DOE 26/09/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
ANEXO I A QUE SE REFERE O DECRETO Nº33.751, DE 26 DE SETEMBRO DE 2020
FASE 4 DO PROCESSO DE ABERTURA RESPONSÁVEL DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS E COMPORTAMENTAIS NO ESTADO
(MUNICÍPIO DE FORTALEZA E MUNICÍPIOS DA REGIÃO DE SAÚDE DE FORTALEZA)
TABELA I
EDUCAÇÃO
LIMITE DE CAPACIDADE MÁX.
DETALHAMENTO
Educação de Jovens e Adultos (EJA)
35%
até 35% da capacidade de atendimento do respectivo nível de ensino
liberado, desde que respeitados os protocolos geral e setorial 18.
9º ano Ensino Fundamental
35%
até 35% da capacidade de atendimento do respectivo nível de ensino
liberados, desde que respeitados os protocolos geral e setorial 18.
3ª série do Ensino Médio (inclusive a
integrada com ensino profissional)
35%
até 35% da capacidade de atendimento do respectivo nível de ensino
liberado, desde que respeitados os protocolos geral e setorial 18.
1º ano e 2º ano Ensino Fundamental
35%
até 35% da capacidade de atendimento do respectivo nível de ensino
liberado, desde que respeitados os protocolos geral e setorial 18.
Educação Infantil, redes pública e privada
50%
até 50% da capacidade de atendimento do respectivo nível de ensino
liberado, desde que respeitados os protocolos geral e setorial 18.
OBS: capacidade do 9º ano do fundamental e da 3ª série do médio podem ocorrer cumulativamente, caso sejam no mesmo estabelecimento, devendo o somatório não ultrapassar o percentual máximo de
70% dos alunos desses níveis de ensino.
FASE 4 DO PROCESSO DE ABERTURA RESPONSÁVEL DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS E COMPORTAMENTAIS NO ESTADO (REGIÃO
DE SAÚDE NORTE E REGIÕES DE SAÚDE DO SERTÃO CENTRAL E DO LITORAL LESTE/VALE DO JAGUARIBE)
TABELA II
ATIVIDADES
LIMITE DE CAPACIDADE
DETALHAMENTO
Educação infantil na rede privada de ensino
30%
sem contato físico; até 30% da capacidade de atendimento do respectivo nível
de ensino liberado, desde que respeite os protocolos geral e específicos
Atividades extracurriculares (idiomas, músicas, informática)
100%
sem contato físico; até 100% da capacidade de atendimento do respectivo nível ou
atividade de ensino liberado, desde que respeite os protocolos geral e específicos
Atividades extracurriculares que correspondam a
níveis de ensino que estejam liberados
Capacidade correspondente à
do nível de ensino liberado
sem contato físico, respeitados os protocolos geral e específicos
Aulas práticas e estágios do Ensino Superior
100%
para concludentes e não-concludentes, até 100% da capacidade de
atendimento do respectivo nível ou atividade de ensino liberado,
desde que respeite os protocolos geral e específicos
Apoio à educação (transporte escolar, testes vocacionais; avaliações educacionais
para níveis de ensino liberados para atividade presencial; testes de proficiência
em línguas estrangeiras e exames para admissão em escolas e universidades
situadas fora do território nacional, não sujeitas ao calendário escolar brasileiro)
100%
até 100% da capacidade, desde que respeite os protocolos geral
e específicos. OBS: Cantinas permanecem fechadas.
Bibliotecas e arquivos
35%
Até 35% desde que respeite os protocolos geral e específicos
Aulas teóricas de cursos de formação de condutores e pilotagem
35%
até 35%, desde que respeite os protocolos geral e específicos
Jogos do Campeonato Cearense de Futsal e atividades coletivas esportivas
100%
Mediante protocolo específico semelhante ao Protocolo Setorial 16 – Jogos do
Campeonato Cearense de Futebol, sem público, com ampla testagem nas equipes
Museus, prédios históricos atrações similares, cinemas e teatros
35%
até 35%, desde que respeite os protocolos geral e específicos
Eventos
100 pessoas
Eventos em espaço privativo e equipamentos públicos para até 100
convidados, até 23h, ocupação limitada a 1 pessoa a cada 12 m2.
FASE 4 DO PROCESSO DE ABERTURA RESPONSÁVEL DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS E COMPORTAMENTAIS NO ESTADO (REGIÃO
DE SAÚDE DO CARIRI)
TABELA III
FASE 4
TRABALHO
PRESENCIAL
DETALHAMENTO
ALIMENTAÇÃO FORA DO LAR
100%
Restaurantes, lanchonetes, buffets, cantinas e afins com atendimento presencial com 50% da capacidade
e funcionamento de 6h até 23h. Bares fechados. Barracas de praia com funcionamento de 9h às 23h.
