DOMFO 27/09/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 27 DE SETEMBRO DE 2020 
DOMINGO - PÁGINA 11 
 
Protocolo Setorial 4 - Obras Civis, Instalações, Montagens e Serviços Industriais 
 
1. NORMAS GERAIS 
1.1. Criar Comitê Interno multiprofissional de contingência responsável pela proposição de diretrizes para implementação de plano de 
ação para prevenção a Covid 19; 
1.2. Contratar assessoria especializada em saúde para prevenção e contingência no combate à COVID-19 para analisar a rotina do 
negócio e orientar sobre modificações a serem feitas para garantir a segurança dos trabalhadores. A empresa pode ser desobrigada 
de referida contratação caso possua em seu corpo de funcionários profissionais com atribuições regulamentadas para esta atividade. 
 
2. TRANSPORTE E TURNOS 
2.1. Quando pertinente, fornecer transporte para funcionários, com utilização de veículos particulares, próprios ou alugados, evitando 
assim aglomerações no transporte coletivo público. 
2.2. Sempre que possível, deverão ser suspensos os controles de acesso que exijam contato manual dos colaboradores, tais como 
controle biométrico de ponto e catracas com leitura de digitais. Na impossibilidade de tal medida, disponibilizar ao lado preparação 
alcoólica a 70% para higiene das mãos. 
 
3. EPI’S 
3.1. Realizar entrega diária de kit sanitário para o operário com álcool em gel, água sanitária, sabão líquido para uso pessoal e             
máscaras em quantidade e com proteção por todo o período do turno de trabalho (1 para o trabalho e outra para uso no caminho 
casa-trabalho). 
 
4. SAÚDE DOS FUNCIONÁRIOS 
4.1. Checar periodicamente o equilíbrio físico e emocional dos colaboradores em home office mantendo-os em contato diário com 
seus líderes e agentes de recursos humanos das empresas. 
4.2. Não permitir a saída dos funcionários vestindo os uniformes da empresa, nem permitir a entrada dos que já estiverem vestidos 
com o uniforme. O devido fardamento deve ser colocado apenas no ambiente de trabalho. 
4.3. Realizar diariamente a medição da temperatura utilizando termômetro digital infravermelho. 
 
5. CONDIÇÕES SANITÁRIAS 
5.1. Higienizar com pulverização diariamente as instalações de uso no canteiro de obras. 
5.2. Estabelecer turnos diferenciados e alternados nas refeições, a fim de evitar aglomerações ou convivência de mais de uma pessoa 
por mesa. 
5.3. Orientar diariamente e sistematizar a alocação dos colaboradores, organizando o trânsito e a distribuição das turmas dentro do 
canteiro de obras, estabelecendo a regra de distanciamento entre cada indivíduo, sendo um número máximo de 100 (cem)                  
trabalhadores por canteiro de obras. Para os municípios incluídos na Fase 3 em diante, as obras ficam desobrigadas da limitação de 
100 operários por canteiro. 
5.4. Fornecimento de refeições em “quentinhas” e proibição do sistema self service. 
5.5. Reforçar conscientização dos trabalhadores sobre higiene pessoal e medidas elisivas da contaminação, para que estes possam 
implementar nos canteiros e estender o conhecimento aos seus familiares em suas respectivas residências, com a entrega gratuita de 
material de higienização para que possam levar aos lares para uso de seus familiares. 
 
Protocolo Setorial 5 - Resíduos Sólidos e Reciclagem 
 
1. NORMAS GERAIS 
1.1. Suspender ou manter suspensa as atividades de descarte e coleta seletiva, bem como seu abandono em vias públicas. 
1.2. Suspender ou manter suspensas as atividades de unidades de triagem, transbordo manual, descarga em ecopontos, dentre     
outros. Naquelas atividades cuja interrupção não puder ser implementada deverão ser intensificadas as orientações de saúde e      
segurança do trabalhador, bem como os cuidados necessários na operação durante a situação de emergência, reforçando o uso dos 
EPIs. 
1.3. Suspender os serviços de coleta de resíduos volumosos, a fim de se proteger a integridade dos trabalhadores, uma vez que tais 
atividades demandam proximidade social. 
1.4. Aumentar a frequência de cobertura dos resíduos depositados em aterros. 
 
2. TRANSPORTE E TURNOS 
2.1. Para empresas acima de 200 (duzentos) colaboradores, fornecer transporte para funcionários, com utilização de veículos            
particulares, próprios ou alugados, evitando assim aglomerações no transporte coletivo público. 
2.2. Sempre que possível, deverão ser suspensos os controles de acesso que exijam contato manual dos colaboradores, tais como 
controle biométrico de ponto e catracas com leitura de digitais. Na impossibilidade de tal medida, disponibilizar ao lado preparação 
alcoólica a 70% para higiene das mãos. 
2.3. Reprogramar os turnos e jornadas das equipes de coleta de lixo, para evitar aglomerações nas garagens e locais de início e fim 
das atividades. 
 
3. EPI’S 
3.1. Divulgar os procedimentos para correta higienização dos EPIs. 
 
4. SAÚDE DOS FUNCIONÁRIOS 
4.1. Reforçar o treinamento dos trabalhadores sobre a correta utilização dos EPIs e o manejo com os resíduos. 
4.2. Fornecer suplemento vitamínico para aumento da imunidade dos colaboradores. 
4.3. Realizar diariamente a medição da temperatura utilizando termômetro digital infravermelho. 
 
5. CONDIÇÕES SANITÁRIAS 
5.1. Implementar campanhas de conscientização à população sobre acondicionamentos e descarte de resíduos, como medidas de 
prevenção da contaminação. 

                            

Fechar