DOMFO 27/09/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 27 DE SETEMBRO DE 2020
DOMINGO - PÁGINA 12
5.2. Seguir obrigatoriamente as regulamentações aplicáveis aos resíduos infectantes, conforme Resoluções CONAMA 358/2005 e
ANVISA RDC 222/2018, adotando as boas práticas do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos.
5.3. Intensificar a limpeza caminhões coletores, carretas, furgões e contentores com utilização de desinfetantes.
5.4. Higienizar com pulverização diariamente as instalações de uso nos ambientes de trabalhos.
5.5. Reforçar a rotina de higienização e limpeza de máquinas, equipamentos e materiais de toques frequentes.
5.6. Orientar diariamente e sistematizar a alocação dos colaboradores, organizando o trânsito e a distribuição das turmas dentro das
instalações, estabelecendo a regra de distanciamento entre cada indivíduo.
5.7. Uso obrigatório ou disponibilização de limpa sapato, higienizadora de calçados, tapete ou toalha umidificada de Hipoclorito de
sódio a 2% para higienização e desinfecção de sapatos na entrada do estabelecimento.
5.8. Reforçar os cuidados de Segurança do Trabalho quanto a utilização de álcool ou outra substância inflamável próximo a ambientes
com incidência de calor como locais próximos à fogões e fornos e que possam causar chamas em geral.
5.9. Estabelecer protocolos específicos ou revisão dos já existentes para proteção da saúde dos trabalhadores durante a operação em
unidades em que houver exposição da massa de resíduos.
Protocolo Setorial 6 - Comércio e Serviços Alimentícios, Restaurantes e Afins
1. NORMAS GERAIS
1.1. A atividade de restaurantes e afins está liberada por decretos estaduais em todo território cearense para atendimento na
modalidade delivery, drive-thru e take away.
1.2. Para os municípios incluídos na Fase 2, está liberado o funcionamento de restaurantes para atendimento presencial em horário
de almoço (de 11 horas a.m. às 16 horas), e para os municípios na Fase 3, está autorizada a abertura ao público os estabelecimentos
das 6 horas a.m. às 16 horas, restringindo-se à 50% da capacidade de atendimento simultâneo, tendo como base a capacidade
apontada no Alvará de Funcionamento. Para os municípios incluídos na Fase 4, o horário de atendimento de restaurantes será
ampliado até 23h, mantendo a restrição de 50% da capacidade.
1.3. Permanece vedado o atendimento presencial de bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas.
1.4. Todos os estabelecimentos de alimentação fora lar deverão cumprir os requisitos de boas práticas de manipulação de alimentos
conforme Resolução RDC n° 216/2004 da ANVISA.
1.5. Vedar a realização de eventos e celebrações. O funcionamento dos estabelecimentos devem ser sem entretenimento (sem
música ao vivo, sem DJ, apenas música ambiente, sem dança, sem festas, sem telões, sem jogos de sinuca e outros). No caso de
existências de espaços kid, playground, salas de jogos e salas de espera, estes deverão permanecer fechados.
1.6. No caso de estabelecimentos localizados dentro de centros comerciais, deverão cumprir adicionalmente os protocolos específicos
destes, sem prejuízo aos termos do Protocolo Geral e Setorial ao qual eles estão submetidos.
2. TRANSPORTE E TURNOS
2.1. Nada a acrescentar para este item sobre as recomendações do Protocolo Geral.
3. EPI’S
3.1. Nada a acrescentar para este item sobre as recomendações do Protocolo Geral.
4. SAÚDE DOS FUNCIONÁRIOS
4.1. Nada a acrescentar para este item sobre as recomendações do Protocolo Geral.
5. CONDIÇÕES SANITÁRIAS
5.1. Reforçar a rotina de higienização e limpeza de máquinas, equipamentos e materiais de toques frequentes. Em caso da existência
de freezers e câmaras-frias e outros compartimentos, reforçar a higienização de suas portas e objetos que necessitam de toques para
operar. Realizar limpeza, várias vezes ao dia, das superfícies e objetos de utilização comum, incluindo balcões, interruptores de luz,
maçanetas, puxadores de armários, máquinas de cartões, dispositivos utilizados para coleta de pedidos, displays, mesas e bancadas
de apoio, totens de autoatendimento, telas dos caixas touchscreen, teclados, corrimões, bandejas, porta sachês, facas, pegadores,
itens compartilhados entre os funcionários (canetas, prancheta, telefones e similares), cardápios e parta contas (higienizar
obrigatoriamente a cada cliente), dentre outros.
5.2. Reforçar os cuidados de Segurança do Trabalho quanto a utilização de álcool ou outra substância inflamável próximo a ambientes
com incidência de calor como fogões, fornos e quaisquer outros que possam causar chamas em geral. Verificar se o sistema de
distribuição de fornecimento de gás está adequado.
5.3. Disponibilizar na entrada do estabelecimento sistema de limpa sapato, higienizadora de calçados, tapete ou toalha umidificada de
Hipoclorito de sódio a 2% para higienização e desinfecção de calçados.
5.4. É vedada a entrada de pessoas nas áreas de manipulação e/ou preparação de alimentos que não sejam desses setores e sem os
cuidados sanitários necessários citados anteriormente.
5.5. Reforçar a higienização de pratos, copos e talheres e utensílios, preferencialmente utilizar sistema de esterilização. O funcionário
encarregado de manipular itens sujos deverá usar luvas descartáveis e trocá-las regularmente.
5.6. Pratos, copos e outros deverão estar acondicionados em recipientes fechados e devidamente higienizados, e no caso dos
talheres deverão estar disponíveis em quantidade para uso individual embalados em sacos plásticos fechados, e deverão ser
disponibilizados ao cliente somente no momento que o funcionário for servir a alimentação, no caso de serviço à la carte. O
funcionário deverá lavar bem as mãos e antebraços antes de manipular os itens limpos, bem como evitar falar enquanto manuseia
alimentos e ao servir os pratos e talheres, minimizando ao máximo qualquer tipo de contato;
5.7. Higienizar após cada utilização os equipamentos e utensílios usados no serviço, preparando-os novamente conforme os
protocolos deste documento e das normas sanitárias vigentes.
5.8. O ambiente da cozinha e do salão deverão ser bem ventilados, dando preferência à ventilação natural. Havendo o uso de sistema
de ar-condicionado, estes deverão obrigatoriamente ter os filtros limpos diariamente, bem como seguir as orientações do tempo
mínimo de manutenção, de acordo com as instruções do equipamento, passível de fiscalização. Se for o sistema de fan-cool
(ventilação no modo frio)as tubulações deverão ser limpas e higienizadas com sanitizantes e sua manutenção ocorrer com uma
frequência maior (mensal).
5.9. Garantir que seja realizada higienização de todos os produtos recebidos de fornecedores bem como os locais onde serão
acondicionados.
5.10. Para o recebimento de insumos e mercadorias:
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