ASSISTÊNCIA SOCIAL
100%
Completa a cadeia
ATIVIDADES RELIGIOSAS
100%
Cerimônias religiosas seguindo protocolo, ocupação limitada a 100% da capacidade e 1 pessoa por cada 7m2
COMÉRCIO DE PRODUTOS NÃO ESSENCIAIS
100%
Completa a cadeia
EDUCAÇÃO E C,T&I
100%
Agente de propriedade industrial e Pesquisa e desenvolvimento experimental em ciências sociais e humanas.
ESPORTE, CULTURA E LAZER
100%
Produção artística e cultural sem público. Eventos permanecem vedados.
INDÚSTRIA E SERVIÇOS DE APOIO
100%
Serviços educacionais para formação de condutores
LOGÍSTICA E TRANSPORTE
100%
Completa a cadeia
TURISMO E EVENTOS
100%
Serviços turísticos em geral, exceto eventos, espetáculos e transporte aquaviário para passeios turísticos
ANEXO II A QUE SE REFERE O DECRETO Nº33.751, DE 26 DE SETEMBRO DE 2020
PROTOCOLO GERAL
1. NORMAS GERAIS
1.1. Observar as normas específicas para o combate da COVID-19 editadas pelo Ministério da Saúde, Secretarias Estadual e Municipal de Saúde.
1.2. Adotar as “Orientações Gerais aos Trabalhadores e Empregadores em Razão da Pandemia da COVID-19”, publicada pela Secretaria do Trabalho do
Ministério da Economia.
1.3. Notificar as autoridades competentes em caso de funcionário e terceirizado afastado do trabalho com sintomas relacionados à COVID-19, por meio do
portal (https://coronavirus.ceara.gov.br/).
1.4. Evitar reuniões presenciais e dar preferência a videoconferências.
1.5. Implementar medidas para evitar aglomerações de funcionários, terceirizados usuários, consumidores.
1.6. Verificar o cumprimento dos protocolos junto aos fornecedores e terceirizados quando estes estiverem presentes no local da empresa.
1.7. Elaborar, divulgar e armazenar a documentação de todas as rotinas e planos internos das empresas relacionados ao combate à COVID-19.
1.8. Orientar os funcionários que devem evitar excessos ao falar, tocar o rosto, nariz, boca e olhos durante suas atividades laborais.
1.9. Implementar campanhas de conscientização e cartilhas de capacitação dos trabalhadores sobre higiene pessoal, medidas de prevenção da contaminação,
direitos e deveres dos trabalhadores e estender o conhecimento aos seus familiares em suas respectivas residências.
1.10. Caso a natureza de sua atividade se enquadre, conforme indicação no site www.ceara.gov.br/pesquisa-cnae, em algum Protocolo Setorial, a empresa
deverá cumpri-lo adicionalmente, sem prejuízo das suas obrigações estabelecidas pelo Protocolo Geral.
1.11. Elaborar Protocolo Institucional de forma a estabelecer medidas de segurança aos seus colaboradores, clientes e fornecedores, que materializem as
medidas estabelecidas nos Protocolos Geral e Setorial para as condições específicas da empresa. Micro e Pequena Empresas estão desobrigadas da elaboração
do Protocolo Institucional e devem assinar Termo de Compromisso de cumprimento dos Protocolos Geral e Setorial que lhe diz respeito.
1.12. Realizar treinamentos de funcionários prioritariamente por meio de EAD ou respeitando a distância mínima recomendada.
1.13. Eleger uma pessoa que ficará responsável por supervisionar as novas práticas a cada semana, em sistema de rodízio.
2. TRANSPORTE E TURNOS
2.1. Para as empresas com funcionários que se utilizem do transporte público, cumprir com horário de abertura e encerramento de atividades em acordo
com o plano de escalonamento de horários vigente, emitido pela autoridade de mobilidade urbana do município correspondente, com o intuito de minimizar
picos de aglomerações no transporte público.
2.2. Orientar todos os colaboradores quanto às recomendações de prevenção no transporte residência-trabalho-residência.
2.3. Em caso de transporte fornecido pela empresa, deverá ser mantida a ventilação natural dentro dos veículos através da abertura de todas as janelas. Quando
for necessária a utilização do sistema de ar-condicionado, deve-se evitar a recirculação do ar, desinfetar regularmente os assentos e demais superfícies do interior
do veículo que são mais frequentemente tocadas pelos trabalhadores (solução com hipoclorito de sódio 2%, preparados alcoólicos e/ou outros sanitizante).
2.4. Implementar rotina de home office para equipe administrativa ou aquela cujas atribuições não exijam atividades presenciais. Para estes casos a empresa
deverá garantir o provimento adequado referente à estrutura de trabalho para o colaborador.
3. EPI’S
3.1. Tornar obrigatório o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s) a todos os funcionários e terceirizados, pertinentes à natureza de suas atividades,
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº214 | FORTALEZA, 26 DE SETEMBRO DE 2020
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