DOMFO 25/09/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 25 DE SETEMBRO DE 2020
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 63
Auto de Infração n°43216 S - Data: 11/02/2020
Base legal: art. 7°, 8° e 9, I da Lei 8098/97 c/c art. 66 do
Decreto Federal 6514/08 c/c art. 60 da Lei 9605/98
Processo: P155543/2020
Autuado: Assembleia de Deus Canaã
CPF/CNPJ nº: 04.957.843-31
Valor da multa: R$ 2.750,00 (Passível de aumento em casos
de reincidência)
Auto de Infração n°43571 S - Data:21/01/2020
Base legal: art. 68 e 70, §1° da Lei Federal 9605/98; art. 648,
725, 726 e 727 da Lei Municipal 5530/81; art. 80 do
DECRETO Federal 6514/08
Processo: P156558/2020
Autuado: Nilson Diogenes Carvalho
CPF/CNPJ nº: 059.445.623-15
Valor da multa: R$ 1.000,00 (Passível de aumento em casos
de reincidência)
Auto de Infração n° 43770 S - Data: 11/02/2020
Base legal: art. 3° c/c art.51, I a da Lei 8221/98 c/c art. 60 da
Lei 9605/98 c/c art. 3 e 66 do Decreto Federal 6514/08
Processo: P155617/2020
Autuado: Rafael Oliveira Monteiro Me
CPF/CNPJ nº: 20.132.913/0001-79
Valor da multa: R$ 1.000,00 (Passível de aumento em casos
de reincidência)
Cientifique-se, publique-se e cumpra-se.
Fortaleza-CE, 17 de setembro de 2020.
Atenciosamente,
Júlio Fernandes Santos
SUPERINTENDENTE
AUTARQUIA DE REGULAÇÃO, FISCALIZAÇÃO
E CONTROLE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE
SANEAMENTO AMBIENTAL
ACFOR – AUTARQUIA DE REGULAÇÃO,
FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS
DE SANEAMENTO AMBIENTAL - EXTRATO DA DECISÃO
DA SUPERINTENDÊNCIA - PROCESSO Nº 088-2011-DS.
ASSUNTO: Não disponibilizar serviço de atendimento para
recebimento de solicitações, reclamações e consultas dos
usuários conforme estabelecido nas normas vigentes – UN-
MTN. “Isto posto, DECIDO, em consonância com a decisão da
Diretoria de Saneamento, no sentido de que: a) Seja mantido o
Auto de Infração nº 48/2011, no sentido de aplicação da penali-
dade de ADVERTÊNCIA ESCRITA com base no art. 17, da
Resolução nº 05/07 da ACFOR. b) Sejam adotadas as provi-
dências de anotação no livro de registro de multa contida no
Auto de Infração. Publique-se. Fortaleza/CE, 28 de julho de
2020. Homero Cals Silva - SUPERINTENDENTE.
*** *** ***
ACFOR – AUTARQUIA DE REGULAÇÃO,
FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS
DE SANEAMENTO AMBIENTAL - EXTRATO DA DECISÃO
DA SUPERINTENDÊNCIA - PROCESSO Nº 114-2015-DS.
ASSUNTO: Desconformidade na pavimentação na Avenida
Eduardo Girão. Bairro Fátima. “Isto posto, DECIDO, em conso-
nância com a decisão da Diretoria de Saneamento no sentido
de que: a) Consequentemente, seja mantido o Auto de Infração
nº 38/2015, no sentido de aplicação da penalidade de multa no
valor de R$ 22.210,22 (vinte e dois mil duzentos e dez reais e
vinte e dois centavos) com base no art. 18, da Resolução nº
05/07 da ACFOR. b) Sejam adotadas as providências de ano-
tação no livro de registro de multa contida no Auto de Infração.
c) Seja concedido um prazo de 30 (trinta) dias para pagar a
multa e comprovar o pagamento na ACFOR, nos termos do art.
23 da Resolução ACFOR nº 05/07, sob pena de inscrição na
dívida
ativa
do
município
de
Fortaleza.
Publique-se.
Fortaleza/CE, 15 de setembro de 2020. Homero Cals Silva -
SUPERINTENDENTE.
