, no Município de
Fortaleza.
TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço.
REGIME DE EXECUÇÃO: Empreitada por preço unitário.
A PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE
DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTA-
LEZA - CE | CPL, torna público para conhecimento dos licitan-
tes e demais interessados, que a RESPOSTA AO PEDIDO DE
ESCLARECIMENTO formulado pela a empresa: DUPLO M
CONSTRUTORA LTDA, encontra-se à disposição em sua sede
situada na Rua do Rosário, 77, Centro – Ed. Comte. Vital Rolim
– Sobreloja e Terraço - Fortaleza (CE). Maiores informações
pelo telefone: (85) 3105-1155 | CPL. Fortaleza-CE, 24 de
setembro de 2020. Geovânia Sabino Machado - PRESIDEN-
TE DA CPL.
*** *** ***
AVISO DE PEDIDO/RESPOSTA DE ESCLARECIMENTO
PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 266/2020.
ORIGEM: Instituto Dr. José Frota – IJF – Gerência de
Manutenção - GEMAN.
OBJETO: Constitui objeto da presente licitação a contratação
de empresa especializada para prestação de servi-
ços de manutenção preventiva e corretiva, com o
fornecimento de peças quando necessário em 02
(duas) máquinas de hemodiálise da marca fresenius,
modelo
4008s
n°s
de
séries
OVCATM05
e
OVCATM14 do Instituto Dr. José Frota, de acordo
com as especificações e Quantitativos Previstos no
Anexo I – Termo de Referência deste edital, por um
periodo de 12 (doze) meses.
DO TIPO: Menor preço.
DO REGIME DE EXECUÇÃO: Empreitada por preço global.
O(A) PREGOEIRO(A) DA CENTRAL DE LICI-
TAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA - CLFOR, torna
público para conhecimento dos licitantes e demais interessa-
dos, que a empresa: FLUIDO INDÚSTRIA E COMÉRCIO
EIRELI, formulou PEDIDO DE ESCLARECIMENTO aos termos
do edital do processo em epígrafe. O referido pedido, bem
como, a resposta ao pedido de esclarecimento encontram-se
disponíveis
no
sitio
comprasgovernamentais.gov.br
(COMPRASNET.COM.BR). Maiores informações pelo telefone:
(85) 3452.3477 | CLFOR. Fortaleza-CE, 24 de setembro de
2020. Francisco Arnaldo Paixão - PREGOEIRO(A) DA
CLFOR.
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
EDITAL - A PRESIDENTE DA JUNTA PROCES-
SANTE DA PROCURADORIA DE PROCESSO ADMINISTRA-
TIVO DISCIPLINAR - PROPAD, criada pela Lei Complementar
nº 071/2009, publicada no DOM de 30 de novembro de 2009,
com a alteração da Lei Complementar nº 0252/2018, CITA
AIRTON BATISTA BUSON, investido no cargo de provimento
efetivo de Agente Administrativo, Matrícula nº 56.690-01-01,
lotado na Secretaria Municipal da Educação – SME, para ter
ciência de que foi instaurado o Processo Administrativo Disci-
plinar nº P483266/2015-PMF contra sua pessoa, através da
Portaria nº 143/2019-PGM, publicada no Diário Oficial do Muni-
cípio do dia 12/12/2019, vinculada ao Termo de Apuração de
Fatos e Autoria de fl. 47-PROPAD do citado processo, para
apurar as possíveis condutas funcionais irregulares desse
Termo de Apuração, devendo apresentar sua DEFESA ESCRI-
TA, dentro de 15 (quinze) dias, contados da última publicação
deste Edital, de acordo com os arts. 204 e 206, parágrafo único
da Lei nº 6.794/90, no endereço onde funciona a Junta Proces-
sante, sito na Av. Santos Dumont, 5335, 9º andar – Salas
917/920, bairro Papicu, Fortaleza-CE. Informo, por oportuno,
que os autos do processo disciplinar referenciado estão dispo-
níveis para receber vista de V.Sa. e de seu Advogado habilita-
do, na sede da Junta Processante, sendo-lhe facultado fotoco-
piar as peças que instruem o mencionado Processo. Fortaleza,
16 de setembro de 2020. Eliza Maria Moreira Barbosa -
PRESIDENTE DA JUNTA PROCESSANTE DA PROPAD.
SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ
PORTARIA CONJUNTA Nº 023/2020 – SESEC/GMF
Dispõe sobre a convocação de
servidores da Guarda Municipal
de Fortaleza – GMF para reali-
zação da renovação da Avalia-
ção
Psicológica,
visando
a
obtenção do porte institucional
de arma de fogo e dá outras
providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ E O DIRETOR DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTA-
LEZA, no exercício das atribuições legais, por meio da Lei
Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014. CONSIDE-
RANDO a celebração de Convênio entre a Superintendência
Regional da Polícia Federal no Estado do Ceará - SR/PF/CE e
a Prefeitura Municipal de Fortaleza/CE, por intermédio da
Secretária Municipal da Segurança Cidadã, para a concessão
de porte institucional de arma de fogo aos integrantes da
Guarda Municipal de Fortaleza - GMF, conforme (Processo SEI
nº 08270.019134/2017-82). CONSIDERANDO que as Células
de Proteção Comunitária estão entre as unidades operacionais
autorizadas a obtenção do porte institucional de arma de fogo
conforme previsto no Decreto Municipal nº 14.269, de 06 de
agosto de 2018, que indica as unidades operacionais da estru-
tura organizacional da Guarda Municipal de Fortaleza à obten-
ção do porte de arma de fogo e dá outras providências. CON-
SIDERANDO que a aptidão prevista no Laudo de Avaliação
Psicológica é requisito necessário para o porte institucional de
arma de fogo, conforme estabelece a Lei no 10.826, de 22 de
Fechar