DOMFO 25/09/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 25 DE SETEMBRO DE 2020 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 36  
 
43, neste ato representada sua Secretária, Ana Manuela Mari-
nho Nogueira, inscrita no CREA/CE sob o nº 14.921-D/CE, 
residente e domiciliada nesta capital. CONTRATADA: CONS-
TRUTORA ASTRAL LTDA, com sede na Rua Álvaro Bomilcar, 
nº 3782, Bairro: São João do Tauape, CEP: 60.120-280, Forta-
leza/CE, Telefone (85) 3879-5022, inscrita no CNPJ nº 
11.638.690/0001-25, representada neste ato pelo Sr. Alexandre 
Mendes de Oliveira, Diretor, inscrito no RG: 012453-D/CE 
CREA, inscrito no CPF sob o nº 542.111.153-91, residente e 
domiciliado nesta capital. CLÁUSULA - PRIMEIRA - FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: O presente aditivo fundamenta-se no 
artigo 65, I Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, bem 
como no Processo Administrativo P219908/2020. CLÁUSULA - 
SEGUNDA - DO OBJETO: Altera-se da planilha de custos, com 
acréscimo e inclusão de novos serviços ao Contrato, no mon-
tante de R$ 207.626,37 (duzentos e sete mil, seiscentos e vinte 
e seis reais e trinta e sete centavos), equivalente a aproxima-
damente 14,70% (quatorze vírgula setenta por cento) do valor 
inicial atualizado, que passa a ser de R$ 1.620.179,68 (um 
milhão, seiscentos e vinte mil, cento e setenta e nove reais e 
sessenta e oito centavos). CLÁUSULA – TERCEIRA: Perma-
necem inalteradas as demais cláusulas do Contrato principal. 
DATA DA ASSINATURA: 21 de setembro de 2020. ASSINAM O 
TERMO: Ana Manuela Marinho Nogueira - SECRETÁRIA DA 
SEINF. Alexandre Mendes de Oliveira - REPRESENTANTE 
DA CONTRATADA. Bruna Cardoso e Enaile Sousa Lima de 
Castro - TESTEMUNHAS. VISTO: Gláucio Valença Pereira 
Rangel - COORDENADOR JURÍDICO DA SEINF. Fortaleza, 
21 de setembro de 2020. Ana Manuela Marinho Nogueira - 
SECRETÁRIA DA SEINF. 
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER 
 
 
 
TERMO DE RATIFICAÇÃO Nº 02/2020 –       
DISPENSA DE LICITAÇÃO - TERMO DE RATIFICAÇÃO – 
DISPENSA DE LICITAÇÃO referente ao Processo Administrati-
vo nº P171084/2020, com fundamento nos Incisos II e V do Art. 
24, da Lei nº 8.666/93 com as alterações trazidas pelo Decreto 
Federal Nº 9.412/2018, nos termos Parecer Jurídico nº 
24/2020, cujo objeto é a aquisição de material de limpeza e 
higiene, para atender as necessidades da Secretaria Municipal 
do Esporte e Lazer - SECEL, em caráter emergencial, segundo 
as especificações constantes no Termo de Referência inserido 
nos autos do processo administrativo em epígrafe. O valor total 
a ser pago a empresa contratada é R$ 11.391,00 (Onze mil, 
trezentos e noventa e um reais) com a seguinte dotação orça-
mentária Classificação Orçamentária: 04.122.0001.2016.0033, 
Elemento de Despesa: 339030, Fonte de Recurso: 0.1001000 
00001 do orçamento da Secretaria Municipal de Esporte e 
Lazer - SECEL. Após análise dos autos do processo, devida-
mente fundamentado, justificado, com visto da Assessoria 
Jurídica, RATIFICO os seus termos em favor da empresa I 
BRUNA COSTA VIEIRA CONFECÇÕES, inscrita no CNPJ sob 
o nº 29.261.709/0001-22, por apresentar o menor preço junta-
mente com a documentação atualizada necessária à habilita-
ção. Fortaleza, 18 de Setembro de 2020. FRANCISCO         
ARQUIMEDES RODRIGUES PINHEIRO – SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DO ESPORTE E LAZER. Fortaleza, 18 de Setem-
bro de 2020. Francisco Arquimedes Rodrigues Pinheiro - 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO ESPORTE E LAZER - SECEL. 
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO                            
E MEIO AMBIENTE 
 
 
 
