DOMFO 25/09/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 25 DE SETEMBRO DE 2020 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 63  
 
Auto de Infração n°43216 S - Data: 11/02/2020 
Base legal: art. 7°, 8° e 9, I da Lei 8098/97 c/c art. 66 do   
Decreto Federal 6514/08 c/c art. 60 da Lei 9605/98 
Processo: P155543/2020 
Autuado: Assembleia de Deus Canaã  
CPF/CNPJ nº: 04.957.843-31  
Valor da multa: R$ 2.750,00 (Passível de aumento em casos 
de reincidência)  
Auto de Infração n°43571 S - Data:21/01/2020 
Base legal: art. 68 e 70, §1° da Lei Federal 9605/98; art. 648, 
725, 726 e 727 da Lei Municipal 5530/81; art. 80 do                   
DECRETO Federal 6514/08 
Processo: P156558/2020 
Autuado: Nilson Diogenes Carvalho 
CPF/CNPJ nº: 059.445.623-15 
Valor da multa: R$ 1.000,00 (Passível de aumento em casos 
de reincidência)  
Auto de Infração n° 43770 S - Data: 11/02/2020 
Base legal: art. 3° c/c art.51, I a da Lei 8221/98 c/c art. 60 da 
Lei 9605/98 c/c art. 3 e 66 do Decreto Federal 6514/08 
Processo: P155617/2020 
Autuado: Rafael Oliveira Monteiro Me 
CPF/CNPJ nº: 20.132.913/0001-79 
Valor da multa: R$ 1.000,00 (Passível de aumento em casos 
de reincidência)  
 
Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. 
Fortaleza-CE, 17 de setembro de 2020. 
Atenciosamente, 
 
Júlio Fernandes Santos 
SUPERINTENDENTE 
 
 
AUTARQUIA DE REGULAÇÃO, FISCALIZAÇÃO                
E CONTROLE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE             
SANEAMENTO AMBIENTAL 
 
 
 
