DOMFO 27/09/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 27 DE SETEMBRO DE 2020
DOMINGO - PÁGINA 5
Educação Infantil, redes pública e privada
50%
até 50% da capacidade de atendimento do respectivo nível de
ensino liberado, desde que respeitados os protocolos geral e
setorial 18.
OBS: capacidade do 9º ano do fundamental e da 3ª série do médio podem ocorrer cumulativamente, caso sejam no mesmo
estabelecimento.
Atividades
Limite de
capacidade
Detalhamento
Atividades
extracurriculares
(idiomas,
músicas, informática, etc.)
100%
sem contato físico; até 100% da capacidade, desde que respeite
os protocolos geral e específicos
Aulas práticas e estágios do Ensino
Superior
100%
para concludentes e não-concludentes, até 100% da capacidade,
desde que respeite os protocolos geral e específicos
Apoio à educação (transporte escolar,
testes
vocacionais,
avaliações
educa-
cionais)
100%
até 100% da capacidade, desde que respeite os protocolos geral
e específicos.
OBS: Cantinas permanecem fechadas.
Bibliotecas e arquivos
35%
Até 35% desde que respeite os protocolos geral e específicos
Aulas teóricas e práticas de cursos de
formação de condutores e pilotagem
35%
até 35%, desde que respeite os protocolos geral e específicos
Jogos do Campeonato Cearense de Futsal
e atividades coletivas esportivas ao ar livre
100%
Mediante protocolo específico semelhante ao Protocolo Setorial
16 – Jogos do Campeonato Cearense de Futebol, sem público,
com ampla testagem nas equipes
Museus,
prédios
históricos
atrações
similares, cinemas e teatros
35%
até 35%, desde que respeite os protocolos geral e específicos
Eventos
100 pessoas
Eventos em igrejas, hotéis, buffets, clubes e casas de eventos,
em espaço privativo, para até 100 convidados sem entretenimen-
to, até 23h, ocupação limitada a 1 pessoa a cada 12 m2.
Alimentação fora do lar
100%
Restaurantes, lanchonetes, buffets, cantinas e afins com
atendimento presencial com 50% da capacidade e funcionamen-
to de 6h até 23h. Bares fechados. Barracas de praia com
funcionamento de 9h às 23h.
Assistência social
100%
Completa a cadeia
Atividades religiosas
100%
Cerimônias religiosas seguindo protocolo, ocupação de 100% da
capacidade e 1 pessoa por cada 7m2.
Comércio de produtos não essenciais
100%
Completa a cadeia
Educação e C&T
100%
Agente de propriedade industrial e Pesquisa e desenvolvimento
experimental em ciências sociais e humanas.
Esporte, cultura e lazer
100%
Produção artística e cultural sem público. Eventos permanecem
vedados.
Indústria e serviços de apoio
100%
Serviços educacionais para formação de condutores
Logística e transporte
100%
Completa a cadeia
Turismo e eventos
100%
Serviços turísticos em geral, exceto eventos, espetáculos e
transporte aquaviário para passeios turísticos
TABELA II
FASE 3 DO PROCESSO DE ABERTURA RESPONSÁVEL DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS E COMPORTAMENTAIS NO ESTADO
Cadeias
Trabalho presencial
Detalhamento
TÊXTEIS E ROUPAS
100%
Completa Cadeia Inclusive shoppings
COMUNICAÇÃO, PUBLICIDADE E EDITORAÇÃO
100%
Completa a cadeia fases anteriores
INDÚSTRIA E SERVIÇOS DE APOIO
100%
Completa a cadeia sem aglomeração
ARTIGOS DO LAR
100%
Completa a cadeia fases anteriores
CADEIA AGROPECUÁRIA
100%
Completa a cadeia fases anteriores
CADEIA MOVELEIRA
100%
Completa a cadeia fases anteriores
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
100%
Completa a cadeia fases anteriores
LOGÍSTICA E TRANSPORTE
100%
Completa a cadeia comércio e reparação de bicicletas
COMÉRCIO E SERVIÇOS DE HIGIENE E
LIMPEZA
100%
Completa a cadeia fases anteriores
CADEIA AUTOMOTIVA
100%
Completa a cadeia fases anteriores
COMÉRCIO DE OUTROS PRODUTOS
100%
Completa cadeia de saneantes, livrarias, brechós,
papelarias e caixões
ALIMENTAÇÃO FORA DO LAR
50%
Restaurantes, lanchonetes e similares.
ATIVIDADES RELIGIOSAS
50%
Celebrações religiosas com limitação de 50% da
capacidade.
TABELA III
FASE 2 DO PROCESSO DE ABERTURA RESPONSÁVEL DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS E COMPORTAMENTAIS NO ESTADO
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