*** *** ***
ACFOR – AUTARQUIA DE REGULAÇÃO,
FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS
DE SANEAMENTO AMBIENTAL - EXTRATO DA DECISÃO
DA SUPERINTENDÊNCIA - PROCESSO Nº 304-2015-DS.
ASSUNTO: Desconformidade na pavimentação da Rua Gene-
ral Bernardo Figueiredo. Bairro Rodolfo Teófilo. “Isto posto,
DECIDO, em consonância com a decisão da Diretoria de Sa-
neamento no sentido de que: a) Consequentemente, seja man-
tido o Auto de Infração nº 68/2015, no sentido de aplicação da
penalidade de multa no valor de R$ 8.274,21 (oito mil duzentos
e setenta e quatro e vinte e um centavos) com base no art. 18,
da Resolução nº 05/07 da ACFOR. b) Sejam adotadas as pro-
vidências de anotação no livro de registro de multa contida no
Auto de Infração. c) Seja concedido um prazo de 30 (trinta) dias
para pagar a multa e comprovar o pagamento na ACFOR, nos
termos do art. 23 da Resolução ACFOR nº 05/07, sob pena de
inscrição na dívida ativa do município de Fortaleza. Publique-
se. Fortaleza/CE, 16 de setembro de 2020. Homero Cals Silva
- SUPERINTENDENTE.
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ACFOR – AUTARQUIA DE REGULAÇÃO,
FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS
DE SANEAMENTO AMBIENTAL - EXTRATO DA DECISÃO
DA SUPERINTENDÊNCIA - PROCESSO Nº 453-2015-DS.
ASSUNTO: Fuga na Rua Juvenal de Carvalho e Rua Bonfim
Sobrinho. Bairro de Fátima. “Isto posto, com base ampla docu-
mentação nos autos, DECIDO, em consonância com a decisão
da Diretoria de Saneamento, no sentido de que: a) Seja manti-
do o Auto de Infração nº 026/2018, no sentido de aplicação da
penalidade de multa no valor de R$ 25.780,05 (vinte e cinco mil
setecentos e oitenta reais e cinco centavos) com base no art.
20, II, alínea “f” da Resolução nº 05/07 da ACFOR. b) Sejam
adotadas as providências de anotação no livro de registro de
multa contida no Auto de Infração. c) Seja concedido um prazo
de 30 (trinta) dias para pagar a multa e comprovar o pagamen-
to na ACFOR, nos termos do art. 23 da Resolução ACFOR nº
05/07, sob pena de inscrição na dívida ativa do município de
Fortaleza. Publique-se. Fortaleza/CE, 16 de setembro de 2020.
Homero Cals Silva - SUPERINTENDENTE.
AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO
DE FORTALEZA
PORTARIA Nº 246/2020 - URBFOR - O SUPE-
RINTENDENTE DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISA-
GISMO DE FORTALEZA - URBFOR, no uso de suas atribui-
ções legais, tendo em vista o que consta no Processo SPU N°
P143986/2018, de conformidade com o disposto no art. 3°,
inciso VII, do Decreto n° 13.297, de 10/02/2014, DOM de
11/02/2014, e no art. 1° do Decreto n° 14.055, de 12/07/2017,
DOM de 19/07/2017. RESOLVE: Reconhecer a dívida corres-
pondente à importância de R$ 36.226,57 (trinta e seis mil,
duzentos e vinte e seis reais, e cinquenta e sete centavos),
referente à folha suplementar (Errata da Portaria n° 371/2017 -
Promoção por Mudança de Nível - DOM de 16/04/2020), em
favor de ARLINDO FERREIRA LIMA, titular da matrícula n°
10.221, ocupante do cargo/função de AUXILIAR ADMINISTRA-
TIVO, servidor transferido desta Autarquia para a Secretaria
Municipal da Conservação e Serviços Públicos – SCSP;
devendo a despesa correr por conta da dotação orçamentária
de n° 19.206.18.122.0001.2195.0021, elemento de despesa
31.90. 94 (Indenizações e Restituições Trabalhistas), fonte
1.001. 0000.00.01, alocada ao vigente orçamento da URBFOR,
conforme discriminação dos valores a seguir.
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