ACFOR – AUTARQUIA DE REGULAÇÃO,  
FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS 
DE SANEAMENTO AMBIENTAL - EXTRATO DA DECISÃO 
DA SUPERINTENDÊNCIA - PROCESSO Nº 088-2011-DS. 
ASSUNTO: Não disponibilizar serviço de atendimento para 
recebimento de solicitações, reclamações e consultas dos 
usuários conforme estabelecido nas normas vigentes – UN-
MTN. “Isto posto, DECIDO, em consonância com a decisão da 
Diretoria de Saneamento, no sentido de que: a) Seja mantido o 
Auto de Infração nº 48/2011, no sentido de aplicação da penali-
dade de ADVERTÊNCIA ESCRITA com base no art. 17, da 
Resolução nº 05/07 da ACFOR. b) Sejam adotadas as    provi-
dências de anotação no livro de registro de multa contida no 
Auto de Infração. Publique-se. Fortaleza/CE, 28 de julho de 
2020. Homero Cals Silva - SUPERINTENDENTE. 
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ACFOR – AUTARQUIA DE REGULAÇÃO,    
FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS 
DE SANEAMENTO AMBIENTAL - EXTRATO DA DECISÃO 
DA SUPERINTENDÊNCIA - PROCESSO Nº 114-2015-DS. 
ASSUNTO: Desconformidade na pavimentação na Avenida 
Eduardo Girão. Bairro Fátima. “Isto posto, DECIDO, em conso-
nância com a decisão da Diretoria de Saneamento no sentido 
de que: a) Consequentemente, seja mantido o Auto de Infração 
nº 38/2015, no sentido de aplicação da penalidade de multa no 
valor de R$ 22.210,22 (vinte e dois mil duzentos e dez reais e 
vinte e dois centavos) com base no art. 18, da Resolução nº 
05/07 da ACFOR. b) Sejam adotadas as providências de ano-
tação no livro de registro de multa contida no Auto de Infração. 
c) Seja concedido um prazo de 30 (trinta) dias para pagar a 
multa e comprovar o pagamento na ACFOR, nos termos do art. 
23 da Resolução ACFOR nº 05/07, sob pena de inscrição na 
dívida 
ativa 
do 
município 
de 
Fortaleza. 
Publique-se.                  
Fortaleza/CE, 15 de setembro de 2020. Homero Cals Silva -                       
SUPERINTENDENTE. 
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ACFOR – AUTARQUIA DE REGULAÇÃO,     
FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS 
DE SANEAMENTO AMBIENTAL - EXTRATO DA DECISÃO 
DA SUPERINTENDÊNCIA - PROCESSO Nº 304-2015-DS. 
ASSUNTO: Desconformidade na pavimentação da Rua Gene-
ral Bernardo Figueiredo. Bairro Rodolfo Teófilo. “Isto posto, 
DECIDO, em consonância com a decisão da Diretoria de Sa-
neamento no sentido de que: a) Consequentemente, seja man-
tido o Auto de Infração nº 68/2015, no sentido de aplicação da 
penalidade de multa no valor de R$ 8.274,21 (oito mil duzentos 
e setenta e quatro e vinte e um centavos) com base no art. 18, 
da Resolução nº 05/07 da ACFOR. b) Sejam adotadas as pro-
vidências de anotação no livro de registro de multa contida no 
Auto de Infração. c) Seja concedido um prazo de 30 (trinta) dias 
para pagar a multa e comprovar o pagamento na ACFOR, nos 
termos do art. 23 da Resolução ACFOR nº 05/07, sob pena de 
inscrição na dívida ativa do município de Fortaleza. Publique-
se. Fortaleza/CE, 16 de setembro de 2020. Homero Cals Silva 
- SUPERINTENDENTE. 
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ACFOR – AUTARQUIA DE REGULAÇÃO,    
FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS 
DE SANEAMENTO AMBIENTAL - EXTRATO DA DECISÃO 
DA SUPERINTENDÊNCIA - PROCESSO Nº 453-2015-DS. 
ASSUNTO: Fuga na Rua Juvenal de Carvalho e Rua Bonfim 
Sobrinho. Bairro de Fátima. “Isto posto, com base ampla docu-
mentação nos autos, DECIDO, em consonância com a decisão 
da Diretoria de Saneamento, no sentido de que: a) Seja manti-
do o Auto de Infração nº 026/2018, no sentido de aplicação da 
penalidade de multa no valor de R$ 25.780,05 (vinte e cinco mil 
setecentos e oitenta reais e cinco centavos) com base no art. 
20, II, alínea “f” da Resolução nº 05/07 da ACFOR. b) Sejam 
adotadas as providências de anotação no livro de registro de 
multa contida no Auto de Infração. c) Seja concedido um prazo 
de 30 (trinta) dias para pagar a multa e comprovar o pagamen-
to na ACFOR, nos termos do art. 23 da Resolução ACFOR nº 
05/07, sob pena de inscrição na dívida ativa do município de 
Fortaleza. Publique-se. Fortaleza/CE, 16 de setembro de 2020. 
Homero Cals Silva - SUPERINTENDENTE. 
 
 
AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO                 
DE FORTALEZA 
 
 
 
PORTARIA Nº 246/2020 - URBFOR - O SUPE-
RINTENDENTE DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISA-
GISMO DE FORTALEZA - URBFOR, no uso de suas atribui-
ções legais, tendo em vista o que consta no Processo SPU N° 
P143986/2018, de conformidade com o disposto no art. 3°, 
inciso VII, do Decreto n° 13.297, de 10/02/2014, DOM de 
11/02/2014, e no art. 1° do Decreto n° 14.055, de 12/07/2017, 
DOM de 19/07/2017. RESOLVE: Reconhecer a dívida corres-
pondente à importância de R$ 36.226,57 (trinta e seis mil,    
duzentos e vinte e seis reais, e cinquenta e sete centavos), 
referente à folha suplementar (Errata da Portaria n° 371/2017 - 
Promoção por Mudança de Nível - DOM de 16/04/2020), em 
favor de ARLINDO FERREIRA LIMA, titular da matrícula n° 
10.221, ocupante do cargo/função de AUXILIAR ADMINISTRA-
TIVO, servidor transferido desta Autarquia para a Secretaria 
Municipal da Conservação e Serviços Públicos – SCSP;     
devendo a despesa correr por conta da dotação orçamentária 
de n° 19.206.18.122.0001.2195.0021, elemento de despesa 
31.90. 94 (Indenizações e Restituições Trabalhistas), fonte 
1.001. 0000.00.01, alocada ao vigente orçamento da URBFOR,      
conforme discriminação dos valores a seguir. 

                            

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