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 
10/2020, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL 
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES 
CAMINHA MUNIZ, E JOSÉ MARCONDES JOVINO DE SOUZA 
- EPP, REPRESENTADA POR PATAPIO SILVA BENICIO NE-
TO, EM 29 DE JANEIRO DE 2020. DO EMPREENDIMENTO: 
Trata-se de consulta de adequabilidade locacional para a ativi-
dade de fabricação de móveis com predominância de metal e 
fabricação de estruturas metálicas em série, em imóvel de 
2.272,00 m2 de área construída, localizado na Avenida Coronel 
Carvalho, nº 2159, Bairro Jardim Iracema, Município de Forta-
leza, Estado do Ceará, estando este termo vinculado ao      
Processo Administrativo nº 11098/2018 – SEUMA. 02. DO   
AJUSTE: 2.1 A compromissária desde já toma ciência que, 
caso a atividade seja passível de Licenciamento Ambiental, 
deverá a mesma protocolar processo de Licença de Operação 
nesta secretaria, no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da 
assinatura deste termo, bem como não causar nenhum tipo de 
poluição ambiental, sob pena de responder pelas condutas ou 
danos previstos em lei; 2.2 Tendo em vista que a Lei Comple-
mentar Municipal nº 236, de 11 de agosto de 2017, enquadra a 
atividade  fabricação de móveis com predominância de metal 
(código 36.12.91), e fabricação de estruturas metálicas em 
série (código 28.11.80) como Projeto Especial (objeto de estu-
do), independentemente do porte e da localização do empre-
endimento, necessitando de análise e regularização por meio 
de decreto, nos moldes do art. 279 da referida lei, a compro-
missária, com esteio no art. 79-A da Lei Federal nº 9605/98 - 
Lei dos Crimes Ambientais - a contar da assinatura deste ins-
trumento, terá o funcionamento temporariamente permitido pelo 
prazo  de 36 (trinta e seis) meses, restando ao final deste prazo 
SEM VALIDADE a Consulta de Adequabilidade que foi tempo-
rariamente expedida pela SEUMA; 2.3 Uma vez regulamenta-
dos e aprovados os critérios para a regularização de empreen-
dimentos ou atividades, a que se referem os parágrafos 4º e 5º 
do art. 279 da Lei Complementar nº 236/2017, por meio de 
Decreto Municipal, caso haja modificação na situação do esta-
belecimento quanto a sua adequabilidade e/ou o descumpri-
mento das regras a serem previstas na referida legislação por 
parte da compromissária, o presente termo perderá sua valida-
de; 2.4 Sobrevindo a necessidade de promover qualquer alte-
ração no presente termo de compromisso, este poderá, desde 
que devidamente justificado, ser aditivado, a critério das partes. 
3. CLÁUSULA PENAL: O descumprimento de quaisquer das 
cláusulas constantes do presente Termo de Compromisso, 
implicará, a título de cláusula penal, no pagamento de multa 
diária no valor de valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), exigí-
vel enquanto perdurar a violação praticada. Data da Assinatura: 
29 de janeiro de 2020. ASSINATURAS: Pela SEUMA: Maria 
Águeda Pontes Caminha Muniz. Pela COMPROMISSÁRIA 
JOSÉ MARCONDES JOVINO DE SOUZA - EPP - Patapio 
Silva Benicio Neto. TESTEMUNHAS: Danielle Rocha e      
Vicente Meneses Carannante. VISTO: Helainne Oliveira     
Filgueiras - COORDENADORA JURÍDICA DA SEUMA. 
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EXTRATO DA CASSAÇÃO DO ALVARÁ DE 
FUNCIONAMENTO Nº AR00037107/2019, CONCEDIDO A 
CENTRO 
EDUCACIONAL 
SÃO 
MATEUS 
SOCIEDADE        
SIMPLES LTDA - ME, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICI-
PAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA. Pelo 
presente, a Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambien-
te torna público que na data de 17 de março de 2020, foi cas-
sado o Alvará de Funcionamento nº AR00037107/2019 conce-
dido em favor de CENTRO EDUCACIONAL SÃO MATEUS 
SOCIEDADE SIMPLES LTDA - ME, inscrita no CNPJ Nº 
04.380.394/0001-01, uma vez que foram verificadas divergên-
cias na documentação anexada para a emissão do referido 
Alvará, não atendendo às exigências legais. Após notificação 
para sanar as pendências, o requerente não atendeu a notifi-
cação no prazo informado, pelo que se procedeu a cassação 
no Processo nº 1956/2020 - SEUMA, conforme determina a 
Instrução Normativa SEUMA nº 03/2019 e Lei Complementar nº 
93/2011. VISTO: Helainne Oliveira Filgueiras - COORDENA-
DORA JURÍDICA DA SEUMA. 
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