DOMFO 27/09/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 27 DE SETEMBRO DE 2020 
DOMINGO - PÁGINA 7 
 
INDÚSTRIA E SERVIÇOS DE APOIO 
30% 
Indústria de artigos de escritório e manutenção                 
industrial. Cabeleireiros, manicures e barbearias. 
ARTIGOS DO LAR 
30% 
Fabricação de eletrodomésticos e artigos domésticos 
AGROPECUÁRIA 
30% 
Obras de irrigação 
MÓVEIS E MADEIRA 
20% 
Fabricação de móveis e produtos de madeira 
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 
30% 
Fabricação de equipamentos de informática 
LOGÍSTICA E TRANSPORTE 
30% 
 Metrofor, transporte rodoviário intermunicipal na RMF  
e manutenção de bicicletas 
AUTOMOTIVA  
20% 
Indústria de veículos, de transporte e peças 
CADEIA DA SAÚDE 
100% 
 Comércio médico e ortopédico, óticas, podologia e 
terapia ocupacional 
ESPORTE 
- 
 Treinos de atletas dos clubes de futebol participantes 
da final do Campeonato Cearense 
 
ANEXO II A QUE SE REFERE O DECRETO 14.802, DE 27 DE SETEMBRO DE 2020. 
PROTOCOLO GERAL 
 
1. NORMAS GERAIS 
1.1. Observar as normas específicas para o combate da COVID-19 editadas pelo Ministério da Saúde, Secretarias Estadual e              
Municipal de Saúde. 
1.2. Adotar as “Orientações Gerais aos Trabalhadores e Empregadores em Razão da Pandemia da COVID-19”, publicada pela       
Secretaria do Trabalho do Ministério da Economia. 
1.3. Notificar as autoridades competentes em caso de funcionário e terceirizado afastado do trabalho com sintomas relacionados à 
COVID-19, por meio do portal (https://coronavirus.ceara.gov.br/). 
1.4. Evitar reuniões presenciais e dar preferência a videoconferências. 
1.5. Implementar medidas para evitar aglomerações de funcionários, terceirizados usuários, consumidores. 
1.6. Verificar o cumprimento dos protocolos junto aos fornecedores e terceirizados quando estes estiverem presentes no local da     
empresa. 
1.7. Elaborar, divulgar e armazenar a documentação de todas as rotinas e planos internos das empresas relacionados ao combate à 
COVID-19. 
1.8. Orientar os funcionários que devem evitar excessos ao falar, tocar o rosto, nariz, boca e olhos durante suas atividades laborais. 
1.9. Implementar campanhas de conscientização e cartilhas de capacitação dos trabalhadores sobre higiene pessoal, medidas de 
prevenção da contaminação, direitos e deveres dos trabalhadores e estender o conhecimento aos seus familiares em suas                     
respectivas residências. 
1.10. Caso a natureza de sua atividade se enquadre, conforme indicação no site www.ceara.gov.br/pesquisa-cnae, em algum                
Protocolo Setorial, a empresa deverá cumpri-lo adicionalmente, sem prejuízo das suas obrigações estabelecidas pelo Protocolo Geral. 
1.11. Elaborar Protocolo Institucional de forma a estabelecer medidas de segurança aos seus colaboradores, clientes e fornecedores, 
que materializem as medidas estabelecidas nos Protocolos Geral e Setorial para as condições específicas da empresa. Micro e      
Pequena Empresas estão desobrigadas da elaboração do Protocolo Institucional e devem assinar Termo de Compromisso de                    
cumprimento dos Protocolos Geral e Setorial que lhe diz respeito. 
1.12. Realizar treinamentos de funcionários prioritariamente por meio de EAD ou respeitando a distância mínima recomendada. 
1.13. Eleger uma pessoa que ficará responsável por supervisionar as novas práticas a cada semana, em sistema de rodízio. 
 
2. TRANSPORTE E TURNOS 
2.1. Para as empresas com funcionários que se utilizem do transporte público, cumprir com horário de abertura e encerramento de 
atividades em acordo com o plano de escalonamento de horários vigente, emitido pela autoridade de mobilidade urbana do município 
correspondente, com o intuito de minimizar picos de aglomerações no transporte público. 
2.2. Orientar todos os colaboradores quanto às recomendações de prevenção no transporte residência-trabalho-residência. 
2.3. Em caso de transporte fornecido pela empresa, deverá ser mantida a ventilação natural dentro dos veículos através da abertura 
de todas as janelas. Quando for necessária a utilização do sistema de ar-condicionado, deve-se evitar a recirculação do ar, desinfetar 
regularmente os assentos e demais superfícies do interior do veículo que são mais frequentemente tocadas pelos trabalhadores           
(solução com hipoclorito de sódio 2%, preparados alcoólicos e/ou outros sanitizante). 
2.4. Implementar rotina de home office para equipe administrativa ou aquela cujas atribuições não exijam atividades presenciais. Para 
estes casos a empresa deverá garantir o provimento adequado referente à estrutura de trabalho para o colaborador. 
 
3. EPI’S 
3.1. Tornar obrigatório o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s) a todos os funcionários e terceirizados, pertinentes à 
natureza de suas atividades, para prevenção à disseminação da COVID-19. 
3.2. Vedar o acesso a qualquer pessoa, funcionário, terceirizado, gestor, proprietário ou visitante, que não esteja com o uso devido de 
EPI’s em conformidade com seus protocolos geral, setorial e institucional. 
3.3. Implementar plano de suprimento, estoque, uso e descarte de EPI’s e materiais de higienização com fácil acesso a todos os seus 
funcionários, terceirizados, visitantes, clientes e usuários, visando planejar a possível escassez de suprimentos. 
3.4. Garantir a disponibilização a todos os colaboradores EPI’s na qualidade e quantidade para uso e proteção durante todo o período 
do turno de trabalho e durante seu trânsito residência-trabalho-residência. 
3.5. O descarte de EPI’s deverá ocorrer em sacos plásticos adequada, dispostos em área para depósito apropriada. Os funcionários 
dos serviços de limpezas deverão ser treinados quanto ao cuidado com o manuseio dos EPIs usados por se tratarem de materiais 
contaminantes. O recolhimento e a destinação de tais resíduos deverão ser realizados por empresa especializada. 
3.6. Os EPIs não devem ser compartilhados. É vedado o compartilhamento de itens de uso pessoal entre os colegas de trabalho, 
como fones, aparelhos de telefone e outros, fornecendo esses materiais para cada trabalhador quando pertinente. 
3.7. É obrigatório a troca imediata dos EPIs que apresentarem qualquer dano, reforçando aos colaboradores sobre evitar tocar os 
olhos, nariz e boca. 
3.8. Realizar a higienização diária de EPI’s não descartáveis. 

                            

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